O prazo para pagar a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 termina na próxima segunda-feira (16). Essa é a penúltima parcela do imposto, que teve o prazo de vencimento postergado do primeiro para o segundo semestre deste ano em função da pandemia. A regra é válida para todos os automóveis, motocicletas e demais veículos, cujos proprietários optaram pelo parcelamento. O vencimento desse boleto, que já foi postergado pelo governo, independe do número final da placa.
A guia de pagamento pode ser gerada de duas formas: pelo aplicativo Nota Potiguar ou pelo site do Detran-RN (www.detran.rn.gov.br), pela opção “consulta de veículos e boletos”. Em seguida, é necessário informar a placa do veículo e o Renavam. O contribuinte escolherá a geração da guia. O pagamento pode ser realizado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correspondentes Pagfácil, Lotéricas, Caixas Eletrônicos e Internet Banking.
O contribuinte que possui conta corrente no Banco do Brasil pode realizar o pagamento do boleto direto via aplicativo ou site do banco, seguindo o seguinte caminho: pagamentos/ impostos e taxas/ débitos veículos / Rio Grande do Norte/ débitos de veículos.
Aqueles contribuintes que já começaram a pagar as parcelas no primeiro semestre e, porém, não conseguiram quitá-las, podem retomar o pagamento de acordo com esse novo calendário, que vai até 15 de dezembro, sem acréscimos. As datas podem ser conferidas no endereço http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/impostos/gerados/ipva_calendario.asp.