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TSE

TSE nega liminar e mantém afastamento de Fernanda e Ivanildinho

O ministro do TSE, Luís Roberto Barroso foi o relator do mandato de segurança Nº 0601941-97.2018.6.00.0000 que analisou o pedido de liminar da Prefeita Fernanda Costa e do vice-prefeito Ivanildinho Ferreira. Ao final da sentença, o ministro negou o seguimento deste e manteve o afastamento dos gestores.

O “mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que manteve parcialmente a sentença na AIJE n° 220-27.2016.6.20.0016, cassando os diplomas de Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, eleitos prefeita e vice-prefeito do Município de Santa Cruz/RN nas Eleições 2016. Impôs, ainda, a ‘comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão'”.

Para Barroso, “o ato do TRE/RN que determinou o cumprimento das sanções logo após o julgamento do recurso eleitoral pelo Tribunal Regional, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, está alinhado à jurisprudência do TSE”. “Já tive, inclusive, oportunidade de me manifestar a esse respeito em decisão monocrática na AC nº 0600459-17/SP, j. em 29.05.2018”, afirmou o ministro.

Inclusive, o ministro lembrou que a Corte “afirmou que ‘a decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma, ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, em regra, deve ser executada imediatamente, independentemente do julgamento dos embargos de declaração'”. Continuando, Barroso explica que “a compreensão que se tem emprestado à expressão ‘decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral’ é aquela que já vigorava no Tribunal Superior Eleitoral, consolidada no julgamento do ED-REspe nº 13.925/RS, na relatoria do ministro Henrique Neves”.

“3. Se o trânsito em julgado não ocorrer antes, e ressalvada a hipótese de concessão de tutela de urgência, a execução da decisão judicial e a convocação das novas eleições devem ocorrer, em regra:
3.1. após a análise dos feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral, no caso dos processos de registro de candidatura (LC 64/90, arts. 3º e seguintes) em que haja o indeferimento do registro do candidato mais votado (art. 224, § 3º) ou dos candidatos cuja soma de votos ultrapasse 50% (art. 224, caput); e
3.2. após a análise do feito pelas instâncias ordinárias, nos casos de cassação do registro, do diploma ou do mandato, em decorrência de ilícitos eleitorais apurados sob o rito do art. 22 da Lei Complementar 64/90 ou em ação de impugnação de mandato eletivo”.

Confira a decisão do Ministro Barroso, que negou a liminar, na íntegra:

Liminar da prefeita e vice-prefeito de Santa Cruz deverá sair hoje (03)

A cidade de Santa Cruz aguarda uma definição sobre a sucessão municipal.

Enquanto a confusão entre oposição e situação segue pegando fogo, a liminar que pede a permanência de Dra. Fernanda e Ivanildinho no cargo será decidida ainda hoje (03), no TSE.

Hoje ainda teremos uma definição sobre esse processo.

Facebook e YouTube têm 48h para retirar inverdades sobre “kit gay”

Fonte: TSE

Por determinação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach, o Facebook e o YouTube deverão retirar do ar seis vídeos em que se afirma que o livro “Aparelho Sexual e Cia” foi adotado em programas governamentais enquanto o candidato Fernando Haddad (PT) ocupou o cargo de ministro da Educação (2005-2012). Conforme a decisão, a notícia é sabidamente inverídica, uma vez que o livro jamais chegou a ser adotado pelo Ministério da Educação (MEC).

Tanto o MEC quanto a editora responsável pelo livro negam que a obra tenha sido utilizada em programa escolar. Segundo ambos, o livro sequer foi indicado nas listas oficiais de material didático. A representação, com pedido liminar e de direito de resposta, foi formalizada pela Coligação O Povo Feliz de Novo e por Fernando Haddad contra a Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos, e seu candidato ao cargo de presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, entre outros.

Horbach destacou também que é fato notório que o projeto “Escola sem Homofobia” não chegou a ser executado pelo Ministério da Educação, do que se conclui que não ensejou a distribuição do material didático a ele relacionado. Além da referência a esse projeto, os conteúdos impugnados citavam que a obra constou do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) e do PNBE (Programa Nacional Biblioteca da Escola).

Segundo o relator, a difusão da informação equivocada acerca da distribuição do livro gera desinformação no período eleitoral com prejuízo ao debate político, o que recomenda a remoção dos conteúdos com tal teor. Por essas razões, além da retirada dos vídeos, o ministro também determinou a identificação do número de IP da conexão utilizada no cadastro inicial dos perfis responsáveis pelas postagens acima listadas; dos dados cadastrais dos responsáveis, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei nº 12.965/14; bem como registros de acesso à aplicação de internet eventualmente disponíveis (art. 34 da Resolução TSE nº 23.551/2017).

A liminar, contudo, foi deferida apenas em parte, uma vez que os vídeos a serem retirados estão publicados em seis diferentes URLs, em vez dos 36 endereços que constam da petição inicial. Para o relator, os demais vídeos não devem ser investigados porque não citam diretamente o candidato ou seu partido e nem mesmo o Ministério da Educação.

Site para arrecadar doações eleitorais aprovado pelo TSE é lançado no RN

Os potiguares, o público em geral, têm agora uma ferramenta para tornar projetos em realidade. A partir de segunda-feira (17), a plataforma virtual de financiamento coletivo ‘Seja Fã’ estará disponível para arrecadar doações destinado a candidatos e engajar eleitores durante as campanhas de forma prática, transparente e segura. Pioneira no Rio Grande do Norte, a novidade é homologada e controlada pelo Banco Central (Bacen), sendo a única plataforma do RN aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que atendeu todas as exigências.

Para fazer o pré-cadastro de projetos ou doações, os candidatos devem acessar o endereço eletrônico: www.sejafa.com.br e enviar e-mail para contato@seja.com.br. Inicialmente a plataforma estará disponível apenas para campanhas eleitorais de 2018. A partir do dia 8 de outubro, o site estará liberado para cadastrar projetos de diversos segmentos.

Seja Fã é uma plataforma de crowdfunding, de financiamento coletivo, a famosa vaquinha, para inserir sua campanha focada nos fãs a ajudarem a viabilizar a campanha, a vestir a camisa de uma causa, impulsionando nas redes sociais e demais canais de comunicação. Na campanha eleitoral, por exemplo, o crowdfunding está liberado pela primeira vez no Brasil, podendo os candidatos receberem doações de seus fãs, eleitores.

No Seja Fã, os candidatos devidamente registrados na Justiça Eleitoral cadastram-se e têm a página personalizada em ambiente digital. No perfil criado, o candidato também consegue definir metas para a sua comunidade de fãs em tempo real.

As contribuições são feitas apenas por pessoas físicas e não podem ultrapassar 10% dos rendimentos brutos do Imposto de Renda relativos ao anterior da eleição. O valor máximo para doações é de R$ 1.064,10. Os pagamentos podem ser efetuados por meio de boleto bancário, transferência bancária, depósito e cartões de crédito e débito.

As contribuições podem ser feitas até o dia 7 de outubro, para candidatos eleitos no 1° turno, e 28 de outubro para os candidatos que disputarem o 2° turno. A lista com o nome dos doadores serão exibidos no perfil do candidato, garantindo ainda mais a transparência da doação.

Para o jornalista Alan Oliveira, diretor do Seja Fã, a plataforma é a solução para vários segmentos financiar projetos. “O financiamento coletivo é uma maneira eficiente de arrecadação de recursos. Iremos trabalhar com projetos nas áreas eleitoral, esportivo, cultural, social, dentre outras. No cenário político, nosso foco nesse momento, a ferramenta será fundamental para os candidatos e partidos políticos buscarem um engajamento com os eleitores e viabilizarem a campanha de forma segura e transparente”, explica.

Além de ajudar a financiar campanhas políticas de forma legal, Seja Fã também abrirá espaço para clubes de futebol, esportes em geral, iniciativas culturais e projetos sociais, facilitando e impulsionando a concretização de sonhos.

Saiba mais

A resolução nº 23.553 de 2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, regulamentou o uso de financiamento coletivo para campanhas eleitorais. No artigo 22, a resolução estabelece que as doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de:

I – transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado;

II – doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços;

III – instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

Lula tem registro da candidatura negado pelo TSE

Por 6 a 1, ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidem que ex-presidente Lula não pode ser candidato. Lula foi condenado em 2ª instância e está preso em Curitiba. Lula não pode fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV.

Votaram por negar o registro, Luís Roberto Barroso, o relator do caso, Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Rosa Weber. Apenas Fachin foi o único a divergir.

Confira o calendário eleitoral!

22 DE AGOSTO – QUARTA-FEIRA

Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido, considerado o prazo de apresentação do pedido que esses candidatos deveriam observar (Código Eleitoral, art. 97, e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

Marconi Barreto continua prefeito de Ceará-Mirim, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (3) os efeitos da decisão tomada semana passada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), de afastar do cargo o prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto. Concedida pelo ministro Admar Gonzaga, a liminar também suspende a eleição suplementar já marcada pelo TRE/RN para o próximo dia 3 de junho no município da Grande Natal.

A tese apresentada no TSE pelos defensores do prefeito, os advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra, e aceita pelo relator do recurso, ministro Admar Gonzaga, foi a de que o TRE/RN desconsiderou em seu julgamento a falta de provas robustas que comprovem o abuso de poder econômico apontado contra o prefeito. Marconi Barreto é acusado do abuso por ter custeado obras de drenagem e abertura de canais em rio que percorre alguns povoados de Ceará-Mirim.

Além da falta de provas inequívocas da irregularidade atribuída ao prefeito, a defesa viu prosperar a sua tese de que as ações apontadas na acusação são desproporcionais, não tendo intenção, nem potencialidade para causar prejuízos ao pleito eleitoral de 2016, quando Marconi foi eleito.

Neste ponto, o ministro atendeu ainda a outra questão levantada pela defesa do prefeito: a de que manutenção da ordem do TRE acarretaria em “indesejável alternância do poder”, provocando assim prejuízos à administração e à população de Ceará-Mirim.

Admar Gonzaga, por fim, observa em sua decisão que as questões envolvendo o processo ainda carecem de maior análise no TSE. Por esta razão, ele acolheu a liminar requerida por Marconi Barreto, no sentido de suspender a decisão do TRE/RN que afastou o prefeito de seu cargo, impedindo a realização das novas eleições em Ceará-Mirim.

Com isso, Marconi Barreto permanece à frente da Prefeitura, assim como Zélia Santos na função de vice-prefeita do Município.

Por 4 a 3, chapa Dilma-Temer é absolvida pelo TSE

O placar já era esperado, até pelo debate dos últimos dias, e assim que voto a voto foi saindo, a população conferiu o resultado da improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 194358) que pedia a cassação da chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer. Foram 4 votos para absolvição e 3 pela cassação, mesmo com a forte apresentação do relator do processo.

O julgamento das três ações (Aije 194358, Aime 761 e RP 846) protocoladas pelo PSDB e pela Coligação Muda Brasil foi concluído nesta sexta-feira (9), depois de oito sessões realizadas nesta semana para examinar a matéria. Logo no início dos trabalhos de hoje, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino, apresentou um pedido de arguição do Ministério Público para que o ministro Admar Gonzaga fosse considerado impedido de participar do julgamento do processo, por ter atuado como advogado de Dilma Rousseff na campanha presidencial de 2010. Mas a proposta foi rejeitada por unanimidade pelos ministros do TSE.

Confira como foi voto a voto:

Napoleão Nunes Maia

“O meu voto é no sentido de não dar por provada a imputação e pela improcedência total dos pedidos. O juiz deve sempre se portar pelos limites da causa e deve ser mantida a congruência entre a causa de pedir e o pedido. O pedido deve ser interpretado de maneira restritiva. O juiz é o destinatário da prova, mas não é o seu autor. Não se pode aceitar visão judicial condenatória sem prova conclusiva. A matéria não é novidade neste tribunal, mas o que há de inusitado é o nível político pela notoriedade das partes envolvidas. São matérias que merecem punição exemplar, mas na instância destinada pela Constituição para punir estes ilícitos”.

Concluiu que o sistema eleitoral brasileiro “é absolutamente rigoroso”, em estabelecer prazos curtíssimos, até horários, para realizar atos processuais. “Isto porque o que se tem que observar aqui é a soberania popular”, afirmou.

Admar Gonzaga

“As matérias trazidas com as iniciais não contemplam os ilícitos alusivos aos recebimentos de recurso de campanha não contabilizados, nem mesmo a suposta compra de apoio político e a movimentação de recursos no exterior. Por mais graves que sejam os ilícitos desvendados, não podem eles ser considerados no exame do presente julgamento. Por isso, entendo que o julgamento da causa deve ficar exclusivamente nas alegações constantes na petição inicial e acrescento que não levarei em consideração aquilo que foi apurado a partir de 1º de março deste ano. Ainda que se trate de revelações gravíssimas numa ótica mais aberta quanto ao objeto da causa por mim já rejeitas, as declarações não têm correlação nem mesmo indireta com a alegação narrada na inicial, ou seja: a doação oficial por parte das contratadas da Petrobras como esquema de distribuição de propinas”.

Tarcisio Vieira

“Comungo com a preocupação do Ministério Público no que se refere que ficou demonstrado um esquema duradouro de recursos ilícitos oriundos de contratos celebrados com a Petrobras, mas não ficou comprovado se esses recursos eram destinados às campanhas ou não. É confortante notar que essas práticas já vêm sendo objeto de forte atuação estatal, a exemplo do que vem ocorrendo na operação Lava Jato”.

Ministro Luiz Fux

“Hoje vivemos um verdadeiro pesadelo pelo descrédito das instituições, pela vergonha, pela baixa estima que hoje nutrimos em razão do despudor dos agentes políticos que violaram a soberania popular. O ambiente político hoje está severamente contaminado. E a hora do resgate é agora. Será que eu, como magistrado que vai julgar uma causa agora, com esse conjunto, vou me sentir confortável usando um instrumento processual para não encarar a realidade?”, questionou o ministro emendando com a resposta: “Não”.

Rosa Weber

“Louvo o excelente trabalho do senhor [Relator, Ministro Benjamin] e acompanho sua Excelência no histórico voto que proferiu, pelo menos na parte em que foi exposta”, disse a ministra. Embora continue prevalecendo à imutabilidade dos elementos subjetivos e objetivos das demandas dos cursos dos procedimentos e ainda a exigência de correlação entre a petição inicial e a sentença (Principio da Congruência), ela aprendeu que o juiz pode recorrer a determinadas situações, sobretudo quando no momento da produção da prova, surja fato novo que conduza a mesma consequência pretendida pelos autos da lide original. Cada magistrado deve fazer seu juízo de valor em eventuais ações que questionem outras candidaturas.”

Gilmar Mendes

“O objeto desta questão é muito sensível e não se equipara com qualquer outro, porque tem como pano de fundo a soberania popular. Por isso é que a Constituição estabelece limites […] Não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira. E a Constituição valoriza a soberania popular a despeito do valor das nossas decisões. Porque eu tenho a exata noção da responsabilidade que isso envolve para o Judiciário. E aqui obviamente houve, com as vênias de estilo, essa expansão. Eu achava importante conhecer as entranhas desse sistema. Não imaginava cassar Dilma Rousseff no TSE e nunca imaginei expandir objeto ou causa de pedir, aqueles delimitados pela própria ação.”

“Não estou a negar, de forma meramente imaginária, que pelo menos parte desses recursos foram repassados a campanha presidencial da chapa Dilma-Temer, mas apenas concluindo, a partir das provas produzidas nos autos relacionados à causa de pedir da inicial, que o arcabouço probatório não se revela suficientemente contundente para se chegar a severas sanções, porque a prova desses autos está lastreada, em grande parte, em testemunhas que são colaboradores premiados em outras instâncias do Poder Judiciário.”

Com esse resultado, chega ao final mais um capítulo de mais uma crise no Governo Temer, que deverá enfrentar mais desafios nos próximos dias, envolvendo as delações da JBS e outros desdobramentos.

Herman Benjamin vota pela cassação da chapa Dilma-Temer

Após mais de 15 horas de leitura e apresentação do relatório do seu voto, o Ministro-Relator, Herman Benjamin, finalizou todo conteúdo com o pedido pela cassação da chapa Dilma-Temer.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, acaba de concluir seu voto pela cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, reeleita à Presidência da República em 2014, por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral. Após a conclusão do voto do relator das ações que pedem a cassação da chapa (Aije 194359, Aime 761 e RP 846), o julgamento foi interrompido, e será retomado a partir das 14h30, com o voto do ministro Napoleão Nunes Maia.

O julgamento conjunto das ações começou nesta terça (6). Até agora, já foram realizadas seis sessões exclusivas para a análise do caso pelo Plenário do TSE. As sessões podem ser acompanhadas pelo canal oficial do TSE no YouTube ou pela TV Justiça. Apenas a sessão plenária de ontem (8) à tarde não foi transmitida pela emissora, em virtude da veiculação da sessão do Supremo Tribunal Federal.

As principais informações do julgamento também podem ser acompanhadas no perfil oficial do TSE no Twitter.

Herman Benjamin deixa recado para TSE

“Não serei coveiro de defunto de prova viva, posso até participar do velório, mas não pegarei no caixão”, disse o ministro-relator do julgamento da chapa Dilma-Temer, Herman Benjamin, ao finalizar o seu voto favorável à cassação. A frase foi um recado para a votação que acontecerá daqui a pouco no plenário do TSE. A chapa é acusada de praticar abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral. Após a conclusão do voto do relator das ações que pedem a cassação da chapa (Aije 194359, Aime 761 e RP 846), o julgamento foi interrompido, e será retomado a partir das 14h30, com o voto do ministro Napoleão Nunes Maia.

O relatório tem mais de 500 páginas, e apresenta a comprovação de que tanto o Partido dos Trabalhadores (PT) quanto o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) receberam, de maneira continuada, propinas de empresas com contratos com a Petrobras, destinadas à eleição. Segundo ele, isso teria ocorrido tanto por meio de doações oficiais como por caixa dois. O ministro denominou as quantias repassadas como “propina-poupança” e “propina-gordura”. Em alguns trechos do seu voto, Benjamin mostra que os depoimentos comprovam que a maioria dos partidos praticaram esse tipo de crime.

“Era tanto dinheiro de propina que não havia nem como controlar. Propina era paga duas vezes, propina não era cobrada, ou era paga e quem recebeu e nem sabia que fazia jus aquela propina”, ressaltou. Ele afirmou que nem seria necessário constatar o recebimento da propina para cassar uma chapa, bastaria apenas ter ocorrido caixa dois na campanha, ou seja, recursos arrecadados e “não declarados” na prestação de contas.

Concluindo seu voto, o relator afirmou: “Existindo provas robustas da responsabilidade da chapa, por irregularidades eleitorais, reconheço a ocorrência de abuso de poder político e econômico”, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.

Julgamento no TSE caminha para salvação de Temer

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a debater a preliminar sobre a retirada de todas as informações e depoimentos dados por executivos da Odebrecht na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358. As defesas de Dilma e Temer alegam que houve, no caso, extrapolação do pedido original da ação. Proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela Coligação Muda Brasil, a ação pede a cassação da chapa reeleita à Presidência da República em 2014 por suposto abuso de poder político e econômico.

Os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho querem o respeito aos limites do pedido inicial, ou seja, a retira dos depoimentos da Odebrecht. “Entendo que o artigo 493 [do Código de processo Civil] não dá direito ao julgador de ampliar esse julgamento, dar uma orientação de amplitude do artigo, principalmente quando estamos aqui julgando um direito dessa dimensão. O que teremos a partir das eleições próximas? Não haverá pacificação política no país em lugar nenhum. Não é assim no Direito Eleitoral, na minha compreensão”, afirmou Admar Gonzaga.

De acordo com o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, não se pode admitir a ampliação do pedido inicial da ação. Ele defendeu que sejam excluídas do processo provas produzidas a partir do dia 1º de março de 2017, em relação à Odebrecht.

Por sua vez, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator conjunto do caso, ministro Herman Benjamin, e os ministros Luiz Fux e Rosa Weber afirmaram, no debate inicial, que as informações e os testemunhos de executivos da Odebrecht não teriam extrapolado o pedido da ação. O relator informou que Paulo Roberto Costa estava expressamente citado na ação do PSDB e da Coligação Muda Brasil, mas Pedro Barusco não. “Eu poderia deixar de ouvi-lo?”, perguntou aos demais ministros. “Uma empresa [Odebrecht] que liderou o ataque a Petrobras. Com base nisso, se dizer que a Odebrecht foi tratada neste processo com uma fase própria? Ela até merecia um livro inteiro neste processo só para ela. Mas ela está desde o início. A fase Odebrecht é uma criação magnífica desta banca não menos magnífica de advogados e que eu mesmo utilizo no meu voto, para dizer que nunca houve ‘fase Odebrecht’, no sentido de uma geração espontânea que a Lei de Inelegibilidades permitiria. Nenhuma das ações poderia existir, nenhuma das quatro, sem a matriarca dessa manada de elefantes que é a Odebrecht”, destacou o ministro Herman Benjamin.

O julgamento segue nesta sexta-feira (09), e existe uma expectativa para encerramento desse capítulo ainda hoje.

VOTAÇÃO

Após apresentação do voto do relator Herman Benjamin, os demais ministros do TSE apresentaram seus votos. Pelos debates apresentados, Herman Benjamim (relator), Luiz Fux e Rosa Weber podem votar pela cassação, enquanto Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho sinalizam votar a favor de não cassar a chapa Dilma Temer. O voto de minerva caberia ao presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes, que também já demonstrou divergências com a apresentação do relator. Prevalece o placar que o Palácio do Planalto já comenta, de 4 a 3 votos pela absolvição.

Sessão é interrompida e será retomada amanhã (07)

Com o avançado da hora, chega ao final a sessão do TSE para julgamento da chapa Dilma e Temer. O relator Herman Benjamin concluiu boa parte dos argumentos do seu voto, e deverá entrar na parte principal nesta quarta-feira (07), na continuidade do julgamento.

O ministro relator julgou improcedente uma quarta ação proposta (Aije 154781) – no que foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário – por entender que os fatos nela contidos têm menor abrangência, sendo que alguns deles estão citados nas outras.

O foco da acusação foi o recebimento de doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas. Segundo o PSDB e a coligação, o abuso de poder econômico se caracterizaria também pela realização de “uma campanha milionária”, cujos custos superaram a soma das despesas de todos os demais candidatos, por gastos acima do limite informado à Justiça Eleitoral, massiva propaganda eleitoral por meio de recursos geridos por entidades sindicais e transporte de eleitores de maneira ilegal.

Foto Evaristo Sa (AFP)

No relatório, o ministro Herman Benjamin enumerou os nomes das testemunhas de acusação, de defesa e do juízo durante a fase de instrução processual. O relator citou trechos de depoimentos prestados por algumas delas, tanto de acusação como de defesa, para ressaltar argumentos trazidos por ambas as partes.

A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff afirma que a candidata não praticou qualquer ato de abuso de poder político e econômico durante a eleição de 2014 e que os testemunhos coletados nas ações mostram isso. Afirma também que não houve qualquer ilegalidade de arrecadação na campanha da chapa Dilma-Temer naquele ano. A defesa pede a exclusão nas ações dos depoimentos do ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura.

Já a defesa de Michel Temer pede a anulação dos depoimentos que “teriam extrapolado a causa de pedir” das ações do PSDB e da Coligação Muda Brasil, pois não teriam sido requeridos pelas partes ou ocorreram de forma ilegal, sobretudo os de executivos da construtora Odebrecht. Por fim, as defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer solicitam que o TSE julgue totalmente improcedentes as ações, por absoluta falta de provas.

Sobre a separação do julgamento, a defesa de Dilma afirmou que não se pode separar pois a eleição é conjunta, entre Presidente e Vice-Presidente, tanto no financeiro quanto nos votos. Já a defesa de Michel Temer desqualificou o processo e procurou proteger o presidente de uma possível cassação eleitoral.

Começa a sessão de julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE

Pelos principais meios de comunicação nacional será possível assistir à sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para acompanhar o julgamento da chapa Dilma-Temer.

Neste momento, o ministro-relator Heman Benjamim lê o relatório sobre as 4 ações q pedem a impugnação da chapa. O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358 foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela “Coligação Muda Brasil” (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN), e pede a cassação, por abuso de poder político e econômico, da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita à Presidência da República em 2014.

Após essa parte, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas, nessa ordem. Em seguida, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) faz suas considerações.

Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto na Aije. Na sequência votam os ministros: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a ministra Rosa Weber e, por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, conforme prevê a regra do artigo 24 do Regimento Interno do TSE.

Caso haja um pedido de vistas, não se sabe exatamente quando será remarcada a sessão para julgamento da ação. O Governo Temer ainda terá saídas regimentais e legais para adiar e protelar esse julgamento.

Acompanhe tudo pelo youtube da Justiça Eleitoral:

Julgamento da Chapa Dilma-Temer é adiaado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade conceder mais prazo para as alegações finais das defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer, que lutam na justiça eleitoral no processo que poderá cassar o registro deles nas eleições 2014.

Os sete ministros concederam prazo de cinco dias, após o TSE ouvir novas testemunhas. Novas provas serão coleadas.

Além desse novo fato, Gilmar Mendes terá uma série de viagens (Portugal e França), prorrogando assim o julgamento para o mês de maio.

A ação foi ingressada pelo PSDB, que acusou a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico e ter recebido dinheiro de propina do esquema de corrupção na Petrobras, da Operação Lava Jato.