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TCE/RN

TCE/RN reconhece trabalho do deputado Tomba Farias, que é agraciado com a Medalha do Mérito “Governador Dinarte Mariz”

O vice-presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado Tomba Farias (PSDB) foi agraciado na manhã desta sexta-feira, dia 24, com a Medalha do Mérito “Governador Dinarte Mariz”, homenagem que lhe foi concedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), diante da sua relevante contribuição ao desenvolvimento da sociedade. “Para mim é uma grande honra receber essa homenagem, ao lado de personalidades que também contribuem para o desenvolvimento do nosso Estado, através de suas áreas de atuação”, enfatizou.

“Essa comenda representa para mim o reconhecimento do trabalho que realizamos desde 2010. São homenagens como essa que nos estimula e aumenta o nosso comprometimento em atuar a favor do desenvolvimento do Rio Grande do Norte e de uma melhor qualidade de vida para o seu povo.Gostaria de registar o meu agradecimento ao presidente do TCE, Antônio Jales, ao vice-presidente Poti Júnior e aos demais membros da Casa, que permitiram que eu fosse o único deputado do RN a receber tamanha honraria”, ressalta, ao falar sobre a homenagem recebida.

Ao todo, 11 pessoas receberam a comenda durante a solenidade realizada no Plenário do TCE, em solenidade presidida pelo presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales. A saudação aos agraciados ficou a cargo do conselheiro Tarcísio Costa. Já o discurso de agradecimento em nome dos homenageados foi proferido pelo conselheiro do TCE-CE, Edilberto Lima, presidente do Instituto Rui Barbosa.

Deputado municipalista que atua como porta-voz dos anseios dos municípios na Assembleia Legislativa, Tomba Farias já foi prefeito de Santa Cruz (RN) e presidiu Comissões Permanentes estratégicas no poder Legislativo, além de já ter sido relator do Orçamento por duas vezes.

Instituída em 2003, a concessão anual da medalha do mérito transformou-se em um evento tradicional na cidade. A escolha de Dinarte Mariz para nomear a comenda deve-se ao fato de ele ter dedicado a maior parte de sua vida à atividade política, transformando os cargos públicos que exerceu em instrumentos de defesa dos interesses coletivos e de promoção do bem-estar do povo que representou, especialmente como Governador do Estado e como membro do Congresso Nacional.

Fonte: Assessoria de imprensa do deputado Tomba Farias

Câmara Municipal de Santa Cruz recebe Selo Ouro em Transparência Pública pelo Tribunal de Contas

O Poder Legislativo de Santa Cruz recebe mais uma vez a certificação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), de qualidade em transparência pública, com o Selo Ouro, que será entregue no próximo dia 17 de novembro, em cerimônia realizada no auditório do tribunal. Apenas cinco casas legislativas serão contempladas com o selo ouro, e Santa Cruz é uma delas.

O presidente Fábio Dias (PSDB) considera que a Câmara Municipal de Santa Cruz tem buscado a modernização da sua estrutura, isso desde a sua primeira passagem pela presidência da Mesa Diretora. “Quando chegamos em 2019, fizemos um grande trabalho para modernizar a Câmara, que ainda trabalhava de maneira muito atrasada em relação ao que o mundo exige atualmente. Transmissão ao vivo das sessões, adoção de sistemas de controle interno e cumprimento das normas da transparência pública foram algumas das nossas ações inicialmente. Essas últimas certificações são fruto do que iniciamos em 2019, e estamos ampliando neste atual biênio”, disse o presidente do legislativo.

O trabalho dos servidores da Câmara também é um ponto fundamental, conforme avaliou o presidente. “Não podemos deixar de agradecer aos servidores públicos da Câmara Municipal. São eles que estão todos os dias executando o trabalho que faz a nossa casa ser forte e ter este reconhecimento. O meu muito obrigado e parabéns para todos os funcionários da nossa Câmara”, disse Fábio Dias.

A certificação veio após avaliação feita a partir de avaliadas a partir de critérios estabelecidos no Programa Nacional de Transparência Pública da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Lançado edital para especialização inédita de parceria entre TCE, UFRN e Governo Cidadão

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) lançou edital do processo seletivo para o inédito curso de Especialização em Métodos Quantitativos Aplicados ao Controle Externo, uma iniciativa concebida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), em parceria com o projeto Governo Cidadão, com objetivo de fortalecer a rede de controle do Estado. As inscrições estão abertas até o dia 30 de agosto e podem ser realizadas na página do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UFRN pelo link https://goo.gl/BSXGa6.

Serão preenchidas 44 vagas: 20 para servidores do TCE-RN; 5 para servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN); 5 para servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN); 5 para servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (Control); 5 para servidores de demais órgãos do Executivo Estadual; e 4 para servidores da UFRN, em obediência as normas internas da instituição.

Por meio da Escola de Contas, o TCE-RN buscou parcerias com outras instituições para viabilizar o curso cujo conteúdo está alinhado com os novos desafios enfrentados pelos órgãos de controle externo para o desenvolvimento de um trabalho cada vez mais ágil e qualificado, atendendo às crescentes demandas da sociedade, por meio de ações de controle da regular aplicação dos recursos públicos, sob as perspectivas de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade.

Após várias reuniões, em maio de 2018 o Tribunal fechou a realização do curso, dentro do termo de cooperação firmado com o Banco Mundial, no que diz respeito à auditoria externa realizada pela Corte de Contas no contrato de empréstimo do projeto Governo Cidadão. A previsão é de início das aulas no dia 10 de setembro de 2018 e fim do curso em setembro de 2019. As atividades em classe serão desenvolvidas nas instalações do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), da UFRN.

TCE determina mudanças importantes nas contas da Assembleia Legislativa do RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Assembleia Legislativa do RN (ALRN) realize em 120 dias o redimensionamento do quadro de pessoal e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a quantidade de cargos efetivos. A ALRN terá de atingir uma proporção na qual o número de efetivos seja maior que o de comissionados.

Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, apresentado em sessão extraordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (11) e acatado pelos demais conselheiros, a Assembleia Legislativa terá de cumprir 20 medidas cautelares para adequar a gestão de seu quadro funcional e despesas com pessoal aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.

A Assembleia Legislativa do RN possui hoje 1.667 servidores comissionados e 544 efetivos, o que implica em 75,4% de comissionados e 24,6% de efetivos. De acordo com os termos do voto, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que “a proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público” seja “superior à de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido observado na Assembleia Legislativa potiguar”.

Além disso, o TCE determinou, dentre outras medidas, que a ALRN republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes; exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou suja remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação remuneratória vedada pela Constituição Federal, de cargos comissionados fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento; conclua as apurações referentes a casos de acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade empresarial ou de administração de empresas por servidores do Poder Legislativo estadual; cesse definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de remunerações acima do teto constitucional, inclusive ao Presidente da ALRN, bem como o pagamento de adicional de insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas como insalubres; não efetue pagamentos de adicionais de férias e de 13º salário a qualquer Deputado Estadual enquanto não editada lei em sentido formal instituidora de tais vantagens; passe a exigir de seus servidores e membros declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado; encaminhe ao TCE atos de admissão e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a registro pela Corte de Contas; e exija de seus servidores declaração de inexistência de nepotismo, bem como exonere aqueles em relação aos quais esteja configurado nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF.

O Processo nº 004801/2016-TC, a que se refere a auditoria nos atos de gestão relativos ao quadro funcional e às despesas com pessoal da ALRN, terá continuidade no TCE, com as citações dos responsáveis, possibilitando apresentações das respectivas defesas. Participaram da votação, além do conselheiro relator e do conselheiro presidente, Antônio Gilberto de Oliveira Jales, os conselheiros substitutos Ana Paula de Oliveira Gomes, Marco Antonio de Moraes Rêgo Montenegro e Antonio Ed Souza Santana.

Confira o Processo nº 004801_2016

TCE/RN acata sugestão de Tomba Farias sobre prazos de prestação de contas

Acatando sugestão do deputado estadual Tomba Farias (PSDB) e da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) resolveu dilatar para o dia 28 de julho de 2018 a prestação de contas anuais de gestores municipais e estaduais, referente ao ano de 2017.

Ao deliberar favoravelmente à iniciativa, que beneficia prefeitos e governador do Estado, o TCE/RN considerou que a ampliação do prazo se justifica até como uma forma de permitir que os gestores corrijam eventuais inconsistências identificadas na elaboração da prestação de contas.

Para Tomba Farias, o Tribunal teve sensibilidade e atendeu aos anseios dos gestores públicos, que, empenhados em cumprir o que rege a legislação em vigor, tinham anteriormente até o dia 31 de Maio para encaminharem as informações aos TCE/RN.

Assembleia tem 45 dias para votar contas de Robinson reprovadas pelo TCE

O deputado estadual Gustavo Fernandes (PSDB) solicitou, nesta terça-feira (17), em requerimento enviado à Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa, a elaboração do calendário de apreciação das contas do governador Robinson Faria (PSD) referentes ao exercício financeiro do ano de 2016, que recebeu parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela reprovação.

De acordo com o artigo 16, conjuntamente com o artigo 282, parágrafo quinto, do regimento interno do Poder Legislativo Estadual, o parecer do TCE deve ser enviado ao plenário para votação em até 90 dias após recebido pela Casa. O relatório pela desaprovação das contas foi entregue à Assembleia no dia 7 de fevereiro deste ano. “A Assembleia precisa cumprir o prazo para fazer valer sua missão de fiscalizar o Executivo”, destacou o parlamentar.

Para mudar a recomendação do Tribunal de Contas, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares, que somam 16 deputados. Iniciado o debate, as contas do governo deverão ser votadas pelo plenário do legislativo estadual ainda no primeiro semestre deste ano. Caso prevaleça o parecer do TCE, o governador ficará inelegível, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por oito anos.

TCE promove seminário integrado para discutir Regimes Próprios da Previdência no RN

Com 37 municípios atuando com RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social), além do Governo do Estado, este tipo de modalidade de aposentaria atinge um percentual significativo de servidores públicos no Rio Grande do Norte e, pelo volume de recursos que mobiliza, causa preocupação em torno da sustentabilidade, sobretudo pelos resultados que apresenta na área social. O tema, complexo, será foco das discussões do II seminário Integrado de Controle Externo, que será realizado no próximo dia 25 de abril no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). As inscrições estão abertas e podem ser feitas no link da Escola de Contas: https://goo.gl/iSgwXS.

“A proposta será, sobretudo, conscientizar os gestores e participantes dos aspectos de legalidade previstos nestes regimes” explicou a diretora de Despesa de Pessoal do TCE, Janaina Danielly Cavalcante Silva Bulhões, lembrando que durante todo o dia serão trabalhadas questões associadas a aspectos de conformidade, equilíbrio e transparência, como previstos pela Legislação. Praticado em grandes municípios, como Natal, Mossoró e Parnamirim, o RPPS necessita de uma “gestão consciente destes regimes”, ressalta, lembrando, por exemplo, da necessidade do preenchimento correto das informações e da importância destes dados para o controle externo. “Antes mesmo de criar o regime, o gestor tem que ver se é sustentável”, enfatiza.

O evento é destinado aos gestores dos regimes e demais responsáveis pela governança dos recursos previdenciários do Estado e constará da seguinte programação: pela manhã serão apresentados os temas: “Investimento de recursos e equilíbrio financeiro atuarial” e “Certificado de Regularidade Previdenciaria (CRP) e as conseqüências de sua judicialização e o resultado das auditorias dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a cargo do Allex Albert Rodrigues (Coordenador Geral de Atuaria, Contabilidade e Investimentos da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda) e Madsleine Leandro Pinheiro da Silva (Auditora da Receita Federal do Brasil).

No período da tarde serão discutidos os seguintes temas: “As responsabilidades do gestor no processo de avaliação atuarial”, apresentado, por Felipe Araldi (Atuário da Gerencia de Modelagem e Atuária da BB Previdência) e “Indicador de situação previdenciária dos 38 RPPS instituídos no RN”, apresentados por Janaina Danielly Cavalcante Silva Bulhões (Diretora de Despesa com Pessoal do TCE/RN) e Murillo Victor Umbelino Machado (Inspetor de controle externo do TCE/RN). Sempre após as apresentações serão realizados debates, intermediados pela secretária de Controle Externo do TCE, Anne Emília Costa Carvalho.

Tribunal de Contas obtém liminar junto ao TJRN para suspensão do programa de recuperação de créditos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) obteve o deferimento de medida cautelar pelo Tribunal de Justiça do RN para suspensão do programa de recuperação de créditos não tributários, instituído pelos artigos 10 e 11 da Lei Estadual 10.306/2018, que incidia sobre o valor das multas aplicadas pela Corte de Contas. A medida cautelar foi deferida por unanimidade pelo plenário do TJRN.

A Lei Estadual 10.306/2018 foi sancionada no dia 02 de janeiro de 2018 e instituiu descontos de até 70% sobre o montante principal, a correção monetária e demais acréscimos legais de créditos não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, referentes ao Tribunal de Contas do Estado, Idema, Procon e Secretaria de Justiça e Cidadania. Contudo, segundo a ação direta de inconstitucionalidade (Processo nº 0800542-26.2018.8.20.0000) protocolada pelo TCE, cujos argumentos foram acatados pelos desembargadores do TJ, a redação da lei feriu a autonomia da Corte de Contas, o que afronta a Constituição Federal.

“As Cortes de Contas do país gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento. Há, dessa forma, evidenciada a plausibilidade da alegada inconstitucionalidade, tanto formal como material da norma impugnada, por dizer respeito à ingerência indevida e nefasta do Chefe do Poder Executivo na autonomia do Tribunal de Contas estadual”, aponta o voto do relator, desembargador Virgílio Macedo.

Além disso, o relator considerou que a referida lei “reduz a efetividade da própria atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas Estadual, que tem suas sanções pecuniárias reduzidas do percentual de 60% e 70%”. “É inconteste que a preservação de seus efeitos resulta em prejuízo atual às prerrogativas da Corte de Contas Estadual”, afirma o voto.

Confira a Decisão Judicial

TCE/RN condena desembargadores envolvidos em corrupção no setor de precatórios

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-chefe do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN, Carla Ubarana, e mais 8 pessoas por dano ao erário no valor de R$ 14,1 milhões, em decorrência de irregularidades ocorridas na gestão de precatórios da Corte de Justiça.
A sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (18) deu continuidade ao julgamento iniciado no dia 31 de janeiro. Naquela ocasião, o relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, votou por responsabilizar Carla Ubarana e George Leal pelos desvios ocorridos no setor de precatórios do TJRN entre os anos de 2007 e 2012, além da empresa Glex Empreendimentos.  O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes pediu vistas ao processo e apresentou nesta quarta-feira um voto divergente, mantendo a responsabilização de Carla Ubarana, George Leal e da Glex Empreendimentos, mas condenando também os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e mais 6 pessoas.
Os conselheiros Renato Costa Dias, Maria Adélia Sales e o conselheiro em substituição Antonio Ed Souza Santana acompanharam o entendimento do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior votou em consonância com o relator. Com o resultado, Carla Ubarana, George Leal, Rafael Godeiro, Osvaldo Cruz, João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas Targino, Carlos Alberto Fasanaro Júnior, Cláudia Sueli Silva de Oliveira, Carlos Eduardo Palhares e Tânia Maria da Silva foram condenados por dano ao erário e estão impedidos de ocupar cargo público em comissão ou função de confiança.
A condenação implica o ressarcimento, de forma solidária e na medida da quantidade de atos praticados por cada um, aos cofres públicos dos valores desviados do setor de precatórios do TJRN. Carla Ubarana e George Leal foram condenados ao ressarcimento de R$ 14,1 milhões. Rafael Godeiro terá de devolver R$ 5,4 milhões e Osvaldo Cruz, R$ 3 milhões. Além deles, Wilza Dantas (R$ 6,2 milhões), João Batista Pinheiro Cabral (R$ 3,5 milhões), Carlos Fasanaro (R$ 8,2 milhões), Carlos Eduardo Palhares (R$ 2,2 milhões), Cláudia Sueli Silva (R$ 1,3 milhões) e Tânia Maria da Silva (R$ 330 mil) terão de devolver dinheiro aos cofres públicos. Eles terão de pagar também multas que variam de 3% a 35% dos valores devolvidos.
De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz assinaram cheques, ofícios e guias de pagamentos que foram usadas por Carla Ubarana para desviar recursos públicos do setor de precatórios do TJRN e foram, portanto, “no mínimo negligentes em suas condutas”. “Não se espera que um emprego ou cargo público, notadamente o mais alto posto do Poder Judiciário estadual, seja exercido por alguém que não tenha o cuidado necessário na prática de atos de sua competência, que os assine sem os conferir, que autorize pagamentos a quem não seja credor dos valores, mormente quando ordene levantamentos de dinheiro público”.
João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas, Carlos Eduardo Palhares, Carlos Fasanaro, Cláudia Sueli Silva e Tânia Maria da Silva também foram responsabilizados por negligência. Já em relação a Carla Ubarana e George Legal ficou caracterizado “dolo, ou seja, vontade deliberada de lesar o erário”.
Veja abaixo a tabela com os valores a serem ressarcidos e a íntegra do voto do conselheiro Carlos Thompson

Responsável

Valor a ser ressarcido ao erário (R$), não atualizado

Multa em percentual do dano respectivo

Valor nominal da multa (R$), não atualizado

1

Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal

14.195.702,82

10%

1.419.570,28

2

George Luís de Araújo Leal

14.195.702,82

8%

1.135.656,23

3

Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda.

1.317.433,25

35%

461.101,64

4

Rafael Godeiro Sobrinho

5.458.826,16

12%

655.059,14

5

João Batista Pinheiro Cabral

3.518.019,35

14%

492.522,70

6

Wilza Dantas Targino

6.219.659,51

6%

373.179,57

7

Osvaldo Soares da Cruz

3.063.430,47

10%

306.343,05

8

Carlos Alberto Fasanaro Júnior

8.243.361,05

3%

247.300,83

9

Cláudia Sueli Silva de Oliveira

1.364.492,16

10,50%

143.271,68

10

Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho

2.220.291,24

2,50%

55.507,28

11

Tânia Maria da Silva

330.180,08

8%

26.414,41

Procurador-geral do MPC contesta critérios e pede anulação de cálculo utilizado pelo governo para voltar aos limites da LRF

O Procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho Santos, ofereceu Representação para que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determine cautelarmente a suspensão dos efeitos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo Estadual alusivo ao 2º quadrimestre do exercício de 2017. Neste período, o governo adotou nova metodologia de cálculo para os gastos com pessoal e anunciou uma redução de 16,46% no comprometimento da Receita Corrente Líquida.

Apontando existência de fortes indícios de inconsistências nos critérios utilizados pelo governo como parâmetro para a demonstração do comprometimento da RCL com despesa com pessoal, o MPC pede a concessão de medida cautelar consistente na suspensão imediata dos efeitos do Relatório de Gestão Fiscal considerados na peça até a apreciação do mérito da matéria, sob pena da aplicação de multa pessoal e diária ao gestor responsável.

O procurador contesta os argumentos utilizados pelo governo para mudar o cálculo. Informa que na publicação do RGF no Diário Oficial do Estado nº 14021, datado de 29 de setembro, o Governo divulgou Demonstrativo Sintético das despesas com pessoal com esteio em duas situações distintas: a primeira com lastro na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), cujo índice alcançou o patamar de 57,44%, ultrapassando o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujo percentual é de 49%; a segunda retira do referido cálculo as despesas com inativos, possibilitando a redução ao patamar de 40,98%.

Para o MPC, a nova metodologia adotada pelo Poder Executivo do Estado, ao afastar do cômputo das despesas com pessoal os dispêndios alusivos aos inativos, para fins de verificação dos limites específicos previstos na Lei Complementar nº 101/2000, pode ofender os comandos insertos nos artigos 169, caput, da Constituição Federal de 1988 e 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“A verificação acerca da necessidade de se contabilizar os dispêndios com inativos e pensionistas na despesa total com pessoal de todos os Poderes e Órgãos autônomos é patente, conforme estatui o caput do artigo 18 (da Lei Complementar nº 101/2000), como também por força do disposto no artigo 19, § 1º, inciso VI, do dispositivo subsequente, que afasta do cômputo das despesas com pessoal tão somente os gastos com inativos custeados por recursos provenientes de fontes específicas, consoante particularizado pelas alíneas do mencionado inciso”, argumenta.

Desta forma, o MPC ainda que seja facultado ao Poder Executivo a republicação do RGF alusivo ao 2º quadrimestre de acordo com a Decisão nº 720/2007-TCE/RN, de 29 de junho de 2007, que prevê, tão somente, a exclusão dos valores relativos ao imposto de renda (IRRF), e não aos inativos; e ainda que o gestor comprove nos autos o cumprimento da medida cautelar ora requerida, sob pena de adoção das providências contidas no § 1º do artigo 302 do RITCE.

Maioria dos municípios do Trairi recebeu recomendações do Ministério Público

A região Trairi já tem prefeituras recebendo recomendações do Ministério Público Estadual sobre os gastos com pessoal. As medidas propostas pelo MPRN visam cumprir o limite prudencial de 60%, previsto em lei.

As Prefeituras de Sítio Novo, Boa Saúde, Serra Caiada, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e São Bento do Trairi têm o prazo de 80 dias para adotar medidas de redução de pelo menos 20% das despesas com pessoal, incluindo custos com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.

Caso as recomendações não sejam acatadas, os gestores podem ser responsabilizados por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº 8.429/92.

Em caso de não acatamento das recomendações, o Ministério Público poderá adotar as medidas como propondo ações contra o município e seu gestor.

Confira as medidas:

TCE debate obras paralisadas e inacabadas no RN

A questão das obras paralisadas e inacabadas no Rio Grande do Norte, alvo de um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, será o foco do I Seminário Integrado de Controle Externo, a ser realizado nesta quarta-feira, dia 19 de julho, no auditório do TCE. No RN, foram monitoradas 313 obras nesta condição, o que representa um potencial dano ao erário na ordem de R$ 308 milhões.

O Seminário Integrado de Controle Externo – Obras Paralisadas e Inacabadas contará com participações de representantes da Controladoria Geral da União, Caixa Econômica Federal, Secretarias de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) e Infraestrutura (SIN), Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), no debate de temas que vão desde diretrizes do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias até convênio e o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre obras.

Ainda de acordo com o levantamento, a principal fonte dos recursos financeiros alocados para a execução das obras públicas foi a União Federal, representando 58%, seguindo-se recursos estaduais, na ordem de 37,2%, e municipais, correspondentes a 4,8%.

Para participar do seminário, basta fazer a inscrição on-line no espaço da Escola de Contas, no seguinte link: http://www.tce.rn.gov.br/EscolaContas/Inscricoes.

 

Maioria dos municípios do RN estão acima do limite legal de gastos com pessoal no RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que 75 municípios no Rio Grande do Norte se encontram acima do limite legal de gastos com pessoal. Será necessária uma economia de R$ 187,5 milhões nos próximos meses por parte desses municípios para que as despesas voltem aos patamares exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gasto total dos municípios no RN é de cerca de R$ 14 bilhões.

Os dados do levantamento, realizado pela Diretoria de Assuntos Municipais, mostram que cerca de 45% das prefeituras do Estado estão acima do limite legal e que esse excedente totaliza R$ R$ 187.554.420,70. Algumas das maiores cidades do Estado, como a capital, Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó, entre outras, constam da lista. Há casos onde a receita está quase que inteiramente comprometida com as despesas de pessoal, como em São José do Campestre, que tem 76% da sua receita gasta com o pagamento de pessoal, e Cerro Corá, que chegou a 69% de comprometimento. Natal chegou a 54,9% e Mossoró a 60,37%.

O levantamento levou à expedição, por parte do Tribunal, de 122 alertas (disponibilizados através do link http://www.tce.rn.gov.br/Alertas/Alertas) aos Municípios com dificuldades para cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além dos 75 municípios acima do limite legal, que é de 54% com gastos de pessoal, a Diretoria de Assuntos Municipais encontrou 29 prefeituras acima do limite prudencial e outras 18 acima do limite de alerta, que é quando o TCE avisa acerca da proximidade do limite prudencial. Há 12 municípios cujos dados não estão disponíveis nem no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI), mantido pelo Tribunal e nem nos diários oficiais.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores cujas prefeituras estão acima do limite legal têm um prazo de dois quadrimestres para realizar adequações e diminuir o comprometimento das receitas com gastos de pessoal, sendo que um terço dessa diminuição precisa ser demonstrada ainda no primeiro quadrimestre. Entre os cortes 4preconizados pelo artigo 169 da Constituição Federal estão o corte de cargos comissionados e até demissão de servidores efetivos. Já os municípios acima do limite prudencial ficam proibidos de fazer novas contratações, conceder aumentos, entre outros.

Os dados analisados pela DAM são relativos ao 6º bimestre de 2016, em relação aos municípios com até 50 mil habitantes, e ao 1º quadrimestre de 2017 – municípios com mais de 50 mil habitantes. O Tribunal de Contas abrirá processos individuais para investigar o não envio de dados por parte dos 12 municípios faltosos, além de incluir o dado na análise de contas de governo. Os processos podem ensejar a aplicação de multa.

Veja abaixo a tabela com os números de cada município:

Baixa o arquivo AQUI

Tribunal de Contas abre edital para doação de bens móveis do seu acervo patrimonial

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou nesta terça-feira (20) edital tornando público que procederá a doação de bens móveis do seu acervo patrimonial para órgãos federais, estaduais, municipais, empresas públicas, sociedade de economia mista; instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelos governos federal, estadual e municipal; entidades de atividades essencialmente sócio filantrópicas não governamentais; bem como das organizações da sociedade civil de interesse público.

O prazo para manifestação dos interessados é de até 15 dias corridos, a partir da publicação do Edital 01/2017, disponibilizado pelo Diário Eletrônico do TCE através do link AQUI. Lá estão todas as normas a serem observadas pelos interessados em obter as doações, assim como a descrição de todos os bens disponíveis, distribuídos em lotes, e o formulário de solicitação.

As solicitações deverão ser protocolizadas na Diretoria de Expediente, no andar térreo do prédio sede deste Tribunal, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 690, Petrópolis, CEP nº 59012-360, Natal/RN.

Os referidos bens encontram-se ociosos, inservíveis e em condições antieconômicas para os objetivos do TCE/RN. A doação se dará nas condições que se encontram, mediante Termo de Doação Pública. Havendo mais de um interessado em um mesmo lote, serão observados critérios de desempate descritos no Edital. Não havendo inscrição ou habilitação pelos interessados elencados, por razões de interesse social, os bens poderão ser destinados a associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis.

Instituições unem forças para auxiliar municípios potiguares na cobrança de dívidas

Ao lançar em solenidade na Escola de Governo, o Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais”, nesta quinta-feira (4), o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Expedito Ferreira, disse que a iniciativa vai contribuir para que os municípios possam cobrar seus credores de forma mais ágil e pela via administrativa. O programa também vai proporcionar para a Justiça estadual, segundo o presidente do TJRN, redução de custos processuais e desafogo das mesas dos juízes, que assim poderão dar andamento a outros tipos de processos e tornar a Justiça Potiguar mais célere. Dos cerca de 800 mil processos em andamento, 240 mil referem-se a ações de cobrança, que poderiam ser cobrada de forma extrajudicial. Além do TJ, a iniciativa conta com a participação do Tribunal de Contas (TCE), Corregedoria Geral de Justiça, Ministério Público de Contas RN e teve como convidada para o lançamento a Federação dos Municípios (Femurn).

O desembargador lembrou que o programa oferece às prefeituras alternativas como a conciliação extrajudicial, o parcelamento de créditos, o protesto de dívidas em cartório e a inclusão do devedor em cadastros de restrição ao crédito. Para embasar a atuação dos municípios para cobrar as dívidas de seus credores de forma mais eficiente, o Tribunal e seus parceiros entregaram aos prefeitos presentes à solenidade, a cartilha “Gestão Fiscal Efetiva”. A publicação apresenta o passo a passo para o recebimento de créditos daqueles que estão inadimplentes com as prefeituras. “Queremos dirigir a Justiça também para as prefeituras, pois se elas devem pagar o que devem, igualmente devem receber aquilo que lhes é devido”, reforçou Expedito Ferreira.

Um dos estimuladores da ação em favor da eficiência na gestão fiscal dos municípios, o presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, ao falar aos prefeitos e secretários das cidades potiguares, ressaltou a importância da cartilha para o sucesso fiscal das prefeituras. “Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e as outras instituições envolvidas estão fazendo sua parte”, reforçou ao frisar a importância das informações que estão sendo disponibilizada aos gestores. O dirigente da Corte de Contas afirmou que as instituições tiveram a ideia e partiram para a ação, quebrando um paradigma. “Isso vai mais além do que simplesmente cobrar tributos”.

A corregedora geral de Justiça, desembargadora Zeneide Bezerra, destacou que o cidadão também será beneficiado pela cartilha, pois a publicação significa a união de esforços de gestores de diversas instituições em favor da eficiência fiscal nos municípios potiguares. Para a magistrada, o momento é de aprendizado para todos os envolvidos.

Diante da crise econômica enfrentada pelo país, é preciso buscar soluções alternativas. A avaliação é da juíza Keity Ferreira de Saboya, do Núcleo de Governança Estratégica do TJRN, ao salientar que é preciso que os municípios possam fazer a cobrança de suas dívidas de forma racional. Ela lembrou o fato de muitas vezes o custo processual ser maior do que o valor da dívida que a prefeitura tem a receber.

O procurador geral do Ministério Público de Contas do RN, Ricardo César Coelho dos Santos, destacou que é preciso encontrar novas saídas para a cobrança das dívidas, além do simples ingresso de ações de execução fiscal no Judiciário. Enfatizou que o Tribunal de Contas e o Ministério Públicos estão juntos com o TJRN nesta iniciativa. Na opinião do procurador, a cartilha chega em boa hora para os prefeitos que estão ainda no início de suas administrações e que portanto contribui para uma nova visão de cobrança de débitos.

Benes Leocádio, presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), falou da difícil missão de se governar, principalmente em um momento de crise pelo qual atravessa o país atualmente. Dificuldade que cresce ainda mais quando se trata de municípios menores. Disse que a Femurn agradece às instituições envolvidas por estarem juntas na busca pela arrecadação com eficiência e responsabilidade. “Uma iniciativa que nos ajudará a cumprir com a missão de suprir as demandas dos cidadãos”, completou Benes.

Selo de bom pagador

Expedito Ferreira observou que o Tribunal de Justiça começou um esforço vigoroso, rigoroso e prolongado para regularizar um dos grandes problemas da administração pública: o pagamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor. Por isso, a entrega do selo de bom pagador nesta quinta-feira (4) aos nove municípios não é uma homenagem mas sim o reconhecimento e estímulo às prefeituras que pagam em dia os seus precatórios. Para o desembargador, o selo representa o atendimento ao cidadão e o compromisso com as contas públicas. “No próximo ano, quero entregar ainda mais certificados, acredito que esse reconhecimento se dará a todos os municípios potiguares”, frisou o dirigente do Poder Judiciário estadual.

Receberam o selo diamante, os municípios de Mossoró, Parazinho, Serra Negra do Norte, Monte Alegre e Upanema. Estas prefeituras além de estarem adimplentes, pagam seus precatórios em repasses autorizados via débito automático. O selo ouro foi conferido a cidades também em dia com seus pagamentos como Assu, Parnamirim, Água Nova e Vera Cruz. “Os parabéns maiores são para os credores que receberão aquilo a que têm direito, assim como a comunidade, pois certamente as economias locais também serão beneficiadas”, destaca o presidente do Tribunal de Justiça. O prefeito de Parnamirim recebeu o selo das mãos da desembargadora Zeneide Bezerra.

“Quando o município repassa os recursos para o pagamento de precatórios, ele beneficia o cidadão, que recebe aquilo que tem direito”, resume o chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, juiz auxiliar da Presidência, João Afonso Pordeus. “Temos 84 municípios devedores de precatórios e mais da metade deles estavam inadimplentes em algum momento do ano passado e 2017”, observa Pordeus. Ele disse que já coordenou 18 audiências de conciliação com prefeituras este ano, com 12 acordos firmados, e tem mais 40 para maio. O responsável pela área na Justiça Estadual destacou a presença maciça de prefeitos no lançamento do programa, como sinal promissor de que o número de cidades adimplentes com o cumprimento dessa obrigação venha a crescer em 2018.

Tribunal de Contas determina suspensão de contrato relativo a obras na avenida Engenheiro Roberto Freire

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, nesta terça-feira (21), a suspensão cautelar do contrato firmado pelo Governo do Estado com a Galvão Engenharia S/A para obras de reestruturação na avenida Engenheiro Roberto Freire.

A decisão, fruto de voto do conselheiro em substituição, Antonio Ed Souza Santana, acatado pelos demais conselheiros, tem como base relatório produzido pela Inspetoria de Controle Externo da Corte de Contas, que detectou indícios de irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados para a contratação da obra.

Segundo os termos do voto, os indícios de irregularidades detectados dizem respeito à não realização do estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA); não apresentação de orçamentos detalhados com os quantitativos, composições unitárias e preços de referências; além de a empresa contratada estar em processo de recuperação judicial, o que pode acarretar uma rescisão contratual por justa causa.

Além disso, a equipe da Inspetoria de Controle Externo aponta uma possível violação ao princípio da competitividade, tendo em vista que previa-se, no anteprojeto, um nível de complexidade posteriormente simplificado pela empresa ganhadora do certame. Caso a licitação tivesse sido realizada com o projeto mais simples, poderia haver maior interesse de outros competidores, potencialmente afastados da licitação pela complexidade da obra.

A contratação da empresa Thenge Engenharia LTDA, por R$ 1,4 milhão, traz, por sua vez, indícios de desperdício de recursos públicos. A Thenge foi contratada para produzir um projeto básico e executivo, contudo o Executivo Estadual concluiu pela falta de viabilidade do projeto apresentado, licitando novamente a elaboração dos estudos, de forma integrada com a execução da obra. Com a vitória da Galvão Engenharia, um novo projeto foi elaborado e o anterior ficou sem utilização.

Além da suspensão, o TCE determinou que a Secretaria de Infraestrutura envie, num prazo de 10 dias, quaisquer ordens bancárias relativas à Galvão Engenharia e o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), caso tenha sido realizado. Há multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da decisão.

TCE permite nomeação de professores

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu permitir novas nomeações e posses de professores e especialistas em educação aprovados no concurso público realizado através do edital 001/2015, desde que seja demonstrada a real necessidade e risco de comprometimento de aulas pela falta de pessoal e que sejam vagas oriundas de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento dos servidores.

Segundo o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais conselheiros na sessão desta quinta-feira (23), a Secretaria Estadual de Educação deverá demonstrar o risco de prejuízos ao ano letivo em relação a cada disciplina e escola da rede de ensino. As nomeações do referido concurso estavam suspensas após medida cautelar da Corte de Contas, agora revista em razão pedido de reconsideração da Secretaria Estadual de Educação e da Secretaria Estadual de Administração.

A medida cautelar anteriormente concedida era motivada pela falta de comprovação por parte das secretarias acerca do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não resta suficientemente comprovado que as nomeações solicitadas atendem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois além de não se demonstrar com precisão o impacto financeiro que as novas nomeações causarão em um estado que já em severa crise, nem mesmo se demonstra se as vagas que se pretende ocupar foram abertas em razão da morte ou aposentadoria de servidores, permitindo nomeação excepcional, conforme regulamentado pela já referida LRF”, aponta o voto.

Para conseguir atender tanto à necessidade de realização do ano letivo, tendo em vista que a educação é um direito fundamental, quanto às limitações da LRF, o voto encaminha a liberação das nomeações, mas somente para atender a demanda imediata. “Como forma de balancear a aplicação dos princípios, a permissão para novas nomeações deverá ser limitada, restringindo-as à quantidade estritamente necessária para suprir as necessidades imediatas da SEEC, com o que se observará também a necessidade de respeito à responsabilidade fiscal, evitando-se o aumento descontrolado da despesa pública, o que é vital em momentos de crise financeira como o atual”, diz o voto.

Foi concedido ainda o prazo de 90 dias para que a Secretaria de Administração republique, por incorreção, nomeações para o cargo de Professor realizadas em vagas previamente  ocupadas; revise os atos de nomeação publicados em 04/07/2016 e 30/07/2016, para corrigir eventuais admissões para vagas já preenchidas; apresente cálculos que informem a existência de recursos financeiros suficientes para custear as despesas geradas com as admissões; e inicie a criação de um sistema de controle do quadro de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.

TCE realizará Seminário para novos presidentes de Câmaras Municipais

Por solicitação da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (Fecam-RN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizará o Seminário Orientação aos Gestores das Câmaras Municipais. O evento será nesta quarta-feira (22), das 8h às 18h, no auditório do TCE, e será voltado aos presidentes das casas legislativas potiguares.

Segundo o presidente da Fecam, vereador Raniere Barbosa (PDT), esta será uma boa oportunidade para que os novos presidentes de Câmaras tirem dúvidas fundamentais para o bom funcionamento do poder legislativo nos municípios.

“Nosso objetivo é que os vereadores possam ter o auxílio do TCE para que realizem boas administrações, com transparência e atenção ao povo potiguar, respeitando e cumprindo toda a legislação”, disse o parlamentar.

A programação do evento conta com palestras sobre aspectos institucionais do TCE, o papel fiscalizatório das Câmaras, os principais normativos, calendário de obrigações e ferramentas eletrônicas, painéis sobre a administração municipal, atos e despesas de pessoal, entre outros assuntos.

Tribunal de Contas reforça alerta para golpe de estelionatários

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte reforça o alerta para que prefeituras municipais e demais órgãos e gestores públicos fiquem atentos a ligações telefônicas de pessoas desconhecidas solicitando depósitos bancários por suposto pedido de membros desta Corte ou mesmo se passando por eles

O alerta se dá especialmente pela reincidência desse tipo de golpe que, apesar das recentes prisões e condenações de estelionatários, continua registrando ocorrências e, consequentemente, sendo alvo de investigação policial.

Conselheiro Tarcísio Costa será o relator das contas do Governo do Estado do exercício 2017

O conselheiro Tarcísio Costa foi escolhido, por meio de sorteio realizado na primeira sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado este ano, o relator do parecer prévio acerca das contas do Governo do Estado relativas ao exercício de 2017. Para o ano de 2016, a relatoria está a cargo da conselheira Maria Adélia Sales.

O parecer prévio consiste na análise dos balanços contábil, orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial do Governo do Estado, como também das suas autarquias, fundações públicas, etc, entre outros componentes.

Segundo o Regimento Interno do TCE, o governador do Estado tem 60 dias, contados após a abertura da sessão legislativa, para apresentar as contas para a Assembleia Legislativa do RN, com simultânea remessa para o Tribunal de Contas. A apreciação final da proposta de parecer prévio se dá através de sessão extraordinária.