O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte denunciou os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Consentino da Cunha, além de outros quatro envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa investigado na Operação Manus, deflagrada no último dia 6 de junho e que deriva da Operação Lava Jato. A denúncia foi entregue à Justiça Federal nesta terça-feira (20).
Eduardo Cunha já se encontrava no Complexo Médico Penal do Paraná, quando a Justiça Federal, a pedido do MPF no RN, acatou um novo mandado de prisão preventiva contra ele e Henrique Alves. Este, por sua vez, foi preso pela Polícia Federal em sua residência, em Natal, e se encontra atualmente custodiado na Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Além dos dois, também foram denunciados pelo MPF José Adelmário Pinheiro Filho, o “Leo Pinheiro”, presidente da OAS e que está preso na Polícia Federal, no Paraná; o executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha, que vem colaborando com as investigações; o empresário e ex-secretário de Obras de Natal, Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva, conhecido como “Fred Queiroz”, atualmente preso no Quartel da PM, em Natal; e o empresário Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara, sócio da Art&C Marketing Político Ltda., com sede na capital potiguar.
Provas – A denúncia do MPF reúne mensagens de celulares, prestações de contas eleitorais, dados bancários e telefônicos, depoimentos testemunhais, diligências de campo, documentos e depoimentos de colaborações premiadas. Esse conjunto confirma as ilegalidades cometidas pelo grupo. Para o MPF, entre Eduardo Cunha e Henrique Alves existia uma “parceria criminosa”.
De acordo com a denúncia, os dois ex-parlamentares, pelo menos entre 2012 e 2014, “solicitaram, aceitaram promessa nesse sentido e efetivamente receberam vantagens indevidas, de forma oculta e disfarçada, por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, em razão da atuação política e parlamentar de ambos em favor dos interesses de empreiteiras”.
Por sua vez, Fred Queiroz – administrador de fato da Pratika Locação de Equipamentos e aliado do ex-ministro Henrique Alves – e o cunhado do ex-parlamentar, Arturo Arruda Câmara, contribuíram com a “estrutura organizada para lavagem, por meio de prestações de contas eleitorais, dos valores ilicitamente obtidos”. Esquema utilizado principalmente na campanha de Henrique ao Governo do Rio Grande do Norte, em 2014.
Favores – Alguns dos “favores” feitos pelos ex-deputados à OAS, em troca das propinas, são detalhados na denúncia e ocorreram “em especial no ano de 2013, por meio da superação de restrições à participação da empresa na privatização dos aeroportos do Galeão e de Confins, por meio da aprovação do projeto da Lei Complementar n. 283/2013, referente à rolagem da dívida pública do Município de São Paulo, e da superação de entraves à liberação de financiamento do BNDES relativo à obra da Arena das Dunas, em Natal/RN.”
Para o Ministério Público Federal, disfarçar a propina por meio de doação eleitoral foi uma das estratégias mais usadas. Em junho de 2012, ainda antes do período de campanha, foram pagos R$ 700 mil pela OAS, por meio do Diretório Nacional do PMDB, sempre com aval de Léo Pinheiro.
Ainda da OAS, veio repasse de mais R$ 500 mil em 13 de agosto do mesmo ano, através do Diretório Nacional. Até setembro chegaram mais R$ 1 milhão e posteriormente mais R$ 500 mil para a dupla, pelo mesmo caminho. Já em outubro, outros R$ 500 mil. Entre junho e setembro, dessa vez em 2014, o MPF registra repasses de R$ 650 mil e de R$ 3 milhões, através da conta de campanha ou pelo Diretório do PMDB no Rio Grande do Norte.
Crimes – Caso a denúncia seja aceita pela Justiça Federal, os dois políticos irão responder por corrupção passiva (artigo 317, §1º, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998); Léo Pinheiro e Fernando Ayres por corrupção ativa e lavagem de dinheiro; e os empresários Fred Queiroz e Arturo Arruda por lavagem de dinheiro e organização criminosa (artigo 2º, § 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013). Os ex-deputados e os executivos da OAS e Odebrecht não foram denunciados por organização criminosa porque já respondem por esse crime em outras ações.
O MPF requer ainda a reparação dos danos materiais e morais, no valor mínimo de R$ R$ 15,5 milhões, e a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo, emprego público ou mandato eletivo. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0001430-69.2016.4.05.8400.
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