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Santa Cruz

Entendimento do jurídico da oposição é que Gean Paraibano é sucessor natural

No momento em que a Câmara Municipal já começa o processo de sucessão, o jurídico da oposição, Dr. Carlos Bandeira, tem um entendimento diferente do jurídico da Câmara.

Em conversas dentro da casa, o advogado da oposição afirma que “Gean é o sucessor natural de todo esse processo no legislativo, e automaticamente para o executivo”.

O regimento não é claro e a Justiça Eleitoral não ditou o rito processual.

Paulo César Beju poderá assumir a Câmara Municipal interinamente

O vereador mais votado da Câmara Municipal foi Paulo César Beju (PSD), que já se encontra na casa para cumprir as determinações da Justiça Eleitoral.

Ele, de acordo com entendimento jurídico, deverá assumir a sessão de posse dos suplentes e que vai conduzir o processo de sucessão.

Justiça Eleitoral diploma suplentes ainda hoje (03)

Na intimação e ofício, a Justiça Eleitoral em Santa Cruz confirma a diplomação dos suplentes para às “13h30 do próximo dia útil”, a data da documentação é de 29 de novembro.

A direção da Câmara Municipal já pediu a presença do vereador mais votado, Paulo César Beju para convocação dos suplentes de vereador e comandar a sessão que definirá o rumo da cidade.

Cássio é um dos nomes do PT para eleição suplementar

O nome de Cássio Rodrigues é uma opção para a provável eleição suplementar em Santa Cruz. Fontes ligadas ao partido confirmaram a intenção dele em disputar a eleição, que poderá ser marcada para 2019.

Independente de ter ou não eleição suplementar, meses atrás, em conversa com o blog, Cássio já tinha revelado a vontade de concorrer nas eleições de 2020. Mas não detalhou qual o planejamento para seu projeto. Até o fechamento da matéria não conseguimos contato com o mesmo.

Um ponto forte para sua pré-candidatura seria a proximidade com Fátima Bezerra, o que seria fortaleceria sua articulação dentro da oposição.

Mais um nome surge para a provável eleição suplementar

Nos bastidores do Fest Frango 2018, todo mundo só fala no afastamento da Prefeita Fernanda Costa e do seu vice-prefeito. O espaço também é de falar nos prováveis candidatos para uma eleição suplementar.

Um zum zum zum que surgiu foi a possibilidade de Nielmo ser um bom nome para compor uma chapa com o vice-prefeito Ivanildinho Ferreira.

Nilemo é empresário na cidade e estaria na lista de bons nomes dentro da sociedade local para um momento de incertezas.

Ivanildinho e Nielmo seria a chapa dos sonhos do grupo da situação?

Vamos aguardar!

[ENQUETE] Qual vereador santa-cruzense apresentou melhor desempenho em 2018?

Detalhar o ano legislativo de 2018 na Câmara Municipal de Santa Cruz é algo muito difícil, poucas ou muitas palavras numa matéria é difícil serem dimensionadas para compreensão. Vivendo reflexos da política nacional e estadual, o cenário vivido entre bancada de vereadores e público no plenário foi algo confuso. Coxinhas e petralhas, conservadores e liberais e outras denominações, algo que nem parece ter uma câmara dominantemente governista, em maioria absoluta.

Rompimento, debates acalorados, votações polêmicas, vaias, aplausos, Deus sendo vaiado, homenagens, audiências públicas desprestigiadas por autoridades e muitos outros detalhes.

Final de uma análise superficial, opine:

Desculpe, não há enquetes disponíveis no momento.

Quatro dias sem executivo e legislativo

Em quatro dias históricos, a cidade de Santa Cruz ficará sem gestores do poder executivo e legislativo.

A gravidade da notificação de uma ação eleitoral que retirou do mandato oito representantes públicos, duas (prefeita e vice) do executivo e seis (parte da Mesa Diretora) do legislativo.

Em pleno feriado de 30 de Novembro e os primeiros dias de dezembro serão sem os gestores municipais, exceto se amanhã (30) sair algo favorável ao “grupo cassado”, com a emissão de uma liminar para mantê-los nos cargos até “julgamento final” no TSE.

Momento histórico e caótico para o município que sempre foi destaque regional pelo turismo religioso.

[ARTIGO] “Será o começo do fim?”

O Blog sempre abre espaço para seus leitores, essa é uma característica da nossa política editorial. E em plena crise política que Santa Cruz vive, nossos amigos contribuem com textos para nossa análise.

Confira mais uma contribuição:

“SERÁ O COMEÇO DO FIM?

O grupo político de Tomba caiu. Não sabemos se é definitivo. E igualmente estejamos cientes de que o sistema se reinventa, afinal de contas, não foi o povo que tomou a Câmara e a Prefeitura. Mas, de qualquer forma, que queda espetacular!  

Quando li a notícia, na terça-feira, estava num ônibus da Jardinense a caminho de Santa Cruz. A primeira coisa que imaginei foi a reação do chefe da oligarquia, Tomba, com sua conhecida doçura, esbravejando contra a decisão do TRE. Também incluí em meu exercício imaginativo a reação das dezenas de funcionários comissionados prestes a perder os privilégios de quase 20 anos. Já avistando a estátua de Santa Rita, comentei com o passageiro do lado que seriam necessárias muitas caixas de rivotril para esta classe média santa-cruzense devota de Santa Rita, de Tomba e de Bolsonaro. Como terá sido o sono desse pessoal?

A casta política chefiada pelo Deputado Tomba foi pega toda de uma vez num esquema de abuso de poder político e econômico. O escândalo dos remédios. Nesta troca de “favores”, o povo, que não tem acesso a saúde pública de qualidade é tradicionalmente amarrado a uma lógica clientelista em que uma casta política desvia dinheiro público, corrompe o processo eleitoral, e converte em milhares de “favores pessoais” um direito social gratuito. Há muitas formas de se comprar o voto, mas esta modalidade é particularmente cruel. Quem não seria imensamente grato há alguém que aliviou o sofrimento de uma pessoa que amamos?

Quando o ônibus entrou em Santa Cruz, já se podia ouvir os fogos de artifício da oposição em clima de euforia.

É claro que esta mudança pode significar a ascensão de um grupo igualmente corrupto e talvez sem capacidade técnica e apoio político para gerir o município. Mesmo assim, a decisão do TRE entrará para história.

Como me disse um amigo no bar Du Gallo, (desci do ônibus e fui tomar uma cerveja para comemorar, é claro), será esse o começo do fim para os donos do poder em Santa Cruz?

Diogenes Fagner, Professor de Sociologia.”

Mesmo com afastamento, Fernanda deixou pagamento do funcionalismo pronto

A Prefeitura de Santa Cruz começa nesta sexta-feira (30) o pagamento dos servidores municipais referente ao mês de novembro. A assessoria confirmou o pagamento da folha, mesmo com o afastamento da gestores, pois sem o mesmo não teria como ordenar despesas.

Todo procedimento já foi preparado para não atrapalhar o cotidiano da cidade nessa primeira etapa de definição jurídica do comando do município.

Nesta sexta-feira (30), primeiro dia de pagamento, recebem os servidores da Educação (FUNDEB 40%), da Assistência Social (Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Bolsa Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV), além de servidores das demais secretarias, com exceção dos da Saúde.

Na próxima segunda-feira (03 de dezembro), o cronograma de pagamento segue para os servidores da Saúde, inclusive os dos programas ligados à pasta (ESF, PACS, Saúde Bucal, Agentes de Endemias, NASF, CAPS e CER). Na terça-feira (04), a Prefeitura de Santa Cruz conclui a folha do mês pagando os salários dos professores dos ensinos infantil e fundamental.

O valor líquido da folha do mês de novembro é de 2.010.903,00 (dois milhões dez mil novecentos e três reais).

Com três vereadores, Câmara não tem quorum para empossar Prefeito interino

Uma curiosidade para os apressadinhos de plantão…

Gean Paraibano é o vice-presidente da Câmara Municipal, pela hierarquia, ele é naturalmente o indicado para assumir interinamente o comando da casa legislativa.

No entanto, Gean só tem poderes para convocar os suplentes, comandar a sessão de posse. Na sequência a casa deve eleger uma nova mesa.

No atual momento, a cidade tem apenas três vereadores, o com essa quantidade não tem o quórum necessário para empossar nenhum prefeito ou tomar qualquer decisão.

Cabe agora a Comarca notificar o legislativo sobre o tema e os próximos passos, conforme a Lei Orgânica e o Regimento Interno.

Câmara e Prefeitura não foram notificadas

Até o momento nem a Câmara Municipal e nem a Prefeitura Municipal foram notificadas do procedimento a realizar após a cassação da Prefeita Fernanda Costa, do vice-prefeito Ivanildinho Ferreira e mais seis vereadores.

O cartório eleitoral funciona até às 14h, e a Câmara Municipal já está fechada. Para completar o cenário amanhã é feriado do Aniversário da Cidade, 30 de novembro.

Tudo indica que a notificação para início do processo aconteça na segunda-feira (03), data em que a juiza da 16ª Zona Eleitoral, Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, retorna ao município.

Até lá, a cidade permanece sem comando e aguardando definição do processo, ou ainda uma liminar do grupo da situação.

Oposição acredita que não precisa de eleição para Mesa da Câmara

Em conversa com membros da oposição, o blog soube que o grupo espera não precisar de uma nova eleição da Câmara.

De acordo com uma fonte, Gean Paraibano já é presidente da Câmara e assumiria interinamente a Prefeitura. Pelo regimento, segundo a fonte da oposição, o mais votado conduziria o processo de formação da mesa, conforme a votação de cada vereador.

“Sem precisar de eleição da mesa diretora teremos o prefeito interino e o presidente da Câmara”, disse.

Resta esperar a notificação da Comarca local e as orientações para cumprir o regimento interno da casa.

TRE manteve os direitos políticos de Ivanildinho Ferreira

O vice-prefeito afastado, Ivanildinho Ferreira, conseguiu sair desse turbilhão do processo de cassação do grupo político com seus direitos políticos mantidos.

A condenação sob interesse de sua candidatura caiu em sua esposa, secretária de saúde, Myllena Bulhões, que, segundo o relator do processo, era uma das executoras do esquema apontado.

Ivanildo não é colocado como participante, mas se tornou réu pelo fato de compor a chapa eleitoral.

Com seus direitos políticos mantidos, Ivanildinho continua cotado para a sucessão de Fernanda Costa, talvez antecipando a estratégia de 2020.

Nome de Cleide Araújo é cotado para eleição suplementar

A empresária Cleide Araújo já tem seu nome circulando pelos bastidores da política santa-cruzense. Numa provável eleição suplementar, a empresária seria uma forte opção para prefeita ou vice-prefeita.

Procurada pelo blog, a Família não quis comentar a suposta pré-candidatura, mas confirmou apoio ao “projeto que vem dando certo em Santa Cruz”. Clara referência de apoio ao grupo de Tomba Farias.

Advogados acreditam que Gean e Paulo César podem assumir interinamento

Uma fonte segura informou ao Blog que os vereadores da oposição, Gean Paraibano e Paulo César Beju, já contam com orientação jurídica para atuar no polêmico “combo de cassações” do legislativo e executivo.

O jurídico da oposição teria como base de informações que Gean Paraibano assume a Prefeitura de Santa Cruz interinamente, sendo ele o único da linha sucessória da Câmara Municipal. Pela idade, Paulo César Beju assume a cadeira de Presidente do Legislativo para convocar os suplentes de vereador para posse das vagas e comandar eleição da Mesa Diretora.

Após a eleição da Mesa Diretora, o novo presidente da Câmara assumirá a Prefeitura Municipal, interinamente, enquanto o vice-presidente do legislativo recém-eleito assume a presidência da casa.

Mesmo que temporariamente no poder, a oposição espera por alguns “dias de gestão” com articulação para conseguir chegar à Prefeitura interinamente e enfrentar o grupo de Tomba Farias nas urnas de uma eleição suplementar.

Vamos aguardar os próximos capítulos!

Sentença de Fernanda Costa, Ivanildinho Ferreira e mais 6 vereadores é publicada

Confira o inteiro teor da publicação oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o acórdão que sentencia a cassação do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, o seu vice, Ivanildinho Ferreira, e mais seis vereadores, além de outros condenados:

 

RECURSO ELEITORAL nº 220-27.2016.6.20.0016 – Classe 30ª

Recorrente(s)s: FERNANDA DA COSTA BEZERRA
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: TARCÍSIO REINALDO DA SILVA
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA
Recorrente(s)s: ACRÍSIO GOMES JUNIOR Advogado: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO
Recorrente(s)s: ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Advogados: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: MÁRIO AUGUSTO FERREIRA DE FARIAS GUEDES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: RAIMUNDO FERNANDES SOARES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS
Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: SUELI GOMES CRISANTO REINALDO Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES
Advogados: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA

ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUIÇÕES DE NULIDADE. REJEIÇÃO. REGULARIDADE NA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR PREPARATÓRIA E NA INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E REFUTADAS POR ESTA CORTE EM OUTROS PROCESSOS. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE MEDICAMENTOS A ALIADOS POLÍTICO COM USO DE RECURSOS PÚBLICOS. DESBORDAMENTO NOS MESES QUE ANTECEDERAM O PLEITO. GRAVIDADE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE CHANCES. LESÃO À NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES. DESPROVIMENTOS DOS RECURSOS DO INSVESTIGADOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

– Recursos dos investigados. Conhecidos e desprovidos.
– MATÉRIAS PRELIMINARES
1- Tutela de urgência cautelar antecedente, consistente na busca e apreensão em face de farmácia e posto de combustível, para fins de colher elementos de prova com vistas a instruir eventual ajuizamento de ação de judicial eleitoral. Insubsistência de foro por prerrogativa de função de prefeito. Natureza civil da ação principal.
2- Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE (Portaria-MPF-PGR/2016), instaurado com base em denúncia de pessoa identificada, no exercício de seu múnus constitucional (art. 127 da CF/88).
3- Alegação de cerceamento de defesa. Negativa de acesso integral aos elementos informativos constante do PPE. Insubsistência. Prova reclamada não foi utilizada para fundar qualquer provimento judicial contra o arguinte, tendo sido, inclusive, excluída dos autos. Ausência de prejuízo (incidência da ratio do art. 219 do Código Eleitoral).

MÉRITO

4 – Recursos que visam reformar sentença de parcial procedência, que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, levado a efeito mediante a utilização de um contrato da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN com uma farmácia local para beneficiar político-eleitoralmente vereadores, candidatos e outros aliados da gestora municipal, por meio da distribuição de “cotas” para aquisição de medicamentos.
5- “O Abuso de poder político configura-se quando agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos.” (AgR-REspe nº 151-35/RN, j. 24.5.2016, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 29.8.2016).
6- A despeito dos judiciosos argumentos expendidos nos recursos dos investigados, bem como do prodigioso lavor dos causídicos, constam dos autos elementos de provas convincentes (documentos e depoimentos de testemunhas e informantes) que se correlacionam de maneira harmônica e concorde, em ordem lógica a corroborar, de forma estreme de dúvida, o entendimento vertido na r. sentença recorrida acerca da prática do ato abusivo.
7- Com efeito, durante praticamente todo o primeiro mandato da prefeita FERNANDA COSTA BEZERRA (2013 a 2016), a sua Gestão se utilizou do contrato firmado com a Farmácia DrogaCenter para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das eleições de 2016.
– viés eleitoral
8- Entre outras circunstâncias, o aumento significativo dos valores pagos à farmácia, tanto em nível global quanto individual (vereadores e outros), justamente nos meses que antecederam a eleição, revela que as condutas ostentaram nítido desiderato de influenciar no pleito eleitoral que, à época, se avizinhava (2016).
– Gravidade
9- In casu, a utilização de recursos públicos, oriundos de contrato para fornecimento de medicamentos à população carente, sob o disfarce da legalidade (manifesto desvio de finalidade), para manter e cooptar apoio político-eleitoral, fere a paridade de armas maculando a legitimidade das eleições.
– Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Conhecido e provido.
10- Restou comprovado que as despesas decorrentes da secretaria de saúde por ordem da secretária MYLLENA BULHÕES foram demasiadamente aumentadas no período de proximidade do pleito eleitoral, de modo que, não sendo computadas nas despesas ordinárias da prefeitura, demonstram o caráter eleitoreiro de sua conduta, tendo em vista que seu marido, o recorrente IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, concorria a eleição para Vice- Prefeito na chapa da recorrente FERNANDA COSTA BEZERRA.
11- Ficou demonstrado que SUELI GOMES CRISANTO REINALDO operava, em conjunto com o esposo, a “cota” por este recebida (vereador e candidato à reeleição), favorecendo a sua campanha.
12- THIAGO GOMES mantinha com o seu pai, o vereador ACRÍSIO GOMES JÚNIOR (“cotista”), um sistema de alternância na disputa para o cargo de vereador no Município de Santa Cruz. No pleito de 2016, concorde com o pai (seu principal apoiador), THIAGO foi eleito vereador, tendo a sua candidatura sido benificada com o esquema ilegal.

Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES RÊGO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sede preliminar, por maioria de votos, em REJEITAR a (i) Prejudicial de nulidade da busca e apreensão, vencido o Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, que acolhia a preliminar; igualmente, ACORDAM, à unanimidade, em rejeitar as prejudiciais de (ii) nulidade do procedimento preparatório eleitoral e (iii) de cerceamento de defesa. No mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por maioria dos votos, vencidos os Juízes André Pereira e Adriana Magalhães, ACORDAM em PROVER o recurso do Ministério Público Eleitoral e, à unanimidade, DESPROVER todos demais recursos, para manter em parte a sentença de procedência vergastada, de modo a fixar, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, as seguintes sanções: i) cassação dos diplomas de FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO (prefeita e vice-prefeito, respectivamente), bem como dos vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO
FERNANDES SOARES; ii) declaração a inelegibilidade por 8 (oito) anos de FERNANDA DA COSTA BEZERRA, TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ACRÍSIO GOMES JÚNIOR, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES, RAIMUNDO FERNANDES SOARES, FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, SUELY GOMES CRISANTO REINALDO e MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA. DETERMINAM, como consequência da condenação, na forma do art. 222 do Código Eleitoral, a declaração nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos recorrentes FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, com o consequente afastamento dos cargos eletivos e respectiva assunção ao cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz/RN, bem assim a realização de nova eleição, em observância ao art. 224, caput e §3º do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente deliberada por esta Corte Regional. Da mesma forma, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral, DECLARAM a nulidade dos votos obtidos e respectivo afastamento dos cargos dos Vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO FERNANDES SOARES, determinando a posse dos respectivos suplentes (art. 215 do Código Eleitoral). Por fim, por maioria de votos, vencidos o Desembargador Glauber Rêgo e a Juíza Adriana Magalhães, DETERMINAM comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão, a teor dos precedentes desta Corte e do Tribunal Superior Eleitoral, tudo nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. O Juiz Gustavo Smith declarou-se impedido para atuar no presente feito, tendo sido substituído pela Juíza Adriana Cavalcanti. Anotações e comunicações.

Natal(RN), 27 de novembro de 2018.

JUIZ WLADEMIR SOARES CAPISTRANO – RELATOR

Facisa comemora 10 anos em ato solene em dezembro

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) comemora os 10 anos da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (Facisa), em ato solene nesta quarta-feira, 5 de dezembro, no município de Santa Cruz. A programação terá início às 9h, no auditório Hugo Tavares Dutra, da Facisa, e contará com a inauguração do Espaço do Servidor, exposição fotográfica e apresentações culturais.

A festividade será acompanhada pela Caravana dos 60 anos da UFRN que, no mesmo dia, seguirá para a Escola Multicampi de Ciências Médicas (EMCM), em Caicó, onde será realizado o ato solene comemorativo ao sexagésimo aniversário da Universidade. Também em Caicó, o momento será marcado por homenagens, intervenção poética e apresentação da Banda Filarmônica Recreio Caicoense.

Santa Cruz é assunto no estado todo…

Pelo RN todo mundo só fala na cidade que ficou sem prefeita, vice-prefeito e vereadores. Praticamente sem seus representantes políticos, a população aguarda alguma novidade, principalmente sob qual será a linha sucessória.

No entanto, nem a Prefeitura, Câmara Municipal e os envolvidos foram notificados. Nem o Diário Oficial teve a publicação do acórdão.

Mas enquanto isso, a defesa de Fernanda Costa já se prepara para entrar com uma liminar no TSE, onde espera conseguir manter a gestora do cargo até julgamento total da ação.

Thiago Fonseca emite nota de esclarecimento sobre decisão do TRE/RN

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da decisão do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de reformar a decisão de absolvição e cassar o mandato do Vereador de Santa Cruz, Thiago Fonseca, vem sua defesa esclarecer que:

Inicialmente, frise-se, que o Vereador Thiago Fonseca, foi ABSOLVIDO pela Justiça Eleitoral presente na cidade de Santa Cruz, sob o fundamento de que não foram encontradas provas de cometimento de crime eleitoral contra o mesmo, uma vez que em momento algum aparece em qualquer documento ou prova apresentado pela acusação.

Em relação especificamente ao julgamento realizado na tarde de ontem (27/11), esclarece que a decisão dos desembargadores do TRE foi dividida, tendo ocorrido entendimento de parte dos desembargadores, no sentido de confirmar a sentença de primeiro grau, ABSOLVENDO novamente o Vereador Thiago Fonseca, o que corrobora com o entendimento da justiça de Santa Cruz e com a defesa.

A defesa do Vereador respeita a decisão de parte dos desembargadores, embora não concorde em absoluto com o resultado de cassação do mandato, uma vez que completamente desprovida de qualquer fundamento jurídico, como já reconhecido em primeiro grau e por parte dos desembargadores do TRE.

Por fim, garantimos que combateremos a estranha insistência de condenação ao Veredor e apresetaremos o competente recurso, bem como tomaremos TODAS as medidas necessarias e iremos a todas as instâncias para manutenção do mandato do Vereador Thiago Fonseca, bem como PROVAREMOS NOVAMENTE à inexistência de qualquer prova que o vincule aos fatos constantes nos autos.

Dr. Thiago Jofre
Advogado