Desembargador Ricardo Procópio é o relator do processo de Fernanda Costa no TRE
Já consta no sistema do TRE/RN a sequência do processo do registro de candidatura de Fernanda Costa. O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o desembargador Ricardo Procópio será o relator do caso.
Fernanda Costa teve o seu registro deferido na primeira instância, pelo juiz eleitoral da 16ª Zona Eleitoral, João Henrique Bressan de Souza. Os dois processos não foram suficientes para que o juiz indeferisse a candidatura do PL.
A assessoria jurídica da candidata se mantém confiante em um novo deferimento, para o processo que aborda a cassação de 2018 com a Súmula 70, bem como o processo sobre acúmulo ilegal de função. A defesa apresentou as contrarrazões com base no recurso eleitoral apresentado pela Coligação Muda Santa Cruz, de Aninha de Cleide.
A defesa de Fernanda lembra que o Tribunal Regional Federal da 5ª região, que “a exclusão da pena de suspensão de direitos políticos afasta a possibilidade de a referida condenação influir sobre a elegibilidade da parte recorrida. Além disso, deve-se destacar que o acórdão do TRF5 também não é capaz de identificar dano ao erário, tampouco enriquecimento ilícito, uma vez que não foram efetivamente comprovados, demonstração disso é que não houve condenação de ressarcimento ao erário”.
Os advogados de Fernanda ainda apresentam: “Como se vê faltam quatro requisitos ao reconhecimento de eventual inelegibilidade de FERNANDA COSTA BEZERRA, quais sejam, condenação à suspensão de seus direitos políticos, decisão colegiada nesse sentido e ausência de efetivo dano ao erário e enriquecimento ilícito, o que não pode ocasionar no indeferimento de sua candidatura.”
Agora é aguardar que o processo entre na pauta de julgamento do TRE/RN, o que deve acontecer nos próximos dias.