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Justiça anula Sessão Extraordinária da Câmara de Tangará que iniciou impeachment de Augusto Alves

Em decisão proferida ontem (15), o Juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Vara Única da Comarca de Tangará, anulou a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tangará, realizada no dia 11 de julho, que deu início ao processo de impeachment do prefeito Augusto Alves. A decisão foi fundamentada no descumprimento do regimento interno da Câmara, que exige um prazo mínimo de dois dias entre a convocação e a realização de sessões extraordinárias.

O prefeito Augusto ajuizou mandado de segurança alegando que a sessão extraordinária violou o regimento interno, pois o segundo requerimento de impeachment, que foi pautado e deliberado, foi recebido no mesmo dia da sessão, impedindo a mínima organização e conhecimento prévio dos vereadores sobre a matéria urgente a ser discutida. O juiz acatou os argumentos, destacando que a conduta da presidente da Câmara, Ana Lourdes Viana da Silva, feriu normas regimentais, resultando em um ato ilegal passível de correção judicial.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora o Judiciário não possa substituir deliberações da Câmara, ele tem o dever de assegurar o cumprimento das normas constitucionais, legais e regimentais. A decisão liminar anula a sessão e interrompe o processo de impeachment.

A Câmara Municipal de Tangará deverá prestar informações no prazo de dez dias, e a decisão destaca que a anulação da sessão não discute o mérito do pedido de impeachment, mas sim a ilegalidade procedimental.

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