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TRE/RN

Conheça o tempo de TV dos candidatos do RN

No dia 31 de agosto começa a propaganda eleitoral gratuita na TV e no Rádio, nas eleições 2018. A programação segue até o dia 4 de outubro.

Reunião no TRE definiu a ordem e o tempo de cada coligação. A ordem é feita por sorteio e acordo entre os representantes de cada coligação junto a Justiça Eleitoral. O tempo é baseado na representação de cada legenda.

No rádio o conteúdo é veiculado às 7h e às 12h, já na televisão, a propaganda ocorrerá às 13h e às 20h30.

Confira abaixo a ordem das coligações na propaganda para deputado estadual no dia 31 de agosto, e, em seguida, a distribuição do tempo por candidato ao Governo e Senado.

Ordem da propaganda para deputado estadual:

Partido da Causa Operária (PCO)
Rede Sustentabilidade (REDE)
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)
Coligação 100% RN II (DEM, MDB, PDT, PODE, PP)
Coligação Trabalho e Superação II (PR, PROS, PSB, PSD, PSDB)
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)
Coligação Trabalho e Superação IV (AVANTE, PRB)
Coligação Do Lado Certo (PC do B, PHS, PT)
Coligação Avança RN 1 (PMB, PPS, PRP, PTB, PTC)
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
Coligação Renova RN III (DC, PATRI, PPL, PSC, PSL)
Coligação Renova RN II (PV, SOLIDARIEDADE)

Ordem e distribuição de tempo para governador

Robinson Faria – Coligação Trabalho e Superação – Tempo total: 3 minutos e 31 segundos

Heró Bezerra – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – Tempo total: 7 segundos

Fátima Bezerra – Coligação Do Lado Certo – Tempo total: 1 minutos e 30 segundos

Carlos Eduardo – Coligação 100% RN – Tempo total: 2 minutos e 35 segundo

Brenno Queiroga – Coligação Renova RN – Tempo total: 47 segundos

Professor Carlos – Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) – Tempo total: 11 segundos

Freitas Jr – Rede Sustentabilidade (REDE) – Tempo total: 8 segundos

Dário Barbosa – Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – Tempo total: 11 segundos

Ordem e distribuição de tempo para senador

Jurandir Marinho e Levi Costa – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – Tempo total: 6 segundos

Capitão Styvenson e Napoleão – Rede Sustentabilidade (REDE) – Tempo total: 6 segundos

Ana Célia e João Morais – Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – Tempo total: 5 segundos

Geraldo Melo – Coligação Trabalho e Superação – Tempo total: 2 minutos e 44 segundos

Jácome e Garibaldi Filho – Coligação 100% RN – Tempo total: 2 minutos

Alexandre Motta e Drª Zenaide Maia – Coligação Do Lado Certo – Tempo total: 1 minutos e 10 segundos

Dr. Joanilson e Magnólia – Coligação Renova RN – Tempo total: 37 segundos

Professor Lailson e Telma Gurgel – Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) – Tempo total: 9 segundos

Com informações do TRE/RN e G1 RN

TRE invalida eleição suplementar em São José do Campestre

O pleno do TRE do Rio Grande do Norte decidiu por invalidar as eleições suplementares do município de São José do Campestre, nesta terça-feira (12). O motivo é o indeferimento da candidatura de Eribaldo Lima (PHS), que compunha como vice-prefeito a chapa que venceu a votação ocorrida no dia 3 de junho passado.

Eribaldo não terai se filiado ao PHS no período mínimo de seis meses antes das eleições, como exige a lei. A Corte Eleitoral decidiu por unanimidade seu indeferimento, e automaticamente a convocação de novas eleições em Campestre.

A decisão ainda cabe recurso no TSE.

Marconi Barreto continua prefeito de Ceará-Mirim, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (3) os efeitos da decisão tomada semana passada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), de afastar do cargo o prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto. Concedida pelo ministro Admar Gonzaga, a liminar também suspende a eleição suplementar já marcada pelo TRE/RN para o próximo dia 3 de junho no município da Grande Natal.

A tese apresentada no TSE pelos defensores do prefeito, os advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra, e aceita pelo relator do recurso, ministro Admar Gonzaga, foi a de que o TRE/RN desconsiderou em seu julgamento a falta de provas robustas que comprovem o abuso de poder econômico apontado contra o prefeito. Marconi Barreto é acusado do abuso por ter custeado obras de drenagem e abertura de canais em rio que percorre alguns povoados de Ceará-Mirim.

Além da falta de provas inequívocas da irregularidade atribuída ao prefeito, a defesa viu prosperar a sua tese de que as ações apontadas na acusação são desproporcionais, não tendo intenção, nem potencialidade para causar prejuízos ao pleito eleitoral de 2016, quando Marconi foi eleito.

Neste ponto, o ministro atendeu ainda a outra questão levantada pela defesa do prefeito: a de que manutenção da ordem do TRE acarretaria em “indesejável alternância do poder”, provocando assim prejuízos à administração e à população de Ceará-Mirim.

Admar Gonzaga, por fim, observa em sua decisão que as questões envolvendo o processo ainda carecem de maior análise no TSE. Por esta razão, ele acolheu a liminar requerida por Marconi Barreto, no sentido de suspender a decisão do TRE/RN que afastou o prefeito de seu cargo, impedindo a realização das novas eleições em Ceará-Mirim.

Com isso, Marconi Barreto permanece à frente da Prefeitura, assim como Zélia Santos na função de vice-prefeita do Município.

TRE/RN confirma cassação do prefeito de Paraú

Na sessão ordinária da última terça-feira (26) a corte do Tribunal Regional Eleitoral do RN julgou o recurso eleitoral nº 158-39, tendo como recorrente Antonio Carlos Peixoto Nunes, prefeito do município de Paraú, que buscava impugnar decisão da 1ª instância de cassação do mandato, por abuso de poder econômico; e como recorrida a ‘Coligação Unidos Somos Mais Forte’, da relatoria do juiz Gustavo Smith. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pelo conhecimento e desprovimento do recurso, a fim de manter a sentença da primeira instância.

Em pouco mais de duas horas de julgamento, a Corte eleitoral potiguar, por maioria de votos, confirmou a sentença de cassação, seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Com essa decisão, ficou mantida a cassação do prefeito de Paraú.

Desta decisão cabe recurso ao TSE e o TRE deliberará, oportunamente, sobre a data da eleição suplementar no município.

TRE/RN mantém cassação da prefeita de Água Nova

Na tarde desta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, julgou o Recurso Eleitoral (RE) 236-28, da relatoria do juiz Gustavo Smith. O RE na Ação de Investigação Judicial Eleitoral-AIJE que apurou suposto abuso de poder durante as eleições municipais de 2016, em Água Nova/RN, cometido por Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho e Elias Raimundo de Souza, prefeita e vice-prefeito do município, e por Francisco Iromar de Carvalho, pai de Iomária.

A Corte eleitoral potiguar, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, manteve a sentença do juiz da 65ª zona eleitoral, em todos os seus termos, cassando os diplomas da Prefeita e do Vice-Prefeito de Água Nova, Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho e Elias Raimundo de Souza, e determinando, por conseguinte, novas eleições no município, além da declaração de inelegibilidade por oito anos dos três recorrentes que, segundo a decisão do Regional, participaram ativamente do processo de captação ilícita de votos e de abuso de poder econômico. Desta decisão cabe recurso ao TSE e o TRE deliberará, oportunamente, sobre a data da eleição suplementar no município.