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TJRN

TJRN reúne comitê de emergência para discutir crise no sistema prisional do RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reuniu um comitê de emergência para discutir qual contribuição pode ser ofertada nesse momento de crise penitenciária. Com outros órgãos e instituições jurídicas, o presidente do TJRN, Expedito Ferreira, reforçou o discurso de celeridade em julgamentos de processos criminais pendentes no Estado.

O objetivo é finalizar os vários processos pendentes nas comarcas do Estado, todavia, segundo o presidente do poder judiciário estadual, isso não afetará o julgamento devido de cada caso. “Os julgamentos a ocorrerem nesse esforço em nada se desviarão do processo criminal corrente, em atendimento a todos os ditames do Código Penal”, afirmou, e ainda complementa que não tem caráter de ampliar as vagas do sistema penitenciário com a soltura de presos. “Os julgamentos não serão para beneficiar com liberdade senão aqueles acusados que efetivamente possam receber o benefício, especialmente por não oferecerem risco de violência à sociedade. Em suma, a aceleração dos julgamentos corresponderá a sentença inerente a cada processo, podendo, pois, conceder liberdade ou pena punitiva em regime fechado”, esclareceu.

Confira a nota emitida pelo TJRN, após a reunião que contou com a participação solene do Arcebispo Metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha, como observador.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO

COMUNICADO

O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira, comunica à população do Estado a formação do Comitê Institucional reunindo o TJRN, Corregedoria de Justiça, Câmara Criminal, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e juízes das comarcas onde existam presídios e/ou CDP´s para, em atendimento à determinação da Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, executar um esforço para julgamento, em prazo de 90 dias, dos processos criminais pendentes no Estado. Participou como observador convidado da instalação do Comitê Institucional o Arcebispo Metropolitano de Natal, dom Jaime Vieira.

Esse esforço concentrado e continuado significa a primeira contribuição do Judiciário do Rio Grande do Norte para mitigar a crise penitenciária cujos efeitos desde o último sábado pedem ação coletiva das instituições citadas.

Os julgamentos a ocorrerem nesse esforço em nada se desviarão do processo criminal corrente, em atendimento a todos os ditames do Código Penal, tratando-se de julgar, com o irrecorrível rigor legal, os casos pendentes. Os julgamentos não serão para beneficiar com liberdade senão aqueles acusados que efetivamente possam receber o benefício, especialmente por não oferecerem risco de violência à sociedade. Em suma, a aceleração dos julgamentos corresponderá a sentença inerente a cada processo, podendo, pois, conceder liberdade ou pena punitiva em regime fechado.

O esforço concentrado poderá ter como efeito imediato, no prazo determinado, o afastamento de acusados de crimes não violentos, levando-os a deixarem o convívio com presos de alta periculosidade e, de outro lado, diminuindo a superpopulação carcerária, sabidamente um dos motivos da crise penitenciária e dos seus efeitos nas prisões.

Com o Comitê Institucional, o Poder Judiciário dará sua contribuição à busca de soluções para uma crise nascida no Executivo, mas diante da qual nenhum poder ou instituição pode deixar de participar na busca de soluções, imediatas ou duradouras.

A atenção do Tribunal de Justiça à crise porque ora passa o Rio Grande do Norte não se esgotará com esse esforço concentrado, assim como não ficou restrito à transferência de R$ 20 milhões ao governo do Estado para a construção de uma nova penitenciária. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entende o momento difícil e reitera o seu compromisso de estar junto à população potiguar na busca de dias mais tranquilos.

Desembargador Expedito Ferreira de Souza

Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN e parceiros definem hoje (18) ações para acelerar julgamento de presos no RN

O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, realiza hoje (18), às 16h, na sede do TJRN, uma reunião com representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB-RN, Corregedoria de Justiça e juízes criminais para tratar das ações para a realização do esforço concentrado para a revisão dos processos criminais que contemplam presos provisórios ou definitivos no estado. O objetivo é reduzir o número de presos ainda não julgados no Rio Grande do Norte e tornar mais céleres os processos das execuções penais, evitando que presos fiquem mais tempo que o devido no sistema prisional.

Diante do cenário de crise do sistema carcerário brasileiro e da chacina de presos na Penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta, a Justiça Estadual busca cumprir seu papel de julgar. Atualmente, o Sistema Penitenciário potiguar contabiliza 2.901 presos provisórios – pessoas encarceradas mas que ainda não foram julgadas pela Justiça – de um total de 8.242 apenados, o equivalente a 35,2% do número total. Proporcionalmente, o RN é um dos estados com menos presos provisórios.

O desembargador Expedito Ferreira ressalta que o trabalho de julgamento não irá resultar na soltura de presos condenados por crimes contra a vida ou membros de facções criminosas, mas poderá beneficiar pessoas que tenham praticado crimes de menor potencial ofensivo.

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o esforço concentrado terá caráter nacional e deverá apresentar os primeiros resultados em até 90 dias. Os Tribunais de Justiça deverão designar juízes e servidores para se dedicarem, exclusivamente, a acelerar a análise de questões processuais como cumprimento de pena, eventuais benefícios ou progressão de regime que envolvem milhares de presos no país.

O juiz auxiliar da Presidência João Eduardo Ribeiro explica que as medidas a serem executadas visam fazer com que os apenados passem menos tempo como presos provisórios e cumpram a pena no regime previsto, com as devidas progressões, não permanecendo mais tempo que o devido no sistema prisional.

“O tempo superior de permanência termina por propiciar as condições para o surgimento do crime organizado. Há uma visão corriqueira da sociedade de que o preso deve ir para a penitenciária e permanecer encarcerado. Mas muitos, ao permanecerem por mais tempo que o devido, terminam por se tornar novos membros das facções, em prejuízo da própria sociedade”, aponta o magistrado.

Coletiva
Amanhã (19), às 10h, o presidente Expedito Ferreira, a corregedora Zeneide Bezerra e presidente da Câmara Criminal, desembargador Glauber Rêgo, irão conceder entrevista coletiva no TJRN para anunciar as medidas definidas hoje. Rêgo irá coordenar as ações do esforço concentrado.

Presidente do TJRN lamenta mortes em Alcaçuz

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira, manifestou agora de manhã pesar diante das mortes provocadas pela rebelião de presos na Penitenciária de Alcaçuz. “É profundamente lamentável o ocorrido, não importa qual seja o número de mortes”, considerou o desembargador.

Ele acompanhou os acontecimentos até a madrugada no gabinete de crise instalado pelo governo, na companhia do governador Robinson Faria, acompanhado dos juízes auxiliares João Eduardo e Valentina Damasceno e da juíza Nivalda Torquato, titular da vara de execuções penais de Nísia Floresta.

“A crise no sistema penal, no Brasil e no Rio Grande do Norte, não tem origem judiciário”, disse o desembargador Expedito Ferreira, “mas estamos participando e vamos intensificar a busca pela solução do problema, que se transformou em tragédia agora também no nosso estado. Nós já começamos a participar do esforço de, primeiro, mitigar os efeitos da rebelião em Alcaçuz e, no segundo momento, vamos intensificar nossas contribuições na busca pela solução do problema”.

A rebelião em Alcaçuz não mudará a agenda do TJRN voltada para a questão, garantiu o presidente. Na quarta-feira, ele reunirá juízes, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a OAB no primeiro encontro do esforço concentrado estabelecido pela presidente do STF e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, para agilizar a finalização de processos dos presos provisórios. No Rio Grande do Norte, lembrou o desembargador Expedito Ferreira, são pouco mais de 2.900 presos nessa situação, dentro do total de pouco mais de 8.200 apenados. Esse esforço concentrado, ao contrário de um mutirão, tem caráter prolongado e o prazo de 90 dias para apresentar os primeiros resultados.

Deputados participam da posse de Expedito Ferreira como presidente do TJRN

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), participou da solenidade de posse do desembargador Expedito Ferreira como presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na noite desta quinta-feira (5), no Teatro Riachuelo. Os deputados Gustavo Carvalho (PSDB), Márcia Maia (PSDB), George Soares (PR), Larissa Rosado (PSB), Tomba Farias (PSB), Carlos Augusto Maia (PSD), Albert Dickson (PROS), José Dias (PSDB), Gustavo Fernandes (PMDB) e Souza Neto (PHS), também prestigiaram a cerimônia de posse.

“Tenho certeza que o desembargador Expedito Ferreira respeitará e dialogará com todos os fóruns representativos do judiciário, por ser este o estilo de trabalho dele. Dará continuidade a uma gestão visando à economicidade e a relação harmônica com os demais poderes. Participamos deste ato solene no sentido de desejar boa sorte ao desembargador Expedito Ferreira e dar um abraço ao desembargador Cláudio Santos com quem convivemos nos últimos dois anos numa relação profícua entre as instituições”, salientou Ezequiel Ferreira.

Ao se despedir da presidência do TJRN, o desembargador Cláudio Santos fez um agradecimento especial à Assembleia Legislativa. “Devo agradecer a atenção de todos os deputados. Em especial do presidente Ezequiel Ferreira sempre solícito às demandas de nossa gestão encaminhadas ao Legislativo. Aos deputados meu agradecimento pela cordialidade e respeito com que votaram matérias voltadas para atender aos anseios do povo”, disse o desembargador que ocupou o cargo de presidente do TJRN nos anos de 2015 e 2016. Ele assume agora a direção da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn).

O desembargador Expedito Ferreira de Souza ao tomar posse como presidente do Tribunal de Justiça, no Teatro Riachuelo, no Shopping Midway Mall, declarou que a valorização de servidores e magistrados será prioridade em sua gestão, tendo por foco o aumento da produtividade da Justiça Estadual. “Vamos atacar todos os gargalos da Justiça do Rio Grande do Norte”. Ele frisou que sua gestão terá uma marca própria e não fará uma gestão de continuidade.

O desembargador falou também sobre a elaboração do projeto de uma Nova Lei de Organização Judiciária. Além disso, a gestão deverá formular um redimensionamento da força de trabalho entre os diversos órgãos componentes do 1º grau de jurisdição. “Iremos valorizar os servidores e magistrados. Precisamos estar unidos para os próximos desafios”, define Expedito Ferreira.

DIRIGENTES
Também tomou posse como vice-presidente o desembargador Gilson Barbosa. Na oportunidade também tomou posse a desembargadora Maria Zeneide Bezerra para o cargo de corregedora geral da Justiça. Como diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte o desembargador Claudio Santos e o ouvidor geral do Poder Judiciário o desembargador João Rebouças também foram empossados.

Desembargador Expedito Ferreira toma posse amanhã (5) como presidente do TJRN

O desembargador Expedito Ferreira de Souza tomará posse como presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte amanhã, 5 de janeiro, às 18h, no Teatro Riachuelo, no Shopping Midway Mall. Antes da cerimônia de posse, Expedito Ferreira concederá entrevista coletiva à imprensa às 17h, no próprio teatro. O acesso ao local da solenidade começa com a abertura dos portões do Riachuelo, também a partir das 17h.

Pela manhã, as atividades referentes à posse do novo dirigente do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte serão iniciadas com a missa, a ser celebrada às 10h, na Catedral Metropolitana de Natal.

O novo presidente do Tribunal de Justiça RN chega ao mais alto cargo da magistratura potiguar elegendo como maior desafio o de enfrentar a crescente demanda processual, com apoio de magistrados e servidores, observando a estimativa de que mais de 300 mil processos devem entrar na Justiça Estadual a partir de 2017. “Iremos valorizar os servidores e magistrados. Precisamos estar unidos para os próximos desafios”, define Expedito Ferreira.

Dirigentes
Após 36 anos de exercício da magistratura, o desembargador Expedito Ferreira de Souza foi eleito para conduzir o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte no período 2017-2018. Ele foi escolhido pelos pares da Corte Estadual de Justiça em votação realizada na sessão do Pleno em 24 de outubro de 2015, tendo como vice-presidente o desembargador Gilson Barbosa.

Na oportunidade também foi definido o nome da desembargadora Maria Zeneide Bezerra para o cargo de corregedora geral da Justiça.

O diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte será o desembargador Claudio Santos e o ouvidor geral do Poder Judiciário será o desembargador João Rebouças.

Perfil
Expedito Ferreira de Souza é natural de Alexandria (RN), nascido no dia 24 de fevereiro de 1950. Formado bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em 1979, ingressou na magistratura potiguar no ano seguinte, ao ser nomeado juiz da comarca de Upanema. Atuou nas comarcas de Martins, Pau dos Ferros e, em 1987, foi removido, a pedido, para a 2ª Vara Criminal de Mossoró. Em 1991, assumiu a 1ª Vara Criminal de Mossoró. Foi promovido ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade em 2004, passando a compor o TJRN em 16 de setembro daquele ano.

Foi vice-presidente do Tribunal de Justiça no biênio 2011/2012, diretor da Escola da Magistratura no biênio seguinte e ouvidor geral (2015/2016). Presidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte até dezembro de 2016.No ano de 2006, assumiu a Vice-Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) e, posteriormente, foi eleito presidente da Corte Eleitoral no biênio 2008/2010.

TJRN determina bloqueio de R$ 74 milhões do Estado para pagamento de precatórios

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 74,5 milhões da conta do governo estadual em virtude da inadimplência do Estado em relação ao pagamento de precatórios. Isto porque do valor de R$ 112 milhões que deveria ter sido repassado pelo ente ao Tribunal de Justiça, apenas R$ 38 milhões foram pagos, até o momento, pelo Executivo para a quitação dos débitos referentes a estas dívidas com trânsito em julgado. O Ministério Público RN emitiu parecer favorável a esta decisão. O Estado obteve uma liminar no TJRN que impede o bloqueio ou sequestro de recursos até 31 de dezembro. Caso tal data seja alcançada e o pagamento não tenha sido feito, o bloqueio nas contas do Estado pode ser realizado.

A decisão pelo bloqueio está embasada na inadimplência do Estado. Em meados deste ano, a Presidência notificou o Estado sobre a iminência de aplicação da medida em virtude do não cumprimento com as obrigações referentes ao pagamento de precatórios. O Executivo alegou dificuldades para quitar os valores devidos mas não apresentou alternativas para solucionar a situação.

A determinação do TJRN observa as parcelas em atraso. O chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, juiz Bruno Lacerda, destaca que o percentual estabelecido para o Estado efetuar o pagamento é o de 1,5% da Receita Corrente Líquida do Estado do Rio Grande do Norte, o que representa o valor de R$ 9,4 milhões. Esta é a quantia que o Estado deveria ter repassado mensalmente ao TJ potiguar para honrar suas dívidas neste segmento. Os R$ 38 milhões repassados pelo governo dariam para quitar as parcelas de janeiro a abril, o saldo restante corresponderia a R$ 678 mil em maio, o que dá menos de 10% do previsto.

“Informamos ao Estado a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao julgamento das ADIs 4357/DF e 4425/DF, que mantém regras como a da vinculação do percentual mínimo da RCL, mas o Estado defende que foi mantido o modelo de pagamento de parcela anual”, ressalta Bruno Lacerda. O Estado conseguiu pagar parte dos valores devidos graças a recursos oriundos dos depósitos judiciais.

Direito do cidadão

O juiz Bruno Lacerda destaca que se o governo estadual repassasse os R$ 74,5 milhões, o dinheiro permitiria que a Divisão de Precatórios pudesse pagar mais 383 processos da ordem cronológica, chegando a pagar precatórios que foram recebidos pelo TJ em 2013. Quando a atual administração do Judiciário potiguar iniciou seus trabalhos, os pagamentos referiam-se a processos recebidos em 2006. Segundo o magistrado, “o Estado do Rio Grande do Norte tem total condições de quitar suas dívidas com precatórios dentro do prazo previsto para o encerramento do regime especial (dezembro de 2020), realizando apenas o pagamento da parcela mínima que a Constituição estabelece, mas, infelizmente, tal pagamento não vem sendo feito, prejudicando o cidadão que aguarda na fila dos precatórios sem saber, ao certo, quando receberá o valor que lhe é de direito.”

A dívida total do Estado do Rio Grande do Norte com precatórios é de R$ 440,5 milhões, sendo 86,86% junto ao Poder Judiciário estadual; 12,83% relacionados ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 21ª Região) e 0,57% com a Justiça Federal (TRF5). Em valores financeiros, os valores são os seguintes respectivamente: R$ 381,5 milhões, R$ 56,5 milhões e R$ 2,5 milhões.
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Pensão vitalícia de vereadores de Tangará é julgada inconstitucional

O Tribunal Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, acolheram à alegação de inconstitucionalidade do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Tangará, apontada pela 2ª Câmara Cível da própria Corte potiguar, relacionada à instituição de pensão vitalícia para ex-vereadores do legislativo. Dentre os argumentos, os desembargadores definiram que o artigo 132 da Constituição Estadual do RN prevê que a pensão deve ser instituída por lei complementar, o que confirma o vício de inconstitucionalidade formal do benefício. O julgamento foi relativo à Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n° 2014.015196-0/0001.00, sob a relatoria do desembargador Virgílio Macêdo Jr.

A decisão também ressaltou que a Lei Orgânica, ao conferir aos seus ex-vereadores um benefício previdenciário não contemplado nas Constituições Federal e do Estado do Rio Grande do Norte, deixou de observar o que preconiza o artigo 24, da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente da União e do Estado para legislar sobre previdência social.

“A questão leva ao enfrentamento da competência do Município para legislar sobre o pensionamento vitalício de ex-vereadores, benefício pecuniário de caráter eminentemente previdenciário e a necessidade de que houvesse a previsão da respectiva fonte de custeio e a necessidade de lei complementar para a instituição do benefício”, enfatiza o relator.

Ainda a normativa municipal se afastou, segundo o Pleno do TJRN, do caráter contributivo inerente às verbas de natureza previdenciária, estabelecendo requisitos diferenciados para sua concessão, quando comparado àqueles exigidos dos demais agentes públicos.

“O artigo 34 da Lei Orgânica, desse modo, instituiu sistema previdenciário específico para os integrantes do Poder Legislativo local, em total desrespeito ao que determina o preceito constitucional contido no artigo 40 da Constituição Federal, que somente autoriza fazê-lo no que concerne aos ocupantes de cargo efetivo”, esclarece o desembargador Virgílio Macêdo Jr.

Operação Candeeiro: juiz autoriza prisão domiciliar a ex-diretor do Idema

O juiz da Vara de Execuções, Penais Henrique Baltazar Vilar dos Santos autorizou prisão domiciliar, por 60 dias, ao ex-diretor administrativo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Gutson Johnson Reinaldo Bezerra. Guston foi condenado a 17 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em decorrência da Operação Candeeiro, a qual apura desvios na ordem de R$ 19 milhões no Idema.

A decisão levou em conta o parecer favorável do Ministério Público para acatar o pedido da defesa que requereu prisão domiciliar em razão de sérios problemas psicológicos, “com risco iminente de suicídio.”

O juiz Henrique Baltazar concedeu a transferência ressaltando que, ao menos enquanto o apenado não se submete a exame pela Central de Perícias do TJRN, será necessário o uso de monitoramento eletrônico.

Em sua decisão, o magistrado cita amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que registra a possibilidade de “Concessão excepcional àqueles em regime não aberto nos casos em que eles mesmos padecem de grave enfermidade que exija cuidados médicos indispensáveis, mas impossíveis de ser ministrados no presídio em que se encontram”.

Na sexta-feira (16), a Câmara Criminal do TJRN havia apreciado e negado um pedido semelhante, apresentado pela defesa de Gutson Reinaldo. Na ocasião, o desembargador Glauber Rêgo destacou em seu voto, que nas condições da demanda, seria “supressão de instância”, já que cabe ao Juízo de Execução tal decisão.