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Fernanda Costa

TSE nega liminar e mantém afastamento de Fernanda e Ivanildinho

O ministro do TSE, Luís Roberto Barroso foi o relator do mandato de segurança Nº 0601941-97.2018.6.00.0000 que analisou o pedido de liminar da Prefeita Fernanda Costa e do vice-prefeito Ivanildinho Ferreira. Ao final da sentença, o ministro negou o seguimento deste e manteve o afastamento dos gestores.

O “mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que manteve parcialmente a sentença na AIJE n° 220-27.2016.6.20.0016, cassando os diplomas de Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, eleitos prefeita e vice-prefeito do Município de Santa Cruz/RN nas Eleições 2016. Impôs, ainda, a ‘comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão'”.

Para Barroso, “o ato do TRE/RN que determinou o cumprimento das sanções logo após o julgamento do recurso eleitoral pelo Tribunal Regional, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, está alinhado à jurisprudência do TSE”. “Já tive, inclusive, oportunidade de me manifestar a esse respeito em decisão monocrática na AC nº 0600459-17/SP, j. em 29.05.2018”, afirmou o ministro.

Inclusive, o ministro lembrou que a Corte “afirmou que ‘a decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma, ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, em regra, deve ser executada imediatamente, independentemente do julgamento dos embargos de declaração'”. Continuando, Barroso explica que “a compreensão que se tem emprestado à expressão ‘decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral’ é aquela que já vigorava no Tribunal Superior Eleitoral, consolidada no julgamento do ED-REspe nº 13.925/RS, na relatoria do ministro Henrique Neves”.

“3. Se o trânsito em julgado não ocorrer antes, e ressalvada a hipótese de concessão de tutela de urgência, a execução da decisão judicial e a convocação das novas eleições devem ocorrer, em regra:
3.1. após a análise dos feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral, no caso dos processos de registro de candidatura (LC 64/90, arts. 3º e seguintes) em que haja o indeferimento do registro do candidato mais votado (art. 224, § 3º) ou dos candidatos cuja soma de votos ultrapasse 50% (art. 224, caput); e
3.2. após a análise do feito pelas instâncias ordinárias, nos casos de cassação do registro, do diploma ou do mandato, em decorrência de ilícitos eleitorais apurados sob o rito do art. 22 da Lei Complementar 64/90 ou em ação de impugnação de mandato eletivo”.

Confira a decisão do Ministro Barroso, que negou a liminar, na íntegra:

Liminar da prefeita e vice-prefeito de Santa Cruz deverá sair hoje (03)

A cidade de Santa Cruz aguarda uma definição sobre a sucessão municipal.

Enquanto a confusão entre oposição e situação segue pegando fogo, a liminar que pede a permanência de Dra. Fernanda e Ivanildinho no cargo será decidida ainda hoje (03), no TSE.

Hoje ainda teremos uma definição sobre esse processo.

TRE manteve os direitos políticos de Ivanildinho Ferreira

O vice-prefeito afastado, Ivanildinho Ferreira, conseguiu sair desse turbilhão do processo de cassação do grupo político com seus direitos políticos mantidos.

A condenação sob interesse de sua candidatura caiu em sua esposa, secretária de saúde, Myllena Bulhões, que, segundo o relator do processo, era uma das executoras do esquema apontado.

Ivanildo não é colocado como participante, mas se tornou réu pelo fato de compor a chapa eleitoral.

Com seus direitos políticos mantidos, Ivanildinho continua cotado para a sucessão de Fernanda Costa, talvez antecipando a estratégia de 2020.

Sentença de Fernanda Costa, Ivanildinho Ferreira e mais 6 vereadores é publicada

Confira o inteiro teor da publicação oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o acórdão que sentencia a cassação do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, o seu vice, Ivanildinho Ferreira, e mais seis vereadores, além de outros condenados:

 

RECURSO ELEITORAL nº 220-27.2016.6.20.0016 – Classe 30ª

Recorrente(s)s: FERNANDA DA COSTA BEZERRA
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: TARCÍSIO REINALDO DA SILVA
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA
Recorrente(s)s: ACRÍSIO GOMES JUNIOR Advogado: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO
Recorrente(s)s: ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Advogados: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: MÁRIO AUGUSTO FERREIRA DE FARIAS GUEDES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: RAIMUNDO FERNANDES SOARES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS
Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: SUELI GOMES CRISANTO REINALDO Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES
Advogados: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA

ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUIÇÕES DE NULIDADE. REJEIÇÃO. REGULARIDADE NA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR PREPARATÓRIA E NA INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E REFUTADAS POR ESTA CORTE EM OUTROS PROCESSOS. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE MEDICAMENTOS A ALIADOS POLÍTICO COM USO DE RECURSOS PÚBLICOS. DESBORDAMENTO NOS MESES QUE ANTECEDERAM O PLEITO. GRAVIDADE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE CHANCES. LESÃO À NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES. DESPROVIMENTOS DOS RECURSOS DO INSVESTIGADOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

– Recursos dos investigados. Conhecidos e desprovidos.
– MATÉRIAS PRELIMINARES
1- Tutela de urgência cautelar antecedente, consistente na busca e apreensão em face de farmácia e posto de combustível, para fins de colher elementos de prova com vistas a instruir eventual ajuizamento de ação de judicial eleitoral. Insubsistência de foro por prerrogativa de função de prefeito. Natureza civil da ação principal.
2- Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE (Portaria-MPF-PGR/2016), instaurado com base em denúncia de pessoa identificada, no exercício de seu múnus constitucional (art. 127 da CF/88).
3- Alegação de cerceamento de defesa. Negativa de acesso integral aos elementos informativos constante do PPE. Insubsistência. Prova reclamada não foi utilizada para fundar qualquer provimento judicial contra o arguinte, tendo sido, inclusive, excluída dos autos. Ausência de prejuízo (incidência da ratio do art. 219 do Código Eleitoral).

MÉRITO

4 – Recursos que visam reformar sentença de parcial procedência, que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, levado a efeito mediante a utilização de um contrato da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN com uma farmácia local para beneficiar político-eleitoralmente vereadores, candidatos e outros aliados da gestora municipal, por meio da distribuição de “cotas” para aquisição de medicamentos.
5- “O Abuso de poder político configura-se quando agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos.” (AgR-REspe nº 151-35/RN, j. 24.5.2016, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 29.8.2016).
6- A despeito dos judiciosos argumentos expendidos nos recursos dos investigados, bem como do prodigioso lavor dos causídicos, constam dos autos elementos de provas convincentes (documentos e depoimentos de testemunhas e informantes) que se correlacionam de maneira harmônica e concorde, em ordem lógica a corroborar, de forma estreme de dúvida, o entendimento vertido na r. sentença recorrida acerca da prática do ato abusivo.
7- Com efeito, durante praticamente todo o primeiro mandato da prefeita FERNANDA COSTA BEZERRA (2013 a 2016), a sua Gestão se utilizou do contrato firmado com a Farmácia DrogaCenter para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das eleições de 2016.
– viés eleitoral
8- Entre outras circunstâncias, o aumento significativo dos valores pagos à farmácia, tanto em nível global quanto individual (vereadores e outros), justamente nos meses que antecederam a eleição, revela que as condutas ostentaram nítido desiderato de influenciar no pleito eleitoral que, à época, se avizinhava (2016).
– Gravidade
9- In casu, a utilização de recursos públicos, oriundos de contrato para fornecimento de medicamentos à população carente, sob o disfarce da legalidade (manifesto desvio de finalidade), para manter e cooptar apoio político-eleitoral, fere a paridade de armas maculando a legitimidade das eleições.
– Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Conhecido e provido.
10- Restou comprovado que as despesas decorrentes da secretaria de saúde por ordem da secretária MYLLENA BULHÕES foram demasiadamente aumentadas no período de proximidade do pleito eleitoral, de modo que, não sendo computadas nas despesas ordinárias da prefeitura, demonstram o caráter eleitoreiro de sua conduta, tendo em vista que seu marido, o recorrente IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, concorria a eleição para Vice- Prefeito na chapa da recorrente FERNANDA COSTA BEZERRA.
11- Ficou demonstrado que SUELI GOMES CRISANTO REINALDO operava, em conjunto com o esposo, a “cota” por este recebida (vereador e candidato à reeleição), favorecendo a sua campanha.
12- THIAGO GOMES mantinha com o seu pai, o vereador ACRÍSIO GOMES JÚNIOR (“cotista”), um sistema de alternância na disputa para o cargo de vereador no Município de Santa Cruz. No pleito de 2016, concorde com o pai (seu principal apoiador), THIAGO foi eleito vereador, tendo a sua candidatura sido benificada com o esquema ilegal.

Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES RÊGO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sede preliminar, por maioria de votos, em REJEITAR a (i) Prejudicial de nulidade da busca e apreensão, vencido o Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, que acolhia a preliminar; igualmente, ACORDAM, à unanimidade, em rejeitar as prejudiciais de (ii) nulidade do procedimento preparatório eleitoral e (iii) de cerceamento de defesa. No mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por maioria dos votos, vencidos os Juízes André Pereira e Adriana Magalhães, ACORDAM em PROVER o recurso do Ministério Público Eleitoral e, à unanimidade, DESPROVER todos demais recursos, para manter em parte a sentença de procedência vergastada, de modo a fixar, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, as seguintes sanções: i) cassação dos diplomas de FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO (prefeita e vice-prefeito, respectivamente), bem como dos vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO
FERNANDES SOARES; ii) declaração a inelegibilidade por 8 (oito) anos de FERNANDA DA COSTA BEZERRA, TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ACRÍSIO GOMES JÚNIOR, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES, RAIMUNDO FERNANDES SOARES, FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, SUELY GOMES CRISANTO REINALDO e MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA. DETERMINAM, como consequência da condenação, na forma do art. 222 do Código Eleitoral, a declaração nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos recorrentes FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, com o consequente afastamento dos cargos eletivos e respectiva assunção ao cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz/RN, bem assim a realização de nova eleição, em observância ao art. 224, caput e §3º do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente deliberada por esta Corte Regional. Da mesma forma, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral, DECLARAM a nulidade dos votos obtidos e respectivo afastamento dos cargos dos Vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO FERNANDES SOARES, determinando a posse dos respectivos suplentes (art. 215 do Código Eleitoral). Por fim, por maioria de votos, vencidos o Desembargador Glauber Rêgo e a Juíza Adriana Magalhães, DETERMINAM comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão, a teor dos precedentes desta Corte e do Tribunal Superior Eleitoral, tudo nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. O Juiz Gustavo Smith declarou-se impedido para atuar no presente feito, tendo sido substituído pela Juíza Adriana Cavalcanti. Anotações e comunicações.

Natal(RN), 27 de novembro de 2018.

JUIZ WLADEMIR SOARES CAPISTRANO – RELATOR

Santa Cruz é assunto no estado todo…

Pelo RN todo mundo só fala na cidade que ficou sem prefeita, vice-prefeito e vereadores. Praticamente sem seus representantes políticos, a população aguarda alguma novidade, principalmente sob qual será a linha sucessória.

No entanto, nem a Prefeitura, Câmara Municipal e os envolvidos foram notificados. Nem o Diário Oficial teve a publicação do acórdão.

Mas enquanto isso, a defesa de Fernanda Costa já se prepara para entrar com uma liminar no TSE, onde espera conseguir manter a gestora do cargo até julgamento total da ação.

Regimento exige 5 dias para eleição de novo presidente da Câmara

Enquanto não temos um norteamento para os fatos jurídicos que envolvem a possível transição de poder com a cassação da Prefeita e Vice-Prefeito de Santa Cruz, as especulações acontecem com a leitura da legislação, no caso Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara.

O Blog teve acesso ao regimento interno e verificou que no artigo 13º a Câmara Municipal tem até cinco dias para realizar a eleição de qualquer cargo vago na Mesa Diretora. Outra fonte informou que Gean Paraibano, que é vice-presidente da casa legislativa, assumiria interinamente para convocar eleições da mesa em até 30 dias. No entanto, não encontramos redação em qualquer legislação municipal sobre este procedimento.

Deste modo, com a cassação de seis parlamentares, maioria integrante da Mesa Diretora, a Câmara Municipal deverá ser o foco nos próximos dias para a definição dos gestores do município. Tendo em vista que, Prefeita, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara, ou seja, linha sucessória no município foi afetada.

Mas tudo só deve ocorrer com as devidas notificações, que agora partem do TRE/RN. A Câmara sendo notificada, o processo será iniciado. Vamos aguardar as publicações oficiais.

Quais os próximos capítulos após a cassação?

Muitas pessoas estão em dúvida de como será o trâmite administrativo em Santa Cruz após a cassação de Fernanda e Ivanildinho. O blog explica!

Caso Fernanda Costa não consiga uma liminar para permanecer no cargo até julgamento no TSE, caberá ao presidente da Câmara Municipal assumir a função.

No entanto, até o presidente da Câmara Municipal, Jefferson Monik (PODEMOS), foi atingido pela sentença, o que prejudica a transferência de poder, e ficará mais complexa, porque junto com ele foram condenados Aninha de Cleide (PDT), Raimundo Fernandes (PSB), Thiago Fonseca (MDB), Mário Farias (MDB) e Tarcísio Reinaldo (PSB).

De acordo com algumas fontes, haverá uma nova eleição da Mesa Diretora da Câmara, o prazo seria de até 30 dias. Gean Paraibano, como membro da mesa diretora, assume os trabalhos e comandaria a sessão de posse dos suplentes.

Sobre assumir o poder municipal ainda resta uma dúvida, e se esta sessão de eleição do novo presidente da Câmara teria que ser imediata também, para referendar o gestor municipal neste período.

Quais seriam os suplentes?

Pela coligação MDB/DEM/PTN seriam: Marco Celito, Tarcisio das Horteiras e Renato Locutor.
Pela coligação PSB/PDT/PRB/SD seriam: Jackson Renê, Fábio Dias e Edmilson da Rádio.

A nova composição da Câmara ainda manterá a presença de maioria de Tomba e Fernanda, que poderá eleger um novo presidente da Câmara, que assumirá o poder executivo. Com a eleição de algum desses nomes para a presidência do legislativo, que assume a Prefeitura automaticamente, Josy ou Dr. Zé Francisco poderão ser convocados como suplente, pelas coligações governistas, para mais uma vaga na Câmara Municipal.

Se for eleito um vereador da oposição para Presidente da Câmara, e automaticamente assumindo o governo municipal, é convocado para a Câmara o suplente Lucicláudio do PT.

Até que Fernanda Costa consiga uma liminar, Santa Cruz seria administrada por este Presidente(a) da Câmara Municipal, quando todos os trâmites concluídos até a última instância resultariam em convocação de uma nova eleição suplementar para os quase 2 anos de gestão que ainda restam.

Vamos aguardar a resolução jurídica de todos os próximos capítulos. As eleições de 2020 se anteciparam para novembro de 2018, porque as articulações políticas já começaram.

TRE/RN analisa processo que pede a cassação da Prefeita Fernanda Costa

Desde o início da tarde desta terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) analisa o processo eleitoral que pede a cassação da Prefeita Fernanda Costa e seu vice-prefeito, Ivanildo Ferreira.

O processo foi dividido em três partes, que analisaram a captação das provas, a parcialidade do promotor, uma delação premiada e o mérito, que acusam a gestora de abuso de poder político e econômico.

O julgamento está em andamento e o plenário rejeitou a nulidade das provas colhidas e a parcialidade do Ministério Público, na figura do promotor de justiça.

O mérito do processo será analisado agora.

Prefeitura de Santa Cruz entrega reforma do Hospital Aluízio Bezerra

Será nesta sexta-feira (05) a cerimônia de entrega da reforma do Hospital Aluízio Bezerra, que recebeu recursos de uma emenda do senador José Agripino.

A prefeita Fernanda Costa (MDB) comandará a solenidade sem a presença de Tomba Farias (PSDB), que de acordo com a legislação eleitoral, por ser candidato, não pode se fazer presente na cerimônia.

Em discurso no comício desta terça-feira (02), Tomba disse: “Eu não posso ir, mas vocês me representarão”, afirmou.

José Agripino marca presença na “Passeata das Crianças” em Santa Cruz

“A parceria que eu tenho com Tomba e Fernanda me deixa muito feliz e descontraído toda a vez eu venho à linda cidade de santa Cruz. Essa é a campanha que diz que não junta gente, imaginem se juntasse… Agora, junta gente quem o povo confia, junta gente quem tem palavra, e aqui eu estou ao lado de um casal que tem palavra”. A declaração é do senador e candidato a deputado federal, José Agripino Maia (DEM), que participou no final de tarde deste domingo, 30, ao lado do deputado estadual Tomba Farias (PSDB) e da prefeita Fernanda Costa, da “Passeata das Crianças”, uma dos mais tradicionais eventos da campanha política que reuniu milhares de crianças acompanhadas pelos pais.

 O deputado Tomba Farias, por sua vez, agradeceu o apoio que Agripino tem dado a Santa Cruz ao longo dos seus mandatos, e convocou à população a ficar atenta no dia da eleição. Ele alertou que é preciso fiscalizar a ocorrência de compra de votos, “por aqueles que nunca fizeram nada por Santa Cruz, recebem o voto e dão às costa para o povo”.

 Lembrando que Santa Cruz perdeu as duas últimas eleições para governador, quando disputaram o cargo o falecido ex-governador Iberê Ferreira de Souza e, depois, o ex-deputado federal Henrique Alves (MDB), Tomba disse ser de fundamental importância para a região do Trairi a eleição de Carlos Eduardo Alves (PDT) como governador do Rio Grande do Norte.

 “Nós precisamos ganhar essa eleição no segundo turno, que é outra eleição. Fernanda precisa como nunca ter um governador que possa abrir às postas do governo e nos receber lá. Esse governador é Carlos Eduardo Alves, pois esses candidatos que aí estão não fizeram nada por Santa Cruz”, assinalou.

 A prefeita Fernanda Costa reforçou as palavras de Tomba com relação à eleição de Carlos Eduardo. “Santa Cruz, me dê esse direito de ser uma prefeita de tem um governador aliado, pra que eu possa fazer muito mais pela cidade”, assinalou.

 Tomba e Fernanda destacaram ainda a importância do voto consciente na eleição do próximo domingo, dia 7, e ressaltaram a necessidade de o eleitor de Santa Cruz também  votar nos candidatos ao Senado, Garibaldi Filho (MDB) e Geraldo Melo (PSDB).

Fernanda Costa comanda reunião de Tomba Farias, em Santa Cruz

A prefeita Fernanda Costa quem liderou mais uma reunião de bairros para a campanha do deputado Tomba Farias, em Santa Cruz. Com as palavras dos vereadores, do vice-prefeito Ivanildinho Ferreira e demais lideranças, a Prefeita lembrou do trabalho que Tomba e seus aliados tem no município e região.

Um dos temas da reunião o trabalho incansável da gestão, contra os argumentos da oposição que não tem os mesmos resultados que Fernanda e Tomba.

O vereador Tiago e o vice-prefeito Ivanildinho lembraram da importância de votar nos candidatos de Tomba, que são José Agripino para Federal, Carlos Eduardo para Governo e Geraldo Melo e Garibaldi Filho para Senado.

Confira as fotos:

Tomba Farias faz campanha em Currais Novos com Carlos Eduardo e Carlson Gomes

O deputado Tomba Farias (PSDB) acompanhou o candidato ao governo, Carlos Eduardo (PDT) e o ex-candidato a prefeito de Currais Novos, Carlson Gomes (DEM), em mais uma movimentação da campanha eleitoral.

Tomba tinha compromisso em Santa Cruz, mas diante da agenda da campanha estadual, a prefeita Fernanda comandou a reunião na principal cidade do Trairi, enquanto o deputado liderava no Seridó.

Andréa Ramalho conquista voto feminino para Carlos Eduardo

Não é mensurado em pesquisas, mas na reunião de apresentação do plano de governo de Carlos Eduardo, em Santa Cruz, a “candidata à primeira-dama”, Andréa Ramalho, conquistou ou consolidou o voto feminino para o esposo-governadorável.

Ao final da reunião, muitas mulheres procuraram a ex-primeira-dama de Natal para fotos e conversar sobre o plano de governo. O comentário era a capacidade da esposa do candidato em apresentar seu projeto de governo, representando à altura.

No final do bate-papo, uma selfie para registrar tudo:

Esposa de Carlos Eduardo, Andréa Ramalho, visita Santa Cruz para reunião com eleitores

Aclamada como futura primeira-dama do RN, Andréa Ramalho visitou Santa Cruz para ser recepcionada pela prefeita Fernanda Costa (PMDB) numa apresentação do plano de governo de Carlos Eduardo.

Na oportunidade, Andréa dialogou com muitas pessoas e as convidou para darem opiniões e participarem do debate. Não fugiu de debates sobre segurança pública, educação, finanças, salários, saúde e muitos outros temas que estão em constante debate no RN.

Andréa criticou a postura da líder das pesquisas, Fátima Bezerra (PT), durante sua passagem pelo Senado Federal, que nada ajudou o Estado, sem destinação de recursos para a segurança pública e uma efetiva ação de apoio aos municípios.

Mais de 600 pessoas se concentraram para essa reunião, e conheceram o plano de governo de Carlos Eduardo, que naquela mesmo momento estava na região Agreste.

Fernanda Costa lidera “Passeata da Verdade”

A prefeita Fernanda Costa levou às ruas de Santa Cruz uma enorme multidão, que participou na noite desta sexta-feira (21) da “Passeata da Verdade e da Vitória”, enquanto o seu marido, o deputado estadual Tomba Farias (PSDB) cumpria agenda de campanha nos municípios de Japi e Passa e Fica. “Tomba está visitando os municípios, mas o seu exército está aqui, o representando e mostrando que Santa Cruz tem um líder”, disse a prefeita ao agradecer a participação popular na passeata.

Na reta final da campanha, o parlamentar tem intensificado a sua rotina de visita aos municípios, sem perder o foco na cidade de Santa Cruz, onde tem o nome consolidado como o principal líder politico do município.

Em Japi, Tomba Farias fez corpo-a-corpo com os eleitores, junto com o prefeito Jodoval Pontes e lideranças regionais. Já em Passa e Fica, o prefeito Leonardo Lisboa e o ex-prefeito Pedro Lisboa, o Pepeu, enfatizaram à população o trabalho e apoio que o parlamentar destina ao município, onde, por duas vezes consecutiva, foi deputado estadual mais votado. O senador e candidato a deputado federal José Agripino Maia também esteve presente ao evento político.

JAPI

PASSA E FICA

SANTA CRUZ

Tomba realiza a primeira passeata da eleição 2018 em Santa Cruz

A campanha eleitoral de 2018 começou no dia 16 de agosto, mas a primeira liderança política a fazer movimentações foi o deputado Tomba Farias (PSDB), ontem (24), com uma passeata saindo da Vila de Todos, cortando o Conjunto Cônego Monte e DNER, chegando até a Rodoviária da cidade.

Segundo assessoria do deputado, o público que acompanhou a primeira mobilização foi em torno de 2 mil, sem contabilizar veículos que acompanhavam o movimento. No largo da Rodoviária, Tomba falou ao público que a agenda da semana será cheia. “Ainda vamos receber na próxima semana o meu senador Geraldo Melo e o nosso futuro governador Carlos Eduardo, em um grande comício”, disse.

A esposa e prefeita, Fernanda Costa, disse que só “Tomba poderia levantar e começara campanha eleitoral de Santa Cruz, e juntar milhares de pessoas nas ruas da cidade.

A agenda da campanha será de terça a sexta-feira, com a presença de Geraldo Melo na quinta-feira, em Santa Cruz.

Fernanda Costa ainda tem o dobro de vereadores em relação a oposição

A prefeita Fernanda Costa (MDB) ainda tem maioria da Câmara Municipal, mesmo com o rompimento de Gean Paraibano. O placar para a situação é favorável com 6×3.

Fazem parte do bloco da prefeita os vereadores Monik Melo, que preside da casa, Raimundo Fernandes, que assume o biênio 2019-2020, Tiago Fonseca, Mário Farias, Aninha de Cleide e Tarcísio Reinaldo.

A oposição conta com Paulo César Beju e João Victor. O vereador Gean Paraibano se declara a princípio como independente, mas deverá fazer oposição a gestão.

Fernanda: “Asfalto que significa mobilidade, qualidade de vida e valorização”

A Prefeita Fernanda Costa inaugurou, na manhã do último sábado (04), a obra de pavimentação asfáltica no trecho que liga o terminal rodoviário ao Hospital Regional Aluízio Bezerra e disse em sua fala: “Seguimos crescendo, seguimos avançando em todas as áreas do município”. A solenidade aconteceu na Rua São Tomás de Aquino, no Conjunto Cônego Monte, e contou com a presença de várias autoridades locais.

A inauguração ainda teve, além de pronunciamentos, um passeio de ciclistas e motociclistas pelas ruas asfaltadas.

A obra inaugurada contempla nesta etapa duas grandes ruas, a João Bezerra da Fonseca (rua da Rádio Santa Cruz AM), que vai da rodoviária até uma extremidade da Avenida Hugo Tavares, e a São Tomás de Aquino, já no Conjunto Cônego Monte, da outra extremidade da Hugo Tavares até o acesso, já asfaltado, do hospital regional.

Ao falar da importância da obra, a Prefeita Fernanda Costa afirmou: “Asfalto que significa mobilidade, qualidade de vida e valorização para esse bairro, em especial, para os imóveis dessas ruas”.

A Prefeitura de Santa Cruz continua com obras de pavimentação asfálticas e já iniciou os serviços em parte da Rua Augusto Severo, no Centro, na Rua Mossoró, no Bairro 3 a 1, além das ruas Pedro Nunes de Carvalho e Afonso Gerôncio da Fonseca, ambas no Conjunto Augusto Fernandes Pereira. Os serviços serão concluídos nos próximos dias.

Tomba e Fernanda recepcionam motociclistas de todo o Brasil no “Santa Cruz Moto Fest”

O deputado estadual Tomba Farias (PSDB) e a prefeita Fernanda Costa (PMDB), sua esposa, estão recepcionando durante todo o final de semana os participantes da 13ª edição do “Santa Cruz Moto Fest”, considerado um dos maiores eventos de motociclistas do Brasil e que reúne anualmente em Santa Cruz (RN) centenas de motociclistas vindo de vários estados brasileiros.

Autor de lei que institui o Dia Estadual do Motociclista, comemorado em 27 de julho, o deputado estadual Tomba Farias destaca que o “Santa Cruz Moto Fest” é hoje um dos eventos que, além de divulgar Santa Cruz no País, gera emprego temporário e renda para a população da cidade.

Com a realização do evento, iniciado nesta sexta-feira, 03, toda a rede hoteleira da cidade está ocupada e moradores locais disponibilizam residências para alugar aos visitantes. Nas primeiras horas da manhã de hoje, os motociclistas participaram de um café no Alto de Santa Cruz, e na parte da tarde marcam presença no tradicional “Churrasco do Motociclista”. São dois dias de festas gratuitas em praça pública.

Na noite deste sábado, a animação da festa ficará por conta de Dr. Highway, Joãozinho Dantas e Giannini Alencar. As festas acontecerão no pátio da Matriz de Santa Rita de Cássia.