Denúncias de assédio eleitoral aumentam mais de 7 vezes após 1º turno, diz MPT

As denúncias de assédio eleitoral feitas ao MPT (Ministério Público do Trabalho) deram um salto após o primeiro turno das eleições e passaram de 45 para 334 (um aumento em mais de sete vezes). O levantamento foi feito nesta segunda-feira (17) pelo órgão.
Mesmo a duas semanas do segundo turno das eleições, o número de relatos já é maior que o registrado em toda a campanha eleitoral de 2018. Na ocasião, o MPT recebeu 212 denúncias de assédio eleitoral envolvendo 98 empresas —184 casos a menos do que os 396 de 2022, até o momento.

Os dados levantados pelo MPT confirmam a avaliação feita por sindicalistas e pelo comando da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de que os episódios explodiram após o primeiro turno das eleições.
O MPT em Minas Gerais, por exemplo, não havia recebido nenhum caso de assédio eleitoral até o primeiro turno das eleições. Até esta segunda, no entanto, o órgão já registrava 60 episódios após 2 de outubro —outros 10 estão sob sigilo, totalizando 70 no estado.
Já em Santa Catarina, foram 6 episódios de assédio eleitoral antes do primeiro turno. Agora, o número já chega a 42. No Rio Grande do Sul, a situação é parecida: 5 denúncias até 2 de outubro e 51 até esta segunda.
Dezenas de relatos de ameaças no trabalho e promessas de benefícios têm sido compartilhadas pelas redes sociais ou levadas diretamente às autoridades. Diante do aumento, as centrais sindicais criaram um site para receber informações dos trabalhadores, inclusive de forma anônima.
Até domingo (16), as centrais haviam recebido 75 relatos de assédio eleitoral no trabalho e 4 em ambientes religiosos. O relatório com um resumo de cada denúncia foi entregue ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, nesta segunda.
O tema também será discutido pela campanha de Lula com o procurador-geral do Trabalho nesta terça-feira (17). Na semana passada, petistas levaram a preocupação a algumas autoridades durante a cerimônia de posse do novo presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Lelio Bentes Corrêa.

Moraes vai se reunir nesta terça com o MPT e o Ministério Público Eleitoral. Uma das expectativas é de que possa haver algum mecanismo para facilitar o compartilhamento de informações, já que o crime pode ser punido na esfera trabalhista e criminal.
Os episódios de assédio eleitoral vão desde o oferecimento de R$ 200 para cada funcionário caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) vença as eleições, até comunicados a fornecedores antevendo corte nos negócios no cenário oposto.
O Ministério Público do Trabalho afirma que o sistema de denúncias segmenta o tipo de assédio apenas entre moral e sexual, e que, por isso, tem tido dificuldades para acompanhar o total de registros em tempo real.
Levantamentos parciais, no entanto, já mostravam que as denúncias têm aumentado diariamente. Até terça-feira passada (11), eram 197 casos. Na quinta (13), o número passou para 242 e, na sexta (14), para 364. Nesta segunda, o total já chegava a 396 —45 até o primeiro turno, 289 após e 62 sigilosas.
“Não é nem uma percepção, é um fato. Houve um aumento de notícias ao Ministério Público do Trabalho, de diversas formas, após o primeiro turno. O número total tende a ultrapassar muito o de 2018, que também não foi pequeno”, disse à Folha o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, na sexta.
Ramos Pereira afirmou que uma das dificuldades enfrentadas pelo MPT é a produção de provas. Por isso, é importante que o empregado tente registrar a situação de assédio eleitoral.
“Na hora que você faz uma denúncia anônima de que fulano de determinada empresa fez determinado ato constrangendo seus empregados, em grupo ou individualmente, você tem que provar. Qual é a melhor prova hoje? Filmagens. Que são permitidas, porque quando você filma algo que está acontecendo com você, é uma prova lícita”, explicou.
Outra preocupação do MPT —compartilhada pela campanha petista— é com as chamadas situações de “embaraço”: quando o empregador dificulta ou impede o empregado de deixar o trabalho para votar. O caso não se enquadra em assédio eleitoral, mas também pode ser punido na esfera trabalhista.
“Toda empresa é obrigada a liberar os trabalhadores no dia da eleição para que eles exerçam o direito ao voto, inclusive sem compensação de horas. Se o trabalhador tem 8 horas de trabalho, você tem que liberá-lo em algum momento deste período”, disse o Procurador-Geral do Trabalho.
ONDE DENUNCIAR:
- Site do MPT: mp.br/pgt/ouvidoria
- Pelo aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos Android
- Pelo aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Android
- No sindicato de cada categoria
- No Ministério Público Federal, neste link
- Nas procuradorias regionais; veja aqui os contatos no estados
Fonte: Folha de São Paulo

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