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MPE opina pela rejeição de processo movido pelo Prefeito Daniel Marinho contra o jornalista Rudimar Ramon

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte se manifestou nesta quarta-feira (24), a respeito do processo inicialmente movido por Renata França (Presidente do PP em Nísia Floresta), posteriormente sendo assinado pela Prefeito de Nísia Floresta, Daniel Marinho (PL), contra o Jornalista Rudimar Ramon. De acordo com a acusação, Rudimar teria divulgado em seu Blog notícia sobre uma possível CPI organizada pelos vereadores oposicionistas de Nísia Floresta à respeito do contrato de Limpeza Pública; Como também veiculou informações sobre as operações da Polícia Federal: Manus e Lavat, que envolivam o prefeito Daniel Marinho como invesrtigado.

Insatisfeito com as publicações o Prefeito usou os partidos: PP (Partido Progressista) e PL (Partido Liberal) para representar contra o Jornalista, com a finalidade de censurar o conteúdo publicado e perseguir o jornalista Rudimar Ramon que é conhecido em toda região Agreste Potiguar pelo programa de Rádio de grande audiência, comentarista político na Rádio 98 FM, e ser o principal editor de um dos blog mais lidos da Região.

A Promotora de Justiça, Melissa Barbosa Tabosa do Egito, considerou que o jornalista Rudimar Ramon agiu dentro dos parâmetros do Jornalismo e não transbordou os limites da informação, que está inserida e resguardada no princípio da Liberdade de Expressão, não cabendo a Justiça Eleitoral podar o debate público por se estar na iminência da realização das Eleições Municipais. “À luz do caso concreto apresentado, portanto, não se vislumbra a incidência dos elementos característicos da propaganda eleitoral extemporânea, na sua modalidade negativa, nem com lastro na desinformação. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral entende que o representado não infringiu a legislação de regência e OPINA pela rejeição das preliminares suscitadas pelo representado e, no mérito, pela improcedência da representação formulada”.

MP Eleitoral quer cassação de diplomas de candidatos no RN por irregularidades na prestação de contas

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas de dois candidatos a deputado estadual nas eleições de 2022 no Rio Grande do Norte (Nelter Queiroz, reeleito; e Ubaldo Fernandes, que ficou na primeira suplência de sua federação); e uma candidata a deputada federal (Samanda Alves, também primeira suplente de sua federação). Os três apresentaram diversas irregularidades em suas prestações de contas de campanha.

O MP Eleitoral aponta que essas falhas não podem ser aceitas dentro dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade da Justiça Eleitoral, tendo em vista a gravidade e o fato de envolverem percentuais altos dos valores repassados às campanhas de cada um, daí a necessidade de que tenham seus diplomas cassados. A diplomação está marcada para este dia 19 de dezembro.

Nelter Queiroz – O deputado reeleito pelo PSDB teve suas contas desaprovadas pelo TRE/RN na última quinta-feira (16), por diversas irregularidades citadas também na representação do MP Eleitoral. O valor apurado (R$ 66.049,03) corresponde a 54% dos recursos financeiros arrecadados na campanha e decorrem de diferentes práticas irregulares, envolvendo desde a movimentação indevida de recursos até a existência de bens não informados no registro de candidatura; passando ainda por gastos ilegais com veículos e na contratação de pessoas físicas.

O parlamentar não declarou a existência de recurso próprio relativo ao imóvel utilizado pelo comitê de campanha, no valor de R$ 12.500. Também efetuou despesas irregulares ao alugar dois veículos sem identificar as pessoas que o utilizaram, “impedindo, assim, a comprovação da efetiva prestação do serviço”.

Nelter Queiroz bancou combustível do veículo utilizado por ele próprio com recursos de campanha. Outra irregularidade foi a locação de um “paredão de som” sem comprovar quem seria o proprietário do equipamento. O candidato gastou ainda R$ 37 mil na confecção de meio milhão de “santinhos”, sem ter contratado pessoal para distribuir. Isso leva à possibilifdade, inclusive, de o material ter sido descartado, “condição que representa malversação no uso de recursos”, observou a Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE/RN.

Outro ponto diz respeito à contratação irregular de pessoas físicas, uma vez que não houve registro dos tributos pagos a título de ISS, imposto de renda ou ao INSS; somado à ausência de contrato com algum profissional de contabilidade, fato que, no entender do MP Eleitoral, prejudica o controle das contas por parte da Justiça, comprometendo a confiabilidade da prestação apresentada.

Samanda Alves – Já candidata a deputada federal pelo PT ficou como primeira suplente da Federação Brasil da Esperança (formada ainda pelo PCdoB e PV) e sua prestação de contas apresentou irregularidades como o recebimento de doação irregular (de um permissionário de serviço público, o que é proibido); o pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os proprietários; a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais que totalizavam R$ 15.450; e despesas realizadas sob descrição “genérica ou insuficiente”.

O MP Eleitoral lista ainda a produção de jingle com valor 347% acima do preço médio; contratação de pessoal para militância e para serviços de programação visual e propaganda móvel sem a comprovação individualizada dos subcontratados; além de divergências entre as despesas indicadas na prestação de contas final e as mencionadas na prestação parcial, bem como omissão de gastos nessa prestação parcial. O total relacionado a essas irregularidades representa 33,90% dos recursos repassados à campanha de Samanda Alves.

Ubaldo Fernandes – No caso do hoje deputado estadual que se candidatou à reeleição pelo PSDB e ficou na primeira suplência da federação formada por PSDB e Cidadania, o entendimento é de que houve gastos ilícitos relativos à despesa com a contratação de atividade de militância – sem a respectiva apresentação do detalhamento do serviço prestado – e ainda a cessão gratuita de veículos para a campanha eleitoral, com diárias inferiores aos preços de mercado.

Quanto à militância contratada, a prestação de contas não trouxe detalhes sobre a identificação dos empregados, os locais do trabalho ou a quantidade de horas trabalhadas, dentre outras informações. Somado o valor gasto com esses contratos e o destinado a veículos cedidos irregularmente, por diárias abaixo do valor de mercado, a parcela de despesa realizada de modo irregular corresponde a 28,40% dos recursos repassados à campanha de Ubaldo Fernandes.

MP Eleitoral pede cassação de 19 deputados do RN

O Ministério Público Eleitoral ingressou com recursos especiais, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas representações contra 19 deputados e ex-deputados estaduais do Rio Grande do Norte por prática de conduta vedada. Eles são acusados de fazer uso eleitoral, indevidamente, da doação de 50 viaturas policiais compradas com dinheiro da Assembleia Legislativa, em 2018.

Os recursos especiais, de autoria do procurador Eleitoral auxiliar Fernando Rocha, reforçam que os representados devem ser condenados à cassação de seus mandatos e ao pagamento de multa pela prática prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/1997 (a Lei das Eleições): “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

A lista de representados inclui os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson, Cristiane Dantas, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Hermano Morais, José Dias, Nelter Queiroz, Souza Neto, Tomba Farias e Vivaldo Costa, além dos agora ex-deputados Carlos Augusto, Dison Lisboa, Gustavo Fernandes, Jacó Jácome, Larissa Rosado e Márcia Maia.

As representações foram julgadas improcedentes em primeira instância com base no argumento de que a ilegalidade só se caracterizaria se os bens fossem entregues diretamente a eleitores, “pessoas determinadas”; e não de um poder, o Legislativo, a outro, o Executivo Estadual.

Nos recursos, o MP Eleitoral aponta o risco desse entendimento prosperar, o que poderia “abrir a porta” para ações semelhantes nas proximidades das eleições, “que nitidamente têm finalidade eleitoreira e que, inquestionavelmente, desequilibram o pleito em favor daqueles que estão no exercício de um mandato”.

O procurador reforça que a legislação não faz “qualquer alusão a eventuais destinatários desse uso indevido” e cita como precedente o fato de o TSE já ter enquadrado como conduta vedada – pelo mesmo artigo da Lei das Eleições – o simples ato de divulgação, por candidato, durante um comício, de obra pública de asfaltamento de vias.

“Isso porque, ao fim e ao cabo, o uso promocional de algo que deveria ser rotina (aquisição de veículos ou o que mais for) importa na desigualação entre detentores de mandatos potencial ou efetivamente candidatos”, observa Fernando Rocha.

De acordo com o MP Eleitoral, ao definir a destinação das viaturas para seus redutos (duas para cada um), os deputados – além de fazerem uso promocional da doação – impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não políticos.

“O modo como foram entregues as viaturas – com ‘reserva de cota’ para indicação por cada deputado estadual, com ampla divulgação pelos mesmos em suas redes sociais e posterior exploração do fato como se fosse um gesto altruístico de cada deputado – torna inequívoco o uso promocional/eleitoral da doação da viatura”, indica.

Outro ponto que chama a atenção é que, conforme observado até pelo juiz de primeira instância, o recurso utilizado na compra das viaturas originou-se da sobra do orçamento da Assembleia do final de 2016, mas a doação somente veio ocorrer em 2018, não por coincidência ano das eleições.

“Inevitavelmente essa entrega de viaturas, na forma como se deu, acabou por ocasionar fator de desigualdade entre os candidatos que não dispunham de tais recursos”, resume o MP, destacando que o valor dos veículos entregues representaram R$ 102 mil para cada deputado, enquanto a média de gastos totais dos candidatos à assembleia potiguar em 2018 não passou de R$ 56 mil.

Do Agora RN

Eleitoral: Ação aponta conduta vedada e abuso de poder por prefeito de Carnaubais para favorecer Rogério Marinho e George Soares

O Ministério Público Eleitoral protocolou nesta quarta-feira, 12 de dezembro, uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Carnaubais, Thiago Meira Mangabeira, contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho e o deputado estadual George Montenegro Soares. Na ação, o MP Eleitoral aponta a prática de abuso de poder político e conduta vedada em razão de reunião que o prefeito realizou, em prédio público, com servidores vinculados à Prefeitura de Carnaubais, antes e durante a campanha, para beneficiar os então candidatos George Soares e Rogério Marinho.

Em agosto, durante a campanha eleitoral, Thiago Mangabeira convocou reunião, na Câmara de Vereadores, com servidores da Prefeitura, sob o pretexto de realizar uma prestação de contas da sua gestão à frente da Prefeitura. “A pauta inicialmente apresentada era apenas uma cortina de fumaça, pois aquele encontro tinha como último e principal objetivo cobrar o apoio dos servidores públicos lá presentes em favor dos candidatos a Deputado Estadual e Deputado Federal que o Prefeito estava apoiando nas eleições de 2018”, destaca a ação.

Além de vídeo do evento encaminhado ao Ministério Público, ao serem ouvidas pelo promotor Augusto Carlos Rocha de Lima, da Promotoria Eleitoral da 47ª Zona, testemunhas confirmaram que o prefeito utilizou a reunião para pedir voto para os candidatos. “Aquele encontro, realizado em prédio público, que deveria restringir-se a questões administrativas, transformou-se em um verdadeiro, autêntico e sobretudo ato de campanha eleitoral em favor dos citados candidatos, ora investigados”.

A ação destaca ainda que o fato de a maioria dos presentes na reunião ser composta por servidores com vínculo temporário com a prefeitura (cargos comissionados ou contratados temporariamente) é sintomático.“Assim, é logicamente dedutível a pressão implícita resultante da relação funcional existente entre superior e subordinados – a maior parte vinculada ao município por meros contratos temporários – isso para não mencionar o flagrante aproveitamento dessa audiência cativa – convocada pelo Prefeito e Secretários para a reunião – para a apresentação dos melhores candidatos para o município”.

Se forem condenados, os envolvidos podem ser declarados inelegíveis, ter o diploma cassado mais pagamento de multa.

MP Eleitoral pede cassação de registro de Robinson Faria por uso promocional de programa social

O Ministério Público Eleitoral representou contra o governador e candidato à reeleição Robinson Faria (PSD); o seu candidato a vice, Sebastião “Tião” Couto (PR); o secretário estadual de Assistência Social (Sethas), Francisco Vagner Gutemberg de Araújo; o assessor de Comunicação do governo, Pedro Ratts de Ratis; e a Coligação Trabalho e Superação. Eles são acusados de conduta vedada por se beneficiarem, irregularmente, do programa Segurança Alimentar, que engloba o Restaurante Popular, o Café do Trabalhador e o Sopa Cidadão.

A representação destaca a importância do programa para a população, porém aponta que vem sendo utilizado com fins eleitoreiros pelo atual governador. De acordo com informações da própria Sethas, em 2018, frente à proximidade do pleito eleitoral, foram inauguradas 41 novas unidades dos chamados restaurantes populares (além de haver outras 20 em fase implantação). No ano de 2017 foram somente 18, em 2016 apenas duas e, em 2015, absolutamente nenhuma, embora o cenário de crise tenha se acentuado desde o ano 2014.

Em múltiplas inaugurações dos restaurantes populares, Robinson Faria aparece em diversas postagens nas redes sociais em sua conta pessoal e na conta institucional do Governo do Estado junto aos beneficiários desse programa – população menos favorecida – em clara situação de “uso promocional e oportunístico” em favor de sua candidatura, com apoio do titular da Sethas e do assessor de Comunicação. Para o MP, os representados desrespeitaram a legislação eleitoral ao fazerem o uso indevido da máquina pública em prol da candidatura à reeleição, incorrendo nas condutas vedadas previstas no art. 73, inciso IV, e § 10, da Lei nº 9.504/97.

A representação reforça que o MP Eleitoral não é contra a ampliação ou continuidade de programas sociais por qualquer gestor público, inclusive em ano eleitoral, mas pretende “combater práticas que, a pretexto de beneficiar a coletividade, estão impregnadas de interesses eleitoreiros que são capazes de promover, concretamente, grave desequilíbrio no cenário de disputa eleitoral entre os candidatos”.

Como um dos indícios da continuidade do uso eleitoreiro, a representação aponta que Robinson Faria, no último domingo (30), realizou carreata até a cidade de Pau dos Ferros, onde, no dia seguinte, ocorreu a inauguração de uma unidade (Café do Cidadão) pelo Secretário da Sethas. “Por tudo o que foi exposto, não há como negar que os representados foram altamente beneficiados pelo uso promocional da distribuição gratuita de bens, atraindo as sanções legais da Lei de Eleições, entre as quais se destaca a de cassação do registro ou diploma”.

O MP Eleitoral pediu, liminarmente, que a Justiça determine que os representados cessem o uso oportunístico e promocional do programa, com a retirada imediata das imagens e vídeos das redes sociais. No mérito, o pedido é pela cassação de registro de Robinson Faria e Tião Couto, além do pagamento de multa e a decretação da inelegibilidade de ambos por oito anos. Dos demais representados se requer o pagamento de multa.

Confira a íntegra da representação.

Dison Lisboa não poderá receber recursos do fundo partidário nem utilizar horário eleitoral

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou nesse domingo, 26 de agosto, a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha a Rudson Raimundo Honório Lisboa (Disson), que concorre ao cargo de deputado estadual. A decisão suspende, ainda, a utilização do horário eleitoral gratuito pelo candidato.

As medidas foram deferidas em ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo MP Eleitoral, com pedido de tutela antecipada. A ação sustenta que o candidato ostenta uma clara e incontroversa inelegibilidade, pois teve decretada a suspensão dos direitos políticos em condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recursos). Rudson Lisboa é condenado por crime contra a administração e o patrimônio público, incidindo portanto em inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa.

“Cuidando-se de verba pública, tais recursos só devem ser repassados a candidatos que efetivamente estejam aptos a concorrer ao pleito eleitoral, sob pena de desvirtuamento do ordenamento jurídico-eleitoral, que visa expurgar do processo eleitoral candidatos inelegíveis, por inobservância à probidade e moralidade no desempenho do mandato”, destaca a decisão.

Para o MP Eleitoral, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo vem “do prejuízo à escolha consciente do eleitor comum, influenciado pela falsa aparência de viabilidade de candidatura que, de fato e de direito, é absolutamente inviável”.

De acordo com a decisão, caso os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha já tenham sido disponibilizados ao candidato deverá ser efetuado depósito em conta bancária judicial do montante equivalente a tais verbas, no prazo improrrogável de dois dias. Há multa prevista no valor de R$ 20 mil por dia, caso descumprida a decisão.

Íntegra da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc)

Íntegra da Decisão