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Ricardo Motta

Câmara Municipal empossa Ivanildinho e Glauther no poder executivo de Santa Cruz

O presidente do legislativo municipal, Fábio Dias (PSB), comandou a sessão especial que empossou o prefeito Ivanildinho Ferreira (PSB) e o vice Glauther Adriano (PSB). A sessão contou com a participação do ex-deputado Ricardo Motta (PSB), representando o presidente estadual do PSB, Rafael Motta.

O deputado Tomba Farias (PSDB), junto com sua esposa e ex-prefeita Fernanda Costa (MDB), prestigiou a sessão em local de destaque, juntamente com autoridades civis, como o Padre Vicente Fernandes.

Os discursos foram de agradecimento e fortalecimento do grupo de Tomba Farias, que chegará a marca de 20 anos no poder municipal, em Santa Cruz. Ivanildinho reforçou seu discurso de unidade da cidade, “que governará para os que votaram nele e não votaram nele”.

Ivanildo será prefeito para um mandato suplementar, com biênio 2019-2020, já com uma eleição municipal tendo seu calendário eleitoral em curso dentro de poucos meses.

Ricardo Motta comenta em plenário retomada das funções parlamentares

O deputado estadual Ricardo Motta se pronunciou, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (25), na Assembleia Legislativa, sobre a retomada das suas funções parlamentares. Em decisão respaldada pelas Constituições Federal e Estadual e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o plenário autorizou, na terça-feira (24), o retorno do parlamentar à Casa.

“Este momento não representa apenas a reparação de uma injustiça a mim cometida. Representa a retomada de uma trajetória estancada de forma abrupta. Fui impedido de exercer a outorga a mim conferida por mais de 80 mil norte-rio-grandenses, sem que tenha havido qualquer condenação”, destacou o deputado em seu pronunciamento.

Ricardo Motta agradeceu as manifestações de apoio, de carinho e orações recebidas ao longo do período no qual esteve afastado e a confiança dos colegas parlamentares, reiterando que não cometeu qualquer crime e se dizendo confiante nos tribunais perante os quais está defendendo-se.

“Retomo o mandato hoje com a voz ativa de quem nada deve, com a consciência tranquila e com o entusiasmo de quem sempre defendeu e continuará defendendo os melhores interesses do povo do Rio Grande do Norte”, finalizou o parlamentar.

Ricardo Motta retoma o seu mandato na Assembleia Legislativa

Já era esperada a volta do deputado estadual Ricardo Motta para o seu mandato na Assembleia Legislativa, isso após o Supremo Tribunal Federal decidir que o legislativo é quem tem a palavra final sobre o afastamento de parlamentares de seus mandatos.

No RN, apenas o deputado Fernando Mineiro, do PT, votou contra a volta de Ricardo Motta, os demais deputados, um total de 19 presentes, foram favoráveis a retomada do mandato. Motta estava afastado desde 7 de junho, numa decisão monocrática do desembargador Glauber Rêgo.

RN tem seus representantes políticos na mira da justiça

O Rio Grande do Norte não tem o que comemorar quanto aos seus representantes políticos, esse é o cenário após muitos denúncias que atingiram figuras públicas com longas carreiras ou de destaque recente no poder executivo e legislativo.

Na Assembleia Legislativa, o presidente Ezequiel Ferreira (PSDB) é alvo de denúncias do MPRN por corrupção passiva na operação Sinal Fechado, o deputado Dison Lisboa (PSD) trabalha com tornozeleira eletrônica após condenação por desvios de recursos quando prefeito em Goianinha. O deputado estadual Ricardo Motta é outro nome investigado e foi afastado do seu mandato.

Na ala peemedebista tem um ex-deputado e ex-ministro, Henrique Eduardo Alves (PMDB), preso por envolvimento em grandes escândalos nacionais de corrupção, em fases da operação Lava Jato. Outro nome que já foi forte e ocupou a cadeira de governador, e cumpre sua pena, é o ex-governador Fernando Freire.

Nomes como Robinson Faria (PSD), Fábio Faria (PSD), Walter Alves (PMDB), Garibaldi Filho (PMDB), José Agripino (DEM) e Felipe Maia (DEM) são alguns dos políticos com mandato que são citados em delação premiada e que são investigados pelo Ministério Público Federal.

Para abrir mais um capítulo sujo da política no RN, o presidente da Câmara Municipal do Natal, Raniere Barbosa, foi afastado do cargo por envolvimento em um esquema de desvio de recursos para pagamento de propinas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal.

Justiça determina afastamento do deputado Ricardo Motta do mandato parlamentar

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, determinou o afastamento do mandato do deputado estadual Ricardo Motta pelo prazo de 180 dias. A suspensão do parlamentar do exercício do cargo eletivo é o deferimento de pedido feito pelo Ministério Público Estadual. Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração. Ele também está proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa; de manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o MP e, ainda, de se ausentar da Comarca de Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça. A decisão será publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de hoje (8), previsto para às 20h.

Na decisão, o relator do processo observa que “no caso concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”.

O MP sustenta que o afastamento do deputado é necessário, pois é um instrumento de garantia da ordem pública e conveniente à instrução criminal. De acordo com o Ministério Público, autor da acusação, “no que tange às formas de repasse dos valores ilícitos recolhidos, o colaborador pontuou que foram sempre entregues em espécie e em mãos do requerido”.

O investigado argumentou que a medida requerida pelo Ministério Público abrange fatos anteriores à atual legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de colaborador. Quanto a isso, o desembargador Glauber Rêgo salientou que não é procedente a alegação da defesa de que o pedido do MP é única e exclusivamente baseado na palavra de colaborador. “Existem nos autos outros elementos indiciários da participação do investigado na empreitada criminosa”, destaca o relator.

A decisão do desembargador Glauber Rêgo encontra lastro em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele enfatiza que existe entendimento pacificado naquela Corte superior no sentido de que o modus operandi da prática delitiva e a grandiosidade do produto/objeto do crime configuram uma gravidade de natureza concreta a respeito da conduta imputada pelo MP ao investigado.

O integrante da Corte de Justiça potiguar reforça que “a suspensão do exercício da função pública do parlamentar, em si, não significa, nem de longe, um adiantamento do mérito da acusação, tampouco importa em antecipação de condenação do requerido”. Essa medida, acrescenta o magistrado na decisão, não constitui novidade no ordenamento jurídico, pois existem precedentes do STJ no mesmo sentido. A gravidade concreta da conduta da qual o investigado é acusado embasou a decisão. O julgador rejeita que a determinação representa violação à imunidade parlamentar prevista no artigo 38, § 1º, da Constituição Estadual. (Ação Cautelar Inominada nº 2017.004997-0)


Vazamentos serão apurados

O magistrado determinou também a apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas referentes ao vazamento de informações sigilosas referentes ao processo que envolve o investigado, deputado Ricardo Motta. O desembargador destaca que em dois momentos os fatos noticiados tiveram repercussão na seara processual, o primeiro quando inviabilizou a eficácia de medidas cautelares deferidas em segrego de justiça e, por fim, quando usadas como um dos fundamentos da suspensão da função pública do investigado.

O relator do processo determinou ainda que esta decisão seja informada, por meio de ofícios, ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedoria-Geral do MPRN, ao procurador-geral da República e ao procurador-geral de Justiça do RN, com vistas à apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas.

Carreira Política

O deputado Ricardo Motta (PSB) está no exercício do sétimo mandato parlamentar, sendo o mais bem votado da história do Rio Grande do Norte com 80.249 votos e proporcionalmente o segundo deputado mais bem votado em todo o Brasil com 4,84% dos votos válidos.

Formado em Direito e em Administração de Empresas, Ricardo Motta foi presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte para o período 2011-2015, tendo ocupado anteriormente a 1º vice-presidente e a 1º secretário na Mesa Diretora. Uma de suas principais marcas de atuação é o contato permanente com as bases eleitorais espalhadas por todo o Estado, o que lhe rendeu o título de Estradeiro.

Entre as principais realizações na gestão à frente do Legislativo, estão a realização do primeiro concurso público da história da Casa, a instalação do Procon da Assembleia, instalação do Memorial do Legislativo, inclusão de jovens com síndrome de down no quadro de servidores da Casa, projeto Recomeçar de requalificação profissional e reinserção de idosos no mercado de trabalho, Assembleia na Copa, campanhas educativas como combate às drogas, educação no trânsito, doação de órgãos, preservação do meio ambiente e prevenção do câncer.

MPRN oferece denúncia contra Deputado Estadual Ricardo Motta, na Operação Candeeiro

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça em desfavor do Deputado RICARDO MOTTA, acusando-o de, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ter desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA.

Conforme restou demonstrado por investigações realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça a partir de desdobramentos da operação Candeeiro, deflagrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da capital em 2015, o denunciado era o chefe de organização criminosa integrada também por GUTSON JONHSON GIOVANY REINALDO BEZERRA, então Diretor Administrativo do IDEMA, CLEBSON JOSÉ BEZERRIL, que chefiava a Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade (UIFC) da autarquia, JOÃO EDUARDO DE OLIVEIRA SOARES, EUCLIDES PAULINO DE MACEDO e ANTÔNIO TAVARES NETO, a qual foi montada para desvio de recursos públicos em benefício tanto do parlamentar quanto dos demais componentes do grupo.

No curso do procedimento investigatório, a Procuradoria-Geral de Justiça realizou acordo de colaboração premiada com GUTSON JONHSON GIOVANY REINALDO BEZERRA e VILMA REJANE MACIEL DE SOUSA, os quais esclareceram todo o funcionamento do esquema de desvio de recursos do IDEMA e seu principal beneficiário, o denunciado RICARDO MOTTA, estando suas versões amplamente corroboradas nas evidências probatórias reunidas e que dão amparo à acusação formalizada ao Tribunal de Justiça potiguar.

Segundo a denúncia, o colaborador GUTSON e CLEBSON, após receberem a autorização para movimentar as contas da autarquia livremente, passaram a expedir ofícios à agência do setor público do Banco do Brasil, realizando transferências de vultosas quantias depositadas em contas do IDEMA – utilizadas para receber a arrecadação de taxas ambientais – para contas ocultas, desconhecidas dos órgãos de controle e fora da contabilidade oficial da entidade pública.

Na sequência, os valores transferidos seguiam das contas ocultas para contas de diversas empresas, mais especificamente J E DE O SOARES ME, M D S DE LIMA SERVIÇOS ME, ANTÔNIO TAVARES NETO – ME ou “TJ RENT A CAR”, RAMON ANDRADE B. F. SOUSA – ME ou “BOSS EMPREENDIMENTOS”, A MACEDO MAFRA – ME ou “AF LOCADORA”, CONCEITO RENT A CAR e FABÍOLA MERCEDES DA SILVEIRA ME ou MERCEDES LOCAÇÕES, sendo, então, sacados e repassados aos beneficiários do esquema.

Num momento posterior (a partir do segundo semestre de 2013 até o final de 2014), as transferências passaram a ser realizadas, sempre por ofícios assinados pelo colaborador GUTSON e por CLEBSON e dirigidos à agência do setor público do Banco do Brasil, diretamente às empresas vinculadas ao esquema, sendo posteriormente sacados em benefício dos envolvidos.

Ainda de acordo com o que restou apurado, o Deputado RICARDO MOTTA recebeu 60% dos recursos comprovadamente desviados no esquema denunciado, sempre diretamente do colaborador GUTSON JONHSON GIOVANY REINALDO BEZERRA, e em espécie, o que importa no montante aproximado de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). Esses valores foram repassados pessoalmente pelo colaborador ao parlamentar em diversos locais durante o período de duração dos desvios, como no próprio prédio da autarquia estadual, no anexo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, no escritório de advocacia R & R, na residência do denunciado e em outros locais públicos, como no lado de fora de um hospital da cidade, no final de 2014, após o deputado ter sido atendido na unidade hospitalar.

Em função dos fatos narrados na denúncia, o Procurador-Geral de Justiça pediu a condenação do Deputado RICARDO MOTTA nas penas dos artigos 312 do Código Penal (crime de Peculato, com pena de reclusão de 2 a 12 anos); 1º, caput, e §4º da Lei 9.613/98 (crime de Lavagem de Dinheiro, com pena de 3 a 10 anos de reclusão, e incidência da causa de aumento de pena de um a dois terços, pela prática reiterada ou por meio de organização criminosa); e art. 2º, caput e § 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013 (crime de Constituição de Organização Criminosa, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, e incidência da causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 decorrente da participação de funcionário público na organização).

A ação penal iniciada contra o Deputado RICARDO MOTTA foi registrada sob o n.º 2017.005000-7, e tramita perante o Pleno do TJRN sob a relatoria do Desembargador Glauber Rêgo.

Para conferir a íntegra da denúncia, clique AQUI.

PGJ oferece denúncia contra ex-Presidente da Assembleia, deputado Ricardo Motta

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia contra o ex-Presidente da Assembleia Legislativa do RN, Deputado Ricardo Motta, acusando-o de chefiar, entre 2011 e 2015, a organização criminosa que desviou recursos públicos do parlamento estadual mediante a inserção fraudulenta de “servidores fantasmas” na folha de pagamento do órgão legislativo.

A partir do compartilhamento de evidências probatórias originárias da Operação Dama de Espadas, deflagrada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da capital em agosto de 2015, e após a superação de obstáculos jurídicos para o início da investigação de autoridades com prerrogativa de foro implicadas nos fatos, foi instaurado, em abril de 2017, o devido Procedimento de Investigação Criminal no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, o qual descortinou os crimes agora denunciados em desfavor do parlamentar.

Conforme a peça inicial acusatória, o Deputado Ricardo Motta já era beneficiário do esquema de desvio de recursos públicos referido entre 2006 e 2011, mas foi a partir desse último ano, quando se torna Presidente da Casa Legislativa, que ele passa à condição de chefe do esquema anteriormente existente, comandando, doravante, os demais integrantes e executores das fraudes que beneficiaram a si e a terceiros.

A denúncia agora oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça se refere especificamente à conduta de chefe da organização criminosa que desviou recursos da Assembleia Legislativa entre 2011 e 2015, bem como à conduta de ter desviado recursos públicos do Poder Legislativo em benefício de Rita das Mercês Reinaldo (ex-Procuradora-Geral da Assembleia Legislativa e integrante do esquema criminoso) no valor atualizado de R$ 1.108.704,85 tendo por referência apenas o exercício de 2011.

Conforme consta na peça encaminhada ao Poder Judiciário pelo Procurador-Geral de Justiça, o grupo criminoso – chefiado pelo Deputado Ricardo Motta durante o exercício de sua Presidência e integrado por Rita das Mercês Reinaldo, Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de Marillac, Paulo de Tarso Fernandes, Oswaldo Ananias Pereira Júnior e Ana Paula de Macedo Moura – agia mediante a inserção de servidores “fantasmas” na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, pelo saque em dinheiro dos valores correspondentes aos pagamentos, via cheque salário, desses “fantasmas”, tudo com a facilitação da agência do banco Santander instalada na sede do Poder Legislativo, e posterior apropriação do dinheiro subtraído pelos respectivos beneficiários, estando as condutas de cada um dos integrantes da organização criminosa minuciosamente descrita e comprovada.

Os fatos que fundamentaram a denúncia ora oferecida são os mesmos narrados na 1ª denúncia da operação Dama de Espadas pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da capital, oferecida em 18 de abril passado à 8ª Vara Criminal da comarca de Natal (Processo nº 0104223-76.2017.8.20.0001), sendo que nesta nova ação penal o Procurador-Geral de Justiça imputa ao Deputado Ricardo Motta a chefia da organização criminosa e a responsabilidade pelos recursos desviados em favor de Rita das Mercês e seus familiares no ano de 2011, o primeiro ano da Presidência da Casa Legislativa pelo referido parlamentar.

As provas reunidas para fundamentar a denúncia contra o deputado Ricardo Motta incluem, dentre outros elementos, as evidências coletadas com as colaborações premiadas de Richardson Macedo Bernardo e Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, firmadas com o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal.

Ao final de sua peça acusatória, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis requer a condenação do Deputado Ricardo Motta pelos crimes de integrar Organização Criminosa (art. 2º caput c/c §§ 3ºe 4º, inciso II, todos da Lei 12.850/2013, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, mais agravante pela chefia do grupo e incidência da causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 decorrente da participação de funcionário público na organização); e Peculato (art. 312 caput c/c art. 327, § 2º, do Código Penal, 89 vezes, com pena de reclusão de 2 a 12 anos).

A ação penal em comento foi registrada no Tribunal de Justiça do RN sob o n.º 2017.005002-1, sendo relator o Desembargador Glauber Rêgo.

Para conferir a íntegra da denúncia, clique AQUI.