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Portal da Transparência de Natal recebe pontuação máxima do MPRN

O Portal da Transparência da Prefeitura de Natal obteve nota máxima do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Sistema Confúcio, no tocante às informações sobre contratações emergenciais disponibilizadas na aba “Covid”. Na última avaliação, o Portal do município recebeu 1.300 pontos.

O levantamento do Ministério Público levou em conta diversas informações relativas às contratações celebradas para o enfrentamento da Covid-19, que devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência das Prefeituras do Rio Grande do Norte, como, por exemplo, a verificação se há uma aba específica “Covid” no Portal, onde devem constar todas as informações sobre as despesas para enfrentamento ao vírus, conforme legislação.

A ferramenta ainda se baseia em quatro critérios para classificar os Portais de Transparência, sendo: 1) Saúde do Portal; 2) Qualidade dos dados do Portal; 3) Disponibilidade do Portal; 4) Usabilidade. Cada critério é pontuado de 0 a 100 pontos. “Recebemos a avaliação com naturalidade. A transparência é uma rotina nossa e o cidadão e a cidadã têm o direito de saber o modo pelo qual os recursos destinados ao combate do novo coronavírus estão sendo aplicados”, assinalou o controlador geral do Município, Rodrigo Quidute.

O Portal da Transparência da Prefeitura de Natal também recebeu excelente pontuação da Transparência Brasil, que divulgou no fim do mês de julho a avaliação dos portais dos governos estaduais e das capitais brasileiras, com informações sobre as contratações emergenciais. A capital do Estado teve desempenho “ótimo” no final de julho, sendo classificada como a segunda capital do Nordeste, com 92,4 pontos, e a 11ª do país, segundo os dados divulgados pela OnG.

Outra prova de que a Prefeitura está cumprindo a legislação foi o fato de Natal ter ficado fora dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a 50 municípios potiguares, que não disponibilizaram integralmente em seus portais os dados exigidos pela Lei Federal nº 13.979/2020, a qual determina que os gestores informem os dados acerca das despesas na data da contratação.

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