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Câmara Municipal de Tangará

Tangará vai reduzir vagas no Legislativo de 11 para 9 vereadores. Por que?

A Constituição Federal estabelece um limite máximo de vagas que cada município do Brasil pode ter, conforme a população da cidade aferida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com base nesse limite, cada cidade, a partir de previsão na Lei Orgânica do Município, pode estabelecer o número de cadeiras da Casa Legislativa. Como não há limite mínimo, algumas acabam tendo menos vereadores do que poderiam ter.

Antes do censo 2022, apenas Tangará poderia aumentar a quantidade de vagas, pois a Constituição Federal, através da emenda 58, estabeleceu que até 15 mil habitantes são 9 vagas na Câmara Municipal, e após esse quantitativo populacional passa a ser 11 vagas. Santa Cruz tem mais de 30 mil habitantes e tem 13 vagas, que é o teto permitido.

Com a população de 13.281, no censo 2022, Tangará tem uma estimativa em 2024 com 13.602, ainda distante do permitido para ter 11 vagas, e então terá que reduzir nas eleições 2024 para 9 vagas, aumentando a competitividade entre os candidatos a vereador.

Justiça anula Sessão Extraordinária da Câmara de Tangará que iniciou impeachment de Augusto Alves

Em decisão proferida ontem (15), o Juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Vara Única da Comarca de Tangará, anulou a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tangará, realizada no dia 11 de julho, que deu início ao processo de impeachment do prefeito Augusto Alves. A decisão foi fundamentada no descumprimento do regimento interno da Câmara, que exige um prazo mínimo de dois dias entre a convocação e a realização de sessões extraordinárias.

O prefeito Augusto ajuizou mandado de segurança alegando que a sessão extraordinária violou o regimento interno, pois o segundo requerimento de impeachment, que foi pautado e deliberado, foi recebido no mesmo dia da sessão, impedindo a mínima organização e conhecimento prévio dos vereadores sobre a matéria urgente a ser discutida. O juiz acatou os argumentos, destacando que a conduta da presidente da Câmara, Ana Lourdes Viana da Silva, feriu normas regimentais, resultando em um ato ilegal passível de correção judicial.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora o Judiciário não possa substituir deliberações da Câmara, ele tem o dever de assegurar o cumprimento das normas constitucionais, legais e regimentais. A decisão liminar anula a sessão e interrompe o processo de impeachment.

A Câmara Municipal de Tangará deverá prestar informações no prazo de dez dias, e a decisão destaca que a anulação da sessão não discute o mérito do pedido de impeachment, mas sim a ilegalidade procedimental.

[VÍDEO] Confira o discurso de posse de Augusto Alves, após a posse como Prefeito de Tangará

O novo prefeito de Tangará, empossado na noite desta sexta-feira (15), na Câmara Municipal, discursou na Tribuna da Casa Legislativa, após o seu juramento.

Em sua fala, Augusto foi conciliador e moderado, deixando de lado os conflitos que aconteceram nos últimos dias, quando a Câmara Municipal ficou lotada para os duelos entre correligionários do Doutor, de Gija e de Jorginho. O novo prefeito, que também assume provisoriamente, ficou solidário ao seu ex-aliado, o Dr. Airton. “É um momento delicado. Sabemos que o Prefeito Dr. Airton esteja passando por dificuldade de saúde muito grande. E eu aqui estou para cumprir com o meu papel, o meu dever, de estar afrente do município de mãos dadas com as instituições. Para que se cumpra e possa se fazer cumprir o que está precisando o nosso município, que está numa dificuldade gigante”, relatou.

Augusto pediu calma para esses dias complicados para Tangará. “Pedimos paciência. Não temos hoje situação ou oposição. Deixemos a política de lado e demos as mãos para começar a reconstrução do nosso município.”

Augusto Alves é o terceiro membro da Família Alves a sentar na cadeira de Prefeito de Tangará

Mesmo que provisória, Augusto Alves, é o terceiro membro da Família Alves a se sentar na cadeira de Prefeito de Tangará.

O ex-prefeito Giovannu César Pinheiro e Alves, o Gija, foi o primeiro, e em 2013, viu o seu filho, Alcimar Germano, também ser gestor de Tangará.

Agora, mais um membro vai se sentar na cadeira, mesmo que provisoriamente, mas foi empossado pela Câmara Municipal no cargo, e entra para a galeria de prefeitos de Tangará, em um capítulo conturbado e triste para o município.

Maioria dos vereadores de Tangará não aprovam pedidos de abertura de impeachment contra Dr. Airton

Terminou mais uma novela política em Tangará, com maioria de votos favoráveis ao Dr. Airton Bezerra. Foram três pedidos de impeachment tramitando na Câmara Municipal, mas uma articulação entre os vereadores aliados de Jorginho Bezerra e os governistas garantiram a permanência do prefeito no cargo.

Foram três pedidos analisados, com a sessão terminando por volta das 23h. A maioria dos vereadores votaram contra a admissibilidade do impeachment.

Votaram integralmente pela rejeição do impeachment, em todos os pedidos, os vereadores Cezinha Barbosa, Sargento Elias, Antônio Custódio, Paulo Paduca, Wilson Fonseca e Ricardo Vicente.

Votaram a favor do impeachment a Presidente Ana de Ilo, os vereadores Alcimar de Gija, Brenno Carvalho e Andrier Chicutinha.

Caso específico foi Nilson Lima, que votou contra os dois primeiros pedidos, e favorável ao último.

Câmara de Tangará analisa três processos de impeachment contra o prefeito Dr. Airton

Estão pautados para agora, nesta terça-feira (12), na Câmara Municipal de Tangará, a apreciação da admissibilidade de três processos de impeachment contra o Prefeito Dr. Airton Bezerra. Ou seja, os vereadores vão decidir se os pedidos seguem tramitando ou não. A possível cassação do prefeito só será votada posteriormente, caso a admissibilidade seja aceita.

Os pedidos de impeachment encontram fundamentação na análise de três fatos. No primeiro, o possível cometimento de improbidade administrativa e possível crime de responsabilidade pelo fato de o prefeito receber três rendimentos: o de militar, o de médico e o de prefeito, ultrapassando o teto constitucional.

No outro pedido, a Câmara de Tangará apreciará a ausência do prefeito por mais de 15 dias da cidade e consequentemente da administração municipal. Segundo a denúncia, o prefeito teria terceirizado a responsabilidade da administração do município para a secretária de Administração, Finanças e Tributação, Elane Bezerra, que é filha dele.

Já no terceiro, a Câmara analisará também o atraso dos repasses da Previdência dos funcionários, o que segundo a denúncia caracterizaria os crimes de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A/CP) e de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A-CP).

Na última semana a sessão da Câmara Municipal chegou a ser encerrada devido às manifestações dos vários grupos políticos presentes, o que comprometeu a segurança dos vereadores e inviabilizou a realização da Sessão Ordinária.

Vereadores criticam fala da Procuradora de Tangará sobre processo do impeachment

A polêmica em Tangará continua. Dessa vez a Procuradora do município foi quem fez as afirmações que causaram um rebuliço na Câmara Municipal. Após o discurso da última terça-feira da filha do Prefeito, foi a vez da Procuradora, a advogada Priscila Gomes Franco, fazer o seu pronunciamento público. E em seu discurso, a Procuradora destacou que trabalha muito, e que tem muitas demandas em sua mesa, considerando uma perda de tempo do Poder Legislativo pautar os processos de impeachment. Ainda de uma maneira hostil, a advogada considerou que os subsídios que os vereadores recebem chegariam à um montante de cerca de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), o que poderia ser investido na cidade e em projetos de lei daquilo que ela considera de maior relevância. E, afirma que estar na presente na Câmara, também causa prejuízo ao erário. Veja o vídeo.

O vereador Alcimar de Gija, aceitou falar com nossa equipe. Segundo ele, as afirmações da Procuradora são inapropriadas. “Veja, os vereadores e a Câmara Municipal tem um papel fundamental na fiscalização e na defesa dos interesses da população. Tenho certeza que a Presidência da Casa agiu dentro da legalidade e da irrestrita proteção ao interesse público quando pautou as denúncias que precisam ser investigadas e esclarecidas. Com relação aos subsídios, é importante destacar que são verbas constitucionais e com finalidade definida, não há o que se questionar com relação à isso. Esse discurso foi tão inapropriado quanto a mobilização que impediu os vereadores de exercerem seu papel na última terça, onde fomos impedidos de fazer nosso trabalho por conta de uma articulação desnecessária e irrazoável”, lamentou o vereador.

A Prefeitura não se pronunciou sobre as declarações emitidas durante uma live, realizada após a última sessão.

Câmara de Tangará aprecia nesta terça-feira (05) dois pedidos de impeachment contra o Prefeito Doutor Airton

A Câmara de Tangará pautou para esta terça-feira (05) a apreciação de dois pedidos de impeachment contra o Prefeito Dr. Airton. Segundo as informações obtidas com exclusividade pelo Blog Rudimar Ramon, os pedidos estavam em análise pelo setor jurídico da Câmara e agora serão apreciados pelo plenário da Casa Legislativa.

Os pedidos de impeachment encontram fundamentação na análise de dois fatos: No primeiro a possível cometimento de improbidade administrativa e possível crime de responsabilidade pelo fato do Prefeito receber três rendimentos: O de militar; O de medico e o de Prefeito, ultrapassando o teto. No outro pedido a Câmara de Tangará apreciará a ausência do Prefeito por mais de 15 dias da cidade e consequentemente da administração municipal. Segundo a denúncia o prefeito teria terceirizado a responsabilidade da administração municipal.

Atualmente, o Prefeito Dr. Airton conta com maioria na Câmara, no entanto, alguns vereadores da base do Prefeito já afirmam que votarão a favor do impeachment, o que cria uma expectativa popular de que o prefeito poderá perder o cargo.

Brenno Carvalho é escolhido pelos internautas como melhor vereador de Tangará em 2022

Final de mais uma enquete, e os internautas do Blog do Wallace escolheram o vereador Brenno Carvalho como o melhor parlamentar de Tangará em 2022.

Confira os números:

  1. Brenno Carvalho – 110 (36,8%)
  2. Paulo Paduca – 93 (31,1%)
  3. Cezinha Barbosa – 34 (11,4%)
  4. Andrier Chicutinha – 24 (8%)
  5. Nilson Lima – 10 (3,3%)
  6. Wilson Fonseca – 9 (3%)
  7. Sargento Elias – 8 (2,7%)
  8. Ana de Ilo – 7 (1,7%)
  9. Alcimar de Gija – 3 (1%)
  10. Ricardo Vicente – 2 (0,7%)
  11. Antônio Custódio – 1 (0,3%)

[ENQUETE] Qual vereador(a) de Tangará apresentou melhor desempenho em 2022?

Depois de Santa Cruz, Campo Redondo, Lajes Pintadas, Sítio Novo e Serra Caiada terem suas avaliações, vamos chegando na terra do pastel.

Agora os internautas vão escolher o vereador com melhor desempenho em 2022, na terra do melhor pastel e de Santa Teresinha.

Antônio Custódio e Ana de Ilo passam a integrar a base do Prefeito de Tangará

Após articulação de Erociano e Thiago, os vereadores do PSD, Antônio Custódio e Aninha de Ilo, passam a fazer parte da base do Prefeito Dr. Airton (PDT). De acordo com algumas fontes, o grupo se reuniu para avaliar as mudanças no rumo da política tangaraense.

A confirmação veio após uma reunião com o prefeito e o ex-vice-prefeito, Ewerton Thiago (PSD). Os vereadores discutiram sobre a intensidade do debate político atual em Tangará e confirmaram fazer parte do bloco de situação.

Com esse resultado, o cenário no legislativo fica mais confortável para o Prefeito, que recentemente viu parte da sua base se dividir.

A base da situação fica assim:

  • Ricardo Vicente (PSDB)
  • Paulo Paduca (PSDB)
  • Chicutinha (MDB)
  • Sargento Elias (PDT)
  • Wilson Fonseca (PDT)
  • Ana de Ilo (PSD)
  • Antônio Custódio (PSD)

Wilson Fonseca preside o legislativo de Tangará

O legislativo de Tangará já tem seu presidente, o vereador Wilson Fonseca (PDT), com vice-presidente Sargento Elias (PDT), 1º Secretário Chicutinha (MDB) e 2º Secretário Brenno de Dona Marlene (MDB).

A sessão de posse e eleição foi realizada às 16h30, na sede do poder legislativo de Tangará. Em seguida, na sede do poder executivo, o Dr. Airton Bezerra (PDT) e seu vice, Augusto Alves (PL).

Pensão vitalícia de vereadores de Tangará é julgada inconstitucional

O Tribunal Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, acolheram à alegação de inconstitucionalidade do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Tangará, apontada pela 2ª Câmara Cível da própria Corte potiguar, relacionada à instituição de pensão vitalícia para ex-vereadores do legislativo. Dentre os argumentos, os desembargadores definiram que o artigo 132 da Constituição Estadual do RN prevê que a pensão deve ser instituída por lei complementar, o que confirma o vício de inconstitucionalidade formal do benefício. O julgamento foi relativo à Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n° 2014.015196-0/0001.00, sob a relatoria do desembargador Virgílio Macêdo Jr.

A decisão também ressaltou que a Lei Orgânica, ao conferir aos seus ex-vereadores um benefício previdenciário não contemplado nas Constituições Federal e do Estado do Rio Grande do Norte, deixou de observar o que preconiza o artigo 24, da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente da União e do Estado para legislar sobre previdência social.

“A questão leva ao enfrentamento da competência do Município para legislar sobre o pensionamento vitalício de ex-vereadores, benefício pecuniário de caráter eminentemente previdenciário e a necessidade de que houvesse a previsão da respectiva fonte de custeio e a necessidade de lei complementar para a instituição do benefício”, enfatiza o relator.

Ainda a normativa municipal se afastou, segundo o Pleno do TJRN, do caráter contributivo inerente às verbas de natureza previdenciária, estabelecendo requisitos diferenciados para sua concessão, quando comparado àqueles exigidos dos demais agentes públicos.

“O artigo 34 da Lei Orgânica, desse modo, instituiu sistema previdenciário específico para os integrantes do Poder Legislativo local, em total desrespeito ao que determina o preceito constitucional contido no artigo 40 da Constituição Federal, que somente autoriza fazê-lo no que concerne aos ocupantes de cargo efetivo”, esclarece o desembargador Virgílio Macêdo Jr.