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IPVA

Assembleia aprova novo Refis para governo renegociar cerca de R$ 1,7 bi em débitos

O projeto que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICM, ICMS, IPVA, ITCD, o novo Refis RN, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte na sessão plenária desta quinta-feira (14). O projeto busca renegociar débitos e visa o reequilíbrio fiscal das finanças do RN. A matéria original foi aprovada à unanimidade e segue para sanção governamental.

Durante a tramitação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o relator da matéria, deputado Francisco do PT, encartou duas emendas a pedido do Governo, que também foram aprovadas pelos parlamentares. Uma delas elastece o prazo original dos débitos contraídos, de dezembro de 2022 para maio de 2023, aprovada à unanimidade. A outra emenda contempla empresas que lidam diretamente com petróleo e gás natural, aprovada à maioria. “Quero agradecer o papel do presidente Ezequiel Ferreira na articulação e empenho e ao colegiado de líderes pela sensibilidade e correção, pois esse projeto contempla pessoas, empresas e municípios que estão em débito”, afirmou o deputado.

Durante a discussão da matéria, o presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), parabenizou os colegas parlamentares pela união. “Em defesa do Rio Grande do Norte os deputados se uniram num momento de dificuldades e a Casa ontem, no Colegiado de Líderes, dispensou a tramitação visando auxiliar não apenas os contribuintes, mas o Estado, quando a arrecadação é tão necessária também para os municípios”, afirmou.

O governo estima recuperar cerca de R$ 1,7 bi junto aos contribuintes inadimplentes com diversos tipos de débitos, oferecendo condições vantajosas para colocar em dia as suas obrigações fiscais. A ideia é oferecer vantagens para o contribuinte regularizar os débitos referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado.

Relator da matéria, em plenário, o deputado Kleber Rodrigues (PSDB) citou dados da Secretaria de Fazenda (Sefaz/RN), segundo os quais na última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões; sendo R$ 452,6 milhões só no âmbito da Fazenda Estadual.. “A meta com o novo refinanciamento é duplicar esses números”, destacou o parlamentar, que preside na Casa a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.

O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores. No que atine aos créditos de natureza não tributária, o programa oferece condições especiais de pagamento e parcelamento apenas para créditos já definitivamente inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023, oriundos de multas ambientais, inclusive aquelas aplicadas pelo Idema; multas licitatórias, inclusive aquelas aplicadas pelas autarquias e fundações, multas processuais; multas administrativas diversas, inclusive aquelas aplicadas pelas ias e fundações públicas, e pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor..

O Refis não inclui débitos relativos a multas criminais, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, custas processuais e obrigações de ressarcimento ao erário. No caso de pagamento parcelado, às parcelas mensais e sucessivas a contar da data de adesão ao parcelamento, serão aplicados juros de 1% acumulados mensalmente em relação às parcelas vincendas, observados os valores mínimos de parcela de R$ 100 para os créditos tributários pertinentes ao IPVA; R$ 500 para créditos tributários pertinentes ao ICM e ICMS e R$ 500 para os créditos tributários pertinentes ao ITCD.

As condições de pagamento estabelecidas são as seguintes para créditos tributários de ICM, ICMS e IPVA: 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista; 90% de redução das multas e juros, para pagamento entre 2 e 10 parcelas; 75% de redução das multas e juros, para pagamento entre 11 e 20 parcelas e 60% de redução das multas e juros, para pagamento entre 21 e 60 parcelas.

Quanto ao ITCD, a proposta é de 50% de redução do valor do imposto e 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e 90% de redução das multas e juros para pagamento entre 2 e 10 parcelas. As condições para os contribuintes quitarem as dívidas de créditos não tributários são de 75% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e de 60% de redução das multas e juros, para pagamento integral em até 60 parcelas.

Governo divulga novo calendário do IPVA 2022

O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria que define a tabela anual e o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2022.

O pagamento do IPVA 2022 pode ocorrer em sete parcelas – desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00, começando em março e terminando em dezembro, prazo final determinado pela Resolução do CONTRAN nº. 110/00, de 24 fevereiro de 2000, à qual o Estado deve se adequar.

A parcela única pode ser paga com desconto de 5% no mês de vencimento do IPVA do veículo, de acordo com o calendário de pagamento – março para as placas terminadas em 1 e 2 e os outros meses com os números subsequentes. Para os contribuintes cadastrados no Programa Nota Potiguar o desconto pode subir para 10% tanto na cota única quanto no parcelamento.

Também foi publicado, na edição extra do DOE desta sexta-feira (31), o Decreto Nº 31.261 que altera o Regulamento do IPVA, como disposto no Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005. A alteração define, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, a base de cálculo utilizada no exercício financeiro de 2021, acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.

Para os veículos novos adquiridos no exercício de 2021, a base de cálculo do IPVA será a pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) no ano de 2021, em razão desses veículos não terem sido objetos da pesquisa realizada pela FIPE no ano de 2020. “A adoção do IPCA para o cálculo do imposto reduz o aumento que, de acordo com a tabela FIPE, seria em média de 22%. Com o IPCA a média fica em 10%”, informou Carlos Eduardo.

Confira a tabela de pagamento do IPVA 2022:

Portaria-SEI Nº 1202/2021/SET, de 30 de dezembro de 2021.

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20211231&id_doc=753348

Decreto Nº 31.261, de 31 de dezembro de 2021.

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20211231&id_doc=753346

Projeto de Dr. Bernardo que proíbe apreensão de motos por falta de pagamento do IPVA agora é lei

É de autoria do deputado Dr. Bernardo (MDB) o projeto que virou lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra, que proíbe a apreensão de motocicletas motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por atraso no pagamento do IPVA, no Estado. Trata-se da Lei nº 10.963, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado passado (31).

De acordo com a Lei, estão proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

O deputado comemorou e justifica o projeto: “Visa garantir que a irregularidade no pagamento do IPVA, cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão desses veículos, tendo em vista, principalmente, o caráter social do seu uso”, afirma.

Dr. Bernardo acrescentou que especialistas em Direito Público explicam que a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil e que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional. “É possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal”, afirmou.

A lei sancionada sábado, porém, não impede apreensão ou recolhimento se a fiscalização identificar ocorrência de outras hipóteses previstas na legislação vigente. Outro ponto é que os proprietários de veículos apreendidos até a data da entrada em vigor da Lei, exclusivamente por não pagamento de IPVA e taxas, podem solicitar sua liberação à autoridade administrativa sem ônus.

Prazo para quitar penúltima parcela do IPVA 2020 vence dia 16

O prazo para pagar a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 termina na próxima segunda-feira (16). Essa é a penúltima parcela do imposto, que teve o prazo de vencimento postergado do primeiro para o segundo semestre deste ano em função da pandemia. A regra é válida para todos os automóveis, motocicletas e demais veículos, cujos proprietários optaram pelo parcelamento. O vencimento desse boleto, que já foi postergado pelo governo, independe do número final da placa.

A guia de pagamento pode ser gerada de duas formas: pelo aplicativo Nota Potiguar ou pelo site do Detran-RN (www.detran.rn.gov.br), pela opção “consulta de veículos e boletos”. Em seguida, é necessário informar a placa do veículo e o Renavam. O contribuinte escolherá a geração da guia. O pagamento pode ser realizado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correspondentes Pagfácil, Lotéricas, Caixas Eletrônicos e Internet Banking.

O contribuinte que possui conta corrente no Banco do Brasil pode realizar o pagamento do boleto direto via aplicativo ou site do banco, seguindo o seguinte caminho: pagamentos/ impostos e taxas/ débitos veículos / Rio Grande do Norte/ débitos de veículos.

Aqueles contribuintes que já começaram a pagar as parcelas no primeiro semestre e, porém, não conseguiram quitá-las, podem retomar o pagamento de acordo com esse novo calendário, que vai até 15 de dezembro, sem acréscimos. As datas podem ser conferidas no endereço http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/impostos/gerados/ipva_calendario.asp.