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Simples Nacional

Prazo para reenquadramento no Simples termina hoje (31)

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional no ano passado por débitos junto à Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) terão o prazo até dia 31 de março para regularizar a situação, mas o pedido de reenquadramento no regime simplificado só poderá ser feito até a próxima segunda-feira (31), que é a data limite também para as novas adesões ao sistema.

O Estado vai seguir a regra estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que aprovou resolução, ampliando o prazo de regularização até o dia 31 de março. Pela regra anterior, o prazo se encerraria no último dia útil desse mês. A medida vai beneficiar principalmente contribuintes com problemas de inadimplência.

No ano passado, a Secretaria Estadual de Tributação havia desenquadrado do Simples cerca de 700 empresas por débitos fiscais, esses empreendedores agora poderão requerer a opção até dia 31 de janeiro e quitar as pendências até 31 de março para não perderem as vantagens do regime simplificado.

Empresas optantes do Simples Nacional terão ICMS prorrogado por 90 dias

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de arrecadação de tributos, terão um prazo de 90 dias para começar a pagar o ICMS das competências dos meses de março a maio. A medida foi tomada em reunião, nesta quarta-feira (24), do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que definiu o início dos pagamentos a partir de julho. O valor referente a cada mês poderá ser pago de forma parcelada em duas vezes, podendo ser quitada uma parcela por mês. Essa postergação beneficia mais de 119,4 mil contribuintes de ICMS no Rio Grande do Norte, incluindo os registrados como Microempreendedor Individual (MEI).

São recolhidos via boleto único oito tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

CALENDÁRIO

De acordo com o que foi previamente divulgado após a reunião do CGSN, o calendário ficou da seguinte forma:

• Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021

• Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021

• Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.

Estão enquadradas no Simples Nacional aquelas empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões, que no Rio Grande do Norte totalizam atualmente mais de 208,3 mil empresas, incluindo os MEI, segundo informações da Receita Federal, sendo 119,4 mil contribuintes de ICMS.