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Fernanda Costa

Santa Cruz festeja os 15 anos de caminhada sacerdotal do Padre Vicente Fernandes

A comunidade santa-cruzense festejou neste domingo (04) o Dia do Padre, que também é a data da ordenação sacerdotal do Padre Vicente Fernandes, pároco da Paróquia de Santa Rita de Cássia. São 15 anos ordenado como presbítero da Igreja Católica, com passagens em Santa Cruz, Riachuelo, Angicos e o retorno para Santa Cruz, no ano de 2011.

Padre Vicente afirmou ter um imenso carinho por seus paroquianos de Santa Cruz. “Eu me sinto muito amado aqui. Muitas pensamos em desistir, é normal porque somos humanos. Mas quando pensamos nisso lembro que o próprio Jesus dizia para os apóstolos e para nós todos. ‘Vocês deixarão pai e mãe, perderão tudo. Mas ganharam cem vezes mais, com perseguições’. Eu penso: Jesus não nos enganou, vivemos na missão. Encontramos [padres] em vocês tudo novamente. Vocês são meus pais, minhas mães, meus irmãos. Assim os considero. Minha gratidão a todos vocês da Paróquia”, disse.

Ao final da Missa em Ação de Graças, que contou com as belas vozes dos Coral de Santa Rita, foram diversas homenagens como o hino do Bom Jesus dos Navegantes (padroeiro da terra natal do Padre Vicente, Touros), dos seus familiares, presentes das irmãs Filhas do Amor Divino, dos casais e jovens do Segue-me, das pastorais, do prefeito Ivanildinho e do vigário paroquial, Padre Antônio Almeida.

A celebração foi presidida pelo pároco, mas recebeu a visita e concelebração do Padre Valdir Cândido, ecônomo da Arquidiocese de Natal, além das presenças dos padres João Maria Dias, vigário paroquial de São Bento do Trairi e Japi; padre Antônio Almeida, vigário paroquial de Santa Cruz; padre Jorge Cardoso, vigário paroquial de Ceará-Mirim; e os diáconos José Rogério, Evanoel Fernandes e Cícero Batista.

A presença de representações das cidades da região do Trairi, Seridó e Agreste, além de Natal, simbolizaram o carinho de toda comunidade católica ao padre de Santa Cruz e reitor do santuário da maior estátua católica do mundo. Marcaram presença o prefeito municipal de Santa Cruz, Ivanildinho Ferreira, o vice-prefeito, Glauther Adriano, o presidente da Câmara Municipal, Fábio Dias, a ex-prefeita Fernanda Costa, o ex-prefeito Péricles Rocha, os vereadores Jackson Renê, João Victor e Zé Francisco, além de secretários municipais e outras autoridades civis.

























Câmara Municipal empossa Ivanildinho e Glauther no poder executivo de Santa Cruz

O presidente do legislativo municipal, Fábio Dias (PSB), comandou a sessão especial que empossou o prefeito Ivanildinho Ferreira (PSB) e o vice Glauther Adriano (PSB). A sessão contou com a participação do ex-deputado Ricardo Motta (PSB), representando o presidente estadual do PSB, Rafael Motta.

O deputado Tomba Farias (PSDB), junto com sua esposa e ex-prefeita Fernanda Costa (MDB), prestigiou a sessão em local de destaque, juntamente com autoridades civis, como o Padre Vicente Fernandes.

Os discursos foram de agradecimento e fortalecimento do grupo de Tomba Farias, que chegará a marca de 20 anos no poder municipal, em Santa Cruz. Ivanildinho reforçou seu discurso de unidade da cidade, “que governará para os que votaram nele e não votaram nele”.

Ivanildo será prefeito para um mandato suplementar, com biênio 2019-2020, já com uma eleição municipal tendo seu calendário eleitoral em curso dentro de poucos meses.

Ivanildinho Ferreira quer encerrar campanha eleitoral aos pés da Igreja Matriz

Tradicional ponto de encerramento de campanhas eleitorais, o Largo da Igreja Matriz de Santa Rita é o ponto de concentração política histórico para muitos candidatos. Inclusive, dizem que candidato que acredita na sua campanha faz comício no espaço urbano mais amplo que existe nas “terras de Santa Rita”.

O candidato Ivanildinho Ferreira vai arriscar, e vai encerrar a campanha eleitoral aos pés da Igreja Matriz. A concentração será no Conjunto Cônego Monte e saem em passeata até o centro da cidade.

Ivanildo repete as duas campanhas de Tomba Prefeito e as outras duas campanhas de Fernanda Costa, todas com encerramento no largo da Matriz.

Fernanda Costa falou dos prejuízos da “gestão” Gean Paraibano em Santa Cruz

A ex-prefeita Fernanda Costa abordou em seu discurso a mini-gestão de Gean Paraibano, que segundo ela, deixou muitos prejuízos durante os 10 dias que durou à frente da Prefeitura de Santa Cruz.

Confira o vídeo, no Conjunto Cônego Monte:

https://youtu.be/G1dZUCQwJSg

Ivanildo realizou reunião no Conjunto Cônego Monte

O grupo do 40, liderado por Tomba e Ivanildinho, junto com o vice Glauther Adriano, foram ao Conjunto Cônego Monte na última terça-feira (29), para reunião da campanha eleitoral suplementar.

Os ex-prefeitos Marcos Celito e Fernanda Costa estiveram presentes, além do prefeito interino Fábio Dias, vereadores e ex-vereadores, além de lideranças aliadas de Tomba Farias.

Ivanildinho lembrou que quase tudo que tem no bairro foi por meio do deputado Tomba Farias, que garantiu mais de 90% da infraestrutura daquela área.

Tomba, por sua vez, disse que aquilo não construído por ele foi feito na gestão de Fernanda. “O parque ecológico, que ele sai dizendo que construiu e inaugurou, só fez porque eu deixei dinheiro em caixa”, declarou Tomba.

O deputado disse ainda: “Ele teve a oportunidade por quatro anos e não fez, por que vai fazer dessa vez?”

Confira os registros:

Pesquisa Consult apresentou primeiro empate técnico dos últimos anos

Desde que a pesquisa Consult iniciou seus levantamentos em Santa Cruz esta é a primeira vez que Tomba Farias não apresentou uma larga vantagem à frente dos adversários. O candidato de Tomba, Ivanildo Ferreira, colocou 3,33% de vantagem em Péricles Rocha, na espontânea, e 2,08% na estimulada.

Vamos considerar as últimas eleições, partido de 2012, apenas com votos válidos:

ELEIÇÕES 2012

Pesquisa Consult

Fernanda: 56,74%

Péricles: 35,46%

Petrônio: 7,57%

Iraquitan: 0,24%

Resultado TRE/RN

Fernanda: 52,12%

Péricles: 41,03%

Petrônio: 6,59%

Iraquitan: 0,27%

ELEIÇÕES 2016

Pesquisa Consult

Fernanda: 76,5%
Gilcelly: 23,5%

Resultado TRE/RN

Fernanda: 66,29%
Gilcelly: 33,71%

O primeiro empate técnico registrado em campanha eleitoral, nos últimos 20 anos, animou o grupo da oposição, que afirmar ter outros dados de pesquisas de consumo interno.

Ivanildinho realizou a Passeata das Mulheres, no bairro do Paraíso

As fotos dos drones podem ajudar a comparar o tamanho das duas movimentações desta sexta-feira (18), aparentemente, o candidato do PSB, Ivanildinho Ferreira, reuniu o maior público da campanha eleitoral suplementar.

Uma grande mobilização saiu pelas ruas do bairro paraíso com um comício que contou com a participação da ex-prefeita Fernanda Costa e muitos apoiadores. O momento foi repleto de muitas homenagens para a ex-prefeita, que segundo seus apoiadores foi uma injustiça a cassação.

Confira as fotos:

Por que tantos prefeitos interinos em Santa Cruz?

Algumas pessoas são leigas no assunto de todo o processo da linha sucessória municipal, em Santa Cruz. Vamos entender melhor?

A linha sucessória tem a seguinte composição:

  1. Prefeito;
  2. Vice-Prefeito;
  3. Presidente da Câmara.

Por que esse processo foi iniciado?

CASSAÇÃO DA PREFEITA

Em 27 de novembro de 2018, o TRE/RN decidiu pela cassação e afastamento imediado de Prefeita, Fernanda Costa, e do vice-prefeito, Ivanildinho, no entando a cidade ficou sem prefeito a partir do dia 29 de novembro, pois foi quando o acórdão foi publicado (conferir matéria). Com o feriadão de 30 de novembro, numa sexta-feira, a Câmara foi intimada no 03 de dezembro.

SUCESSÃO NA CÂMARA

Diante de tanta confusão entre situação e oposição, Gean Paraibano, presidente interino da Câmara, divergiu do regimento interno e da Lei Orgânica do Município, e assumiu o poder municipal. A Justiça decidiu que ele conduzisse o processo, mas não deveria assumir qualquer um dos poderes em definitivo (conferir matéria), e acumulasse temporariamente os dois poderes (executivo e legislativo).

Sendo assim, Gean Paraibano foi o primeiro prefeito interino, de 03 a 14 de dezembro. Com uma primeira sessão tumultuada, foi feita uma nova eleição da Câmara Municipal, conforme determinou a Justiça, e de acordo com o regimento interno, Marco Celito foi eleito para finalizar o 1º Biênio, e foi o interino de 14 a 31 de dezembro.

Como é a presidência da Câmara Municipal que confere a condição para ser prefeito interino, e sem possibilidades de reeleição para o cargo de chefia do legislativo, Marco Celito não poderia mais continuar a frente da Prefeitura. Alcançou o posto de prefeito quem foi eleito presidente da Câmara para o 2º Biênio, Fábio Dias.

Fábio Dias será prefeito entre 1º de Janeiro de 2019 até a posse do novo prefeito. A diplomação dos eleitos tem prazo máximo até 28 de fevereiro, e a posse deve ser realizada depois desse período.

Então a galeria terá os seguintes novos quadros:

  • Fernanda Costa, de 1º de Janeiro de 2017 a 27 de Novembro de 2018
  • Gean Paraibano, de 03 a 14 de Dezembro de 2018
  • Marco Celito, de 14 a 31 de Dezembro de 2018
  • Fábio Dias, de 1º de Janeiro de 2019 e segue pelos próximos dias…

Quem foi o(a) melhor prefeito(a) em 2018, na região do Trairi?

Hora de avaliar qual foi o gestor municipal da região Trairi que se destacou nas suas ações durante 2018. Na lista ainda tem o nome de Fernanda Costa, que durante 11 meses esteve no cargo da chefia municipal de Santa Cruz, mas no dia 27 de novembro foi cassada e afastada pela Justiça Eleitoral.

Nas enquentes não iremos considerar qualquer governo interino, por considerar momentos transitórios, sem tempo suficiente para legitimar alguma ação de governo.

Quem se destacou na região Trairi?

Desculpe, não há enquetes disponíveis no momento.

PSB, PSDB e MDB serão palcos de disputas internas

Um novo episódio na política de Santa Cruz começou, até antes do esperado, isso no quesito divulgação.

O PSB, que antes era controlado pelo vice-prefeito afastado, Ivanildinho Ferreira, neste final de semana passou para o controle do grupo de Gean Paraibano, sob presidência do vereador Jackson Renê.

O PSDB, do vereador João Victor, é outro que está dentro da confusão dos partidos na cidade. Tomba controla o partido, mas dentro do mesmo tem Ezequiel Ferreira e Gustavo Carvalho, deputados votados pela oposição, que são tidos como aqueles que poderão garantir a candidatura de João Victor a prefeito ou vice-prefeito.

O MDB é controlado por Fernanda Costa, prefeita afastada. Nesse é muito difícil a situação do vereador e prefeito interino, Gean Paraibano. O mesmo ingressou no partido para ser candidato a vereador pela coligação aliada de Tomba, rompeu neste ano, e agora é o principal algoz do grupo do deputado.

No quesito estadual, o PSB e MDB dificilmente terão mudanças em relação a postura tomada. Garibaldi Filho deve garantir total autonomia de Tomba e Fernanda no MDB e Rafael Motta deve seguir distante deles. A dúvida é o PSDB.

Na questão nacional tudo pode acontecer. O MDB e PSDB devem ser favoráveis ao deputado Tomba Farias, diante de um cenário que tem lideranças desse partido ligados ao mesmo. Já o PSB é uma dúvida, pois Tomba criou forte vínculo com o ex-governador Eduardo Campos e sua família.

Agora começamos de fato a disputa de legendas.

TSE nega liminar e mantém afastamento de Fernanda e Ivanildinho

O ministro do TSE, Luís Roberto Barroso foi o relator do mandato de segurança Nº 0601941-97.2018.6.00.0000 que analisou o pedido de liminar da Prefeita Fernanda Costa e do vice-prefeito Ivanildinho Ferreira. Ao final da sentença, o ministro negou o seguimento deste e manteve o afastamento dos gestores.

O “mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que manteve parcialmente a sentença na AIJE n° 220-27.2016.6.20.0016, cassando os diplomas de Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, eleitos prefeita e vice-prefeito do Município de Santa Cruz/RN nas Eleições 2016. Impôs, ainda, a ‘comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão'”.

Para Barroso, “o ato do TRE/RN que determinou o cumprimento das sanções logo após o julgamento do recurso eleitoral pelo Tribunal Regional, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, está alinhado à jurisprudência do TSE”. “Já tive, inclusive, oportunidade de me manifestar a esse respeito em decisão monocrática na AC nº 0600459-17/SP, j. em 29.05.2018”, afirmou o ministro.

Inclusive, o ministro lembrou que a Corte “afirmou que ‘a decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma, ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, em regra, deve ser executada imediatamente, independentemente do julgamento dos embargos de declaração'”. Continuando, Barroso explica que “a compreensão que se tem emprestado à expressão ‘decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral’ é aquela que já vigorava no Tribunal Superior Eleitoral, consolidada no julgamento do ED-REspe nº 13.925/RS, na relatoria do ministro Henrique Neves”.

“3. Se o trânsito em julgado não ocorrer antes, e ressalvada a hipótese de concessão de tutela de urgência, a execução da decisão judicial e a convocação das novas eleições devem ocorrer, em regra:
3.1. após a análise dos feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral, no caso dos processos de registro de candidatura (LC 64/90, arts. 3º e seguintes) em que haja o indeferimento do registro do candidato mais votado (art. 224, § 3º) ou dos candidatos cuja soma de votos ultrapasse 50% (art. 224, caput); e
3.2. após a análise do feito pelas instâncias ordinárias, nos casos de cassação do registro, do diploma ou do mandato, em decorrência de ilícitos eleitorais apurados sob o rito do art. 22 da Lei Complementar 64/90 ou em ação de impugnação de mandato eletivo”.

Confira a decisão do Ministro Barroso, que negou a liminar, na íntegra:

Liminar da prefeita e vice-prefeito de Santa Cruz deverá sair hoje (03)

A cidade de Santa Cruz aguarda uma definição sobre a sucessão municipal.

Enquanto a confusão entre oposição e situação segue pegando fogo, a liminar que pede a permanência de Dra. Fernanda e Ivanildinho no cargo será decidida ainda hoje (03), no TSE.

Hoje ainda teremos uma definição sobre esse processo.

TRE manteve os direitos políticos de Ivanildinho Ferreira

O vice-prefeito afastado, Ivanildinho Ferreira, conseguiu sair desse turbilhão do processo de cassação do grupo político com seus direitos políticos mantidos.

A condenação sob interesse de sua candidatura caiu em sua esposa, secretária de saúde, Myllena Bulhões, que, segundo o relator do processo, era uma das executoras do esquema apontado.

Ivanildo não é colocado como participante, mas se tornou réu pelo fato de compor a chapa eleitoral.

Com seus direitos políticos mantidos, Ivanildinho continua cotado para a sucessão de Fernanda Costa, talvez antecipando a estratégia de 2020.

Sentença de Fernanda Costa, Ivanildinho Ferreira e mais 6 vereadores é publicada

Confira o inteiro teor da publicação oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o acórdão que sentencia a cassação do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, o seu vice, Ivanildinho Ferreira, e mais seis vereadores, além de outros condenados:

 

RECURSO ELEITORAL nº 220-27.2016.6.20.0016 – Classe 30ª

Recorrente(s)s: FERNANDA DA COSTA BEZERRA
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: TARCÍSIO REINALDO DA SILVA
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA
Recorrente(s)s: ACRÍSIO GOMES JUNIOR Advogado: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO
Recorrente(s)s: ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Advogados: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: MÁRIO AUGUSTO FERREIRA DE FARIAS GUEDES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: RAIMUNDO FERNANDES SOARES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS
Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: SUELI GOMES CRISANTO REINALDO Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES
Advogados: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA

ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUIÇÕES DE NULIDADE. REJEIÇÃO. REGULARIDADE NA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR PREPARATÓRIA E NA INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E REFUTADAS POR ESTA CORTE EM OUTROS PROCESSOS. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE MEDICAMENTOS A ALIADOS POLÍTICO COM USO DE RECURSOS PÚBLICOS. DESBORDAMENTO NOS MESES QUE ANTECEDERAM O PLEITO. GRAVIDADE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE CHANCES. LESÃO À NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES. DESPROVIMENTOS DOS RECURSOS DO INSVESTIGADOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

– Recursos dos investigados. Conhecidos e desprovidos.
– MATÉRIAS PRELIMINARES
1- Tutela de urgência cautelar antecedente, consistente na busca e apreensão em face de farmácia e posto de combustível, para fins de colher elementos de prova com vistas a instruir eventual ajuizamento de ação de judicial eleitoral. Insubsistência de foro por prerrogativa de função de prefeito. Natureza civil da ação principal.
2- Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE (Portaria-MPF-PGR/2016), instaurado com base em denúncia de pessoa identificada, no exercício de seu múnus constitucional (art. 127 da CF/88).
3- Alegação de cerceamento de defesa. Negativa de acesso integral aos elementos informativos constante do PPE. Insubsistência. Prova reclamada não foi utilizada para fundar qualquer provimento judicial contra o arguinte, tendo sido, inclusive, excluída dos autos. Ausência de prejuízo (incidência da ratio do art. 219 do Código Eleitoral).

MÉRITO

4 – Recursos que visam reformar sentença de parcial procedência, que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, levado a efeito mediante a utilização de um contrato da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN com uma farmácia local para beneficiar político-eleitoralmente vereadores, candidatos e outros aliados da gestora municipal, por meio da distribuição de “cotas” para aquisição de medicamentos.
5- “O Abuso de poder político configura-se quando agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos.” (AgR-REspe nº 151-35/RN, j. 24.5.2016, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 29.8.2016).
6- A despeito dos judiciosos argumentos expendidos nos recursos dos investigados, bem como do prodigioso lavor dos causídicos, constam dos autos elementos de provas convincentes (documentos e depoimentos de testemunhas e informantes) que se correlacionam de maneira harmônica e concorde, em ordem lógica a corroborar, de forma estreme de dúvida, o entendimento vertido na r. sentença recorrida acerca da prática do ato abusivo.
7- Com efeito, durante praticamente todo o primeiro mandato da prefeita FERNANDA COSTA BEZERRA (2013 a 2016), a sua Gestão se utilizou do contrato firmado com a Farmácia DrogaCenter para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das eleições de 2016.
– viés eleitoral
8- Entre outras circunstâncias, o aumento significativo dos valores pagos à farmácia, tanto em nível global quanto individual (vereadores e outros), justamente nos meses que antecederam a eleição, revela que as condutas ostentaram nítido desiderato de influenciar no pleito eleitoral que, à época, se avizinhava (2016).
– Gravidade
9- In casu, a utilização de recursos públicos, oriundos de contrato para fornecimento de medicamentos à população carente, sob o disfarce da legalidade (manifesto desvio de finalidade), para manter e cooptar apoio político-eleitoral, fere a paridade de armas maculando a legitimidade das eleições.
– Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Conhecido e provido.
10- Restou comprovado que as despesas decorrentes da secretaria de saúde por ordem da secretária MYLLENA BULHÕES foram demasiadamente aumentadas no período de proximidade do pleito eleitoral, de modo que, não sendo computadas nas despesas ordinárias da prefeitura, demonstram o caráter eleitoreiro de sua conduta, tendo em vista que seu marido, o recorrente IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, concorria a eleição para Vice- Prefeito na chapa da recorrente FERNANDA COSTA BEZERRA.
11- Ficou demonstrado que SUELI GOMES CRISANTO REINALDO operava, em conjunto com o esposo, a “cota” por este recebida (vereador e candidato à reeleição), favorecendo a sua campanha.
12- THIAGO GOMES mantinha com o seu pai, o vereador ACRÍSIO GOMES JÚNIOR (“cotista”), um sistema de alternância na disputa para o cargo de vereador no Município de Santa Cruz. No pleito de 2016, concorde com o pai (seu principal apoiador), THIAGO foi eleito vereador, tendo a sua candidatura sido benificada com o esquema ilegal.

Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES RÊGO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sede preliminar, por maioria de votos, em REJEITAR a (i) Prejudicial de nulidade da busca e apreensão, vencido o Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, que acolhia a preliminar; igualmente, ACORDAM, à unanimidade, em rejeitar as prejudiciais de (ii) nulidade do procedimento preparatório eleitoral e (iii) de cerceamento de defesa. No mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por maioria dos votos, vencidos os Juízes André Pereira e Adriana Magalhães, ACORDAM em PROVER o recurso do Ministério Público Eleitoral e, à unanimidade, DESPROVER todos demais recursos, para manter em parte a sentença de procedência vergastada, de modo a fixar, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, as seguintes sanções: i) cassação dos diplomas de FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO (prefeita e vice-prefeito, respectivamente), bem como dos vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO
FERNANDES SOARES; ii) declaração a inelegibilidade por 8 (oito) anos de FERNANDA DA COSTA BEZERRA, TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ACRÍSIO GOMES JÚNIOR, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES, RAIMUNDO FERNANDES SOARES, FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, SUELY GOMES CRISANTO REINALDO e MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA. DETERMINAM, como consequência da condenação, na forma do art. 222 do Código Eleitoral, a declaração nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos recorrentes FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, com o consequente afastamento dos cargos eletivos e respectiva assunção ao cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz/RN, bem assim a realização de nova eleição, em observância ao art. 224, caput e §3º do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente deliberada por esta Corte Regional. Da mesma forma, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral, DECLARAM a nulidade dos votos obtidos e respectivo afastamento dos cargos dos Vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO FERNANDES SOARES, determinando a posse dos respectivos suplentes (art. 215 do Código Eleitoral). Por fim, por maioria de votos, vencidos o Desembargador Glauber Rêgo e a Juíza Adriana Magalhães, DETERMINAM comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão, a teor dos precedentes desta Corte e do Tribunal Superior Eleitoral, tudo nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. O Juiz Gustavo Smith declarou-se impedido para atuar no presente feito, tendo sido substituído pela Juíza Adriana Cavalcanti. Anotações e comunicações.

Natal(RN), 27 de novembro de 2018.

JUIZ WLADEMIR SOARES CAPISTRANO – RELATOR

Santa Cruz é assunto no estado todo…

Pelo RN todo mundo só fala na cidade que ficou sem prefeita, vice-prefeito e vereadores. Praticamente sem seus representantes políticos, a população aguarda alguma novidade, principalmente sob qual será a linha sucessória.

No entanto, nem a Prefeitura, Câmara Municipal e os envolvidos foram notificados. Nem o Diário Oficial teve a publicação do acórdão.

Mas enquanto isso, a defesa de Fernanda Costa já se prepara para entrar com uma liminar no TSE, onde espera conseguir manter a gestora do cargo até julgamento total da ação.

Regimento exige 5 dias para eleição de novo presidente da Câmara

Enquanto não temos um norteamento para os fatos jurídicos que envolvem a possível transição de poder com a cassação da Prefeita e Vice-Prefeito de Santa Cruz, as especulações acontecem com a leitura da legislação, no caso Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara.

O Blog teve acesso ao regimento interno e verificou que no artigo 13º a Câmara Municipal tem até cinco dias para realizar a eleição de qualquer cargo vago na Mesa Diretora. Outra fonte informou que Gean Paraibano, que é vice-presidente da casa legislativa, assumiria interinamente para convocar eleições da mesa em até 30 dias. No entanto, não encontramos redação em qualquer legislação municipal sobre este procedimento.

Deste modo, com a cassação de seis parlamentares, maioria integrante da Mesa Diretora, a Câmara Municipal deverá ser o foco nos próximos dias para a definição dos gestores do município. Tendo em vista que, Prefeita, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara, ou seja, linha sucessória no município foi afetada.

Mas tudo só deve ocorrer com as devidas notificações, que agora partem do TRE/RN. A Câmara sendo notificada, o processo será iniciado. Vamos aguardar as publicações oficiais.

Quais os próximos capítulos após a cassação?

Muitas pessoas estão em dúvida de como será o trâmite administrativo em Santa Cruz após a cassação de Fernanda e Ivanildinho. O blog explica!

Caso Fernanda Costa não consiga uma liminar para permanecer no cargo até julgamento no TSE, caberá ao presidente da Câmara Municipal assumir a função.

No entanto, até o presidente da Câmara Municipal, Jefferson Monik (PODEMOS), foi atingido pela sentença, o que prejudica a transferência de poder, e ficará mais complexa, porque junto com ele foram condenados Aninha de Cleide (PDT), Raimundo Fernandes (PSB), Thiago Fonseca (MDB), Mário Farias (MDB) e Tarcísio Reinaldo (PSB).

De acordo com algumas fontes, haverá uma nova eleição da Mesa Diretora da Câmara, o prazo seria de até 30 dias. Gean Paraibano, como membro da mesa diretora, assume os trabalhos e comandaria a sessão de posse dos suplentes.

Sobre assumir o poder municipal ainda resta uma dúvida, e se esta sessão de eleição do novo presidente da Câmara teria que ser imediata também, para referendar o gestor municipal neste período.

Quais seriam os suplentes?

Pela coligação MDB/DEM/PTN seriam: Marco Celito, Tarcisio das Horteiras e Renato Locutor.
Pela coligação PSB/PDT/PRB/SD seriam: Jackson Renê, Fábio Dias e Edmilson da Rádio.

A nova composição da Câmara ainda manterá a presença de maioria de Tomba e Fernanda, que poderá eleger um novo presidente da Câmara, que assumirá o poder executivo. Com a eleição de algum desses nomes para a presidência do legislativo, que assume a Prefeitura automaticamente, Josy ou Dr. Zé Francisco poderão ser convocados como suplente, pelas coligações governistas, para mais uma vaga na Câmara Municipal.

Se for eleito um vereador da oposição para Presidente da Câmara, e automaticamente assumindo o governo municipal, é convocado para a Câmara o suplente Lucicláudio do PT.

Até que Fernanda Costa consiga uma liminar, Santa Cruz seria administrada por este Presidente(a) da Câmara Municipal, quando todos os trâmites concluídos até a última instância resultariam em convocação de uma nova eleição suplementar para os quase 2 anos de gestão que ainda restam.

Vamos aguardar a resolução jurídica de todos os próximos capítulos. As eleições de 2020 se anteciparam para novembro de 2018, porque as articulações políticas já começaram.

TRE/RN analisa processo que pede a cassação da Prefeita Fernanda Costa

Desde o início da tarde desta terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) analisa o processo eleitoral que pede a cassação da Prefeita Fernanda Costa e seu vice-prefeito, Ivanildo Ferreira.

O processo foi dividido em três partes, que analisaram a captação das provas, a parcialidade do promotor, uma delação premiada e o mérito, que acusam a gestora de abuso de poder político e econômico.

O julgamento está em andamento e o plenário rejeitou a nulidade das provas colhidas e a parcialidade do Ministério Público, na figura do promotor de justiça.

O mérito do processo será analisado agora.

Prefeitura de Santa Cruz entrega reforma do Hospital Aluízio Bezerra

Será nesta sexta-feira (05) a cerimônia de entrega da reforma do Hospital Aluízio Bezerra, que recebeu recursos de uma emenda do senador José Agripino.

A prefeita Fernanda Costa (MDB) comandará a solenidade sem a presença de Tomba Farias (PSDB), que de acordo com a legislação eleitoral, por ser candidato, não pode se fazer presente na cerimônia.

Em discurso no comício desta terça-feira (02), Tomba disse: “Eu não posso ir, mas vocês me representarão”, afirmou.