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MPF

Em evento, MPF defende a participação das mulheres na política

A participação das mulheres na política foi o tema do “Projeto Celinas – Lutando pela Igualdade Política da Mulher”, realizado na sexta-feira, 16 de março, na sede da Ordem dos Advogados (OAB), em Candelária, e que contou com a participação da procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, atualmente procuradora regional Eleitoral junto ao TRE/RN.

Durante o evento, a procuradora destacou a importância de se estimular a participação feminina no cenário político, tendo em vista que a Constituição prevê igualdade e isonomia. Cibele Benevides explicou que no MPF apenas 29% das vagas são ocupadas por mulheres, ao tempo em que nas faculdades de Direito há uma quantidade igual ou superior de mulheres nas salas de aula.

“No Ministério Público Federal as mulheres se inscrevem menos que os homens e são aprovadas também em menor número, muito provavelmente em razão de se tratar de um concurso nacional, com primeira residência em locais distantes, longe da família, além da questão dos riscos à segurança pessoal. São problemas enfrentados, tradicionalmente, com mais facilidade pelos homens”, explicou.

Para a procuradora regional Eleitoral. a dificuldade de inserção em redutos masculinos é replicada na seara política: o Brasil ocupa a 152ª posição no ranking de 193 países elaborado pela Inter-Paliamentary Union, sendo considerado o pior país, em representação feminina no parlamento, da América do Sul. “No contexto mundial, a subrepresentação feminina no parlamento brasileiro é tão gritante que perde para países como Ruanda, Etiópia, Afeganistão e Arábia Saudita”.

O MPF e a política de cotas – Em 2016, o MPF/RN chegou a recomendar aos promotores eleitorais a instauração de procedimento administrativo objetivando levantar dados sobre eventuais candidaturas fictícias para atendimento da “cota de gênero”. Para as eleições 2018, o MPF vai expedir recomendações diretamente aos partidos.

A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Por outro lado, o lançamento de candidaturas femininas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral e o oferecimento de valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que podem configurar fraude, que serão investigadas pelo MPF.

Operação Corrupião: parecer do MPF apoiou prisão do chefe do Ibama em Mossoró

A prisão preventiva do chefe do Ibama em Mossoró, Armênio Medeiros da Costa – ocorrida nesta quinta-feira (1º), dentro da chamada Operação Corrupião, deflagrada pela Polícia Federal -, teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). O suspeito é investigado por cobrar propina de empresas e até mesmo de pescadores e, em troca, deixar de aplicar as devidas multas por crimes ambientais.

A conduta de Armênio Medeiros, ressalta o parecer do MPF, vinha gerando prejuízos incalculáveis ao meio ambiente e ainda perdas financeiras ao Ibama, que deixou de arrecadar multas, além de provocar o descrédito da instituição junto à sociedade. O parecer, de autoria do procurador da República Aécio Tarouco, foi favorável também ao mandado de busca e apreensão (realizado na sede do Ibama em Mossoró) e ao sequestro de bens do suspeito, para garantir uma possível restituição dos prejuízos às vítimas.

Propinas – As investigações partiram de declarações dadas pelo superintendente do Ibama no RN, Clécio Antônio Ferreira dos Santos, afastado do cargo em setembro do ano passado pela Operação Kodama. Ele afirmou que um dirigente da Federação dos Pescadores do estado o informou que Armênio havia solicitado R$ 2 mil em propina a um pescador do município de Areia Branca para não aplicar uma multa ambiental de R$ 20 mil. A quantia teria sido repassada em quatro parcelas de R$ 500.

O pescador confirmou o pagamento da propina e relatou a insistência de Armênio Medeiros em cobrar as parcelas do acordo. Uma dessas cobranças, aliás, teria sido feita na presença de outros três servidores do Ibama e utilizando uma viatura oficial do instituto. Outra cobrança foi registrada por interceptação telefônica, autorizada pela Justiça, e ocorreu há pouco mais de uma semana.

Informações do setor de inteligência do Ibama indicaram a presença de suspeitas semelhantes às relatadas por Clécio Antônio Ferreira, “dando conta que o servidor ora investigado aparentemente já praticou outros crimes da mesma natureza”, incluindo pedidos de propina a uma empresa de material de construção de Tibau.

Férias – Após a Justiça quebrar o sigilo das comunicações telefônicas do suspeito, mesmo em um curto período de interceptação, parte dos quais em meio às suas férias, “restou constatado que Armênio Medeiros da Costa tem atuado rotineiramente na prática de extorsão e achaques contra cidadãos, bem como se utilizado do cargo que ocupa para auferir vantagens indevidas”.

Durante as férias, ele iniciou negociações com um empresário para “resolver questões relativas à licença para explorar madeira”, tendo cobrado R$ 500. Prova de que o valor foi efetivamente pago é que, logo em sequência, Armênio tentou trocar um cheque nesta exata quantia. Em outra conversa, cobra de um homem um “compromisso” e pede para o interlocutor “arrumar alguma coisa”, dando indícios de se tratar de outra negociação de propina.

Para o MPF, fica claro que, mesmo de férias, o chefe do Ibama em Mossoró “continuou praticando atos de corrupção se valendo do cargo que ocupa, denotando que tal comportamento é contumaz” e o parecer complementa: “Resta clarividente que (…) utiliza seu cargo e as informações que detém acerca de fiscalizações para obter vantagens junto a pessoas e empresas fiscalizadas, colocando em xeque a eficiência do Ibama”.

Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra o Deputado Tomba

Por Assessoria do PRR5

O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual do Rio Grande do Norte Luiz Antonio Lourenço de Farias, mais conhecido como “Tomba Farias”. Ele é acusado de ter homologado licitação com preços superfaturados e autorizado execução de obra pública em área privada quando foi prefeito de Santa Cruz (RN). Com a decisão do TRF5, o deputado responderá a ação penal pelos crimes de desvio de recursos públicos e peculato de uso, junto com o empresário Jeova Carneiro Alves e o fazendeiro Juarez Pontes de Souza.

Foto Eduardo Maia

O MPF relata que no ano de 2000, o Município de Santa Cruz, que tinha Tomba Farias como prefeito, recebeu R$ 106.398,00 em verbas federais repassadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Os recursos eram destinados à manutenção da infraestrutura hídrica local, com a recuperação e instalação de equipamentos em dez poços, drenagem de quatro açudes e recuperação de dois sangradouros. Entretanto, o então prefeito determinou apenas a construção do Açude Henrique Dantas, no interior do Sítio São Joaquim, pertencente a Juarez Pontes de Souza. Com isso, o dono das terras passou a dispor desse bem para seu uso exclusivo, enquanto que a população local foi impossibilitada de se beneficiar da obra, situada no interior da propriedade rural privada, cerca de mil metros depois da porteira de entrada.

Embora o açude – medindo cerca de 45 hectares – tenha ficado pronto em outubro de 2001, somente oito meses após a sua conclusão o proprietário do sítio doou ao município cinco hectares da área onde se localiza a obra. Mesmo assim, a pequena parcela da área cedida localizava-se no interior das terras de Juarez Pontes de Souza, dificultando o acesso da comunidade local ao bem público instalado no local. Apenas em agosto de 2010 – cerca de nove anos após o término da obra – foram doados ao município os quarenta hectares restantes.

Além de limitar o acesso da comunidade ao açude – localizado no interior de sua propriedade e cercado por arame farpado –, o fazendeiro ainda enriqueceu ilicitamente, exigindo da população local pagamento pelo uso do bem. Uma vistoria realizada na fazenda por um servidor do MPF em 2010 apontou que era cobrado um real por quilo de peixe pescado pelos moradores da comunidade.

O MPF também aponta ter havido superfaturamento nas obras de construção do açude, gerando um prejuízo ao erário de R$ 47.413,70, em benefício da empresa vencedora da licitação realizada para executar o serviço: a Construtora Alves Ltda., de propriedade de Jeova Carneiro Alves.

Os três réus responderão por desvio de recursos e peculato de uso de bem público, crimes previstos no art. 1º, incisos I e II do Decreto-Lei nº 201/67. O processo terá prosseguimento e será julgado pelo TRF5. Se condenados, os acusados poderão receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo público (no caso do deputado estadual) e tornarem-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

N.º do processo: 0003532-78.2015.4.05.0000 (INQ 3200 RN)

MPF denuncia 32 pessoas acusadas de fraudes usando a Lei Rouanet

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 32 pessoas acusadas de participar do esquema que desviou R$ 21 milhões por meio da Lei Rouanet. Os acusados de participar das fraudes descobertas pela Operação Boca Livre, deflagrada em junho de 2016, pela Polícia Federal (PF) devem responder pelos crimes de organização criminosa, estelionato contra a União e falsidade ideológica. A 3ª Vara Federal em São Paulo vai apreciar a denúncia e decidir se dá prosseguimento ao processo.

Segundo as investigações que, além do MPF, envolveram a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União, o Grupo Bellini Cultural desenvolvia projetos fictícios e apresentava contrapartidas ilícitas ao mecanismo de fomento cultural por renúncia fiscal. Criada em 1991, a Lei Rouanet concede incentivos fiscais para projetos e ações culturais. Por meio da lei, pessoas físicas e jurídicas podem aplicar parte do Imposto de Renda devido em projetos culturais.

De acordo com a denúncia, os acusados usavam diversos meios, como notas fiscais falsas, para simular a execução ou superfaturar a prestação de contas dos projetos culturais. Havia também a apresentação de projetos duplicados, usando a mesma ação para justificar a prestação de contas de duas propostas enviadas ao Ministério da Cultura. Ainda segundo a procuradoria, espetáculos e apresentações financiados com os recursos públicos acabam se tornando eventos institucionais fechados.

Os recursos, que dentro das propostas deveriam ser usados para apresentações de orquestras e realização de exposições em cidades do interior ou em áreas periféricas, chegaram até, conforme apontam as investigações, a custear o casamento do um dos sócios do grupo acusado.

Além dos diretores e funcionários da Bellini, são acusados de participar das fraudes representantes das empresas doadoras. Entre as companhias estão uma montadora, um escritório de advocacia, rede de farmácias, rede de loja de eletrodomésticos e empresas de consultoria e auditoria.

Além da análise da documentação apreendida, as provas contra os acusados estão baseadas em cerca de quatro meses de escutas telefônicas.

Texto de Daniel Mello, Repórter da Agência Brasil

Procuradora-Chefe e procuradora regional eleitoral tomam posse em Brasília

Em cerimônias comandadas pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, nessa segunda-feira (2), em Brasília, os procuradores Caroline Maciel e Ronaldo Sérgio Chaves foram reconduzidos, respectivamente, aos cargos de procuradora-chefe e procurador-chefe substituto da PR/RN, por mais dois anos. Além disso, Cibele Benevides e Kleber Martins tomaram posse como titular e substituto da Procuradoria Regional Eleitoral, também com mandato de dois anos.

Logo após as cerimônias, que aconteceram durante a tarde, os procuradores-chefes empossados participaram de programação com a presença da secretária-geral do MPF, Zani Cajueiro, além de informações sobre gestão estratégica e de pessoas, segurança e orçamento, bem como palestra sobre liderança.

Já os procuradores eleitorais participaram da primeira reunião de trabalho para definir as linhas de atuação do MPE, sobretudo para as eleições de 2018. Na reunião, que continuará na manhã de terça-feira (3), serão discutidos os programas de trabalho, fluxos de informação e comunicação, rotinas de inteligência, práticas institucionais, categorização das PREs, entre outros temas.

Eleição – Caroline Maciel e Cibele Benevides foram eleitas em votação realizada pelo Colégio de Procuradores da República no Rio Grande do Norte (RN), em votação ocorrida em 5 de setembro. Cibele Benevides é a primeira mulher a ocupar o cargo de procuradora regional eleitoral no RN.

Procurador se queixa de “omissão” do Ministro da Justiça com a Lava Jato

Geraldo Bubniak/AGB/Estadão Conteúdo

O procurador Athayde Ribeiro, da Força Tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba/PR, concedendo entrevista na manhã desta quinta-feira (27), após a deflagração da operação Cobra, na 42ª fase das investigações, criticou a postura do novo Ministro da Justiça, Torquato Jardim.

Outra crítica ao Ministério da Justiça aconteceu na coletiva da 41ª fase, quando o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima fez um alerta da redução do efetivo. “Incompreensível para nós essa redução para apenas quatro delegados”, disse.

Agora, o procurador Athayde Ribeiro exaltou a postura do ex-ministro da Justiça e atual membro do Supremo Tribunal Federal (STF), quando visitou a força tarefa, o que não foi observador pelo atual ministro, Torquato Jardim. “O ministro anterior Alexandre de Morais, quando no cargo, visitou a força tarefa e se comprometeu de fortalecer a Lava Jato. O atual ministro não fez o movimento no mesmo sentido. Sequer consultou a força tarefa sobre o quanto de investigação e o quanto de necessidade havia, e é uma responsabilidade dele essa diminuição [do efetivo]. Temos que fortalecer a policia federal, a lava jato está no auge da sua maturidade. Para o Ministério Público Federal está claro que ela é prioridade, é assim com o Dr. Rodrigo Janot e será a assim com Dra. Raquel Dodge”, afirmou o procurador.

MPF em Brasília defende manutenção da prisão do ex-ministro Henrique Alves

O Ministério Público Federal emitiu parecer contrário à concessão de habeas corpus ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves. Ele foi preso preventivamente em 6 de junho, em decorrência da Operação Sepsis, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

Acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, Alves teria se associado a Eduardo Cunha, Fábio Ferreira Cleto, Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Rosa Margotto, com o objetivo de obter vantagens indevidas na concessão de recursos oriundos do FI-FGTS e das carteiras administradas do FGTS para diversas empresas.

Segundo o MPF, as informações trazidas nos autos que embasaram a decretação da prisão preventiva demonstraram a complexa engenharia criminosa estabelecida pelos envolvidos e, alinhada a enorme influência política e ao poder econômico do ex-ministro, ex-presidente da Câmara dos Deputados e parlamentar, por cerca de 40 anos, trazem elementos suficientes para colocar em risco, neste momento processual, a ordem pública, econômica e a conveniência da instrução criminal.

Para o MPF, é iminente o risco dele, se posto em liberdade, trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades na tramitação do processo. Em parecer, o MPF destaca que já foram apurados elementos probatórios que demonstram que Alves não cessou sua conduta delituosa mesmo após a deflagração da chamada “Operação Lava Jato”. Além disso, não haveria qualquer ilegalidade na prisão, pois se sustenta na presunção concreta e extrema plausibilidade da reiteração delitiva, bem como pela possibilidade de o crime de lavagem de dinheiro e de ocultação de valores estar ocorrendo no presente momento.

O MPF ressalta ainda a gravidade das condutas de Alves, que teria recebido pagamentos milionários ilícitos em contas no exterior. Entre eles estariam R$ 52 milhões referentes à propina de 1,5% no caso Porto Maravilha, que envolveu R$ 3,5 bilhões em recursos públicos.

No parecer, o MPF considera Alves uma pessoa perigosa, criminoso em série, que pode continuar os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, por isso não merece outras medidas cautelares diversas da prisão, nem a monitoração eletrônica, medida que não tem capacidade de indicar se o monitorado está incorrendo na prática de algum novo crime, se considerado seu modus operandi, mas apenas indicar onde ele se encontra.

A previsão é que, nesta semana, o pedido de habeas corpus seja analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Número do processo: 0028562-58.2017.4.01.0000/DF

Ex-Ministro Geddel Vieira é preso

Mais um ex-ministro do PMDB foi preso nesta segunda-feira (03) pela Polícia Federal, na Bahia. Geddel Vieira Lima (PMDB)foi citado nas delações da JBS e é acusado de tentar atrapalhar as investigações. A prisão de Geddel já era esperada pela classe política. O mandado de prisão preventiva partiu do juiz Vallisney de Souza, titular da 10ª Vara Federal de Brasília/DF.

O peemedebista ocupava a Secretaria de Governo e pediu demissão após se envolver em uma polêmica com o ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero, que o acusou de tráfico de influência para a liberação de obras do condomínio La Vue, na Ladeira da Barra, em Salvador.

Geddel foi citado nas delações da JBS e também na planilha da Odebrecht. Dessa vez, a acusação vem dentro da Operação Cui Bono, que investiga a existência de práticas criminosas na liberação de créditos e investimentos por parte de duas vice-presidências da Caixa Econômica Federal: a de Gestão de Ativos de Terceiros (Viter) e a de Pessoa Jurídica. Uma delas foi ocupada por Geddel.

A prisão de Geddel veio após ele tentar atuar para evitar as possíveis delações do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), e do doleiro Lúcio Funaro, ambos presos pela Operação Lava Jato e também investigados na Cui Bono.

Outros presos nessa operação são os doleiros Lúcio Funaro e André Luiz de Souza, e os ex-presidentes da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB) e Eduardo Cunha (PMDB).

Nicolao Dino fica no topo da lista tríplice

A Associação Nacional dos Procuradores da República elegeu Nicolao Dino para a Procuradoria Geral da República, numa disputa que envolve a todo o processo de impeachment contra o presidente Michel Temer (PMDB). Dino é subprocurador e ligado ao atual procurador Rodrigo Janot.

Dino é irmão de Flávio Dino, governador do Maranhão, adversário do PMDB naquele estado, contra os Sarney, e acumulou 621 votos no Ministério Público. A Raquel Dodge teve 587 votos e é o nome mais ligado a Michel Temer. Na terceira colocação ficou Mario Bonsaglia com 564 votos.

Existe uma tradição desde 2003 de nomear o primeiro lugar da eleição da lista tríplice, o presidente

MPF consegue manter a prisão de Henrique Alves e Eduardo Cunha

Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou, nesta quinta-feira (22), os pedidos de habeas corpus feitos pelos ex-deputados federais Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Cosentino da Cunha. Ambos tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF naquele estado. Para o MPF, há indícios de que Alves e Cunha praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão pela denegação dos habeas corpus acompanhou os pareceres da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal.

Os ex-deputados federais e ex-presidentes da Câmara dos Deputados são acusados de receber propina para favorecer empresas de construção civil na obra do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN). O dinheiro ilegal teria chegado por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca de benefícios em favor de empreiteiras como OAS e Odebrecht.

Henrique Alves foi preso preventivamente no último dia 6 de junho, na capital potiguar, dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo também desse mandado de prisão preventiva.

Ambos haviam pedido a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus, ao TRF5. Na última sexta-feira (16), a PRR5 emitiu pareceres contrários aos pedidos de Henrique Alves e Eduardo Cunha, mantendo o posicionamento do MPF na primeira instância. Hoje (22), a Primeira Turma do TRF5 apreciou os pedidos. Os desembargadores federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado acompanharam a opinião do MPF e votaram pela denegação dos pedidos. Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à concessão dos habeas corpus.

Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas.

Números dos processos:
Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000
Habeas corpus de Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000

MPF/RN denuncia Henrique, Cunha e outros quatro alvos da Operação Manus

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte denunciou os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Consentino da Cunha, além de outros quatro envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa investigado na Operação Manus, deflagrada no último dia 6 de junho e que deriva da Operação Lava Jato. A denúncia foi entregue à Justiça Federal nesta terça-feira (20).

Eduardo Cunha já se encontrava no Complexo Médico Penal do Paraná, quando a Justiça Federal, a pedido do MPF no RN, acatou um novo mandado de prisão preventiva contra ele e Henrique Alves. Este, por sua vez, foi preso pela Polícia Federal em sua residência, em Natal, e se encontra atualmente custodiado na Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Além dos dois, também foram denunciados pelo MPF José Adelmário Pinheiro Filho, o “Leo Pinheiro”, presidente da OAS e que está preso na Polícia Federal, no Paraná; o executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha, que vem colaborando com as investigações; o empresário e ex-secretário de Obras de Natal, Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva, conhecido como “Fred Queiroz”, atualmente preso no Quartel da PM, em Natal; e o empresário Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara, sócio da Art&C Marketing Político Ltda., com sede na capital potiguar.

Provas – A denúncia do MPF reúne mensagens de celulares, prestações de contas eleitorais, dados bancários e telefônicos, depoimentos testemunhais, diligências de campo, documentos e depoimentos de colaborações premiadas. Esse conjunto confirma as ilegalidades cometidas pelo grupo. Para o MPF, entre Eduardo Cunha e Henrique Alves existia uma “parceria criminosa”.

De acordo com a denúncia, os dois ex-parlamentares, pelo menos entre 2012 e 2014, “solicitaram, aceitaram promessa nesse sentido e efetivamente receberam vantagens indevidas, de forma oculta e disfarçada, por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, em razão da atuação política e parlamentar de ambos em favor dos interesses de empreiteiras”.

Por sua vez, Fred Queiroz – administrador de fato da Pratika Locação de Equipamentos e aliado do ex-ministro Henrique Alves – e o cunhado do ex-parlamentar, Arturo Arruda Câmara, contribuíram com a “estrutura organizada para lavagem, por meio de prestações de contas eleitorais, dos valores ilicitamente obtidos”. Esquema utilizado principalmente na campanha de Henrique ao Governo do Rio Grande do Norte, em 2014.

Favores – Alguns dos “favores” feitos pelos ex-deputados à OAS, em troca das propinas, são detalhados na denúncia e ocorreram “em especial no ano de 2013, por meio da superação de restrições à participação da empresa na privatização dos aeroportos do Galeão e de Confins, por meio da aprovação do projeto da Lei Complementar n. 283/2013, referente à rolagem da dívida pública do Município de São Paulo, e da superação de entraves à liberação de financiamento do BNDES relativo à obra da Arena das Dunas, em Natal/RN.”

Para o Ministério Público Federal, disfarçar a propina por meio de doação eleitoral foi uma das estratégias mais usadas. Em junho de 2012, ainda antes do período de campanha, foram pagos R$ 700 mil pela OAS, por meio do Diretório Nacional do PMDB, sempre com aval de Léo Pinheiro.

Ainda da OAS, veio repasse de mais R$ 500 mil em 13 de agosto do mesmo ano, através do Diretório Nacional. Até setembro chegaram mais R$ 1 milhão e posteriormente mais R$ 500 mil para a dupla, pelo mesmo caminho. Já em outubro, outros R$ 500 mil. Entre junho e setembro, dessa vez em 2014, o MPF registra repasses de R$ 650 mil e de R$ 3 milhões, através da conta de campanha ou pelo Diretório do PMDB no Rio Grande do Norte.

Crimes – Caso a denúncia seja aceita pela Justiça Federal, os dois políticos irão responder por corrupção passiva (artigo 317, §1º, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998); Léo Pinheiro e Fernando Ayres por corrupção ativa e lavagem de dinheiro; e os empresários Fred Queiroz e Arturo Arruda por lavagem de dinheiro e organização criminosa (artigo 2º, § 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013). Os ex-deputados e os executivos da OAS e Odebrecht não foram denunciados por organização criminosa porque já respondem por esse crime em outras ações.

O MPF requer ainda a reparação dos danos materiais e morais, no valor mínimo de R$ R$ 15,5 milhões, e a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo, emprego público ou mandato eletivo. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0001430-69.2016.4.05.8400.

Confira a denúncia na íntegra AQUI

MPF: instituições do Seridó são proibidas de oferecer cursos “terceirizados” de graduação

O Ministério Publico Federal (MPF) em Caicó obteve uma liminar impedindo o Centro Educacional Dr. Carlindo Dantas Ltda – Cardan – e o Centro de Educação Profissional Cardan Shalon (microempresa Geovani B Dantas) de oferecerem cursos como sendo de nível superior. Funcionando em Caicó e Lagoa Nova, respectivamente, as duas instituições vinham ofertando supostos cursos de Pedagogia, Administração, Educação Física e Serviço Social, sem qualquer autorização do Ministério da Educação (MEC).

A promessa feita aos alunos é que os cursos, nos quais os estudantes só precisavam comparecer um final de semana por mês, seriam aproveitados posteriormente para a obtenção dos diplomas de graduação e mesmo de especialização e mestrado, através de um convênio com uma instituição de ensino superior (IES). No entanto, essa “terceirização” é ilegal. Cardan e Cardan Shalon só poderiam oferecer “cursos livres”, que não dão direito a diploma (apenas certificado de participação), nem a aproveitamento dos estudos por parte de faculdades ou universidades.

Na ação proposta pelo MPF, de autoria da procuradora da República Maria Clara Lucena, é demonstrada a forma como os cursos eram “vendidos” para enganar os interessados. Eles recebiam a informação que, uma vez concluídos os estudos em um dos dois centros (o que levaria sete semestres), ingressariam em uma terceira instituição, autorizada pelo MEC, para fazer o estágio e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), obtendo então o diploma.

A parceria estabelecida entre Instituições de Ensino Superior credenciadas e outras entidades que não possuem credenciamento (como os dois centros do Seridó) para a realização de cursos superiores é conhecida como terceirização do ensino acadêmico e é ilegal. Ainda assim, a propaganda realizada através de panfletos, páginas na internet, blogs locais e diretamente nas escolas fazia crer que os cursos da Cardan e Cardan Shalon eram, realmente, de nível superior.

“As denominações ‘cursos de extensão’, ‘cursos de aperfeiçoamento’ ou ‘cursos de teorias e práticas’ [utilizados pelas duas instituições] são apenas uma tentativa de dar aparência de legalidade à exploração irregular de curso de graduação”, resume a ação do MPF.

Liminar – O juiz federal Arnaldo Pereira Segundo determinou que os dois centros “se abstenham de anunciar, oferecer e/ou ministrar cursos de aperfeiçoamento, livres ou de extensão direcionados ao aproveitamento ilimitado para obter graduação em Pedagogia, Administração, Educação Física e Serviço Social, assim como de expedir diplomas de graduação a partir do aproveitamento dos referidos cursos”.

O magistrado reforça que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) determina que o funcionamento de cursos superiores está sujeito à autorização e ao reconhecimento, enquanto as instituições de educação superior condicionam-se ao credenciamento por prazos limitados e são submetidas a regular processo de avaliação. Cardan e Cardan Shalon não atendem tais critérios.

Sócios – O Cardan iniciou as atividades em 2013 em Caicó, através de uma sociedade firmada entre Anaísia de Araújo Batista, Geovani Braz Dantas e Francisco Roberto Diniz, e tendo como representante legal Carlindo de Souza Dantas Júnior. O Cardan Shalon, por sua vez, funciona em Lagoa Nova desde meados de 2013 a 2014, tendo sido aberto pelo mesmo Geovani Braz, após desentendimento com a sócia de Caicó.

Geovani, aliás, já foi citado em outra ação do MPF em Caicó (0800476-18.2015.4.05.8402), tendo sido identificado como um dos responsáveis por levar cursos de graduação nos moldes da prática de “terceirização” de atividades acadêmica também para a cidade de Tenente Laurentino Cruz.

Mérito – Além da liminar, o MPF requereu no mérito da ação civil pública (que tramita na Justiça Federal sob o número 0800191-54.2017.4.05.8402) a proibição definitiva da oferta dos supostos cursos de graduação pelos dois centros. O Ministério Público Federal pretende obter ainda o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos matriculados (incluindo matrícula, taxas e mensalidades), com a devida correção monetária.

MPF na 5ª Região emite parecer pela manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, com sede no Recife (PE), emitiu nesta sexta-feira (16) pareceres contrários à concessão de habeas corpus a Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Cosentino da Cunha. A prisão preventiva dos dois ex-deputados federais foi decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF naquele estado. Para o MPF, há indícios de que ambos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Henrique Alves foi preso preventivamente no último dia 6, em Natal (RN), dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo de um novo mandado de prisão preventiva. Eles são acusados de receber propina por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca do favorecimento de empreiteiras como OAS e Odebrecht, nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN).

Ambos pediram a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, a segunda instância da Justiça Federal para processos que tramitam em seis estados do Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte. A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do MPF que atua perante o TRF5, manteve o posicionamento do MPF na primeira instância e emitiu parecer contrário ao pedido dos ex-deputados.

Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas.

Henrique Alves – A investigação aponta que Henrique Alves, apesar de não exercer nenhum cargo político no governo federal desde que deixou o Ministério do Turismo, em junho de 2016, vinha transitando entre Natal (RN) e Brasília (DF) com periodicidade praticamente mensal. Após o processo de impeachment, seu partido, o PMDB, assumiu a Presidência da República, o que demonstra, segundo o parecer do MPF, que o ambiente de poder e influência onde, em tese, foram praticados os delitos em análise, permanece preservado.

O MPF ressalta ainda que, solto, o ex-ministro poderia manipular eventuais provas de seus crimes, a exemplo de sua conta na Suíça que foi fechada exatamente em 2015, quando as investigações da operação Lava Jato tiveram início no Supremo Tribunal Federal. Repentinamente, seu saldo foi enviado para outras contas secretas, uma mantida no Uruguai e outra nos Emirados Árabes Unidos, inviabilizando o sequestro desses valores. Isso demonstra, segundo entendimento do MPF, que a revogação da prisão preventiva permitiria que Henrique Alves continuasse a ocultar quantias ilícitas no exterior, prosseguindo com a conduta criminosa.

Finalmente, a prisão preventiva tem ainda o objetivo de evitar uma possível fuga de Henrique Alves para outro país. Como ele é titular de contas no exterior e realizou várias viagens internacionais nos últimos anos, teria a seu favor toda a logística necessária para ausentar-se do país e, assim, impedir a aplicação da lei penal.

Eduardo Cunha – Argumentos similares fundamentam a posição do MPF em relação ao pedido de revogação de prisão preventiva de Eduardo Cunha. O ex-deputado está ligado à prática de crimes em série contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, sempre envolvendo vultuosas quantias, mediante a sua influência política e trânsito livre no âmbito de grandes empreiteiras. Dessa forma, sua liberdade implicaria um risco efetivo à ordem pública, sendo a prisão cautelar indispensável para impedir a continuidade de sua participação em esquemas fraudulentos e ocultação de bens.

Números dos processos:

Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000

Habeas corpus de Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000

Inscrições para estágio em Direito no MPF se encerram nesta quarta

As inscrições do concurso de estágio para alunos de Direito do Ministério Público Federal (MPF), destinado a preencher cadastro de reserva para as procuradorias da República em Natal, Mossoró, Assu e Caicó, se encerram nesta quarta-feira, dia 14 de junho. Para participar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições conveniadas (ver lista abaixo) e não concluir a graduação este ano.

A inscrição exige do candidato o preenchimento do formulário que será disponibilizado no site do MPF/RN (http://www.mpf.mp.br/rn/estagie-conosco/concursos-de-estagio/2017/processo-seletivo-para-estagiarios-de-direito-da-pr-rn-prms-assu-caico-e-mossoro-2017). O interessado em se inscrever deve, ainda, ir à sede de uma das procuradorias (endereços abaixo) no horário das 11h às 16h, com carteira de identidade e CPF (originais e cópias); declaração de matrícula; e histórico escolar (detalhado e atualizado).

Caso pretenda concorrer às vagas para pessoa com deficiência ou minorias étnico-raciais, deve levar, respectivamente, o laudo médico ou a declaração específica (anexada no edital).

Provas – O conteúdo das provas e outros detalhes sobre as inscrições podem ser consultados no edital e todas as informações sobre o processo serão publicados no site do MPF/RN. O concurso prevê a realização de prova objetiva e discursiva, ambas marcadas para 23 de julho, das 9h às 13h. A prova objetiva terá 40 questões de conhecimentos específicos em Direito, valendo 0,25 ponto cada questão correta. Serão eliminados aqueles que não obtiverem nota total igual ou superior a 5,0.

Somente terão as provas discursivas corrigidas os candidatos que, na prova objetiva, obtenham classificação até a 110ª posição (para Natal), 15ª (Assu), 20ª (Mossoró) e 15ª (Caicó). A discursiva consistirá na “elaboração de dissertação, análise e interpretação e/ou elaboração de peça ou texto jurídico”, valendo de 0 a 10 pontos. A classificação final será estabelecida atribuindo-se peso 1 à prova objetiva e 2 à discursiva.

A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, que poderá ser ou não realizada, a critério da Procuradoria da República. Os aprovados e convocados irão estagiar 20 horas por semana, recebendo uma bolsa mensal de R$ 850, além de auxílio-transporte de R$ 7,00 por dia estagiado.

Instituições de ensino conveniadas
• Centro Universitário do Rio Grande do Norte – Uni-RN;
• Centro Universitário Facex – UniFacex;
• Faculdade Estácio de Natal – FAL;
• Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar – FACEP;
• Faculdade Mater Christi – FMC;
• Faculdade Maurício de Nassau de Natal – FMN
• Faculdade Natalense de Ensino e Cultura – FANEC;
• Faculdade Integrada de Patos – FIP;
• Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte – IES-RN;
• Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN;
• Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN;
• Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA;
• Universidade Federal de Campina Grande – UFCG;
• Universidade Potiguar – UnP.

Locais para inscrição
Natal – Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (84 3232-3995)
Av. Deodoro da Fonseca, 743 – Tirol

Assu – Procuradoria da República no Município de Assu (84 3331-7256)
Rua Sinhazinha Wanderley, 912 – Centro

Caicó – Procuradoria da República no Município de Caicó (84 3417-2050)
Rua Zeco Diniz, S/N – Penedo

Mossoró – Procuradoria da República no Município de Mossoró (84 3312-0487)
Av. Jorge Coelho de Andrade, 960 – Bairro Costa e Silva

Operação Anjo Mau: denúncia do MPF aponta como ocorriam as fraudes ao INSS no RN

A investigação do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Representação da Inteligência Previdenciária (Reinp) que resultou na Operação Anjo Mau, deflagrada no dia 17 de maio em Natal, detalhou a forma de agir do grupo que fraudou diversos auxílios previdenciários no Rio Grande do Norte. Durante a operação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, na residência de três servidores do INSS e na agência da Previdência Social, no bairro de Nazaré.

No período de março de 2010 a agosto de 2011, uma organização criminosa forjou vínculos trabalhistas e obtinha irregularmente auxílios previdenciários, gerando prejuízos aos cofres públicos. Dela faziam parte Angelo Wagner Alves e quatro servidores do INSS (um dos quais já faleceu). Outros quatro beneficiários do esquema foram denunciados no início deste ano pelo MPF.

Na ação penal que deu origem à operação (0802520-45.2017.4.05.8400), de autoria do procurador da República Fernando Rocha, o MPF denuncia, além de Angelo Wagner, o médico perito do INSS Antônio Carlos Barbosa; os servidores do INSS Aurino Araújo Goes e Petrúcio Rainerio de Azevedo; e também Manoel Bernardo Gois Cassiano, Jailson José Ferreira, Adriano Cezar Felipe e Maria Auxiliadora Bezerra.

Investigações e colaboração – Em 2011, o INSS montou um Grupo de Trabalho para Monitoramento Operacional destinado a auditar dezenas de benefícios com indícios de fraude. Essa auditoria apontou Angelo Wagner como diretamente envolvido em diversas das irregularidades. Do que havia sido descoberto, resultaram várias ações penais, das quais pelo menos uma (0001686-80.2014.4.05.8400) já gerou a condenação de Angelo Wagner, com trânsito em julgado.

Até então, contudo, as denúncias tratavam apenas dos casos nos quais Angelo agia junto com o beneficiário da fraude, sem, no entanto, a participação direta de servidores do INSS. Em 2016, porém, ele procurou o MPF para firmar o acordo de colaboração premiada, propondo-se a devolver o dinheiro recebido irregularmente e contar detalhes do esquema.

Funcionamento – As fraudes se iniciavam, geralmente, com Angelo Wagner forjando falsos vínculos empregatícios. Tendo atuado como contador de empresas, ele tinha o conhecimento técnico necessário. Gerava Guias de Recolhimento de Fundo de Garantia (GFIPs), criando assim a condição de segurado dos beneficiários, para solicitar os benefícios.

Nos casos de pedidos de aposentadoria por idade e pensão por morte, eram utilizadas carteiras de identidade, CPFs, certidões de casamento, certidões de óbito, entre outros documentos, todos falsificados. Somada a essas fraudes, o réu apontou em sua colaboração premiada outra forma utilizada para tirar dinheiro dos cofres públicos: através da concessão irregular de auxílios-doença.

Dessa parte do esquema fazia parte um grupo de funcionários do INSS. Segundo Angelo Wagner, ele atraia possíveis beneficiários para o servidor João Ferreira Cândido Neto (falecido em 2013), que se encarregava de juntar a documentação necessária e instruir o pedido de benefício previdenciário fraudulento.

O colaborador apontou a participação de três outros servidores, lotados na Agência de Nazaré, que se integravam ao esquema principalmente quando era necessária a realização de perícias médicas e que faziam funcionar as irregularidades, mesmo quando João Cândido Neto se encontrava afastado de suas funções, por conta de reiteradas licenças-médicas.

Aurino Araújo seria o responsável por efetuar a remarcação da perícia, de forma que o beneficiário fosse direcionado para a agenda do médico Antônio Carlos. Já a Petrúcio Rainerio cabia retirar do sistema do INSS impedimentos que pudessem atrapalhar a realização de perícia. O perito, por sua vez, emitia laudo atestando a incapacidade do beneficiário, mesmo tendo conhecimento da fraude.

Na maioria dos casos, o beneficiário sequer tinha de ir até a agência do INSS, muito menos ao consultório de Antônio Carlos. De acordo com Angelo Wagner, as pessoas beneficiadas pelas fraudes o pagavam diretamente, em espécie, e também antecipavam um valor a João Cândido Neto, que dividia com os demais servidores envolvidos, em geral algo em torno de R$ 3 mil a R$ 4 mil.

Benefícios – Dentre os beneficiários de auxílios-doença concedidos irregularmente está a esposa de Angelo Wagner (inocentada em outra ação penal por não ter conhecimento da irregularidade). Somente essa fraude gerou prejuízo de R$ 12.216,06, ao INSS, em valores não atualizados. Neste caso, Angelo pagou R$ 3 mil a serem divididos pelos servidores integrantes do esquema.

Outro benefício semelhante foi concedido a Jailson José Ferreira e resultou no pagamento de R$ 9.896,31, sem que ele sequer tenha ido à agência se submeter a qualquer perícia. Angelo era inquilino dele e sua vantagem consistiu em não pagar o aluguel durante dez meses, o que equivalia a R$ 4.500. O próprio Angelo Wagner se tornou beneficiário de um auxílio-doença, gerando prejuízo de R$ 18.060,92, quantia também não atualizada.

Ele repassou sua documentação para João Cândido Neto e, após ser habilitado e qualificado como segurado, através de vínculo fictício, foi ao consultório de Antônio Carlos Barbosa sem levar qualquer exame, laudo ou documento que comprovasse enfermidade. Mesmo assim, o médico atestou sua suposta incapacidade para trabalhar.

Em meio a essa fraude, o grupo ainda viabilizou a inclusão de novos vínculos empregatícios fraudulentos para Angelo, o que aumentou sua suposta renda base de R$ 975,19 para R$ 2.955,34 e gerou um Pagamento Alternativo de Benefício (PAB) no valor de R$ 11.023,31, sacado antes de o INSS determinar o bloqueio do valor por suspeita de fraude. Pelo “extra”, Angelo repassou R$ 2 mil em espécie a Aurino Araújo.

Outro auxílio fraudulento foi concedido a Manoel Bernardo de Gois Cassiano, por ser supostamente “portador de transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais, com radiculopatia”, conforme atestou o laudo do perito Antônio Carlos. Através dessa fraude, ele recebeu R$ 18.553. Outros dois foram concedidos ao ex-cunhado de Angelo Wagner, Adriano Cezar Felipe, e resultaram em um prejuízo de R$ 21.788,94. Durante as investigações, Adriano admitiu nunca ter trabalhado para a empresa que lhe garantiria a qualidade de segurado junto ao INSS.

Um sétimo benefício foi para Maria Auxiliadora Bezerra, ex-sogra de Angelo Wagner, e representou R$ 26.244 pagos irregularmente. Ela também confirmou que nunca trabalhou para a empresa, que entregou seus documentos ao ex-genro e que pagou aos integrantes do esquema.

Os envolvidos foram denunciados por corrupção ativa (Angelo Wagner e os beneficiários dos auxílios fraudados); inserção de dados falsos em sistema de informações (com exceção de Manoel Bernardo); corrupção passiva (os servidores do INSS) e estelionato (Angelo e Aurino Araújo).

MPF apreendeu planilha de distribuição de propinas na campanha de Henrique em 2014

Uma bomba pode explodir na política potiguar, após apreensão de documentos no apartamento do ex-ministro e deputado, Henrique Alves (PMDB). Isso porque, o MPF e a Polícia Federal estão com uma planilha que retrata a distribuição de valores (propinas) na campanha eleitoral de 2014.

“Paralelamente a isso, em diligência de busca e apreensão autorizada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cautelar n. 4044/DF, foi arrecadada na residência de Henrique Eduardo Lyra Alves em Natal/RN uma planilha que retrata distribuição de valores a “lideranças” em sua campanha a Governador do Rio Grande do Norte em 2014, o que indica a efetiva prática de compra de votos”, aponta o documento que pede a prisão preventiva de Henrique Alves, apresentado pelo MPF.

Caso a caixa preta da compra de apoios para as campanhas eleitorais seja aberta, quais municípios e lideranças seriam afetadas? Seria a descoberta de fato do caixa 2 que existe nas campanhas pelo Brasil. A troca de apoio por dinheiro na campanha e no apoio das lideranças, além de vários outras trocas de favores.

Lava Jato: Investigações do MPF detalharam recebimento das propinas por Henrique Alves

Henrique teria usado empresa para lavagem de dinheiro

A empresa Prátika, que prestou serviços em vários municípios e instituições do Rio Grande do Norte, foi o alvo de operação da Polícia Federal e Ministério Público que teria sido usada na lavagem de dinheiro oriundo de campanhas eleitorais no ano de 2014 no estado. Além da Prátika, as empreiteiras OAS e Carioca Engenharia são alvos da investigação por doações na campanha de Henrique Alves pra Governador.

Um relatório aponta que a Pátrika teria sido envolvida num esquema de lavagem de dinheiro, movimentando R$ 9 milhões durante o período eleitoral, sendo só R$ 2 milhões às vésperas do segundo turno de 2014. O proprietário, Fred Queiroz, também foi preso nesta terça-feira (06), sendo ele secretário municipal de Obras da Prefeitura do Natal.

Henrique Eduardo Alves é preso em nova etapa da Operação Lava Jato

O Ministério Público Federal (MPF) obteve junto à Justiça Federal no Rio Grande do Norte as prisões preventivas dos ex-presidentes da Câmara Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Cosentino da Cunha – que já se encontrava preso no Paraná – por recebimento de propinas; além de outras pessoas envolvidas no esquema de ocultação dos pagamentos ilícitos. A Polícia Federal cumpriu os mandados na manhã desta terça-feira (6), dentro da chamada Operação Manus.

Os dois ex-parlamentares são acusados pelo MPF de receberem propina, por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca de favorecimento de empresas de construção civil. Como contrapartida, os dois trabalharam pelos interesses dessas empresas em assuntos como a obra do estádio Arena das Dunas, em Natal.

Buscas e condução coercitiva – Além das prisões preventivas, o MPF obteve da Justiça Federal no RN seis mandados de condução coercitiva e o deferimento dos pedidos de busca e apreensão em 15 endereços de empresas e residências localizadas no Rio Grande do Norte.

Sepsis e Cui Bono – Enquanto a Operação Manus era deflagrada no Rio Grande do Norte, foram realizadas novas etapas das Operações Sepsis e Cui Bono, sob a responsabilidade da Procuradoria da República no Distrito Federal. Na petição relativa a essas duas últimas, o MPF relata a existência de elementos, segundo os quais, os envolvidos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Mesmo com as investigações em curso, o grupo continuaria agindo para ocultar ativos no valor de mais de R$ 20 milhões que teriam sido recebidos por Eduardo Cunha. As prisões são mencionadas como uma forma de suspender a chamada atuação delitiva habitual e impedir a ocultação do produto dos crimes, “já que este ainda não foi recuperado”.

MPF/RN denuncia 20 servidores da Assembleia Legislativa que recebiam indevidamente o Bolsa Família

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou denúncia à Justiça Federal contra 20 pessoas que, apesar de ocuparem cargo público em comissão na Assembleia Legislativa do Estado do RN, recebiam indevidamente, direta ou indiretamente, o benefício do Programa Bolsa Família. Em todos os casos a renda dos denunciados era superior à estipulada pela União para participar de programas sociais, o que caracteriza o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).

Dentre os denunciados, nove recebiam o benefício diretamente. Nos outros 11 casos recebiam a esposa ou outro membro da família. Atualmente os benefícios decorrentes do programa são regulados pelo Decreto n.º 8.794/2016. Só podem ser beneficiárias as famílias que possuam renda mensal até R$ 170 por pessoa.

Para o procurador da República, Fernando Rocha, que assina as ações, admitir o recebimento desses valores sem tomar como referência a situação do núcleo familiar é permitir que um dos integrantes da família receba benefício com escopo de complementação de renda. “É incorrer no ilícito de fraude à lei, isto é, mascarar uma ilicitude, dando-lhe forma aparentemente permitida pelo ordenamento, consentindo assim que a finalidade da norma seja violada”, argumenta.

A pena pela crime de estelionato (art. 171) é de um a cinco anos de reclusão e pode ser aumentada em 1/3 em razão do estelionato ter sido cometido contra assistência social ou beneficência, como é o caso do programa Bolsa Família.