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MPF identifica irregularidades em cadastros de beneficiários do Programa Casa Verde e Amarela em Caicó (RN)

Ministério Público Federal enviou, nessa quarta-feira (15), nova recomendação ao prefeito de Caicó (RN), Judas Tadeu Santos, e à secretária municipal do trabalho, habitação e assistência social, Waldymary Costa, acerca dos cadastros realizados no Programa Casa Verde e Amarela no município. No documento, a procuradora da República Maria Clara Lucena Dutra recomenda que os gestores reavaliem a situação de famílias contempladas pelo programa, a fim de que irregularidades sejam sanadas e que os imóveis sejam destinados às famílias que realmente necessitam.

No período de inscrições para o programa de moradia surgiram denúncias de que muitas pessoas declaradas aptas ao programa já possuiriam imóveis, incluindo “mansões”. Após as suspeitas de fraude, o MPF fez diligências presenciais e apurou que 3 das 10 famílias visitadas estão com irregularidades nos cadastros. Entre elas, informações falsas sobre idade dos filhos.

Para a procuradora da República, é “significativo e preocupante que 30% das famílias visitadas pelo MPF estejam em situação cadastral cujas irregularidades identificadas lhes poderão render a desclassificação do programa”.

Diante desse fato, o MPF recomenda que a prefeitura e a secretaria municipal visitem as famílias, de acordo com cronograma apresentado pelo MPF, a fim de reavaliar a situação dos cadastrados.

Segundo Maria Clara Lucena Dutra, essa avaliação é necessária tendo em vista que existem muitas famílias suplentes que, embora realmente necessitadas de um dos imóveis do Programa Casa Verde e Amarela em Caicó, “sejam impedidas, em razão da má-fé de terceiros e da falta de uma fiscalização eficiente por parte do município, de acessar o constitucionalmente assentado direito à moradia”.

Desde os primeiros indícios de possíveis fraudes nos cadastros realizados, o MPF vem acompanhando o processo de definição dos beneficiários das 200 moradias do programa no município. Em agosto do ano passado, enviou recomendação cobrando a prorrogação do prazo de inscrições para os interessados em concorrer aos imóveis oferecidos pelo programa, diante da pouca divulgação sobre o fato. À época, a representante do MPF advertiu que a população-alvo do programa não foi devidamente orientada pelo município sobre como e quem pode acessar essas moradias.

O prefeito e a secretária municipal do trabalho, habitação e assistência social têm o prazo de 10 dias para informarem ao MPF se acatam as novas medidas recomendadas. Em caso de ausência de resposta, será considerado acolhimento tácito da recomendação, e eventual omissão pode gerar medidas administrativas e ações judiciais contra os responsáveis.

O MPF também informa que visitará novas 10 famílias, selecionadas aleatoriamente, para aferir se, de fato, foram visitadas por representantes do município de Caicó, em conformidade com a recomendação.

MPF cobra rigor para que veículos não transitem na beira-mar das praias de Tibau do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Tibau do Sul para que proíba o trânsito de veículos nas praias do município. A fiscalização deve ser feita em conjunto com a coordenação da Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual Bomfim-Guaraíra – de forma periódica e em dias e horários alternados, sobretudo nos períodos de maior fluxo – e incluir a instalação de placas e bloqueios nos acessos à praia, com estruturas que não sejam facilmente removíveis ou ultrapassadas.

A proibição engloba também motocicletas e quadriciclos e as placas a serem instaladas devem fazer referência à legislação vigente e ao grau de infração caso a norma seja descumprida. Um procedimento instaurado no MPF já vinha tratando da necessidade de fechamento, aos veículos, dos acessos à praia de Sibaúma, com o objetivo de proteger tanto as áreas de desova de tartarugas, quanto os frequentadores.

Responsável pelo procedimento, o procurador da República Camões Boaventura participou de uma vistoria, no último dia 28 de setembro, e constatou que as entradas de acesso à praia de Sibaúma não possuem placas indicativas da proibição de tráfego de veículos e que os obstáculos colocados se tratam “apenas de curtas e espaçadas estacas de madeiras, que não alcançavam toda a extensão das entradas, além de serem facilmente removíveis ou ultrapassadas”. Observou-se, ainda, rastros de automóveis em vários desses acessos.

Ameaça – O Rio Grande do Norte, em especial o litoral sul do estado, é o segundo local mais importante do país para a desova da tartaruga-de-pente, espécie rara e ameaçada de extinção. Toda orla de Tibau do Sul – praias de Cacimbinhas, dos Golfinhos (ou Prainha), do Amor, Chapadão, Minas e Sibaúma – é considerada prioritária para a conservação dessa espécie. Somente em Sibaúma, desde 2015 são registrados em médias 40 desovas por temporada.

O trânsito de veículos nas praias não só destrói diretamente os ninhos, como interfere por outros meios, compactando a areia sobre os ovos e impedindo a saída dos filhotes, bem como prejudicando a troca de gases e o equilíbrio de umidade nesses ninhos. O tráfego ilegal resulta em atropelamento dos filhotes quando nascem e caminham em direção ao mar; forma barreiras com os rastros deixados pelos automóveis, dificultando esse mesmo trajeto; além de alterarem o comportamento das fêmeas quando vêm a terra para desovar, assustando-as, colocando-as em risco de atropelamento e causando desorientação pela luz dos faróis.

Infração – A passagem de veículos pela beira-mar desrespeita normas do Ibama, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e mesmo do Detran/RN e do Código de Trânsito Brasileiro. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e o Projeto Tartaruga Marinha (Tamar) já haviam orientado o MPF a cobrar as medidas de fiscalização contidas na recomendação.

Além do risco ambiental, o tráfego de carros, motos e quadriciclos também afeta o sossego dos frequentadores das praias, seja pelo barulho causado por motores, ou devido à insegurança em razão do risco de atropelamento.

A Prefeitura de Tibau do Sul deve atender à recomendação, em um prazo de 20 dias, e enviar ao MPF um documento comprovando as medidas adotadas, além de, periodicamente, remeter um relatório mensal durante todo o período de desova das tartarugas, sobretudo de novembro de 2022 a junho de 2023, detalhando as ações fiscalizatórias realizadas. Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá tomar novas medidas, inclusive no âmbito judicial.

Confira a íntegra da recomendação.

Falésias de Pipa (RN): Após pedido do MPF, Justiça determina interdição parcial de pousada

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que determina a interdição de parte da estrutura da Pousada Marajoara, na área das falésias da praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN). Laudo técnico contratado pela Prefeitura do município aponta que o empreendimento está situado em zona de instabilidade, com grave risco de deslizamento. Na ação civil pública em questão, o MPF já questionava irregularidades na construção da pousada desde 2015.

De acordo com a decisão 1a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a Defesa Civil de Tibau do Sul deve dar cumprimento imediato à interdição da construção próxima à borda das falésias, que compreende apartamento, deck de madeira e piscina infantil. A medida se faz necessária “em face dos gravíssimos elementos trazidos a lume pelo Ministério Público Federal, os quais envolvem risco não mais ambiental, mas de perda de vidas”.

O MPF afirma que, de acordo com o laudo técnico, “a situação é gravíssima e extremamente preocupante. Diante da urgência e gravidade do caso, não se deve esperar que a tragédia aconteça para só assim agir. A interdição de parte do empreendimento é a melhor medida de prevenção para um acidente catastrófico”.

No estudo, os engenheiros identificaram fissuras na parede de um quarto e no muro que dá acesso à escadaria, já interditada. Também verificaram que o deck está situado exatamente na borda da falésia, sobre tubulações de esgoto com origem e destino desconhecidos. Além disso, a piscina representa risco por estar localizada próxima ao limite da falésia, com afundamento do piso e visível desgaste do muro de pedra que sustenta a estrutura, com rachaduras e umidade.

Com a conclusão do laudo, a Defesa Civil do município emitiu Notificação de Intervenção Preventiva no dia 1º de setembro deste ano, mas foi impedida pelos réus de realizar as interdições sugeridas no estudo, conforme relatado pelo órgão em Boletim de Ocorrência.

A ação civil pública tramita na 1a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o nº 0804207-28.2015.4.05.8400.

Laudo técnico – Após a tragédia que vitimou uma família de turistas durante deslizamento de falésia em Pipa em 2020, o MPF intensificou a atuação para regularização das construções na área de risco. Com isso, a Prefeitura de Tibau do Sul foi orientada a contratar estudos técnicos sobre a situação de 28 empreendimentos, entre eles a Pousada Marajoara.

Construção irregular – O MPF já cobra regularização da Pousada Marajoara desde 2015, quando ingressou com ação civil pública contra o empreendimento e seus empresários pela construção sem qualquer autorização nem licença ambiental, em área parcialmente pertencente à União. Além disso, o empreendimento ocupou mais de mil m2 de Área de Preservação Permanente, com a construção de um bar e uma escada mediante corte no corpo da falésia, área posteriormente ampliada para incluir um poço tubular, piscina infantil e mirante.

MPF denuncia ex-prefeito de Parnamirim e mais cinco por desvio de recursos da Educação

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Parnamirim, Maurício Marques, e outros cinco envolvidos no desvio de recursos federais da educação repassados ao município, entre 2013 e 2015, em contratos que somavam quase R$ 3 milhões. Eles deverão responder, de acordo com a participação de cada um, por inexigibilidade ilegal de licitação, crime de responsabilidade de prefeito municipal de desvio de bens e rendas públicas e associação criminosa.

Os demais denunciados são os então servidores municipais Vandilma de Oliveira (Secretária Municipal de Educação e Cultura), Gersonita Cruz (Coordenadora de Desenvolvimento da Educação Infantil), Francisco das Chagas de Sousa (Secretário de Administração e dos Recursos Humanos), além dos empresários Cristian dos Santos e Mário Lopes.

Segundo a denúncia, eles inexigiram licitação fora das hipóteses previstas em lei para desviar recursos federais – do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Fundeb e do Salário-Educação – que seriam destinados à aquisição de brinquedos pedagógicos para os centros infantis e escolas de educação infantil de Parnamirim. Como resultado, a empresa PAE Editora e Distribuidora de Livros firmou dois contratos com o município (de R$ 829.750,00 e R$2.114.006,00). Não houve pesquisa de preços para embasar o valor contratado e não há comprovação de que os materiais tenham sido entregues. A contratação ainda era desnecessária, porque a Prefeitura já havia adquirido os brinquedos em datas próximas, que estavam armanzenados de forma inapropriada, causando prejuízo aos cofres públicos.

Para o MPF, com base no inquérito policial, quebras de sigilo fiscal e buscas e apreensões realizadas, o então prefeito, a secretária de Educação e Cultura e o empresário Sérgio Lopes “de modo livre, consciente e voluntário, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, formaram um grupo com o fim específico de cometer crimes contra a administração pública”. De acordo com a denúncia, “o esquema consistia na intermediação de empresas ‘parceiras’ (com destaque atual para a PAE) por parte de Mário Sérgio perante o então Prefeito do município, Maurício Marques, e a então Secretária de Educação, Vandilma, a fim de que tais empresas fossem contratadas mediante inexigibilidade de licitação e assim houvesse o desvio de recursos públicos”.

A partir das operações Pequeno Rio e Libre Pretiosa, que desbarataram uma série de irregularidades em procedimentos licitatórios promovidos na área da educação em Parnamirim, entre 2013 e 2015, por meio de interceptações telefônicas e conversas pelo WhatsApp, o MPF concluiu que “os demandados engendraram um esquema de fraudes licitatórias não apenas naqueles procedimentos que servem de objeto à presente imputação, mas também em outros analisados em inquéritos próprios”.

Em reforço, fiscalização da Contraladoria-Geral da União (CGU) apontou que os brinquedos poderiam ter sido adquiridos normnalmente por licitação e identificou outras irregularidades, relativas à celeridade processual incomum, à ausência de motivação dos atos administrativos e à inexistência de justificativa de preços.

A ação penal irá tramitar na Justiça Federal sob o número 0805604-78.2022.4.05.8400.

MP Eleitoral pede condenação de ministros Fábio Faria e Rogério Marinho por propaganda eleitoral antecipada no RN

O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria e do ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, em nove de fevereiro. Durante o evento, acompanhados de Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra. As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral.

De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve claro desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos (…)”.

A representação observa também que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que se confirmou a candidatura do atual ministro do Desenvolvimento Regional ao Senado, apoiado pelo presidente da República.

O MP Eleitoral considerou, ainda, que Fábio Faria “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

O procurador destaca que “as manifestações em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.

A representação – protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sob o nº 0600040-97.2022.6.20.0000- pede a condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho à pena de multa, de acordo com a legislação eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada – O art. 36 da Lei n.o 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agostos do ano das eleições. Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra. O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto popular.

Por Assessoria de Comunicação

[VÍDEO] Ex-prefeita Wanira Brasil se defende de acusações e emocionada fala que foi absolvida

Foto: Jefferson Joatam/Portal do Trairi

A ex-prefeita de Sítio Novo, Wanira Brasil, esteve na assinatura da ordem de serviço da retomada das obras de creche no distrito Serra da Tapuia, obra iniciada no tempo de sua gestão, entre 2005-2012. Em discurso emocionado a ex-prefeita, mãe da atual prefeita, destacou as acusações que sofreu durate esses anos e apresentou as provas de sua defesa. “Aí está o extrato, aí está a prova que o dinheiro ficou e está em conta até os dias de hoje. Eu sempre trabalhei muito por Sítio Novo, e Deus sabe da minha honestidade, a verdade não falha, ela sempre vem à tona”, e acrescentou: “não fizeram, porque não quiseram, pensavam em me prejudicar, mas atingiram não a mim, mas às crianças que poderiam estar amparadas por aquela escola desde 2014”.

Wanira confirma que foi absolvida desse processo, quando um parecer do Ministério Público Federal pede a extinsão do processo contra ela por entender que não houve crime, pois não houve dano e que, portanto, a obra ainda não foi concluída apenas por diferenças políticas e tentativa de incriminá-la.

Confira o vídeo do Portal do Trairi, com o discurso da ex-prefeita:

MPF consegue decisão que obriga Dnocs a assumir provisoriamente a manutenção das comportas do Rio Ceará-Mirim

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial determinando que o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) assuma provisoriamente a responsabilidade pela manutenção das comportas do Rio Ceará-Mirim, como forma de não se desperdiçar a recuperação já efetuada nesses equipamentos, bem como evitar danos ao meio ambientes e aos ribeirinhos.

Pela decisão, essa responsabilidade caberá ao departamento pelo menos até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo MPF contra o Dnocs e a União. O objetivo maior da ACP é a recuperação dos danos ambientais produzidos pela má conservação e funcionamento dessas comportas.

Uma vistoria do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) apontou a existência de 24 delas, abaixo da ponte da “BR-101 Norte”, na comunidade de Estivas, município de Extremoz, vizinho à capital potiguar. Nas estruturas, “oxidadas e deterioradas”, há grande presença de plantas aquáticas (aguapés) que atrapalham o fluxo d’água.

Abandono – Instaladas na década de 60, pelo extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), as comportas integravam um sistema que previa, ainda, a construção de canais com o objetivo de regularizar a drenagem do baixo vale do Rio Ceará-Mirim. O projeto, contudo, foi abandonado, resultando em problemas ambientais tais como “alagamento de terras produtivas, apodrecimento da vegetação e, por consequência, criação de ambiente anóxico (com redução ou ausência de oxigênio) propício à extinção de vida selvagem e à formação de gás metano gerador do efeito estufa”.

As comportas foram fabricadas em ferro fundido e seu peso muitas vezes não permite que sejam abertas com a força das águas, o que causa alagamentos na região. Esse problema prejudica ainda a qualidade da água do rio para consumo humano, uma vez que o funcionamento irregular permite o avanço das águas salgadas da maré, causando também prejuízos às lavouras.

As comportas deveriam se abrir nas marés baixas, impedindo inundações, e fechar na maré alta, evitando que a água salgada do mar avance sobre o rio. Danificadas, as comportas localizadas na comunidade de Estivas vinham funcionando como simples represa.

Decisão – O Dnocs já havia alegado que, mesmo tendo realizado uma manutenção pontual das comportas, não possui “condições, interesse ou disponibilidade de incorporar o material ao seu patrimônio”. O juiz federal Janilson Bezerra, contudo, determinou que o órgão deverá se responsabilizar até o trânsito em julgado da ação “ante a ausência de consenso entre as partes quanto à propriedade do equipamento e quanto à sua manutenção, bem como em face do risco de dano pela falta de manutenção do equipamento”.

A Ação Civil Pública tramita na Justiça Federal sob o número 0800677-11.2018.4.05.8400.

Comprovante de vacinação passa a ser exigido para ingresso nos prédios do MPF no RN

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN) passou a exigir comprovante de vacinação para todos que vierem a acessar os prédios do Ministério Público Federal no estado. A medida abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral.

Para atender à exigência, os visitantes devem exibir nas recepções comprovantes de que completaram todo o esquema vacinal; que tomaram pelo menos uma dose (aqueles cujo cronograma ainda não prevê a segunda dose); ou um relatório médico justificando a contraindicação da vacina da covid-19.

Serão aceitos, como comprovantes da vacinação, o certificado de vacinas digital (disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou RN Mais Vacina); o comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Todas as informações serão repassadas à Seção de Segurança Orgânica e de Transporte (Sesot) da PR/RN, que ficará responsável pelo controle de entrada, buscando sempre evitar aglomerações nas recepções. O público externo bastará apresentar o comprovante no primeiro acesso após a vigência da portaria, ficando registrada a informação para os acessos seguintes.

No momento, e até divulgação de novo protocolo pelo Ministério da Saúde, a comprovação não será exigida dos menores de 18 anos de idade.

Operação Rebotalho: MPF denuncia empresário e ex-secretário adjunto por compra de respiradores inservíveis

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o ex-secretário adjunto de Saúde de Natal, Vinícius Capuxu de Medeiros, e o empresário Wender de Sá pelos crimes de peculato qualificado, dispensa ilegal de licitação e fraude à execução de contrato administrativo. Os dois direcionaram ilegalmente a contratação da empresa Spectrum Medic Comércio e Serviços Ltda. (nome de fantasia Spectrum Equipamentos Hospitalares) para o fornecimento de 20 respiradores pulmonares – usados ou seminovos – destinados ao combate à pandemia da covid-19 na capital potiguar, por R$ 2,1 milhões.

Os equipamentos, contudo, se mostraram praticamente inservíveis, tendo mais tempo de fabricação e de uso do que a vida útil (prevista para 10 anos). Alguns nunca funcionaram, muitos apresentavam características suspeitas de serem clandestinos ou fruto de falsificação e, mesmo assim, os preços pagos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) estavam muito acima dos praticados no mercado.

Além da denúncia, o MPF ingressou com uma ação por improbidade, na qual os dois são réus juntamente com a Spectrum e a Vega Comércio e Serviços Eireli, também controlada por Wender de Sá e que recebeu indiretamente parte dos valores pagos pelo contrato (R$ 1,268 milhão). Ao todo, o prejuízo ao Sistema Único de Saúde foi estimado em, pelo menos, R$ 1.433.340.

Direcionamento – As duas ações do MPF apontam que a Spectrum havia sido escolhida por Vinícius Capuxu antes mesmo de instaurado o procedimento de dispensa de licitação. A proposta da empresa é de 11 de maio de 2020, enquanto a dispensa foi autorizada somente três dias depois, pelo próprio secretário adjunto.

A Assessoria Jurídica da secretaria só se manifestou a favor da dispensa no dia 19 daquele mês, destacando a necessidade de complementar a estimativa de preços, recomendação que nunca foi cumprida. O parecer foi acatado por Vinícius Capuxu em 21 de maio, porém um dia antes ele já havia assinado o termo de dispensa.

Em nenhum momento se apresentou especificação técnica detalhada dos produtos que a secretaria pretendia adquirir, impedindo a participação de outras concorrentes. O projeto básico simplificado, aliás, foi elaborado a partir da proposta apresentada pela própria Spectrum e com valores estimados com base no preço oferecido por Wender de Sá (R$ 2,16 milhões).

Complementando todo o rol de irregularidades, as notas fiscais foram emitidas em 27 de maio, um dia antes do contrato ser assinado. Nesse mesmo 27 de maio Vinícius Capuxu se encontrou com Wender de Sá na sede da Spectrum, no município de Aparecida de Goiânia (GO). Outra empresa do ramo declarou, durante as investigações, que teria coberto qualquer oferta, mas não teve acesso ao modelo e às especificações dos aparelhos, nem mesmo após um pedido formal.

Falsificações – Vários dos equipamentos eram mercadorias de origem clandestina e, inclusive, com sinais concretos de falsificação. Seis possuíam números de série adulterados, não tendo sido reconhecidos como autênticos nem pela suposta fabricante: “o que constitui forte indicativo de que foram roubados, furtados ou de qualquer outro modo desviados de seu destino regular”.

A Specturm forneceu ainda aparelhos de outras marcas não mencionadas no procedimento de dispensa e nem no contrato. Duas delas apontaram que os aparelhos vendidos à Prefeitura do Natal haviam sido comercializado anteriormente para outros hospitais, não havendo “qualquer dado que esclareça como tais produtos chegaram às mãos da Spectrum, o que leva a que se questione a própria licitude de sua aquisição para revenda”.

Em 26 de junho de 2020, Vinícius Capuxu recebeu mensagem eletrônica de uma das fabricantes, alertando que um dos ventiladores pulmonares fornecidos pela Spectrum continha etiqueta não original, entre outras irregularidades. O ex-secretário adjunto, contudo, autorizou o pagamento dos equipamentos, sem tomar qualquer providência para analisar a denúncia da fabricante.

Imprestáveis – Os ventiladores eram extremamente antigos, com vida útil bastante limitada. Segundo o MPF, constavam “bens que já haviam se tornado imprestáveis em decorrência do longo tempo de uso e que foram remanufaturados, o que em momento algum foi objeto de expressa menção na proposta da Spectrum”.

Cinco dos respiradores, encaminhados ao Hospital Municipal de Natal, chegaram a ser devolvidos à SMS por serem inadequados para o tratamento de pacientes com covid-19. A direção hospitalar relatou, entre outros problemas nos equipamentos, a não aferição do estado da ventilação mecânica, a impossibilidade de reposição de peças e que um deles já foi recebido com a carcaça quebrada. No documento de devolução, a direção destacou: “precisamos ter ventiladores mecânicos que não quebrem nem necessitem de manutenção com frequência, pois podemos colocar os pacientes em risco de morte”.

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), praticamente todos tinham mais de dez anos de fabricação e uso, considerado o limite de vida útil. Dois deles já haviam sido vendidos a um terceiro como “bens em desuso, sem funcionamento regular”. Outro foi “desativado por descontinuidade”, tendo sido entregue a depósito de materiais “obsoletos” da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais. A maioria passou a maior parte do tempo sofrendo reparos, com dificuldade até mesmo em se conseguir as peças de reposição.

Sobrepreço – Enquanto cobrou da Prefeitura do Natal R$ 108 mil por cada respirador, a Spectrum havia vendido aparelhos semelhantes, entre março e abril daquele ano, por preços que variavam entre R$ 28 mil e R$ 60 mil. Notas fiscais de devolução de dois dos equipamentos queixosamente defeituosos entregues à SMS indicavam o valor de R$ 5 mil cada.

Na mesma época, a Secretaria Estadual de Saúde do RN adquiriu respiradores, novos, por R$ 107 mil cada e registrou, no portal da transparência, o pagamento de ventiladores também novos – e de especificações técnicas superiores – por R$ 53 mil a unidade.

Para o MPF, “quem estava por trás de todo o procedimento era de fato o então secretário adjunto”. É o que demonstram os dados obtidos a partir das quebras de sigilo e, inclusive, um diálogo do titular da SMS, George Antunes, logo após a operação: “O pior, o pior (…) é que eu não queria comprar esse negócio, sabe? Foi aquele Secretário Adjunto que ficou insistindo nesse negócio”.

Rebotalho – A operação foi deflagrada em 1º de julho deste ano e as investigações contaram com a quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico dos suspeitos, além de interceptações telefônicas e do cumprimento de mandados de busca e apreensão, somados a relatórios da CGU.

Os dois envolvidos poderão responder pelos crimes de peculato qualificado (art. 312 do Código Penal) e dispensa ilegal de licitação (art. 89 da Lei 8.666/1993, vigente na época dos fatos) e o empresário também por fraude à execução de contrato administrativo (art. 96, incisos I, II e III, da Lei n. 8.666/1993, vigente na época).

Na denúncia, protocolada sob o número 0808458-79.2021.4.05.8400, o MPF requer ainda o ressarcimento dos danos, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo eventualmente exercidos pelos réus, bem como a perda ou suspensão temporária dos direitos políticos.

Já a ação de improbidade (0808746-27.2021.4.05.8400) pode resultar na condenação de ambos, bem como das empresas Spectrum e Vega, ao ressarcimento do dano e à proibição de contratar com o poder público, ou mesmo receber benefícios ou incentivos fiscais, entre outras sanções.

Para garantir o ressarcimento dos danos, o MPF pediu o sequestro de bens dos denunciados, mas só foram localizados menos de R$ 6 mil nas contas dos envolvidos. Um pedido complementar requer a indisponibilização de veículos e imóveis para assegurar o valor necessário.

MPF obtém novo mandado de prisão para envolvido em esquema internacional de narcotráfico

O Ministério Público Federal (MPF) obteve um novo mandado de prisão contra Oscar Eduardo Salazar Molina, acusado de envolvimento em um esquema internacional de tráfico de drogas, com ramificação em Natal (RN). O recurso do MPF foi acatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e modificou a decisão de primeira instância que havia revogado a prisão preventiva do réu.

Oscar Molina foi preso ainda na fase de investigação da Operação Cristal (deflagrada em dezembro de 2009), mas obteve a liberdade provisória em 2011 (em troca de medidas cautelares), tendo fugido posteriormente do país. Durante oito anos, não só se escondeu da Justiça brasileira, como sequer constituiu advogado no processo impetrado contra ele em 2012, obrigando à paralisação do seu trâmite.

Detido na Espanha em abril de 2018, não teve seu pedido de extradição para o Brasil acatado pela autoridade espanhola, sob o argumento de “já ter sido condenado, na Espanha, por parte dos crimes que motivaram a solicitação brasileira de extradição e por estar respondendo a processo, também na Espanha, pela outra parte dos crimes”. Oscar Molina obteve novamente a liberdade provisória e terminou por também fugir da Espanha, tendo sido preso, desta vez na Venezuela, em 24 de janeiro de 2020.

O recurso, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha, destaca que há indícios de que o réu continuou a operar junto ao esquema criminoso mesmo após ter sido preso e também depois de ser posto em liberdade provisória. O MPF rejeita, ainda, a tese de que uma possível demora no futuro processo de extradição – argumento acatado pelo juiz de primeira instância e baseado na crise diplomática entre Brasil e Venezuela – possa justificar a revogação do pedido de prisão.

“(Oscar Molina) se encontra na situação atual por sua própria responsabilidade, pois é foragido da Justiça brasileira há muitos anos, tendo se evadido daqui e em seguida da Espanha, se dirigido à Venezuela provavelmente para dar continuidade ao desenvolvimento de suas atividades criminosas”, observa o representante do MPF, para quem o réu só veio a constituir advogado no Brasil, agora, depois de não ter conseguido a liberdade provisória na Venezuela.

Fernando Rocha destaca que, ao fugir do país e não constituir advogado no processo, ele deu causa à suspensão do andamento processual por oito anos, prejudicando a aplicação da lei penal. Para o relator do recurso no TRF, o desembargador Federal Rubens de Mendonça Neto, “é clara a falta de compromisso do recorrido com a jurisdição brasileira, tendo em vista a inobservância das obrigações decorrentes da liberdade provisória e ocultação por quase uma década”.

Cristal – Oscar Molina responde à acusação pelo crime de lavagem de dinheiro, decorrente do narcotráfico internacional. Ele teria participado da “lavagem” de aproximadamente 900 mil euros através de investimentos em imóveis e empreendimentos situados na capital potiguar, a partir de empresas dirigidas por Salvador Arostegui em Natal e das quais o irmão de Oscar, Gustavo Salazar Molina, era sócio.

Foram registrados, inclusive, diálogos entre Oscar Molina e Salvador Arostegui (apontado como líder do esquema) sobre tentativas para viabilizar o transporte de contêineres carregados de drogas da Venezuela para a Espanha. Em decorrência da Operação Cristal, o Ministério Público Federal denunciou inicialmente à Justiça Federal 27 pessoas acusadas de crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, tráfico internacional de drogas, associação e financiamento ao tráfico, crime contra o sistema financeiro nacional e organização criminosa.

Por assessoria

MPF ajuíza ação para que a União apresente Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) para obrigar a União a apresentar Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19, iniciando sua implementação no prazo de dez dias. O plano deve, entre outras medidas, contemplar a divulgação diária de informações atualizadas sobre a situação de risco referente a pandemia de Covid-19 e as correspondentes orientações de saúde para o público em geral.

As informações devem ser simples e claras e tratar da importância do distanciamento social, do uso de máscaras e o seu uso adequado, da proibição de aglomerações, do isolamento domiciliar, por 14 dias, de casos suspeitos e confirmados, da necessidade de ventilação dos ambientes, da higiene das mãos, do cumprimento das regras locais sobre medidas de contenção e prevenção da transmissão comunitária, e da segurança e importância da vacinação e respeito às regras sobre grupos prioritários, buscando o reforço das medidas de prevenção e o engajamento comunitário.

Assim, a divulgação das informações deve ser realizada por meio da elaboração e veiculação de materiais informativos/educativos, em todos os meios de comunicação e canais utilizados pelo governo federal e nas suas campanhas, nos meios tradicionais (rádio, TV, jornais, revistas) e digitais (redes sociais, internet). Ainda, a União deverá promover coletivas de imprensa com o porta-voz responsável, em frequência de ao menos três vezes por semana, para garantir a interlocução com os veículos de comunicação e obter o maior alcance possível na população.

Os pedidos baseiam-se nas diretrizes do Regulamento Sanitário Internacional, assinado pelo Brasil, nas diretrizes da OMS/OPAs para comunicação de riscos em pandemias, na Portaria nº 1565, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde e, ainda, em decisões do TCU sobre a necessidade de melhoria na capacidade de comunicação do MS no cenário da pandemia.

No entendimento dos procuradores signatários da ACP, a medida é urgente e necessária uma vez que o Brasil vive o pior momento desde o início da pandemia de Covid-19, tendo superado a marca de 300 mil mortes, com o pior cenário no que se refere às taxas de ocupação de leitos de UTI Covid-19 para adultos em vários estados e capitais, severa escassez de oxigênio e medicamentos para intubação e esgotamento do sistema de saúde nacional.

“Essa situação, aliada aos baixos índices de isolamento social observados em todo o país reforçam a imprescindibilidade de adoção urgente de ações de comunicação voltadas à conscientização da população sobre a necessidade de uma mudança de hábitos condizente com o aprofundamento da pandemia, o que deve ser executado, também, através de uma política pública nacional de comunicação em saúde pública que oriente a população como um todo” – destacam os procuradores da República signatários da inicial.

Enquanto não controlada a pandemia, é imprescindível a adoção de medidas não farmacológicas estratégicas que têm se mostrado eficazes no retardamento da velocidade de propagação da doença, com mitigação dos impactos sobre o sistema de saúde e o número de óbitos, não apenas decorrentes da Covid-19 ou de sua associação a comorbidades, mas da incapacidade de adequado atendimento médico-hospitalar.

A ACP foi assinada por membros do Ministério Público Federal dos estados do Rio Grande do Sul, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Nº da ação para consulta processual: 5015211-47.2021.4.04.7100

MPF obtém condenação de organização criminosa por contrabando de cigarros

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 12 envolvidos em esquema de contrabando e comércio ilegal de cigarros no sertão potiguar. Os criminosos foram denunciados após a Operação Smoke Route, que apreendeu mais de 1300 caixas de cigarros estrangeiros, avaliados em cerca de R$ 3,4 milhões.

Segundo o MPF, as investigações revelaram “uma verdadeira organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, para prática de crimes de contrabando de cigarros estrangeiros, com indícios, ainda, da prática de estratégias de lavagem de dinheiro, emprego de armas de fogo e circunstâncias que evidenciam a transnacionalidade da atuação”. De acordo com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, a quadrilha teria movimentado mais de R$ 106 milhões, entre 2018 e 2020, em função do comércio ilegal praticado.

Na sentença, o juiz Federal substituto Rodrigo Arruda Carriço destacou que mensagens colhidas nos aparelhos dos criminosos “demonstram, de forma categórica, que um grupo de pessoas, unidas por liame subjetivo comum, atuava, de forma ilegal, no comércio de cigarros no interior do Rio Grande do Norte, mediante divisão de tarefas, com a finalidade de obtenção de vantagem econômica.”

Os réus foram condenados pelos crimes de contrabando, organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo, de acordo com a participação de cada um nas atividades, com penas que vão de três a mais de oito anos de reclusão. Da decisão ainda cabe recurso. A Ação Penal segue na 12a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0800194-95.2020.4.05.8404.

Liderança – O MPF sustenta que os irmãos José Robismar, Rerison e Francisco de Lima atuavam como líderes da organização criminosa, com a coordenação da aquisição, armazenamento e comercialização dos cigarros. Eles contavam com o apoio das esposas – Érica Cristina de Oliveira Silva, Apoliana Cristina da Costa Lima e Edna de Oliveira de Lima – na administração financeira, intermediação e distribuição dos produtos aos revendedores.

A decisão judicial ratifica que José Robismar era o principal líder da organização criminosa, “com pleno domínio operacional da atividade delituosa, além de participar, pessoalmente, de atividades relacionadas à logística de importação, recebimento e armazenamento dos cigarros contrabandeados”.

MPF investiga demolição de praça pública em Baía Formosa pela atual prefeita e apoiadores

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte instaurou procedimento para investigar a demolição de uma praça pública em Baía Formosa, com participação da atual prefeita do município, Camila Melo; seu pai e ex-prefeito, Nivaldo Melo; além dos vereadores Toninho Madeiro, Airton Tanoeiro, “Davi Seu Fera” e Netto Cavalcanti. A obra teria sido iniciada na gestão anterior e custeada com recursos do Ministério do Turismo.

O procurador da República Kleber Martins, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção e Outros Ilícitos (NCC) do MPF no RN, ao determinar a distribuição do procedimento, ressaltou que o caso pode se enquadrar no crime de dano duplamente qualificado (art. 163, parágrafo único, III e IV, do Código Penal) e ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92).

Segundo o procurador, a competência para investigar o caso é do MPF por se tratar de recursos federais. Foi identificado, no Portal da Transparência do Governo Federal, convênio com repasse de mais de R$ 220 mil do Ministério do Turismo ao município.

A investigação no MPF no RN se dará, a princípio, no âmbito civil e de improbidade administrativa. Os documentos também foram remetidos à Procuradoria Regional da República da 5a Região, para a adoção de providências no âmbito criminal, devido ao foro por prerrogativa de função da prefeita Camila Melo perante o Tribunal Regional Federal da 5a Região.

Nota do MPF sobre investigações na construção do estádio Arena das Dunas

O Ministério Público Federal (MPF) informa que as investigações sobre desvios na construção do estádio Arena das Dunas já resultaram em 11 denunciados, incluindo a ex-governadora Rosalba Ciarlini e o ex-senador José Agripino.

Ao contrário do que foi divulgado por alguns blogs, a não inclusão do ex-senador na denúncia apresentada na última semana não representa que o MPF tenha deixado de considerá-lo responsável por parte dos desvios.

José Agripino Maia responde a uma ação penal e a uma ação de improbidade administrativa, na 2ª Vara da Justiça Federal no RN, pelo recebimento de quase R$ 1 milhão em propina em troca de auxílio à empreiteira OAS, responsável pela construção do estádio Arena das Dunas, conforme veiculado em 2018 (http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-apresenta-acao-contra-jose-agripino-por-propina-em-construcao-de-estadio).

Paralelo – Em razão do foro por prerrogativa de função, a denúncia contra o então senador sobre o mesmo esquema teve de ser apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro de 2017 decidiu pelo seu recebimento (tornando-o réu sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro). Somente então os autos foram remetidos à Procuradoria da República no RN.

Por esse motivo, as ações em face do ex-senador tramitam em paralelo a outros procedimentos sobre irregularidades na construção da Arena, como a denúncia contra a ex-governadora do RN, Rosalba Ciarlini, e ox-presidente da OAS, Léo Pinheiro, divulgada na última semana (http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/arena-das-dunas-mpf-denuncia-ex-governadora-do-rn-e-ex-presidente-da-oas-por-desvio-de-r-16-mi).

O ex-senador também responde a outros processos de iniciativa do MPF/RN, como na Operação Sinal Fechado, sobre esquema de corrupção no Detran/RN (http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/sinal-fechado-mpf-ingressa-com-acao-de-improbidade-por-esquema-de-inspecao-veicular-no-detran-rn) e em caso de nomeação de “funcionário fantasma” (http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-ingressa-com-acao-de-improbidade-contra-ex-senador-jose-agripino).

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

MPF denuncia empresário por fraudar financiamentos públicos de R$ 10 milhões e usar em compras de luxo

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Fernando Ikeda por fraude na obtenção de financiamento e desvio de finalidade na aplicação dos recursos, além de lavagem de dinheiro. Entre 2009 e 2011, ele usou empresas de fachada, em nome de laranjas, para simular a aquisição de máquinas destinadas a suas indústrias localizadas em Natal (F. Ikeda Indústria de Alimentos Ltda.) e Fortaleza (Snacks do Brasil Indústria de Alimentos Ltda.), porém os quase R$ 10 milhões obtidos foram usados para compras pessoais, incluindo apartamento, jet ski e lancha.

Os dois financiamentos feitos junto ao Banco do Nordeste (BNB) – utilizando recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) – foram de R$ 4.058.010 e R$ 5.897.200. Com o dinheiro em mãos, o empresário simulou a aquisição das máquinas perante empresas de fachada pertencentes ao seu próprio grupo empresarial (LPI – Linha de Produção Industrial Máquinas Ltda. e Maquin – Máquinas Industriais Ltda.).

As duas não existiam de fato, foram constituídas pelo empresário e sua então esposa, que depois passaram a sociedade para o nome de empregados de Ikeda. Além da compra dos artigos de luxo, o réu também destinou R$ 1 milhão dos recursos para outra de suas empresas, a Multplix Construções Ltda.

Os financiamentos, por consequência, também não foram quitados. Até agosto de 2018, a dívida com o banco público – somando juros e multas – já ultrapassava os R$ 16 milhões. Relatórios de fiscalização do BNB, de julho de 2010, não localizaram parte dos equipamentos e apontaram indícios de que outras máquinas apresentadas eram antigas, tendo sido reformadas, e não novas como previa o contrato junto ao FNE.

Luxo – Com os recursos do primeiro financiamento (obtido pela F. Ikeda para supostas compras na LPI), o empresário adquiriu um apartamento no Edifício Portal da Enseada, na Avenida Governador Sílvio Pedrosa, em Areia Preta. A área à beira-mar é uma dos metros quadrados mais caros de Natal. O imóvel custou R$ 680 mil e foi vendido em 2011, por R$ 950 mil, e somente neste ano foi incluído em sua declaração de Imposto de Renda, como se tivesse sido comprado e vendido no mesmo exercício, para não chamar a atenção da Receita Federal.

As embarcações custaram R$ 36 mil (o jet ski) e aproximadamente 70 mil (a lancha) e foram passadas em 2012 para o nome da filha e da então namorada do empresário, sendo posteriormente vendidas a terceiros. Colocar as embarcações em nome da namorada e da filha foi a forma encontrada pelo empresário para dissimular a posse dos bens, quando começaram a surgir as suspeitas.

Desse primeiro financiamento (de R$ 4 milhões), parte do dinheiro foi repassado da conta da LPI direto para a conta pessoal do empresário. Até 10 de agosto de 2018 o Banco do Nordeste informava que faltavam ser pagos R$ 3.399.619,38 da parte principal. Somado aos juros e multa, a dívida já alcançava R$ 6.219.810,23.

Capitalização – Já o segundo financiamento, de R$ 5,8 milhões, foi obtido pela Snacks para supostas compras na Maquin. Parte do dinheiro sequer foi transferido à Maquin, enquanto outros montantes foram “devolvidos” à Snacks ou repassados à F. Ikeda Indústria de Alimentos, bem como para outra empresa do grupo empresarial de Fernando Ikeda, a Multplix Construções Ltda, que nunca atuou na área de maquinários, mas recebeu R$ 1 milhão para se capitalizar.

O BNB informou que, em 10 de agosto de 2018, estava em aberto o pagamento de R$ 4.845.288,81 da parte principal do débito referente a esse segundo financiamento, que acrescido de juros e multa atingia um montante de R$ 9.875.966,77.

As investigações contaram com o afastamento de sigilos fiscal e bancário, obtenção de documentos complementares e depoimentos de testemunhas. O empresário agora responde por fraude na obtenção de financiamento e desvio de finalidade na aplicação dos recursos (arts. 19 e 20 da Lei n. 7.492/1986) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998). A ação penal já foi recebida pela Justiça Federal e tramita sob o número 0807973-16.2020.4.05.8400.

Informações da Assessoria do MPF

Operação Bis: MPF processa empresários por promoverem empréstimos ilegais e lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o casal de empresários Aélio Luís Fonseca de Araújo e Wlana de Souza Câmara Araújo por lavagem de dinheiro e funcionamento não autorizado de instituição financeira, entre os anos de 2013 e 2019. A partir de Natal (RN), eles utilizavam uma empresa de factoring e outra de contabilidade para oferecer empréstimos ilegais, com juros abusivos, e movimentaram milhões em espécie para tentar fugir dos órgãos de controle.

O casal já havia sido condenado pelo crime de operação não autorizada de instituição financeira (no Processo 0001850-45.2014.4.05.8400), sentença que inclusive transitou em julgado. Ainda assim, um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e as provas levantadas pela Operação Bis (deflagrada em março de 2019) demonstraram que a atividade criminosa se mantinha.

Funcionamento – A nova denúncia do MPF aponta que os réus utilizavam a empresa de fomento mercantil, Business Factoring Fomento Mercantil Ltda.; e a de contabilidade, A&B Assessoria Contábil Ltda., para promover operações típicas de instituição financeira, sem a devida autorização do Banco Central. Eles captavam recursos de terceiros e de instituições financeiras oficiais e faziam empréstimos a outros clientes, inclusive cobrando juros de até 6% ao mês, quando o limite legal é de 1%.

Somente de janeiro de 2013 a janeiro de 2015 a A&B repassou à Business R$ 2,4 milhões, além de outros R$ 4,3 milhões captados pela empresa de factoring. Muitos dos que repassavam dinheiro à empresa também receberam quantias, em um intercâmbio ilegal de valores. Nesse mesmo período, o casal ocultou a origem e a movimentação do dinheiro proveniente da atividade criminosa, utilizando vasta quantidade de dinheiro em espécie, depositado principalmente nas contas bancárias de suas duas empresas, mas também nas contas bancárias pessoais.

Apenas naqueles dois anos a Business recebeu R$ 4,8 milhões em depósitos em espécie em suas contas, sem identificação de origem, enquanto a A&B outros R$ 2,9 milhões. Nas contas pessoais do empresário chegaram R$ 122 mil em depósitos online e no da empresária R$ 73 mil em depósitos em dinheiro. “O uso de valores em espécie, sem identificação de origem, é uma das mais conhecidas tipologias de lavagem de dinheiro”, destaca a denúncia do MPF.

Bis – A partir dos mandados de busca e apreensão cumpridos na operação, em março de 2019, ficou claro que as atividades ilegais continuavam sendo praticadas, com diversos diálogos entre os empresários e seus clientes, tanto os tomadores dos empréstimos, quanto os que emprestavam dinheiro à empresa de factoring. Foram descobertas, inclusive, listas com os nomes e os juros abusivos contratados, bem como cheques, notas promissórias e confissões de dívidas que serviam de “garantia” das operações.

Além da condenação dos dois por funcionamento não autorizado de instituição financeira (art. 16 da Lei n. 7.492/1986) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998), o MPF busca na ação o compartilhamento das provas com o Banco Central do Brasil, para que “sejam adotadas providências fiscalizatórias e sancionatórias na esfera administrativa”.

A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal e tramita sob o número 0803894-91.2020.4.05.8400.

Após ação na Justiça, RN é obrigado a abrir mais 26 leitos para pacientes com COVID-19

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) conseguiram na 5ª Vara da Justiça Federal no RN a implantação de 26 novos leitos para atendimento de pacientes com covid-19, sendo 16 clínicos e 10 de UTI. As vagas serão abertas até o dia 20 de julho, por três meses, em Parnamirim e Santo Antônio, polos da 1ª Região de Saúde do estado. O custeio será compartilhado entre governo estadual e prefeituras.

A ampliação do número de leitos foi definida em audiência de conciliação presidida pela magistrada Moniky Fonseca, após Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPF e MP/RN. O pólo de Parnamirim atenderá a uma população de mais de 212 mil habitantes de 11 municípios, com 10 novos leitos clínicos e cinco de UTI. A expansão em Santo Antônio, por sua vez, trará mais seis vagas clínicas e cinco de UTI para 170 mil potiguares de 16 cidades da região. No total, mais de 382 mil pessoas de 27 municípios serão beneficiadas pela iniciativa.

Mais assistência – Na busca por assistência de saúde adequada à população potiguar, MPF e MP/RN ingressaram com mais duas ações de mesmo teor na Justiça Federal, que cobram a abertura de leitos na 3ª e na 5ª regiões de saúde. Apesar de ter o mesmo fundamento, a ACP referente à 3ª região – que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0804240-42.2020.4.05.8400 – teve o pedido de tutela de urgência negado pela Justiça. O juiz federal Magnus Delgado não promoveu audiência de conciliação – instrumento que se provou efetivo na criação de novos leitos –, nem determinou manifestação do estado e municípios antes de indeferir o pleito, por entender que no regime democrático “o Judiciário não pode, nem deve, se arvorar em gestor administrativo”.

O Ministério Público irá recorrer da decisão. O Grupo de Trabalho Estadual de acompanhamento das medidas governamentais e privadas relacionadas ao novo coronavírus (GT Covid-19) entende que o Judiciário deve resguardar o direito à saúde e vida das pessoas, bem como zelar pela adequada utilização dos recursos da União transferidos para os municípios do RN.

Já na ACP que pede ampliação da rede de atendimento na 5ª região de saúde do estado – de número 0804241-27.2020.4.05.8400 –, a 4ª Vara da Justiça Federal aguarda manifestação dos réus (União, Estado e municípios) para decidir.

Atuação – O GT Covid-19, instituído na Procuradoria da República no RN, é formado pelos procuradores da República Caroline Maciel, Victor Mariz, Cibele Benevides, Fernando Rocha, Márcio Albuquerque, Maria Clara Lucena e Rodrigo Telles de Souza. Desde o início da pandemia, o grupo trabalha com a realização de reuniões com os demais órgãos envolvidos, expedição de recomendações, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, instauração de inquéritos e ajuizamento de ações.

Fonte: Portal Grande Ponto

MPF ingressa com ação de improbidade contra ex-senador José Agripino

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (AIA) contra o ex-senador José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os três responderão por desvio de aproximadamente R$ 600 mil dos cofres públicos, através de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”.

Além da ação de improbidade, o MPF já ratificou junto à Justiça Federal do RN uma denúncia por associação criminosa e peculato – a respeito dos mesmos fatos –, que havia sido apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas as ações apontam que, entre março de 2009 e março de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Redondo.

Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Como era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Júnior Maia não poderia assumir oficialmente a função no Congresso e, por isso, foi montado o esquema ilegal, através da nomeação fictícia de Victor Souza, por determinação de José Agripino.

Transferências – Do dinheiro recebido ilegalmente por Victor Souza (R$ 590.633,43), ao menos 78%, ou seja R$ 460.995,88, foram repassados a Júnior Maia sua esposa, filha e filho, por meio de transferências bancárias. Dados do Coaf e colhidos mediante quebra de sigilo bancário revelaram que Júnior, por sua vez, movimentou em apenas oito meses de 2014 (janeiro a agosto) um total de quase R$ 1,2 milhão, embora sua renda bruta mensal não ultrapassasse os R$ 10 mil.

Ele foi responsável por transferências para José Agripino de valores como R$ 18 mil, em uma oportunidade, e mais R$ 25 mil, em outra. A filha de Júnior Maia transferiu R$ 36 mil, em quatro parcelas. Por outro lado, da conta do ex-senador foram debitados R$ 76.844 para Júnior Maia, que ainda sacou dessa mesma conta outros R$ 130 mil em espécie.

Júnior é apontado por muitas testemunhas como assessor pessoal de Agripino Maia e ocupou vários cargos de confiança ao longo da carreira do ex-senador, tendo sido um dos servidores nomeados para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte através de “ato secreto”, incompatível com a Constituição, contra o qual o Ministério Público do Estado (MP/RN) move uma ação civil pública.

“(…) as condutas de José Agripino, Victor Neves e Raimundo Maia Júnior configuram enriquecimento ilícito, dilapidação do patrimônio da União e séria violação aos princípios da Administração Pública, principalmente os de moralidade, honestidade e lealdade”, aponta o autor da AIA, o procurador da República Fernando Rocha.

Ocupação – As investigações revelaram que Victor Souza, na época em que deveria prestar serviços no Senado, trabalhava como gerente de uma farmácia localizada em Natal e sequer costumava ir a Brasília, onde ficava o gabinete de José Agripino. Companhias aéreas não encontraram registros de viagens em nome dele e as folhas de ponto possuem indícios de fraude.

Caso condenados na ação de improbidade, os três poderão ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. Já na denúncia, o MPF pede o ressarcimento do valor com correção e juros, requer indenização por danos morais coletivos em quantia equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego público ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam ocupando.

A AIA tramitará na Justiça Federal sob o número 0808366-72.2019.4.05.8400.

MPF ingressa com ação contra extinção de mais de 200 cargos e funções na UFRN e no IFRN

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) para suspender os efeitos do decreto presidencial que extingue 206 cargos e funções na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). A medida, que passou a valer desde o dia 31 de julho, pode resultar no corte de 158 cargos e funções na UFRN e 48 no IFRN, a grande maioria deles ocupados por servidores.

A economia com a extinção desses cargos não chega a 0,06% da folha de pagamento das duas instituições. Por outro lado, além de inconstitucional, a iniciativa pode inviabilizar o funcionamento de várias áreas da universidade e do instituto, bem como prejudicar indiretamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão, pois os números representam um quarto do total das funções.

A ação do MPF é assinada pelos procuradores da República Caroline Maciel (procuradora regional dos Direitos do Cidadão no RN), Fernando Rocha e Emanuel Ferreira e reforça que o Decreto 9.725 – assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro em 12 de março de 2019 – fere a autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial das instituições federais de ensino superior. Já há, inclusive, ACPs de teor semelhante em tramitação no Rio Grande do Sul e Pernambuco que resultaram em liminares pela manutenção dos cargos e funções extintos irregularmente.

O decreto determinou a extinção de milhares de cargos e funções gratificadas e de confiança por todo o Brasil. A Constituição determina, no entanto, que para extinguir funções ou cargos – quando estão ocupados – é necessária a aprovação de leis e não a simples assinatura de decretos. O próprio texto do 9.725, porém, reconhece que os cargos e funções não estão vagos e determina explicitamente que os ocupantes “ficam automaticamente exonerados ou dispensados”.

Impacto – Financeiramente, o decreto não representa economia significativa para as instituições. No caso da UFRN, o valor anual total das funções extintas corresponde a apenas 0,031% da folha de pagamento de pessoal e encargos sociais. No IFRN esse percentual corresponde a 0,056%. Algumas das funções representavam remuneração mensal de apenas R$ 270,83 e muitas eram ocupadas por servidores de carreira.

“(…) diante dos impactos administrativos e efeitos concretos deletérios à administração das universidades e institutos federais, a suposta economia fica na casa dos centésimos percentuais, de modo que se apresenta como medida, além de ilegal e inconstitucional, também, desarrazoada e desproporcional”, aponta a ACP.

Na área acadêmica, foram extintos cargos como os das coordenações de laboratórios nos campi avançados e as coordenações de administração escolar e as de multimeios. Na área administrativa, há funções de coordenação e de planejamento. Das 158 da UFRN, 141 estavam ocupadas e as demais se encontravam vagas devido à rotatividade de ocupantes e não por serem desnecessárias. Das 141, 101 eram da área acadêmica e 40 da administrativa, representando, respectivamente, uma perda de 23% e 28% do total.

Riscos – De acordo com a UFRN, a extinção das funções, “desacompanhada de um plano de reestruturação das mesmas, pode comprometer o funcionamento adequado das unidades acadêmicas e administrativas, uma vez que algumas delas, por sua natureza, são de difícil reestruturação. Outro risco envolvido é o desestímulo na motivação do quadro de servidores, uma vez que agregarão atividades, inclusive de gestão, sem o devido reconhecimento, podendo ocasionar, inclusive, situações de desvio de função”.

Há ainda o temor de que docentes tenham de acumular atividades atualmente não exercidas, devido à extinção dos cargos, influenciando a disponibilidade dos professores para as atividades fins (ensino, pesquisa e extensão). O MPF reforça que a falta das funções pode gerar até mesmo prejuízo em vez da pequena economia prevista: “(…) é evidente, por exemplo, que um descontrole da área de contratos, por conta de ausência de chefia imediata, pode acarretar em muitos efeitos econômicos prejudiciais ao patrimônio público”, exemplifica.

A ACP tramita na Justiça Federal sob o número 0808271-42.2019.4.05.8400 e inclui um pedido liminar requerendo a suspensão dos efeitos dos artigos 1º e 3º do decreto e que a União não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos, assim como não os considere extintos.

Confira a íntegra da ação.

Ex-prefeito de Extremoz é denunciado por não prestar contas de verbas para escolas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação de improbidade e uma denúncia contra o ex-prefeito de Extremoz, Klauss Francisco Torquato Rêgo, por não ter prestado contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que deveriam ser utilizado em melhorias nos colégios municipais, através do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em 2015.

Naquele ano, o FNDE repassou ao Município de Extremoz, através do PDDE, R$ 170.590. A prestação de contas quanto à aplicação dos recursos deveria ter sido apresentada até 30 de abril de 2016, ainda durante a gestão de Klauss Rêgo. Contudo, ele se omitiu do dever, mesmo tendo sido alertado diversas vezes pelo próprio Fundo Nacional.

Somado a isso, antes de encerrar seu último mandato (ele governou a cidade de 2009 a 2016), Klauss Rêgo ocultou os documentos da Prefeitura Municipal relativos a esses recursos, dificultando não só uma possível futura prestação de contas por parte de seu sucessor, como também prejudicando o trabalho dos órgãos de fiscalização, uma vez que torna mais difícil comprovar se a quantia foi, ou não, utilizada em prol da educação pública, conforme ressalta o autor das ações, o procurador da República Fernando Rocha.

Finalidade – O Programa Dinheiro Direto na Escola foi criado em 1995 e consiste na assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estatuais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo desses recursos é a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.

Ações – Na denúncia, o ex-prefeito é acusado de crime de responsabilidade por se apropriar de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, como também de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Esses atos podem ser puníveis com penas de dois a doze anos de reclusão. Já na ação de improbidade, caso condenado, ele poderá perder a função pública que eventualmente exerça, além de ter suspenso seus direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa, entre outras sanções.

As ações irão tramitar na Justiça Federal sob os números 0807996-93.2019.4.05.8400 (denúncia) e 0807995-11.2019.4.05.8400 (improbidade).

Por Assessoria do MPF