O vereador Paulo César Beju teve, agora à tarde, o seu pedido de registro de candidatura negado pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral, de Santa Cruz, o Sr. João Henrique Bressan de Souza. O candidato à reeleição teve pedido negado em um processo de captação ilícita de votos, nas eleições suplementares de 2019, quando foi candidato a vice-prefeito, na chapa com Péricles Rocha.
O Partido Liberal, que foi a legenda de Beju até poucos meses, que foi autor do pedido de impugnação, argumenta que o mesmo não pode ser candidato por ter uma condenação “pela prática de captação ilícita de sufrágio […] pela prática de captação ilícita de sufrágio […] incidindo a causa de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos, contados a partir da data do pleito (3/2/2019)”. O processo ainda envolve o vereador Josemar Bezerra, que seria o autor da ação de compra de votos, da qual os candidatos da época, Péricles Prefeito e Beju Vice, seriam os beneficiados.
O Ministério Público opinou pela impugnação, e agora a sentença do Juiz Eleitoral confirma nesse sentido também. O vereador ainda pode entrar com um recurso eleitoral, que será julgado em Natal, no pleno do TRE/RN.