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Santa Cruz

O jogo da notificação

A Câmara Municipal quando iria receber a notificação da cassação dos seis vereadores fechou mais cedo, no dia 29 de novembro. Telefones desligados e sem contato com os responsáveis.

Agora, “sob nova administração” também fechou na metade do expediente, nesta terça-feira, 04 de dezembro. Uma fonte informou ao Blog que o expediente foi reduzido pela metade pela diretora, mas isto foi antes da exoneração dela pelo vereador Gean Paraibano.

Hoje, tentamos contato com todos, apenas o vereador João Victor nos atendeu, mas estava em Natal, resolvendo assuntos pessoais. Mas cabe reforçar que ele não é o titular dos poderes em questão.

Parece que o Blog estava certo quando falou: Que comecem os jogos!

Estamos na etapa do jogo da notificação.

Perguntar não ofender… ou ofende?

Câmara muda expediente, vereadores incomunicáveis e sessão de posse é marcada

Para iniciar esse processo determinado pela Justiça de Santa Cruz, da comarca local, a Câmara precisou ser notificada, no entanto o expediente da casa legislativa mudou e não abriu à tarde.

O expediente da Câmara Municipal é de 07h às 17h, no entanto hoje funcionou apenas metade desse tempo, que coincidiu também com a decisão tomada pela Justiça local, que determinou reverter o processo iniciado ontem (03), com apenas três vereadores.

O blog descobriu que um oficial de justiça procurou vereador Paulo César Beju em sua residência para notificá-lo no início desta noite, mas já existem documentos convocando os suplentes para tomarem posse como vereadores amanhã, às 9h.

O vereador João Victor, em contato com o Blog, informou que estava em Natal, resolvendo assuntos pessoais. Não conseguimos contato com Gean Paraibano e nem Paulo César até o fechamento desta matéria, para explicar essa ausência temporária e a mudança de expediente.

Sessão para empossar novos vereadores será nesta quarta-feira (05)

Nesta quarta-feira (05), os suplentes convocados para ocupar as vagas dos vereadores cassados estarão em sessão solene de posse.

Isso foi o que o Blog soube através de terceiros logo no início da tarde. Ao falar com o vereador João Victor e um funcionário da Câmara confirmaram a sessão para esta quarta, às 09h30.

Tomarão posse Jackson Renê, Edmilson da Rádio, Fábio Dias, Renato Locutor, Tarcísio das Horteiras e Marcos Celito, cumprindo a sentença judicial que determina o início dos trâmites da sucessão municipal em até 24 horas após a decisão.

Em foto, secretários de Santa Cruz mostram união em momento de crise administrativa

A decisão da justiça coloca todo o processo de sucessão municipal da cidade na estaca zero, isso pelo fato do regimento interno não ter sido cumprido fielmente.

Com essa instabilidade, os secretários municipais que formavam a equipe de Fernanda Costa e Ivanildinho, decidiram pedir, coletivamente, suas exonerações e se reuniram para uma foto oficial, na tarde desta terça-feira (04).

Com afastamento da prefeita, afastamento de 2/3 da Câmara e agora as exonerações dos secretários, a cidade fica sem condições para funcionamento. Essa situação obriga à Câmara Municipal a fazer o processo de forma legal e com maior celeridade.

Secretários municipais assinam demissão coletiva

Os secretários municipais de Santa Cruz assinam um pedido de demissão coletiva neste momento.

Com a indefinição e a possibilidade de ter um novo prefeito interino, o grupo decidiu se afastar para que o processo possa ser conduzido com mais tranquilidade, segundo uma fonte do grupo.

Em breve teremos mais informações.

Monik Melo comenta sobre situação caótica na Câmara Municipal

O presidente afastado da Câmara Municipal de Santa Cruz, Monik Melo, comentou ao blog sobre as novas decisões tomadas para o destino do legislativo municipal.

“Eu sabia que agir com arbitrariedade não levaria a lugar algum. Vamos aguardar os próximos fatos, espero que o Regimento Interno e a Lei Orgânica sejam respeitados”, disse o vereador.

Monik evitou fazer mais comentários a respeito da situação, mas confirmou que achou a decisão da Justiça, sobre reverter os atos tomados nesta segunda-feira (03), uma forma de acertar e colocar o município no caminho da lei e pacificar o momento de ânimos exaltados.

Oposição afirma que vai recorrer da decisão

O blog conversou hoje mais cedo com algumas lideranças da oposição. O ex-vereador Josemar Bezerra (PSD) comentou que caberá ao seu filho, João Victor (PSDB), entrar com um recurso contra essa decisão que a Justiça tomou no final da manhã, revertendo todos os atos tomados na segunda-feira (03), que empossaram Gean na Presidência da Câmara e na sequência na Prefeitura Municipal.

“Não temos o que discutir, vamos cumprir as determinações judiciais, mas vamos recorrer dessa decisão. Caberá a João Victor, que não participará de qualquer eleição, seja da Câmara ou Suplementar, encontrar com recurso contra esse novo cenário. O regimento é claro, e já explicamos ontem na imprensa local. A linha sucessória do município agora é com Gean, Paulo César e João Victor, os demais são suplentes”, disse Josemar.

Tentamos contato com os vereadores mas não conseguimos até o momento.

Justiça determina que Gean assuma a prefeitura até eleição do novo presidente da Câmara

A Comarca de Santa Cruz, através do Juiz Ederson Solano Batista de Morais, determinou que o vice-presidente da Câmara Municipal, o vereador Gean Paraibano, cumpra apenas a função que cabe no regimento interno, conforme o artigo 20.

Assim analisou o juiz: A partir de uma análise acurada do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz, colacionado aos autos, percebe-se que tanto o art.20 do Regimento Interno, quanto o art. 20 da Lei Orgânica Municipal, atribuem ao Vice-Presidente da Câmara a função de sustituto do Presidente em suas faltas e impedimentos. O preceito está em plena harmonia com o princípio da continuidade do serviço público, motivo pelo qual tem plena aplicabilidade ao caso.

Mas na sequência ele analisa o processo que é feito quando os mandatos de membros da mesa são interrompidos, suspensos ou chegam ao fim: Ocorre que, segundo preceito encartado no art.13 do Regimento Interno já destacado, dispositivo cuja força está escorada no fato de que abrange a um só tempo a continuidade do serviço e o princípio da representatividade, em caso de existência de vaga na Mesa Diretora, “proceder-se-á nova eleição para o preenchimento da vaga, a realizar-se até cinco dias após a ocorrência da vaga”.

Em outro trecho, o Juiz afirma que Gean Paraibano deve apenas tomar posse como presidente interino da Câmara, convocar os suplentes e iniciar o processo de uma nova eleição da Mesa Diretora da Câmara. “Assim sendo, segundo a regulamentação municipal, o atual Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz deve ocupar a Chefia do mencionado Poder Legislativo apenas e tão-somente até a posse do novo Presidente da casa, escolhido através de eleição própria, a ser imediatamente deflagrada”.

Por fim, o Dr. Ederson Solano decide: “Pelas razões supra, DEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipatória, para determinar que a parte ré, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, publique Edital de Eleição Suplementar para a composição dos outros quatro membros da mesa diretora da câmara, sob pena de multa diária à pessoa física recalcitrante, no valor de 400,00 (quatrocentos reais) por dia de descumprimento. O referido edital deve aprazar eleição para data que atenda aos ditames do Regimento Interno. Destaco, por oportuno, que deverá o atual Vice-Presidente da Câmara exercer a Chefia do Legislativo e, consequentemente, a Chefia do Executivo Municipal apenas e tão-somente até que tome posse o novo Presidente da Câmara, eleito através do procedimento que ora se determina”.

Confira a decisão na íntegra:

Justiça reverte decisões tomadas na Câmara Municipal. Santa Cruz poderá ter um novo prefeito

O Blog acabou de receber a notícia de que os atos tomados pelo presidente da Câmara Municipal, Gean Paraibano, foram considerados indevidos pela Justiça, na Comarca de Santa Cruz.

A decisão do juiz Ederson Solano foi de reverter a situação, determinando que no prazo de 24 horas sejam empossados os suplentes, convocada eleições para a Mesa Diretora.

Em instantes mais detalhes!

TSE nega liminar e mantém afastamento de Fernanda e Ivanildinho

O ministro do TSE, Luís Roberto Barroso foi o relator do mandato de segurança Nº 0601941-97.2018.6.00.0000 que analisou o pedido de liminar da Prefeita Fernanda Costa e do vice-prefeito Ivanildinho Ferreira. Ao final da sentença, o ministro negou o seguimento deste e manteve o afastamento dos gestores.

O “mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que manteve parcialmente a sentença na AIJE n° 220-27.2016.6.20.0016, cassando os diplomas de Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, eleitos prefeita e vice-prefeito do Município de Santa Cruz/RN nas Eleições 2016. Impôs, ainda, a ‘comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão'”.

Para Barroso, “o ato do TRE/RN que determinou o cumprimento das sanções logo após o julgamento do recurso eleitoral pelo Tribunal Regional, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, está alinhado à jurisprudência do TSE”. “Já tive, inclusive, oportunidade de me manifestar a esse respeito em decisão monocrática na AC nº 0600459-17/SP, j. em 29.05.2018”, afirmou o ministro.

Inclusive, o ministro lembrou que a Corte “afirmou que ‘a decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma, ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, em regra, deve ser executada imediatamente, independentemente do julgamento dos embargos de declaração'”. Continuando, Barroso explica que “a compreensão que se tem emprestado à expressão ‘decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral’ é aquela que já vigorava no Tribunal Superior Eleitoral, consolidada no julgamento do ED-REspe nº 13.925/RS, na relatoria do ministro Henrique Neves”.

“3. Se o trânsito em julgado não ocorrer antes, e ressalvada a hipótese de concessão de tutela de urgência, a execução da decisão judicial e a convocação das novas eleições devem ocorrer, em regra:
3.1. após a análise dos feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral, no caso dos processos de registro de candidatura (LC 64/90, arts. 3º e seguintes) em que haja o indeferimento do registro do candidato mais votado (art. 224, § 3º) ou dos candidatos cuja soma de votos ultrapasse 50% (art. 224, caput); e
3.2. após a análise do feito pelas instâncias ordinárias, nos casos de cassação do registro, do diploma ou do mandato, em decorrência de ilícitos eleitorais apurados sob o rito do art. 22 da Lei Complementar 64/90 ou em ação de impugnação de mandato eletivo”.

Confira a decisão do Ministro Barroso, que negou a liminar, na íntegra:

Com 3 vereadores, Câmara Municipal empossa Gean Paraibano como prefeito interino de Santa Cruz

Numa sessão especial com apenas três vereadores (Paulo César Beju, João Victor e Gean Paraibano), a Câmara Municipal de Santa Cruz empossou mais um prefeito para a história de Santa Cruz.

Na nova reorganização da Câmara Municipal, Gean Paraibano assumiu como presidente da Câmara, sendo ele vice-presidente da Mesa Diretora. O entendimento dos seus advogados é que ele seria o sucessor natural para esse processo.

No entanto, Gean não empossou os novos suplentes para os cargos vagos de vereador. Sem posse, cancelando os atos anteriores, o novo presidente se reuniu com os vereadores remanescentes, João Victor e Paulo César Beju e definiram o seguinte:

  • Gean ao assumir a Presidência da casa legislativa é automaticamente prefeito interino;
  • Os suplentes não podem fazer parte da mesa diretora, então os dois vereadores que ficam no legislativo podem se revesar nos biênios restantes;
  •  Gean fica na prefeitura, Paulo César Beju na presidência da Câmara e João Victor é secretário;
  • A posse dos suplentes ainda será marcada pela nova mesa, e não será necessário fazer nova eleição, pois eles são suplentes.

Essa foi a orientação dos advogados da oposição e seguindo isto ocorreu uma sessão especial no final da tarde. O novo presidente da Câmara, Paulo César Beju, assumiu esse posto por ser o mais velho entre os vereadores do plenário (Ele e João Victor), e empossou Gean Paraibano como prefeito interino, com um bom público que lotavam as galerias e o calçadão Georgino Avelino.

Após ser empossado, Gean discursou para o público e saiu para abraçar seus aliados e população que estavam nas proximidades da Câmara até a Praça Coronel Ezequiel, no centro da cidade.

Dessa forma, a Câmara Municipal empossa mais um prefeito em Santa Cruz, ainda de forma interinamente, aguardando a marcação da eleição suplementar, que provavelmente será em 2019.

Nova assessoria jurídica afirma que Gean sempre foi o sucessor

Para nossos leitores entenderem melhor, vamos simplificar.

Hoje (03) pela manhã o Blog informou que Paulo César Beju era o presidente da Câmara Municipal, mas este foi entendimento da assessoria jurídica da casa naquele momento, que era comandada pelo advogado Dr. Thiago Jofre.

Paulo César abriu mão para que Gean assumisse, e este último decidiu tomar os atos de exonerar a Diretora Geral e a Assessoria Jurídica. Gean então efetivou então novos atos administrativos na casa, orientados pelos seus advogados.

O que aconteceu agora à tarde?

Todos os atos anteriores tomados pela manhã foram invalidados, e passa a ser registrado e ser válido as decisões do novo presidente interino, Gean Paraibano. Em conversa com o Blog, os advogados afirmaram que nunca existiu outro presidente ou determinação, Gean é o sucessor natural e pode tomar posse como prefeito em uma reunião com três vereadores (Gean, Paulo César e João Victor).

Advogados da oposição afirmam que apenas Gean, Paulo César e João Victor estão aptos para sucessão municipal

Uma informação nova, que pode ter outra interpretação, é que os advogados da oposição acreditam que os novos suplentes, já diplomados pela Justiça Eleitoral no início desta tarde, não poderão participar da eleição da Mesa Diretora, que foi cancelada pelo presidente interino, Gean Paraibano.

Os advogados afirmam, de acordo com artigo 10º do regimento interno, que os suplementes não podem participar da eleição da Mesa Diretora, o que na interpretação deles coloca os três vereadores da oposição, Gean Paraibano, Paulo César e João Victor aptos para as funções de presidir o legislativo.

Como é proibida a reeleição na Presidência do Legislativo Municipal, Paulo César e João Victor, em acordo entre eles, podem dividir o resto do biênio 2017-2018, e o outro assume o biênio 2019-2020. Eles se revesariam nas funções da Mesa Diretora, que ficaria prejudicada na sua composição, diante da falta de vereadores para compor.

Gean Paraibano se manteria na Prefeitura, interinamente, com apoio dos dois vereadores na sustentação da Mesa Diretora.

Importante registrar para os leitores, que esta é a interpretação dos advogados da oposição, a matéria legislativa em questão deverá ser alvo de uma nova ação, agora na esfera cível. Inclusive, todos os atos que anunciamos pela manhã foram invalidados pela assessoria jurídica de Gean. O que vale agora é o entendimento dos advogados do presidente interino.

Lembram que eu falei: Que comecem os jogos!? Começaram e não me parece que estão longe do fim.

Gean Paraibano suspende sessão que empossaria suplentes

A sessão solene que empossaria os suplentes nos cargos de vereador foi cancelada pelo presidente interino, Gean Paraibano.

Pelo entendimento da assessoria jurídica da oposição, não é preciso de quórum ou sessão para empossar ele como presidente da Câmara ou prefeito interino, uma reunião da Mesa é suficiente.

Os advogados questionados sobre a situação da Mesa Diretora, que se encontra desfeita, afirmaram que isso não impede a posse de Gean, pois ele pode decidir isso com os outros dois vereadores que ficaram no cargo.

Gean Paraibano assina exonerações de diretora e jurídico da Câmara Municipal

Apesar da Direção da Câmara não confirmar essas informações, o Blog recebeu as fotos dos atos de exoneração de Nadjani Amarante, diretora geral do legislativo, e do assessor jurídico, Dr. Thiago Jofre.

Dessa maneira a oposição espera tomar posse do poder legislativo para iniciar o processo de sucessão dos cargos em vacância, desde o afastamento determinado pelo TRE/RN.

Paulo César pode abdicar da presidência para Gean assumir

O blog ainda não tem informações oficiais, mas a articulação que a oposição está fazendo é para Gean Paraibano assumir a presidência do legislativo.

De acordo com a assessoria jurídica da Câmara, pelo regimento interno, o presidente interino seria Paulo César Beju, mas que abdicou de assinar qualquer documentou ou de assumir de fato o posto.

Desse modo, o mais velho entre os dois que restam, Gean e João Victor, é o primeiro. Gean Paraibano assumiria interinamente a Câmara e automaticamente assume, interinamente também, a Prefeitura de Santa Cruz até a eleição da nova mesa diretora.

No entanto existe divergência, se Gean assumiria de fato a Prefeitura até eleição suplementar ou até eleição da Mesa da Câmara, tendo em vista que ele para ser interino no executivo precisa da prerrogativa de ser Presidente do Legislativo.

Hoje (03), Às 15h vamos começara a entender como vai funcionar esse cenário.

Que comecem os jogos!

Juíza Eleitoral de Santa Cruz afirma que cabe ao legislativo decidir futuro da cidade

A juíza da 16ª Zona Eleitoral, Dra. Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, conversou com o blog sobre o processo da sucessão municipal, em Santa Cruz.

Dra. Giselle afirmou que não cabe na Justiça Eleitoral discutir esse processo, pois é um processo interno da Câmara, ou seja, o judiciário não pode interferir em um processo interno da Câmara Municipal, o poder legislativo.

Caso não haja entendimento de consenso, o processo será judicializado, mas na área civil.

Liminar da prefeita e vice-prefeito de Santa Cruz deverá sair hoje (03)

A cidade de Santa Cruz aguarda uma definição sobre a sucessão municipal.

Enquanto a confusão entre oposição e situação segue pegando fogo, a liminar que pede a permanência de Dra. Fernanda e Ivanildinho no cargo será decidida ainda hoje (03), no TSE.

Hoje ainda teremos uma definição sobre esse processo.

Oposição conta com os advogados Carlos Bandeira e Fernando Pimenta

Os advogados Carlos Bandeira e Fernando Pimenta são os nomes que representam a oposição juridicamente.

Muito provavelmente, o processo de sucessão será judicializado. O vereador Gean Paraibano discorda da decisão do jurídico da Câmara.

A diplomação dos suplentes será às 13h30, na comarca local, e a sessão solene, na Câmara Municipal, será às 15h.