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Governo divulga novo calendário do IPVA 2022

O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria que define a tabela anual e o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2022.

O pagamento do IPVA 2022 pode ocorrer em sete parcelas – desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00, começando em março e terminando em dezembro, prazo final determinado pela Resolução do CONTRAN nº. 110/00, de 24 fevereiro de 2000, à qual o Estado deve se adequar.

A parcela única pode ser paga com desconto de 5% no mês de vencimento do IPVA do veículo, de acordo com o calendário de pagamento – março para as placas terminadas em 1 e 2 e os outros meses com os números subsequentes. Para os contribuintes cadastrados no Programa Nota Potiguar o desconto pode subir para 10% tanto na cota única quanto no parcelamento.

Também foi publicado, na edição extra do DOE desta sexta-feira (31), o Decreto Nº 31.261 que altera o Regulamento do IPVA, como disposto no Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005. A alteração define, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, a base de cálculo utilizada no exercício financeiro de 2021, acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.

Para os veículos novos adquiridos no exercício de 2021, a base de cálculo do IPVA será a pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) no ano de 2021, em razão desses veículos não terem sido objetos da pesquisa realizada pela FIPE no ano de 2020. “A adoção do IPCA para o cálculo do imposto reduz o aumento que, de acordo com a tabela FIPE, seria em média de 22%. Com o IPCA a média fica em 10%”, informou Carlos Eduardo.

Confira a tabela de pagamento do IPVA 2022:

Portaria-SEI Nº 1202/2021/SET, de 30 de dezembro de 2021.

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20211231&id_doc=753348

Decreto Nº 31.261, de 31 de dezembro de 2021.

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20211231&id_doc=753346

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