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Aninha de Cleide

Assessoria jurídica da coligação de Aninha diz que pedido de direito de resposta é para “reestabelecer a verdade dos fatos”

O blog recebeu o retorno de um dos advogado da Coligação Muda Santa Cruz, Dr. Fábio, que falou a respeito do direito de resposta solicitado na Justiça Eleitoral, ao blogueiro Bruno Giovanni, do Blog do BG.

Qual a fundamentação do direito de resposta, o advogado disse que seria para “reestabelecer a verdade dos fatos”. Ainda questionado especificamente qual postagem ou fala do blogueiro motivo o pedido, ele respondeu: “Observância à legislação eleitoral”.

Sem mais detalhes, vamos esperar a tramitação do direito de resposta.

Coligação de Aninha de Cleide pede direito de resposta ao Blog do BG

Olha as publicações na Justiça Eleitoral, o blog encontrou um pedido de direto de resposta da Coligação Muda Santa Cruz, da candidata Aninha de Cleide, do MDB, ao Blog do BG, do comunicador Bruno Giovanni Medeiros Oliveira.

O juiz eleitoral da 16ª Zona Eleitoral, João Henrique Bressan de Souza, determinou que a pessoa jurídica do Blog do BG apresente sua defesa no prazo de 1 (um) dia, bem como o Ministério Público Eleitoral.

Até o fechamento dessa matéria, o blog não conseguiu obter mais informações à respeito do pedido de resposta, mas fica entendido que a publicação da pesquisa eleitoral, junto ao comentário de Bruno Giovanni, na bancada da 96FM, deve ter gerado incômodo na oposição.

Vamos acompanhar a tramitação do pedido de direito de resposta, e aguardar as assessorias sobre os esclarecimentos desse pedido.

Confira o vídeo que publicamos, no trecho sobre a pesquisa de Santa Cruz:

Sexta (06) vai ser o dia de “emendar os bigodes” em Santa Cruz

E vamos ter um duelo direto das movimentações de campanha em Santa Cruz, entre situação e oposição. Isso porque, as duas campanhas divulgaram que na próxima sexta-feira, dia 06 de setembro, vão realizar suas passeatas.

Fernanda vai ficar entre o 3a1 e o centro da cidade, enquanto Aninha de Cleide vai para os bairros Maracujá e Conjunto Aluízio Bezerra.

Com as movimentações acontecendo ao mesmo, também surge a preocupação e recomendação para que os militantes e eleitores ponderem nas comemorações. No entanto, oportunidade perfeita para ver o “emendar dos bigodes” dos dois grupos, e nada mais do que fotos, vídeos e drones para comparar um “sextou” no clima de “lambadas e piseiros”.

>> Do Blog

Entre as expressões populares, temos o “emendar os bigodes”, que em alguns lugares tem o significado de “atracar-se em uma briga, engalfinhar-se”, mas que nas eleições esperamos apenas pelo termo duelar.

O duelo da democracia, com cada eleitor escolhendo o seu candidato para festejar e expressar o seu voto.

Coligação de Aninha apresenta recurso contra deferimento da candidatura de Fernanda Costa

A coligação da oposição de Santa Cruz, Muda Santa Cruz (MDB – Republicanos – FE Brasil da Esperança), apresentou um recurso contra o deferimento da candidatura de Fernanda Costa (PL). A coligação justifica que Fernanda tem a “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (Fundo Partidário e FEFC); e falta de pagamento da multa civil”.

O questionamento vem de um processo que Fernanda Costa respondeu, já com trânsito em julgado, por acumulação de função. De acordo a defesa de Fernanda, a Justiça manteve os seus direitos políticos. “Ocorre que a ação de improbidade administrativa nº 0010253-
76.2009.4.05.8400 não efetuou condenação à suspensão dos direitos políticos”, apresentou a defesa no processo do pedido de registro. Ainda segundo os advogados de Fernanda Costa, a Coligação Muda Santa Cruz não abordou todos os trechos do processo. “Pelo que se percebe a deslealdade processual do Impugnante, ao ponto de citar somente os trechos do acórdão do TRF5 que não menciona a exclusão da pena de suspensão dos direitos políticos”.

No recurso eleitoral, a oposição reforça que Fernanda não pode ser candidata pela sua suposta condição de inelegível. “[…] a Recorrida encontra-se sem poder contratar com o Poder Público e receber os recursos públicos até 30/09/2024, o que reforça sua condição de inelegível, impedindo-a de receber os recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”, justificou o advogado Fábio Cunha Alves de Sena, que representa a Coligação Muda Santa Cruz, o grupo da oposição.

Com o recurso apresentado pela oposição, no DivulgaCand, Fernanda aparece com a identificação de “Deferida com Recurso”, enquanto aguarda o processo tramitar, com apresentação das contrarrazões e depois o processo segue para o Tribunal Regional Eleitoral, em Natal.

Veja o comparativo de pesquisas Consult nas eleiçoes 2024 em Santa Cruz

O blog traz para o amigo leitor um detalhamento das pesquisas que foram lançadas em 2024. O instituto Consult Pesquisas realizou a terceira rodada de pesquisas.

Na primeira, o candidato da oposição era Péricles Rocha, depois o duelo ficou entre Fernanda, da situação, e Aninha de Cleide, pela oposição.

Confira a evolução dos números, bem como aplicando a margem de erro no limite para mais ou para menos.

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SANTA CRUZ: Fernanda lidera pesquisa com 59,6%. Aninha tem 21,8%

O Blog do BG divulga a pesquisa para prefeito de Santa Cruz, realizada pelo instituto Consult. No cenário estimulado, quando apresentam os nomes, para a Prefeitura, Dra. Fernanda lidera com 59,6% contra 21,8% de Aninha de Cleide. Já 10,4% não sabe dizer e 8,2% nenhum.

A pesquisa foi realizada em 20 de agosto, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e confiabilidade de 95%, sendo registrada no TSE com o número RN-00802/2024

Aninha de Cleide também tem registro de candidatura deferido

Como esperado, se Fernanda Costa (PL) tivesse seu registro deferido, Aninha de Cleide (MDB) também teria o seu registro aprovado. E assim foi o que aconteceu. O juiz da 16ª zona eleitoral, João Henrique Bressan de Souza, também deferiu o pedido de registro e julgou improcedente o pedido de impugnação do Ministério Público.

Aninha foi cassada no mesmo processo de Fernanda, nas eleições de 2016, mas só julgado em segunda instância em 2018. As duas têm a sua condenação sendo finalizada em 02 de outubro, estando aptas no dia 06 de outubro, dia da eleição.

O blog detalhou no mês de março os efeitos da súmula 70, que validaria a candidatura de Fernanda, e conseguentemente, a de Aninha também.

Vencida as etapas polêmicas, vamos para a campanha?

 

Oposição soma maior quantidade de tempo em propaganda eleitoral no rádio

Somando os tempos de rádio do Republicanos, MDB e da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), a oposição somou 24:06 em tempo de inserção durante a programação diária no rádio. A coligação “Muda Santa Cruz”, liderada por Aninha de Cleide (MDB) tem partidos com maior tempo de propaganda eleitoral, como a Federação Brasil da Esperança, que sozinha tem 10:56 minutos.

A coligação “Para o Trabalho Continuar”, liderada por Dra. Fernanda (PL) tem o PL com a maior quantidade de tempo da eleição municipal, no entanto, proporcionalmente, o Podemos tem uma quantidade de tempo menor. A candidata governista tem 17:53 em inserções ao longo do dia.

Outro fator foi a inclusão de vários partidos na base da oposição, enquanto a situação tem apenas dois partidos compondo a base de Tomba, Fernanda e Ivanildinho. Aninha conta com o Republicanos e MDB que somam uma quantidade de tempo muito boa para alcançar mais espaço no rádio. A entrada do PT é o que faz a candidata da oposição ter maior proporção de tempo nas eleições municipais.

As inserções de tempo de Aninha ficaram em 24:06 minutos, e Fernanda Costa ficou 17:53.

No horário eleitoral, 7h e 12h, no rádio, Aninha tem 05:44 minutos e Fernanda 04:15.

HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO

O horário eleitoral gratuito será veiculado até 3 de outubro, de segunda a sábado, com 20 minutos diários em rede (divididos em dois blocos de 10 minutos) no rádio e na TV. Além disso, serão destinados 70 minutos em inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5 horas e meia-noite.

Santa Cruz tem pesquisa registrada e divulgação marcada para quarta (28)

O instituto de pesquisas Consult já tem pesquisa registrada para o município de Santa Cruz. A pesquisa foi realizada no dia 20 de agosto, com 500 entrevistados, e com data do registro em 22 de agosto. A pesquisa foi contratada pelo Blog do BG e deverá ser divulgado em seu programa de rádio, no próximo dia 28 de agosto, quarta-feira.

A pesquisa tem questionamentos sobre avaliação dos governos federal, estadual e municipal, intenções de voto para prefeito e vereador, além da rejeição das candidatas a prefeita. A Consult costuma acertar os resultados das eleições em Santa Cruz, e é um termômetro da campanha a cada eleição.

TERCEIRA RODADA

Outras duas rodadas da pesquisa Consult foram divulgadas este ano. Em Abril, Fernanda liderava com 50,2% contra 32,8% de Péricles Rocha. Uma nova rodada realizada em junho, mostrou Fernanda Costa com 54,6% e Aninha de Cleide com 27,4%, isso após a mudança do candidato da oposição.

Pela margem de erro, Fernanda, do PL, pode ter uma vantagem de 18,44% a 35,96% sobre a segunda colocada, Aninha de Cleide, do MDB.

A terceira rodada vai mostrar como está o cenário eleitoral em Santa Cruz após tantas movimentações nos bastidores e o início da campanha.

Aninha de Cleide começou campanha na Feira Livre

A candidata da oposição, Aninha de Cleide (MDB), não teve movimentação na sexta-feira (16), nas redes sociais permaneceu um silêncio que fez surgir comentários sobre desistência da candidata bacurau. Mas o sábado foi de postagens e atividades na Feira Livre.

Aninha, Nielmo e Péricles estiveram andando pela feira livre, junto com candidatos a vereador do MDB, Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) e alguns da federação PSOL REDE.

Fernanda Costa lidera segunda rodada de pesquisa eleitoral em Santa Cruz

O blog do BG publicou uma nova rodada da pesquisa Consult realizada em Santa Cruz. Fernanda Costa lidera novamente a pesquisa, a diferença é o nome da oposição. Antes Péricles, agora Aninha de Cleide. Confira os números:

Fernanda – 54,6%
Aninha – 27,4%
Não sabe dizer – 10,6%
Nenhum – 7,4%

A pesquisa foi realizada em 25 de junho, com 500 entrevistas, margem de erro de 4,38% e confiabilidade de 95%, sendo registrada no TSE com o número RN-08932/2024.

Partidos da oposição anunciam apoio a Aninha de Cleide para a Prefeitura de Santa Cruz

Em nota, a oposição confirma o nome de Aninha de Cleide (MDB) para a Prefeitura de Santa Cruz, em um anúncio esperado há dias, tendo em vista os boatos da desistência de Péricles Rocha.

A nota é assinada por vários presidentes de partidos, e chama atenção dois nomes: Nielmo e Péricles. Nielmo pelo falto de ser sua primeira aparição (mesmo em nome) aliado à oposição.

Já o ex-prefeito aparece como coadjuvante numa nota, que confirma apoio a Aninha, mas não fala em sua retirada à francesa.

Confira a publicação que oficializa o nome dela para pré-candidatura:

Nota de Apoio à Pré-candidatura de Ana Fabrícia, emitida pela Oposição de Santa Cruz/RN

A oposição em Santa Cruz/RN, representada pelos partidos MDB, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Republicanos e PSOL tem a satisfação de manifestar seu apoio irrestrito à pré-candidatura de Ana Fabrícia (Aninha de Cleide) para o cargo executivo municipal. Após cuidadosa avaliação e diálogo entre nossos partidos, chegamos a uma conclusão unânime de que Ela é a candidata mais qualificada e comprometida para liderar nossa cidade em direção a um futuro de progresso e prosperidade.

A trajetória dela é marcada por seu profundo envolvimento com a cidade e sua incansável defesa dos interesses dos cidadãos santacruzenses. Sua visão inclusiva, sua capacidade de diálogo e sua determinação em promover uma política transparente e participativa são atributos que a destacam como uma líder exemplar.

Acreditamos que, sob a liderança de Ana Fabrícia, Santa Cruz terá a oportunidade de alcançar seu pleno potencial, atendendo às necessidades de todos os seus habitantes e construindo um futuro mais justo e próspero para todos. Estamos totalmente comprometidos em apoiar sua campanha e trabalhar em conjunto para garantir sua eleição como a próxima representante do povo de Santa Cruz.

Atenciosamente:
Valdo Teodosio (Presidente PCdoB)
Joaquim Lemos (Presidente do PV)
Francisco de Assis (Presidente do PSOL)
Nixon Bezerra (Presidente do PT)
Péricles Rocha (Presidente do MDB)
Nielmo Ferreira (Presidente do Republicanos)

Saída à francesa? Péricles ainda é o pré-candidato da oposição?

A política tem suas movimentações, e desde março Santa Cruz só respira as eleições municipais. E o cenário foi bastante modificado após o lançamento da pré-candidatura de Fernanda Costa.

Depois de uma pesquisa eleitoral, a cúpula da oposição discute os nomes para enfrentar o grupo de Tomba Farias, mas se esperava apenas saber o companheiro de chapa de Péricles Rocha. Mas não é bem assim.

Péricles já teria desistido da sua pré-candidatura, e uma nome de destaque da oposição revelou ao blog que o ex-prefeito estaria desestimulado a enfrentar mais uma eleição.

Última vez que o Blog conversou com o ex-prefeito, o mesmo disse que “nada mudou, que estava empolgado e confiante para as eleições municipais, e não teria retirado a sua pré-candidatura”

Nos últimos dias, não é exatamente isso que o blog tem conversado com integrantes da oposição. Já se tem certeza que Aninha de Cleide ou a própria Cleide Araújo poderiam compor a chapa, que teria a pré-candidatura de Nielmo para vice.

Antes de algumas adesões ao grupo da situação, alguns membros da oposição afirmavam que tinham uma “bala de prata” para resolver as eleições 2024.

Atualmente, Péricles parece fazer uma saída à francesa, com narrativas que ele era apenas um dos nomes, e não o único. Cenário desmentido através de postagens e supostas pesquisas divulgadas de 2023 até agora.

E aí? Péricles é pré-candidato ou não?

Péricles, Aninha, Cleide e Nielmo: Quem será o pré-candidato(a) da oposição?

Tantas conversas que atravessam os rios das informações da pré-campanha, que nem sabemos quantas águas já passaram embaixo da ponte. Quem é o pré-candidato? Péricles Rocha (MDB) foi escolhido o nome, desde as articulações de 2023, quando lançaram o movimento “Juntos por Santa Cruz”. O ex-prefeito seguiu pré-candidato até semanas atrás, porém após o lançamento do nome da ex-prefeita Fernanda Costa (PL), parece que sua empolgação pela campanha 2024 diminuiu.

Aninha de Cleide foi sugerida como provável pré-candidata, meses atrás, quando o Blog conversou com o seu esposo, o vereador Élcio Pontes (MDB). Semanas depois disseram que era preciso esperar sobre essa possibilidade. Péricles desistindo, sendo Aninha um dos personagens da cassação de 2018, o enredo perfeito para sua pré-candidatura seria enfrentar Fernanda Costa nestas eleições de 2024. Mesmo com o PT e o antibolsonarismo no mesmo palanque.

Mas tem o nome de sua mãe, Cleide Araújo, em que a oposição sugere como o “nome perfeito” para o duelo deste ano. Cleide é uma grande empresária da cidade, com uma história ilibada e empreendedora, no entanto esteve afinada com Tomba Farias até meses atrás. É sugerido que os embates entre seu genro, o vereador Élcio Pontes, além de outras realidades ao longo dos anos, foram alguns dos motivos para o rompimento. Detalhe: rompimento não declarado publicamente, mas já exposto na filiação da empresária ao MDB. O partido é liderado por Péricles Rocha.

Além destes nomes, chega o empresário Nielmo Ferreira, ele se filiou ao Republicanos durante o período de filiação. Inicialmente, parecia ter uma aproximação com Tomba Farias e seu grupo. Segundo algumas fontes, reuniões com o ex-prefeito Péricles Rocha aconteceram e houve uma afinidade. Nielmo teria espaço junto ao grupo da oposição, e é tido como o pré-candidato a vice com mais consenso pelos correligionários.

Entre esses nomes, quem seria o pré-candidato de fato? A pré-candidatura de Fernanda Costa e uma pesquisa divulgada esta semana, foram decisivas para indefinição dos nomes da pré-campanha? A mudança da “cabeça da chapa” não atrapalharia as articulações do grupo?

A oposição semanas atrás era o grupo mais bem definido nas suas articulações, e com nomes bem cristalinos. O que mudou?

Cleide Araújo se filia ao MDB e boatos surgem…

A empresária Cleide Araújo se filiou ao MDB nesta segunda-feira (1º). A informação é do amigo jornalista Michael Pontes, que trouxe detalhes de mais filiações.

Também se filiaram ao principal partido da oposição: O genro de Cleide, o vereador Élcio Pontes; sua filha a ex-vereadora Aninha; e o irmão e sobrinho de Élcio, Érico de Souza e Erick de Souza.

Cleide indo para o MDB, partido presidido por Péricles Rocha, encerra uma sequência de alianças entre a empresária e o grupo de Tomba?

Outros boatos que surgem na cidade:

Péricles abriria mão de sua pré-candidatura para Cleide ser a cabeça da chapa?

O empresário Nielmo seria o pré-candidato a vice de Cleide?

Aninha pode ser a pré-candidata do grupo?

Contam algumas fontes, que o grupo da oposição já se reuniu recentemente para avaliar números de pesquisas internas, e discutindo possíveis mudanças e articulações.

Até o final da janela partidária muita coisa pode acontecer… inclusive nada!

Josemar defende união por Péricles e Élcio, mas diz que política sempre têm mudanças

O vereador Josemar Bezerra falou ao blog sobre os últimos fatos da política santa-cruzense. Para o vereador, o nome de Aninha de Cleide, já sugerido pelo vereador Élcio Pontes semanas atrás no blog, é excelente e agrega muito, mas oferece risco.

“O nosso jurídico entende que nem Fernanda e nem Aninha podem ser candidatas. Para os juristas, essas candidaturas são um risco, e nós não devemos correr riscos. Eu, particularmente, defendo os nomes de Péricles e Élcio”, declarou Josemar.

Perguntado se podem ocorrer mudanças, Josemar disse que “tudo é possível”. “Olha, na política pode acontecer tudo. Tudo é possível. Podem ter mudanças sim, principalmente porque estamos longe ainda das eleições, mas eu defendo que sigamos com as pré-candidaturas de Péricles e de Élcio. Sãos os melhores nomes, e eu defendo uma união do grupo nesse sentido”, finalizou.

Aninha de Cleide candidata?

Vamos voltar algumas semanas atrás…

Quando o blog conversou com o vereador Élcio Pontes, e o mesmo disse que sua esposa, a ex-vereadora Aninha de Cleide, poderia ser um nome para a Prefeitura de Santa Cruz, pela oposição.

Trecho de matéria do blog:

Quando perguntado sobre a possibilidade da pré-candidatura de Fernanda Costa, ele disse: “Se Fernanda pode ser candidata, então Aninha vai ser a candidata da oposição, ou a cabeça ou a vice”. Para ele, não existe possibilidade de Fernanda ser o nome da situação, pela questão da sua inelegibilidade, após a cassação de 2018.

Com o lançamento do nome de Fernanda Costa, muda algo na chapa da oposição?

Aninha seria um nome interessante para a oposição lançar nestas eleições?

Vamos acompanhando…

[ENQUETE] Qual vereador santa-cruzense apresentou melhor desempenho em 2018?

Detalhar o ano legislativo de 2018 na Câmara Municipal de Santa Cruz é algo muito difícil, poucas ou muitas palavras numa matéria é difícil serem dimensionadas para compreensão. Vivendo reflexos da política nacional e estadual, o cenário vivido entre bancada de vereadores e público no plenário foi algo confuso. Coxinhas e petralhas, conservadores e liberais e outras denominações, algo que nem parece ter uma câmara dominantemente governista, em maioria absoluta.

Rompimento, debates acalorados, votações polêmicas, vaias, aplausos, Deus sendo vaiado, homenagens, audiências públicas desprestigiadas por autoridades e muitos outros detalhes.

Final de uma análise superficial, opine:

Desculpe, não há enquetes disponíveis no momento.

Sentença de Fernanda Costa, Ivanildinho Ferreira e mais 6 vereadores é publicada

Confira o inteiro teor da publicação oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o acórdão que sentencia a cassação do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, o seu vice, Ivanildinho Ferreira, e mais seis vereadores, além de outros condenados:

 

RECURSO ELEITORAL nº 220-27.2016.6.20.0016 – Classe 30ª

Recorrente(s)s: FERNANDA DA COSTA BEZERRA
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: TARCÍSIO REINALDO DA SILVA
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA
Recorrente(s)s: ACRÍSIO GOMES JUNIOR Advogado: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO
Recorrente(s)s: ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Advogados: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: MÁRIO AUGUSTO FERREIRA DE FARIAS GUEDES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: RAIMUNDO FERNANDES SOARES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS
Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: SUELI GOMES CRISANTO REINALDO Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES
Advogados: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA

ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUIÇÕES DE NULIDADE. REJEIÇÃO. REGULARIDADE NA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR PREPARATÓRIA E NA INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E REFUTADAS POR ESTA CORTE EM OUTROS PROCESSOS. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE MEDICAMENTOS A ALIADOS POLÍTICO COM USO DE RECURSOS PÚBLICOS. DESBORDAMENTO NOS MESES QUE ANTECEDERAM O PLEITO. GRAVIDADE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE CHANCES. LESÃO À NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES. DESPROVIMENTOS DOS RECURSOS DO INSVESTIGADOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

– Recursos dos investigados. Conhecidos e desprovidos.
– MATÉRIAS PRELIMINARES
1- Tutela de urgência cautelar antecedente, consistente na busca e apreensão em face de farmácia e posto de combustível, para fins de colher elementos de prova com vistas a instruir eventual ajuizamento de ação de judicial eleitoral. Insubsistência de foro por prerrogativa de função de prefeito. Natureza civil da ação principal.
2- Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE (Portaria-MPF-PGR/2016), instaurado com base em denúncia de pessoa identificada, no exercício de seu múnus constitucional (art. 127 da CF/88).
3- Alegação de cerceamento de defesa. Negativa de acesso integral aos elementos informativos constante do PPE. Insubsistência. Prova reclamada não foi utilizada para fundar qualquer provimento judicial contra o arguinte, tendo sido, inclusive, excluída dos autos. Ausência de prejuízo (incidência da ratio do art. 219 do Código Eleitoral).

MÉRITO

4 – Recursos que visam reformar sentença de parcial procedência, que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, levado a efeito mediante a utilização de um contrato da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN com uma farmácia local para beneficiar político-eleitoralmente vereadores, candidatos e outros aliados da gestora municipal, por meio da distribuição de “cotas” para aquisição de medicamentos.
5- “O Abuso de poder político configura-se quando agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos.” (AgR-REspe nº 151-35/RN, j. 24.5.2016, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 29.8.2016).
6- A despeito dos judiciosos argumentos expendidos nos recursos dos investigados, bem como do prodigioso lavor dos causídicos, constam dos autos elementos de provas convincentes (documentos e depoimentos de testemunhas e informantes) que se correlacionam de maneira harmônica e concorde, em ordem lógica a corroborar, de forma estreme de dúvida, o entendimento vertido na r. sentença recorrida acerca da prática do ato abusivo.
7- Com efeito, durante praticamente todo o primeiro mandato da prefeita FERNANDA COSTA BEZERRA (2013 a 2016), a sua Gestão se utilizou do contrato firmado com a Farmácia DrogaCenter para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das eleições de 2016.
– viés eleitoral
8- Entre outras circunstâncias, o aumento significativo dos valores pagos à farmácia, tanto em nível global quanto individual (vereadores e outros), justamente nos meses que antecederam a eleição, revela que as condutas ostentaram nítido desiderato de influenciar no pleito eleitoral que, à época, se avizinhava (2016).
– Gravidade
9- In casu, a utilização de recursos públicos, oriundos de contrato para fornecimento de medicamentos à população carente, sob o disfarce da legalidade (manifesto desvio de finalidade), para manter e cooptar apoio político-eleitoral, fere a paridade de armas maculando a legitimidade das eleições.
– Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Conhecido e provido.
10- Restou comprovado que as despesas decorrentes da secretaria de saúde por ordem da secretária MYLLENA BULHÕES foram demasiadamente aumentadas no período de proximidade do pleito eleitoral, de modo que, não sendo computadas nas despesas ordinárias da prefeitura, demonstram o caráter eleitoreiro de sua conduta, tendo em vista que seu marido, o recorrente IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, concorria a eleição para Vice- Prefeito na chapa da recorrente FERNANDA COSTA BEZERRA.
11- Ficou demonstrado que SUELI GOMES CRISANTO REINALDO operava, em conjunto com o esposo, a “cota” por este recebida (vereador e candidato à reeleição), favorecendo a sua campanha.
12- THIAGO GOMES mantinha com o seu pai, o vereador ACRÍSIO GOMES JÚNIOR (“cotista”), um sistema de alternância na disputa para o cargo de vereador no Município de Santa Cruz. No pleito de 2016, concorde com o pai (seu principal apoiador), THIAGO foi eleito vereador, tendo a sua candidatura sido benificada com o esquema ilegal.

Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES RÊGO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sede preliminar, por maioria de votos, em REJEITAR a (i) Prejudicial de nulidade da busca e apreensão, vencido o Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, que acolhia a preliminar; igualmente, ACORDAM, à unanimidade, em rejeitar as prejudiciais de (ii) nulidade do procedimento preparatório eleitoral e (iii) de cerceamento de defesa. No mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por maioria dos votos, vencidos os Juízes André Pereira e Adriana Magalhães, ACORDAM em PROVER o recurso do Ministério Público Eleitoral e, à unanimidade, DESPROVER todos demais recursos, para manter em parte a sentença de procedência vergastada, de modo a fixar, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, as seguintes sanções: i) cassação dos diplomas de FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO (prefeita e vice-prefeito, respectivamente), bem como dos vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO
FERNANDES SOARES; ii) declaração a inelegibilidade por 8 (oito) anos de FERNANDA DA COSTA BEZERRA, TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ACRÍSIO GOMES JÚNIOR, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES, RAIMUNDO FERNANDES SOARES, FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, SUELY GOMES CRISANTO REINALDO e MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA. DETERMINAM, como consequência da condenação, na forma do art. 222 do Código Eleitoral, a declaração nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos recorrentes FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, com o consequente afastamento dos cargos eletivos e respectiva assunção ao cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz/RN, bem assim a realização de nova eleição, em observância ao art. 224, caput e §3º do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente deliberada por esta Corte Regional. Da mesma forma, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral, DECLARAM a nulidade dos votos obtidos e respectivo afastamento dos cargos dos Vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO FERNANDES SOARES, determinando a posse dos respectivos suplentes (art. 215 do Código Eleitoral). Por fim, por maioria de votos, vencidos o Desembargador Glauber Rêgo e a Juíza Adriana Magalhães, DETERMINAM comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão, a teor dos precedentes desta Corte e do Tribunal Superior Eleitoral, tudo nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. O Juiz Gustavo Smith declarou-se impedido para atuar no presente feito, tendo sido substituído pela Juíza Adriana Cavalcanti. Anotações e comunicações.

Natal(RN), 27 de novembro de 2018.

JUIZ WLADEMIR SOARES CAPISTRANO – RELATOR