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STF

Alves e Maia do RN estão na lista de inquérito da Lava Jato

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que “fatos potencialmente criminosos” atribuídos na delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado a três senadores e quatro deputados federais sejam juntados a um inquérito que já tramita no STF, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), e também determinou que as citações a cinco ex-parlamentares sejam encaminhadas ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A decisão abre a possibilidade de a PGR investigar os senadores Valdir Raupp (PMDB-TO), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e Agripino Maia (DEM-RN) e os deputados federais Walter Alves (PMDB-RN), Felipe Maia (DEM-RN), Jandira Feghali (PC do B-RJ) e Luiz Sergio (PT-RJ), no âmbito de um procedimento de investigação já em andamento contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), em que se apuram supostos crimes praticados em relação com a Transpetro e a Petrobras.

Sérgio Machado relatou que estes congressistas receberam propina, via doação oficial, com recursos oriundos de vantagens indevidas pagas por empresas contratadas pela Transpetro. Teriam sido repassados R$ 850 mil a Valdir Raupp, R$ 450 mil a Garibaldi Alves Filho, R$ 300 mil a Agripino Maia, R$ 250 mil a Walter Alves, R$ 250 mil a Felipe Maia, R$ 100 mil a Jandira Feghali, e R$ 400 mil a Luiz Sergio, por diferentes construtoras, sobretudo Queiroz Galvão e Camargo Correia. Como um todo, o período corresponde as eleições de 2010 até as eleições de 2014 – embora cada caso tenha um período específico.

Fachin também atendeu ao pedido da PGR para que sejam encaminhadas a Sérgio Moro as citações a Henrique Eduardo Alves, ex-deputado pelo PMDB-RN e ex-ministro do governo Temer; Cândido Vaccarezza, ex-deputado federal pelo PT-SP e atual integrante do PTB; Jorge Bittar, ex-deputado federal pelo PT-RJ; Ideli Salvatti, ex-senadora e ex-ministra da Secretaria de Relações Institucionais; e Edson Santos, ex-deputado federal e ex-ministro da Secretaria Especial da Igualdade Racial do governo Lula.

Caberá a Sérgio Moro analisar as informações do delator Sérgio Machado de que eles teriam receberam propina via doação oficial de campanha. O envio à primeira instância se deve ao fato de que, ao perderem o mandato no Congresso, eles já não detêm prerrogativa de foro no STF.

Quando a delação de Sérgio Machado foi divulgada, em 2016, o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) afirmou, em nota, que o próprio delator afirmou que as doações eleitorais “foram oficiais e sem nenhuma troca de favor, benesse ou vantagem de qualquer natureza”. Também após o surgimento das citações, o senador Agripino Maia afirmara que as doações que buscou como presidente do DEM “foram obtidas sem intermediação de terceiros, mediante solicitações feitas diretamente aos dirigentes das empresas doadoras”. Dissera também que não teria nenhuma contrapartida a oferecer a qualquer empresa que se dispusesse a fazer doação em troca de favores de governo. O senador afirmou, ainda, que “as doações recebidas – todas de origem lícita – foram objeto de prestação de contas, devidamente aprovadas pela Justiça Eleitoral”.

Os deputados Luiz Sérgio e Felipe Maia negaram ter recebido valores ilícitos. Walter Alves (PMDB-RN) afirmou que o próprio delator ressalta que as doações eleitorais foram oficiais, “sem nenhuma troca de favor, benesse ou vantagem de qualquer natureza”.

Informações do Estadão

Ministro Barroso condena filha de Fachin

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou à multa de um salário mínimo, por litigância de má-fé, os advogados Melina Girardi Fachin, Marcos Alberto Rocha Gonçalves e Carlos Eduardo Pianovski, do escritório Fachin Advogados Associados. Melina é uma das duas filhas do ministro Edson Fachin, colega de Barroso no STF. Gonçalves é casado com Melina.

Na entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, por telefone, ele disse que achou “errada” a decisão de Barroso, e que “faria tudo de novo”. Disse, também, que Melina não iria falar a respeito. Dois dias depois mandou uma nota: “Nosso escritório é tratado no STF e em todas as cortes como qualquer outro. Sem privilégio ou preconceito e é assim que deve ser. Decisões favoráveis e desfavoráveis fazem parte do trabalho de todo advogado.” Procurados, os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso preferiram não se manifestar.

A decisão do ministro Barroso foi tomada na Reclamação 23959/Paraná, em 24 de maio do ano passado. Representando a Itaipu Binacional, cliente do escritório, os três advogados reclamaram ao Supremo de um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este acórdão rejeitou um recurso especial dos advogados (número 1.239.899, também em defesa da Itaipu Binacional).

Eles alegaram ao STF, entre outras razões, que o STJ “usurpara competência do Supremo”. Barroso arguiu, em sua decisão, a “manifesta inviabilidade” da reclamação. Primeiro, explicou, pela perda do prazo. E, segundo, por não terem juntado aos autos peças essenciais, como o acórdão recorrido.

São erros primários no exercício da advocacia. Depois de negar seguimento à reclamação, Barroso considerou “que o uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, tomando tempo e recursos escassos desta Corte, causando, ainda, prejuízos à parte contrária”. Então, condenou os reclamantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Não houve recurso por parte dos advogados, e o caso transitou em julgado em 21 de junho do ano passado.

Na nota enviada à reportagem, Marcos Gonçalves, o genro de Fachin, afirma que “a parte reclamante condenada (a Itaipu Binacional) não se confunde com a esfera subjetiva dos advogados que a defendem”. Diz, ainda, que “a aplicação da multa é imposta pela lei, diante do entendimento de que o meio processual intentado é inadmissível; não se confunde com juízo de valor comportamental”. Diz, ainda, que o texto da decisão de Barroso é idêntico a “dezenas de decisões” de sua relatoria.

O Fachin Advogados Associados atua na causa, pelo governo do Paraguai, sócio da Itaipu Binacional, desde 2003. É um caso complexo em que se discute se a hidrelétrica, com sócio estrangeiro, deve ou não ser fiscalizada pelo TCU. Foi a atuação de Edson Fachin, lá atrás, que conseguiu levar o caso para o STF, muito antes que ele sequer pensasse que um dia chegaria lá. Quando foi indicado, em 2015, surgiu a denúncia de que não poderia ter atuado no caso por ser servidor federal concursado. O candidato a ministro provou, então, que uma lei federal validava sua atuação. Quando assumiu o Supremo, o caso, como os demais em que atuava, foi herdado pelo Fachin Advogados Associados. Até hoje tramita por lá.

Ministro Alexandre Moraes será sabatinado pela CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sabatina na próxima terça-feira (21), em reunião marcada para as 10h, o ministro da Justiça licenciado Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Michel Temer para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Além dos senadores, os cidadãos podem participar da sabatina enviando perguntas e comentários pelo Portal e-Cidadania.

Alexandre de Moraes é o primeiro nome escolhido para o tribunal pelo presidente Michel Temer, que assumiu a chefia do Executivo em maio de 2016. Ele foi indicado para a a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki, que faleceu em um acidente aéreo no dia 19 de janeiro.

Temer decreta luto oficial pela morte do ministro Teori Zavascki

O presidente da República, Michel Temer, decretou luto oficial de três dias nesta quinta-feira (19) pela morte do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki.

“Neste momento de luto, manifesto, eu e a minha equipe, aos familiares do ministro e dos demais integrantes do voo meus sentimentos de pesar e associo-me a todos os brasileiros ao lamentar a perda de um homem público cuja trajetória impecável a favor do direito e da Justiça sempre o distinguiram”, afirmou Temer.

O ministro do STF morreu em uma acidente aéreo na cidade de Paraty, no Rio de Janeiro.

TSE emite nota de pesar pela morte de Teori Zavascki

O Tribunal Superior Eleitoral emitiu uma nota sobre a morte de Teori Zavascki, confira na íntegra:

NOTA DE PESAR

A Justiça Eleitoral brasileira tomou conhecimento do trágico acidente aéreo desta quinta-feira (19) no mar próximo a Paraty (RJ), que vitimou o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Teori Albino Zavascki e lamenta profundamente o ocorrido.

Teori Zavascki exercia o cargo de ministro substituto no TSE desde março de 2014. A experiência e excepcional capacidade como magistrado, a seriedade e a cordialidade no convívio eram suas principais características, sumamente reconhecidas por todo o meio jurídico e acadêmico.

Na qualidade de ministro do TSE, Teori Zavascki sempre contribuiu, com atuação discreta e efetiva, para o engrandecimento da instituição e o aprimoramento da democracia.

Proveniente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Teori Zavascki foi, logo após, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele tomou posse no STF em 29 de novembro de 2012.

A ausência do Ministro Teori Zavascki abre, sem dúvida alguma, uma lacuna irreparável no Judiciário nacional. O Judiciário perde um de seus maiores juízes e o Brasil perde um homem decente.

Todos os Ministros e servidores do TSE estão profundamente abalados com a triste notícia desta tarde e se solidarizam com os familiares do Ministro Teori neste momento de pesar.

Janot afirma que Zavaski deixou uma grande contribuição para o Estado Brasileiro

Em nota de pesar, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lamentou o falecimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, em um acidente no litoral do Estado do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (19).

Segundo Rodrigo Janot, Zavascki honrou o papel de magistrado, ao atuar de forma ética, isenta, discreta e extremamente técnica durante toda sua carreira. Na relatoria da Operação Lava Jato no STF, o ministro não hesitou em adotar medidas inéditas para a Suprema Corte, a pedido do Ministério Público Federal.

“É inegável e inquestionável a grande contribuição que o ministro Teori Zavascki deu ao Estado Democrático de Direito Brasileiro a partir de sua atuação como magistrado”, lamentou Janot.

Zavascki morreu aos 68 anos e chegou à corte máxima da Justiça Brasileira em 2012, por indicação da ex-presidenta Dilma Rousseff.

Familiares de Teori Zavascki confirmam que ministro estava no avião

O avião que transportava o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, caiu próximo a ilha rasa, no litoral de Paraty, na região sul do Estado do Rio de Janeiro. A família, através do filho, Francisco Prehn Zavascki, em rede social, confirma presença do pai e afirma que só um milagre para o Ministro está vivo.

O Supremo Tribunal Federal confirmou também o nome do ministro Teori Zavascki na lista de passageiros de um avião que caiu em Paraty, no Rio de Janeiro.

Teori é o relator da Operação Lava Jato no Supremo.

Ministro do Supremo pode ser uma das vítimas de acidente aéreo no Rio de Janeiro

Por Maria Carolina Marcello/Reuters

O nome do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), está na lista de passageiros de um avião que caiu em Paraty, no Rio de Janeiro, informou a assessoria de imprensa do STF.

A corte disse não ter a informação sobre se o ministro estava efetivamente na aeronave. Teori é o relator da operação Lava Jato no Supremo.

Liminar determina que PL sobre 10 medidas de combate à corrupção reinicie trâmite na Câmara

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34530, impetrado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), para suspender os atos referentes à tramitação do projeto de lei de iniciativa popular de combate à corrupção, atualmente no Senado Federal. Segundo o ministro, há uma “multiplicidade de vícios” na tramitação do PL nº 4.850/2016, por isso a proposta legislativa deve retornar à Câmara dos Deputados, ser reautuada e tramitar de acordo com o rito estabelecido para projetos de inciativa popular. A liminar torna sem efeito qualquer ato, passado ou superveniente, praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à decisão do ministro Fux.

O PL 4.850/2016 é resultante do movimento “10 medidas de combate à corrupção”, que recolheu 2.028.263 assinaturas de eleitores, e, nesta condição, segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (artigo 24, inciso II), tem tramitação diferenciada e não poderia ter sido apropriado por parlamentares. O ministro explica que, segundo o regimento da Câmara, o projeto deve ser debatido na sua essência, “interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”. No caso em questão, uma emenda de Plenário incluiu na proposta tópico relativo a crimes de abuso de autoridade por parte de magistrados e membros do Ministério Público, além de dispor sobre a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política.

“O projeto subscrito pela parcela do eleitorado definida no artigo 61, parágrafo 2º, da Constituição deve ser recebido pela Câmara dos Deputados como proposição de autoria popular, vedando-se a prática comum de apropriação da autoria do projeto por um ou mais deputados. A assunção da titularidade do projeto por parlamentar, legitimado independente para dar início ao processo legislativo, amesquinha a magnitude democrática e constitucional da iniciativa popular, subjugando um exercício por excelência da soberania pelos seus titulares aos meandros legislativos nem sempre permeáveis às vozes das ruas”, afirmou.

Em sua decisão, o ministro Fux afirma que o caso requer imediata solução sob pena de perecimento do direito. O ministro lembrou que está em curso no Senado outra proposição (PLS 280/2016), que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências, incluído na ordem do dia da sessão deliberativa desta quarta-feira (14). Como o Regimento Interno do Senado Federal prevê que, havendo em curso naquela Casa duas ou mais proposições regulando a mesma matéria, há fundado risco de que o projeto de lei impugnado nestes autos seja deliberado ainda hoje, “em franca violação ao devido processo legislativo constitucional jurisdicional, sem possibilidade de aguardo da apreciação pelo Plenário”.

No MS ao Supremo, o deputado Eduardo Bolsonaro ressaltou a inconstitucionalidade da emenda feita ao projeto resultante do movimento (PL 4850/2016). Segundo Bolsonaro, a proposição, além de fugir ao objeto do PL, usurpou a competência do STF por se tratar de matéria a ser regulada em Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O parlamentar afirmou que não cabe ao Poder Legislativo a formulação de proposições envolvendo o exercício da magistratura e dos membros do Ministério Público, sob pena de ferir as normas constitucionais de iniciativa legislativa e a liberdade funcional de juízes, promotores e procuradores.

STF decide que Renan Calheiros deve ser afastado da Presidência do Senado

O partido Rede Sustentabilidade entrou com o pedido que afasta Renan Calheiros da presidência do Senado Federal, por entender que ele faz parta da linha sucessória e é réu na Corte Suprema do país. Entendo assim, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar nesta segunda-feira (5) para afastar Renan Calheiros da presidência do Senado. Ele, porém, mantém o mandato de senador.

Ao se tornar réu no Suprema, Renan não pode permanecer na linha sucessória da Presidência da República, como a própria corte decidiu semanas atrás. “Mesmo diante da maioria absoluta já formada na arguição de descumprimento de preceito fundamental e réu, o senador continua na cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”, afirmou o ministro.

Confira a decisão na íntegra: AQUI

STF torna Renan Calheiros réu por crime de desvio de dinheiro público

A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram abrir uma ação penal que torna o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de desvio de dinheiro público (peculato). A votação terminou com o placar de 8 votos favoráveis a 3 contrários.

O processo será aberto e terá investigação com coleta de novas provas, depoimento de testemunhas, além da manifestação da defesa de Renan Calheiros.

O presidente do Senado está sendo acusado de usar a verba indenizatória do Senado (destinada a despesas de gabinete) para uma locadora de veículos que, segundo a PGR, não prestou os serviços. No total, o senador pagou R$ 44,8 mil à Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho de 2005. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou R$ 178,1 mil ao senador.

A favor da abertura do processo ficaram os ministros Edson Fachin, relator do processo, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Votaram pela rejeição das acusações os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O STF ainda poderá analisar o afastamento de Renan Calheiros, que integra a linha sucessória da Presidência da República, mas a pedido do ministro Dias Toffoli, a decisão foi adiada.