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Confira na íntegra o Edital que convoca eleições para Mesa da Câmara Municipal de Santa Cruz

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

EDITAL N° 001/2018

EDITAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DA MESA

DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – RN – 11 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – RN, no uso de suas atribuições, ancorada no manto do art. 4º da Resolução nº003/1995 – REGIMENTO INTERNO, bem como escudada no art. 19º da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONVOCA os Vereadores do Poder legislativo Santa-cruzenses para participar da eleição suplementar da Mesa Diretora que conduzirá os destinos da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, durante o período de 11 a 31 de dezembro de 2018.

DAS DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – A eleição será para os cargos vagos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz para o período de 11 a 31 de dezembro e serão eleitos pelos Vereadores em exercício do mandato, empossados, nos termos deste Edital.

Parágrafo Único – Nos casos em que o cargo não esteja vago, só poderá concorrer o vereador que renunciar ao mandato do cargo da mesa antes da eleição, sempre observando os prazos e observadas as disposições do Regimento Interno, no tocante a reeleição para o mesmo cargo.

Art. 2º – A Sessão Especial será presidida pelo Presidente em exercício, observadas as regras do regimento interno para a convocação dos vereadores a secretariar os trabalhos.

DA CANDIDATURA E SEUS PRÉ-REQUISITOS

Art. 3º – As candidaturas deverão ser apresentadas na Secretaria da Câmara, mediante Requerimento do interessado na conformidade dos modelos constantes dos Anexos I e II ao presente, à disposição no referido local, nos casos das candidaturas avulsa ou da chapa em caso de vacância de todos os cargos da mesa.

DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS

Art. 4º – Os Vereadores aptos interessados deverão inscrever na Secretaria da Câmara, mediante Requerimento encaminhado a Presidência da Câmara até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, conforme rege o Paragrafo oitavo do Art. 8º – Regimento Interno.

Art. 5º – Encerrado o prazo máximo para inscrição de chapas ou das candidaturas avulsas, fica vedada a inscrição de candidaturas ou chapas ou mesmo alterações na composição de chapas já inscritas.

DA ELEIÇÃO

Art. 6º – A eleição para os Cargos vagos da Mesa Diretora para o período de 11 a 31 de dezembro, ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2018, em Sessão Especial marcada para as 19:00hs na Sede do Poder Legislativo do Município de Santa Cruz, independentemente do número de Vereadores presentes, nos termos do Paragrafo Primeiro do Art. 9º do Regimento Interno.

Art. 7º – Finalizada a votação, considerar-se-ão eleitos os candidatos aptos que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara.

Parágrafo Único: Na eleição dos cargos vagos da Mesa Diretora da Câmara Municipal, considerar-se-ão eleitos os mais votados e em caso de empate o mais idoso dentre os candidatos à Presidência, sendo ainda utilizado como critério de desempate: dia, mês e hora de nascimento.

Art. 8º – A votação será feita oralmente pelo Presidente em exercício com auxílio do Secretário, sendo que logo após a apuração será declarada a chapa vencedora e empossada.
Parágrafo Único: O primeiro Secretário lavrará a ata dos trabalhos de apuração juntamente com a Presidência, fazendo nela constar todas as ocorrências durante os trabalhos.

Art. 9º – Após os pronunciamentos de praxe, o Senhor Presidente estende os seus agradecimentos e declara encerrada a Sessão Especial em nome de Deus.

O presente Edital será publicado de maneira a dar publicidade ao ato.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em 05 de dezembro de 2018.

GENICLEIDE FERREIRA DA SILVA AZEVEDO
Presidente em exercício

Publicado por:

MARIA NADJANI AMARANTE DO NASCIMENTO
Código Identificador: 3C35D008

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 06 de Dezembro
de 2018. Edição 0521.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.fecamrn.com.br/diariomunicipal

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