Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou, nesta quinta-feira (22), os pedidos de habeas corpus feitos pelos ex-deputados federais Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Cosentino da Cunha. Ambos tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF naquele estado. Para o MPF, há indícios de que Alves e Cunha praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão pela denegação dos habeas corpus acompanhou os pareceres da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal.
Os ex-deputados federais e ex-presidentes da Câmara dos Deputados são acusados de receber propina para favorecer empresas de construção civil na obra do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN). O dinheiro ilegal teria chegado por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca de benefícios em favor de empreiteiras como OAS e Odebrecht.
Henrique Alves foi preso preventivamente no último dia 6 de junho, na capital potiguar, dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo também desse mandado de prisão preventiva.
Ambos haviam pedido a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus, ao TRF5. Na última sexta-feira (16), a PRR5 emitiu pareceres contrários aos pedidos de Henrique Alves e Eduardo Cunha, mantendo o posicionamento do MPF na primeira instância. Hoje (22), a Primeira Turma do TRF5 apreciou os pedidos. Os desembargadores federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado acompanharam a opinião do MPF e votaram pela denegação dos pedidos. Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à concessão dos habeas corpus.
Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas.
Números dos processos:
Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000
Habeas corpus de Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000