A proposta do presidente da República, Michel Temer (PMDB), com mudanças trabalhistas anunciadas na quinta-feira (22) abraça as ideias do projeto de lei 5.483/01, o único até hoje sobre flexiblização da CLT, que tramitou no Congresso Nacional. O Projeto de Lei foi relatado à época pelo então deputado federal Ney Lopes (PFL-RN), na Câmara Federal.
Em novembro de 2001, por uma diferença de 51 votos, o plenário aprovou o substitutivo proposto pelo deputado Ney Lopes, relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, ao Projeto de Lei 5.483/01, que flexibiliza a CLT. O deputado José Múcio Monteiro subscreveu o Parecer do deputado Ney Lopes pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
As galerias do plenário estavam cheias. Representantes da CUT atiraram lata de Coca-Cola no relator, deputado Ney Lopes, quando este falava na Tribuna parlamentar. Votaram favoravelmente 264 deputados; 213 registraram voto contrário e houve duas abstenções.
No dia 06 de dezembro de 2001, a Câmara Federal, através do ofício PS-GSE 600/01 remeteu o projeto aprovado em plenário para ser debatido e votado no Senado Federal.
Em 08 de maio de 2003, o Presidente Lula, através da mensagem nº 78/03 (nº 132, de 2003 – Presidência da República) solicitou a retirada de tramitação e consequente arquivamento da matéria.
Somente agora, na quinta-feira (22), com o anúncio do pacote de medidas trabalhistas do presidente da República, Michel Temer, a flexibilização da CLT volta a ser proposta e debatida no Congresso Nacional.
SAIBA MAIS SOBRE O PACOTE ANUNCIADO PELO GOVERNO
O presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira (22) mudanças na área trabalhista. Por meio de medida provisória (MP), o projeto estabelece a prorrogação por mais um ano do prazo de adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), permite a redução da jornada de trabalho e a redução no salário em 30% sem que haja demissão. Outra medida anunciada, por meio de projeto de lei (PL), prevê que acordos ou convenções coletivas entre empresas e sindicatos dos trabalhadores terão força de lei.
Pelo PSE, o governo compensa 50% da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O PSE é uma continuidade do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff, que teria vigência até o fim deste ano. Ele permite a redução de jornada e de salário, com contrapartida da União.
A MP também fixa regras sobre o contrato de trabalho temporário, que poderá ter a duração de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Atualmente, esse período é de 90 dias, com prorrogação pelo mesmo período.
Perguntas & respostas sobre o projeto de lei 5.483/2001, relatado pelo então deputado Ney Lopes e aprovado pelo Plenário da Câmara na época:
Quem enfraquece com a livre negociação feita pelos sindicatos?
Algumas Centrais Sindicais que, à distancia, falam hoje em nome do trabalhador. A elas não interessam sindicatos municipais fortes. Isto irá interessar ao trabalhador, que vendo possibilidades de melhorar o seu padrão de vida passará a prestigiar o seu sindicato.
O projeto poderá piorar a condição social do trabalhador?
Os direitos do trabalhador estão todos eles elencados no artigo 7° da Constituição Federal. NENHUM DESSES DIREITOS SERÁ ALTERADO. TUDO PERMANECE COMO ESTÁ. Este artigo menciona uma série de direitos sociais e prevê: … além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.
É claro que quando for negociado um direito que piore a vida do trabalhador, tudo será nulo e inconstitucional, assim declarado pela Justiça do Trabalho.
É verdade que o projeto determina que os acordos ou convenções sejam superiores à lei, revogando a CLT?
A mudança é apenas na nova redação do art. 618 da CLT, sendo total e absoluta inverdade que determine acordo ou convenção anulando ou desrespeitando a CLT. Além de manter todos os direitos atuais acrescenta mais um: a livre negociação de sindicato a sindicato, nunca patrão e empregado.
A seguir o inteiro teor da mudança proposta no projeto 5.483/01:
“Art. 618 – Na ausência de convenção ou acordo coletivo firmados por manifestação expressa da vontade das partes e observadas às demais disposições do Título VI desta Consolidação, a lei regulará as condições de trabalho – Parágrafo único. A convenção ou acordo coletivo, respeitados os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, não podem contrariar as Leis n° 6.321, de 14 de abril de 1976 e n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a legislação tributária, a previdenciária e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como as normas de segurança e saúde do trabalho”.
De que tratam as leis citadas?
Do programa de Alimentação do Trabalhador e o vale-transporte, que são integralmente mantidos.
Qual o efeito prático desta mudança?
O trabalhador nada perde. Ele ganha mais o direito de negociar.
Hoje ele faz a conciliação na Justiça, já demitido, e recebe, em média, 40% dos seus direitos, segundo pesquisa da PUC-RJ.
Com esta lei, poderá negociar o seu emprego, sem ser demitido, com ajuda do seu sindicato e da própria Justiça do Trabalho, que ficará mais forte do que atualmente.
Essa negociação coletiva vem de onde?
Principalmente, dos governos socialistas da Europa e sempre foi defendida no Brasil pela CUT, no período dos governos militares.
A flexibilização da CLT não é emenda constitucional; é um simples projeto de lei ordinária para fazer no Brasil o que o mundo democrático já fez ou está fazendo com o objetivo de manter o emprego, valorizar o sindicato e as centrais sindicais (inclusive a CUT) e exigir a carteira assinada acabando com a infelicidade do trabalho informal.
A flexibilização só ocorre quando o trabalhador, através do seu sindicato, deseja negociar. Caso ele não deseje, tudo permanece como está.
Na nossa experiência sindical, constatamos inúmeros casos de trabalhadores postos para fora do emprego por falta de um esclarecimento ou diálogo.
Lula era a favor da flexibilização?
Luiz Inácio Lula da Silva em lutas sindicais no passado dizia para o Brasil ouvir: “a atual CLT é cópia fiel da Carta di Lavoro, de Mussolini”. E ele tem razão. Originária da década de 1940, a nossa legislação trabalhista é paternalista e não absorveu as múltiplas transformações ocorridas nas relações sindicais e trabalhistas.
Hoje, pelo desejo de contestar, o PT se opõe ao seu próprio líder.