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Cidades

Hermano Morais chama atenção para rebaixamento do nível de água na Lagoa do Bonfim

No horário destinado aos oradores, na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que aconteceu nesta quarta-feira (28), o deputado estadual Hermano Morais (PSB) fez um pronunciamento mostrando preocupação com os recursos hídricos do estado. O deputado destacou a situação do rebaixamento do nível de água na Lagoa do Bonfim, em Nísia Floresta, que, segundo ele, pode prejudicar o abastecimento de água na região.

“Estamos no período de inverno irregular, com um problema sério de falta de água acontecendo e se agravando em algumas regiões do estado, apesar de que temos esperança de que volte a chover para melhorar o nível de nossas reservas hídricas. Mesmo assim, há necessidade de investirmos em ações que possam minimizar a falta de água para consumo humano e de animais”, alertou.

O parlamentar pontuou a importância da Lagoa do Bonfim, que abastece, inclusive, a adutora Monsenhor Expedito. Mas, destacou que, desde a construção da adutora até hoje a demanda aumentou e o volume de água na Lagoa vem diminuindo, “motivo de preocupação para quem depende dela para abastecimento de água”, disse.

Ele comentou que havia a intenção da realização de uma audiência pública na Casa Legislativa sobre a questão, mas que, em virtude da pandemia, precisou ser adiada. Hermano Morais informou que, na próxima sexta-feira (30) haverá uma reunião do Ministério Público estadual sobre o assunto. “É um assunto que interessa também a municípios que dependem dessa água, inclusive cidades turísticas como São Bento, Monte das Gameleiras e Santa Cruz. Precisamos fazer alguma coisa para preservar a Lagoa do Bonfim”, falou.

IFRN oferece 1.414 vagas para Cursos Superiores via SiSU

Começaram, nesta terça-feira, 6 de abril, as inscrições para o Sistema de Seleção Unificado (SiSU) do Ministério da Educação (MEC), por meio do qual estudantes que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de 2020 podem concorrer a uma vaga em universidades e institutos federais.

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte oferta, ao todo, 1.414 vagas em cursos superiores de Licenciatura, Tecnologia e Engenharia (confira na tabela abaixo). As oportunidades são distribuídas por 17 campi do IFRN, com ingresso no primeiro semestre de 2021. Podem concorrer às vagas os candidatos que obtiveram nota na redação maior que zero e que não tenham participado do Exame por experiência.

Inscrições

As inscrições para o SiSU devem ser realizadas via Internet, no Portal do SiSU, até as 23h59 do dia 9 de abril de 2021.

Matrículas e Resultados

A lista dos aprovados na chamada regular será divulgada no dia 13 de abril de 2021, no Portal do SiSU e do IFRN. Segundo o Edital Nº 8/2021, as matrículas devem ser realizadas exclusivamente de forma online, no período de 14 a 19 de abril de 2021, clicando neste link AQUI.

Cursos e vagas ofertados pelo IFRN via SiSU:

CURSO

TURNO/MODALIDADE

CAMPI

NÚMERO DE VAGAS

Agroecologia

Matutino/Tecnológico

Ipanguaçu

20

Alimentos

Matutino/Tecnológico

Currais Novos

40

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Vespertino/Tecnológico

Natal–Central; Pau dos Ferros; Nova Cruz

140

Biologia

Noturno/Licenciatura

Macau

18

Comércio Exterior

Matutino/Tecnológico

Natal–Central

40

Design de Moda

Noturno/Tecnológico

Caicó

30

Energias Renováveis

Vespertino/Tecnológico

João Câmara

40

Engenharia Ambiental e Sanitária

Integral/Bacharelado

Natal–Central

40

Engenharia Civil

Integral/Bacharelado

Natal–Central

40

Engenharia de Energias

Integral/Bacharelado

Natal–Central

40

Engenharia de Produção

Integral/Bacharelado

São Gonçalo do Amarante

20

Física

Noturno*/Licenciatura

Caicó; João Câmara; Santa Cruz; Natal–Central

130

Geografia

Noturno/Licenciatura

Natal–Central

40

Gestão Ambiental

Noturno/Tecnológico

Natal–Central

40

Gestão de Turismo

Matutino/Tecnológico

Canguaretama

20

Gestão Desportiva e de Lazer

Vespertino/Tecnológico

Natal–Cidade Alta

40

Gestão Pública

Noturno/Tecnológico

Natal–Central

40

Informática

Noturno/Licenciatura

Natal–Zona Norte; Ipanguaçu

60

Letras – Espanhol

Matutino*/Licenciatura

Natal–Central

80

Marketing

Noturno/Tecnológico

Natal–Zona Norte

40

Matemática

Matutino*/Licenciatura

Natal–Central; Santa Cruz; Ceará-Mirim; São Paulo do Potengi

136

Processos Químicos

Vespertino/Tecnológico

Nova Cruz

20

Produção Cultural

Vespertino/Tecnológico

Natal–Cidade Alta

40

Química

Vespertino*/Licenciatura

Pau dos Ferros; Ipanguaçu; Apodi; Currais Novos

120

Rede de Computadores

Vespertino/Tecnológico

Natal–Central; São Gonçalo do Amarante

60

Sistemas para Internet

Vespertino/Tecnológico

Currais Novos; Parnamirim; Canguaretama

80

*Os cursos são ofertados em turnos distintos.

RN tem 80 municípios em zona de perigo ou risco de transmissão do coronavírus

Se a região do Trairi tem 80% dos municípios em área de risco ou perigo com a transmissão do coronavírus, o Rio Grande do Norte tem 80 municípios também na mesma situação. Uma realidade bem diferente da semana anterior, que chegou a ter o mapa com muitas “áreas verdes”, ou seja, zona de segura.

Na mais alta zona de transmissibilidade, Zona de Perigo, dos seis municípios nessa situação, três são da V URSAP, a região de saúde com sede em Santa Cruz. São eles: Boa Saúde (1º), São Bento do Trairi (4º) e Barcelona (5º). Esses municípios tem taxas de transmissão do coronavírus mais altas entre os 167 municípios do RN.

Outros 11 municípios estão em zona neutra, e 76 estão em zona segura.

Confira os dados:

MunicípioTaxa R(t) População 
Januário Cicco (Boa Saúde)5.00             10.181
Francisco Dantas4.99               2.824
Portalegre3.18               7.867
São Bento do Trairí3.07               4.449
Barcelona2.98               3.998
Jardim de Angicos2.42               2.612
Sítio Novo1.80               5.522
Parazinho1.72               5.237
Monte das Gameleiras1.70               2.105
Espírito Santo1.67             10.505
Passagem1.60               3.089
Timbaúba dos Batistas1.53               2.414
Coronel Ezequiel1.52               5.506
São Tomé1.50             11.055
Afonso Bezerra1.49             11.035
Lagoa de Pedras1.48               7.544
Ouro Branco1.46               4.812
Ruy Barbosa1.45               3.600
Senador Elói de Souza1.44               6.086
Messias Targino1.43               4.601
Lagoa d’Anta1.42               6.769
Angicos1.41             11.714
Serra de São Bento1.40               5.762
Riachuelo1.39               8.128
Brejinho1.37             12.699
Santana do Matos1.37             12.791
São Miguel do Gostoso1.37             10.282
Serra do Mel1.37             11.938
Pedro Velho1.35             14.806
Rafael Fernandes1.35               5.098
Baraúna1.34             28.374
Fernando Pedroza1.33               3.054
Bodó1.32               2.223
Riacho de Santana1.32               4.204
Serra Negra do Norte1.32               8.078
José da Penha1.31               5.951
Rodolfo Fernandes1.31               4.467
Carnaúba dos Dantas1.30               8.180
Serrinha dos Pintos1.28               4.800
Lajes Pintadas1.27               4.759
Lucrécia1.27               3.996
Santa Maria1.27               5.551
Nísia Floresta1.26             27.602
São Vicente1.26               6.424
Janduís1.25               5.268
Vera Cruz1.25             12.481
Almino Afonso1.24               4.735
Viçosa1.23               1.718
Caiçara do Norte1.22               6.549
Frutuoso Gomes1.22               4.068
Passa e Fica1.22             13.277
Poço Branco1.22             15.413
Pedro Avelino1.21               6.716
Guamaré1.20             15.659
Água Nova1.19               3.252
Augusto Severo (Campo Grande)1.19               9.655
Equador1.19               6.045
Serra Caiada1.19             10.395
Taipu1.18             12.279
Bento Fernandes1.16               5.497
Paraná1.14               4.254
Paraú1.13               3.768
Parelhas1.12             21.477
Pilões1.12               3.838
Santo Antônio1.12             24.136
Caiçara do Rio do Vento1.10               3.684
Tibau1.10               4.106
Campo Redondo1.08             11.217
Olho-d’Água do Borges1.08               4.258
Santa Cruz1.08             39.674
Caraúbas1.07             20.493
Jaçanã1.07               9.133
Vila Flor1.07               3.170
Governador Dix-Sept Rosado1.06             13.037
Pau dos Ferros1.06             30.394
Açu1.04             58.017
Major Sales1.04               4.020
Pedra Grande1.04               3.237
Touros1.04             33.287
Alexandria1.03             13.577
Areia Branca1.03             27.774
Goianinha1.02             26.328
Ipanguaçu1.02             15.491
Jucurutu1.02             18.295
Montanhas1.02             11.251
Triunfo Potiguar1.02               3.237
Acari1.01             11.136
João Dias1.01               2.654
Rio do Fogo1.01             10.848
Taboleiro Grande1.01               2.566
Upanema1.01             14.659
Mossoró1.00          297.378
Várzea1.00               5.500
Lajes0.99             11.277
Rafael Godeiro0.99               3.201
Riacho da Cruz0.99               3.579
São José do Campestre0.99             12.856
Jardim de Piranhas0.98             14.837
Doutor Severiano0.97               7.076
Patu0.97             12.755
Pendências0.97             15.129
São Paulo do Potengi0.97             17.579
São Pedro0.97               5.971
Itajá0.95               7.548
Jandaíra0.95               6.878
Baía Formosa0.93               9.271
João Câmara0.93             34.955
São Fernando0.93               3.584
Ceará-Mirim0.92             73.497
Lagoa Salgada0.92               8.245
Macau0.92             31.814
Parnamirim0.91          261.469
Tenente Ananias0.91             10.786
Carnaubais0.90             10.759
Monte Alegre0.90             22.451
Natal0.90          884.122
Bom Jesus0.89             10.210
São José de Mipibu0.89             43.899
Canguaretama0.88             34.276
Japi0.88               5.055
Florânia0.87               9.116
Luís Gomes0.87             10.116
São Gonçalo do Amarante0.87          102.400
Serrinha0.85               6.229
Alto do Rodrigues0.84             14.529
São Miguel0.84             23.519
Maxaranguape0.83             12.371
Felipe Guerra0.82               5.985
Lagoa Nova0.82             15.614
Arês0.81             14.306
Nova Cruz0.81             37.343
São João do Sabugi0.81               6.193
Tenente Laurentino Cruz0.81               5.952
Jundiá0.80               3.898
Apodi0.79             35.845
Cerro Corá0.79             11.179
Extremoz0.79             28.583
Umarizal0.79             10.555
Caicó0.78             67.952
Macaíba0.78             80.792
Tibau do Sul0.77             14.180
Currais Novos0.76             44.786
Ielmo Marinho0.76             13.766
Martins0.76               8.725
Santana do Seridó0.76               2.680
Severiano Melo0.76               2.440
Antônio Martins0.75               7.145
Grossos0.75             10.383
São Francisco do Oeste0.74               4.228
Coronel João Pessoa0.73               4.912
Galinhos0.72               2.786
Encanto0.71               5.638
Porto do Mangue0.71               6.437
Pedra Preta0.69               2.458
São José do Seridó0.68               4.634
São Rafael0.68               8.202
Ipueira0.66               2.241
Jardim do Seridó0.65             12.396
Cruzeta0.63               7.998
Marcelino Vieira0.61               8.347
Itaú0.59               5.878
Senador Georgino Avelino0.54               4.440
Tangará0.52             15.727
Pureza0.50               9.621
Venha-Ver0.50               4.177
Lagoa de Velhos0.49               2.732
São Bento do Norte0.44               2.747

 

LEGENDA:  PERIGO  RISCO  NEUTRA  SEGURA 

Matriz de Acari é elevada à categoria de Basílica Menor

Sendo a segunda paróquia mais antiga da Diocese de Caicó, erigida em 1835, e uma das mais antigas do estado do Rio Grande do Norte. Acari tem a devoção à Nossa Senhora da Guia, segundo dados oficias, desde 1738, de modo que as cidades ao seu redor têm naquela cidade um referencial da devoção mariana.

E para honrar a história da Paróquia de Nossa Senhora da Guia, o Papa Francisco conferiu a Igreja Matriz o título de Basílica Menor. A Igreja Matriz, que agora passa a ser Basílica Menor pontifícia, foi construída pelo Padre Thomaz Pereira de Araújo, inaugurada em 1867, e pertence a Diocese de Caicó, no Seridó Oriental do Rio Grande do Norte.

Foto: Adriano Campelo

Além de sua história e arquitetura, nela que o Cardeal Eugênio de Araújo Sales recebeu o Sacramento do Batismo, há cem anos. Dom Eugênio foi sacerdote, bispo auxiliar e administrador apostólico da Arquidiocese de Natal, e faleceu no ano de 2012, no Rio de Janeiro, onde residia como arcebispo emérito.

BASÍLICA MENOR

Segundo o documento Domus Ecclesiae (Casa da Igreja),da Congregação para o Culto divino e a Disciplina dos Sacramentos, da Santa Sé, as basílicas são igrejas dotadas de especial importância para a vida litúrgica e pastoral de uma diocese e, por isso, possuem “um particular vínculo com a Igreja de Roma e com o Sumo Pontífice”.

PADROEIRA

As festividades da padroeira de Acari, Nossa Senhora da Guia, é celebrada entre 05 de 15 de agosto, com um grande público prestigiando as comemorações.

5ª regional tem taxa de transmissibilidade em zona segura. Santa Cruz marca 0,74

Os dados do Laboratório de Inovação tecnológica em Saúde (LAIS) mantém o site com informações e monitoramento quase em tempo real sobre a situação da pandemia no Rio Grande do Norte.

A Taxa de Transmissibilidade, ou Taxa Rt para ser mais simples, é um dos indicadores utilizados para medir a evolução de uma doença endêmica. De forma simples, essa taxa indica quantas pessoas podem ser infectadas a partir de uma pessoa já doente. Para exemplificar suponha o Rt = 2, isso significa dizer que, estatisticamente falando, uma pessoa doente contaminará duas saudáveis. O ideal então é que esta taxa se mantenha o mais próximo possível de zero. A partir do momento que ela se mantém constantemente abaixo do valor 1, significa dizer que a doença está em um estado “controlado”.

Na 5ª regional de Saúde, com sede em Santa Cruz, a taxa geral é de 0,93, ou seja, dentro da zona segura. No entanto, Boa Saúde e Coronel Ezequiel estão na zona de perigo.

Os municípios de Serra Caiada, Japi, São Pedro, São Bento do Trairí e Ruy Barbosa estão na zona de risco.

Os demais estão na faixa segura, que é quando o indicador fica igual ou abaixo de 1,00.

Confira o ranking da regional:

1. Boa Saúde – 5.00

2. Coronel Ezequiel – 2.63

3. Serra Caiada – 1.70

4. Japi – 1.46

5. São Pedro – 1.39

6. São Bento do Trairí – 1.37

7. Ruy Barbosa – 1.04

8. Senador Elói de Souza – 0.87

9. São Paulo do Potengi – 0.85

10. Lajes Pintadas – 0.82

11. São José do Campestre – 0.79

12. Barcelona – 0.77

13. Tangará – 0.76

14. Santa Cruz – 0.74

15. Bom Jesus – 0.73

16. Santa Maria – 0.72

17. Jaçanã – 0.70

18. Campo Redondo – 0.50

19. São Tomé – 0.45

20. Sítio Novo – 0.44

21. Lagoa de Velhos – 0.32

O laboratório também esclarece que este não deve ser o único indicador avaliado, pois outros fatores são importantes para adoção das medidas restritivas.

Acompanhe os dados pelo site: https://covid.lais.ufrn.br/.

Sete vereadores de Campo Redondo decidem doar 25% dos salários para compra de vacinas da Covid-19

Sete vereadores da Câmara Municipal de Campo Redondo decidiram, na noite desta terça-feira (23), durante sessão ordinária, doar 25% dos seus próprios salários. A decisão faz parte de uma série de medidas adotadas para ajudar o município no enfrentamento a Covid-19. O recurso que os legisladores estarão doando, até o mês de junho, será destinado integralmente para a compra de vacinas. A proposta foi aprovada individualmente pelos edis.

Os vereadores, Preto da Emater, Eduardo Lima, Meirinho do Sindicato, Neto de Zé Ronaldo, Delza de Loril, Luiz Antônio e Victor Souza, foram favoráveis. A decisão aconteceu após a votação do Projeto de Lei do executivo que ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

DEVOLUÇÃO AO EXECUTIVO

Ainda durante a sessão foi aprovado, por unanimidade, Projeto de Lei onde fica autorizada a devolução de R$ 15 mil reais (quinze mil reais) do Poder Legislativo ao Poder Executivo para a compra de vacinas para a Covid-19. O recurso é fruto de economia, nos meses iniciais de gestão do legislativo. Para o presidente da Câmara, Preto da Emater, a medida vem somar aos esforços que a cidade tem feito no enfrentamento do novo coronavírus.

Os recursos financeiros são oriundos do duodécimo do Poder Legislativo, deverão ser depositados no Fundo Municipal de Saúde – FUS, para a aquisição exclusivamente de vacinas no combate ao Covid-19.

Vazamento na adutora Monsenhor Expedito deixa municípios do Trairi sem água

Oito municípios da região Agreste do Estado ficaram sem abastecimento de água na noite desse domingo (21), em decorrência de um vazamento na Adutora Monsenhor Expedito, próximo à cidade de Tangará, em uma tubulação de 350 mm. Os municípios afetados são Tangará, Japi, Santa Cruz, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Campo Redondo.

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) já mantém equipe trabalhando no conserto do vazamento e a conclusão do serviço está prevista para as 18h desta segunda-feira (22). Para que o abastecimento esteja completamente normalizado, será necessário aguardar um prazo de até 48 horas.

RN tem 61 municípios em zona de risco. Santa Cruz está na zona segura com 0,76

O Rio Grande do Norte tem 61 municípios em zona de perigo ou em risco, com taxa de transmissibilidade do coronavírus acima de 1,03. Os dados são da plataforma de monitoramento da pandemia desenvolvida pelo Laboratório de Inovação tecnológica em Saúde (LAIS) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

De acordo com os números, 8 municípios do estado estão em zona de perigo, com taxa de transmissibilidade do vírus acima de 2,0. Isso significa dizer que, estatisticamente falando, 100 pessoas doente contaminarão 200 saudáveis. O nível é o mais alto na escala apontada pelo Lais. A população do RN dentro dessa zona é de 39.053. O município com a maior taxa é Boa Saúde, na V região de Saúde de Santa Cruz, com 5,00.

De acordo com o Lais, a taxa de transmissibilidade é um indicador importante para analisar a pandemia do coronavírus. No entanto, o laboratório destaca que os dados não podem ser utilizados separadamente. ” É preciso considerar outros indicadores nas avaliações dos contextos epidemiológicos” , apontou.

Em Santa Cruz, a taxa é de 0,76, sendo o 117º no ranking da escala entre todos os municípios do RN. Na região Trairi, Jaçanã e Lajes Pintadas apresentam as maiores taxas de transmissibilidade, com 1,07 e 1,06. Veja a tabela:

MunicípioTaxa R(t) População 
Jaçanã1.07               9.133
Lajes Pintadas1.06               4.759
Coronel Ezequiel0.95               5.506
Japi0.95               5.055
Serra Caiada0.91             10.395
São Bento do Trairí0.80               4.449
Santa Cruz0.76             39.674
Tangará0.76             15.727
Sítio Novo0.66               5.522
Campo Redondo0.57             11.217

Confira os dados por município, de acordo com dados do LAIS/UFRN:

Mais informações no site: https://covid.lais.ufrn.br/#taxa-rt-1

Ministério da Saúde renova habilitação dos leitos de UTI em Santa Cruz

Com recursos totais de R$ 3.984.000,00 para o Rio Grande do Norte, o Ministério da Saúde habilitou 2.779 leitos de UTI para atendimento exclusivo de pacientes com Covid-19 em 21 estados e o Distrito Federal.

São eles: Rio de Janeiro, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo, Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Serão R$ 71,9 milhões mensalmente aos estados para custear os leitos, sendo R$ 3,9 milhões para o RN, e um total de 83 leitos.

Para Santa Cruz, o Hospital Municipal Aluízio Bezerra teve a renovação da habilitação dos seus cinco leitos de UTI, sendo repassado R$ 240.000,00 mensais.

Além dos recursos federais, o Hospital Municipal pode pactuar para receber recursos estaduais e dos municípios da região.

Novo decreto suspende atividades não essenciais no RN por 14 dias

O Governo do Estado editou um novo decreto, em conjunto com a Prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte. As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado. Entre as novas medidas adotadas está o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino. O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h.

“O que está em jogo neste exato momento, é a vida das pessoas. Abrimos leitos e mais leitos, montamos uma rede de mais de 700 leitos e continuamos abrindo mais, porém está provado no Brasil e no mundo, que há necessidade de medidas preventivas, como o distanciamento social, para que possamos conter a velocidade da transmissão da doença”, disse a governadora Fátima Bezerra.

O Decreto n° 30.419/21, o quarto do ano com foco em medidas restritivas para proteger a saúde da população e conter o colapso da rede de atendimento aos pacientes vítimas da Covid-19, foi construído a partir de discussões ao longo da semana com os diversos segmentos da sociedade – representantes dos demais Poderes, empresários, trabalhadores. O governo também buscou o consenso com os prefeitos, considerados peças fundamentais na aplicação das medidas nos 167 municípios, sob o respaldo do Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho. Na terça-feira, durante reunião com os presidentes de associações dos municípios, os prefeitos sinalizaram apoio ao esforço do governo na luta contra o coronavírus.

Com o objetivo de mitigar os efeitos da quarentena, Fátima disse que vai anunciar medidas para beneficiar famílias de baixa renda. Esta semana, o governo do RN anunciou benefícios para empresas dos setores mais prejudicados pela pandemia.

Com o novo decreto, o Rio Grande do Norte segue o caminho dos vizinhos Ceará, Paraíba e Pernambuco que enfrentam situação semelhante e adotaram medidas mais duras, diante da possibilidade de o sistema de saúde entrar em colapso.

PANDEMIA

Para editar o novo decreto, o governo do Estado levou em conta o aumento dos indicadores epidemiológicos – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – a presença de novas variantes do vírus circulando no RN e a baixa proporção da população vacinada. Considerou ainda o Ofício Conjunto nº 001/2021-MPRN/MPF/MPT, por meio do qual o Ministério Público do Estado (MPRN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Governo do Estado e à Prefeitura do Natal, o acatamento das medidas sugeridas na Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado.

Nesta quarta-feira, o número acumulado de mortes pela Covid-19 ultrapassou a casa dos 4 mil. Os dados do Regula RN, mostravam que a taxa de ocupação de leitos no Estado era de 95,3%, na região metropolitana 95,5%, no Oeste 98,0% e no Seridó 92,5%. Às 20 horas, havia 140 pacientes na lista de espera por UTI.

MEDIDAS

Fica estabelecido que poderão funcionar, desde que adotados os protocolos sanitários, entre outras atividades, as de abastecimento de alimentos; assistência à saúde; postos de combustíveis; segurança privada; correios e serviços de entrega e transportadoras; lojas de autopeças; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; atividades industriais. Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.

O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas.

Já as aulas presenciais estão suspensas em todas as modalidades de ensino, exceto em atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

Novo decreto: Só serviços essenciais poderão funcionar no RN

O novo decreto com medidas restritivas para conter a covid-19 no Rio Grande do Norte prevê fechamento de tudo que não for considerado serviço essencial a partir do dia 20 até o dia 02 de abril.

Alguns detalhes ainda estão sendo fechados, mas a maior parte do decreto seguirá a linha do que foi recomendado pelo Comitê de Especialistas da Sesap-RN para o Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.

De acordo com a recomendação do Comitê, são considerados como serviços essenciais:

– Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas; Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
– Lojas de suprimentos agrícolas
– Podólogos
– Serviços de saúde
– Serviços de segurança privada
– Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias; Distribuições de alimentos;
– Serviços de Delivery;
– Loja de autopeças; Postos de combustíveis;
– Farmácias, drogarias e similares; Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
– Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
– Lojas de material de construção; Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
– Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
– Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
– Atividades de agências de emprego; Atividades de agências de trabalho temporário;
– Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
– Lavanderias;
– Serviços funerários;
– Atividades financeiras e de seguros;
– Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
– Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
– Correios e serviços de entregas; Transportadoras;
– Imprensa.

Informações da Tribuna do Norte

EBSERH abre inscrições para contratação de profissionais. HUAB tem 8 vagas

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) reabriu, na última sexta-feira (12), as inscrições para a contratação temporária de profissionais visando o combate à pandemia Covid-19. São três processos seletivos emergenciais (PSE), cujas inscrições podem ser realizadas via internet às 12h da próxima sexta-feira, 19 de março de 2021.

O objetivo é formar cadastro reserva de médicos em 14 especialidades, técnicos em três especialidades, enfermeiros em duas especialidades, além de fonoaudiólogos para todos os hospitais vinculados. Desde o início da pandemia, a EBSERH já contratou mais de 4 mil profissionais por meio das seleções emergenciais e tem autorização do Ministério da Economia para contratar até 6.381 pessoas.

Para fazer parte desse esforço nacional, os candidatos devem preencher formulário eletrônico, anexar currículo, diploma e documentação comprobatória de experiência profissional.

Para o Hospital Universitário Ana Bezerra tem 8 vagas abertas nesse processo seletivo. Para saber quais hospitais e suas respectivas especialidades e ainda realizar a inscrição, acesse AQUI.

Confira o edital AQUI.

Femurn consegue junto ao Governo incluir dívida ativa na divisão do ICMS

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) obteve junto ao Governo do Estado a inclusão dos recursos da dívida ativa no cálculo de divisão do ICMS para os municípios potiguares. Assim, a partir de agora, o Executivo estadual repassará às Prefeituras o percentual equivalente das cidades pelos pagamentos recebidos por via judicial.

“Esta é uma grande notícia para os municípios do RN. Os recursos oriundos da dívida ativa do Estado não entravam no repasse do ICMS, mas esse erro será corrigido e as Prefeituras terão direito a receber mais esta importante quantia. Agradecemos a sensibilidade do Governo do Estado, que entendeu a ação da Femurn e reconheceu que estes recursos também são dos municípios”, disse Babá Pereira, presidente da Femurn e prefeito de São Tomé.

O Governo do Estado atendeu a solicitação feita pela FEMURN durante reunião realizada nesta segunda-feira (15). Anteriormente, a Femurn sob a gestão de Babá também conseguiu junto ao Governo a garantia de que o pagamento dos recursos do Proerd e da Farmácia Básica serão retomados.

Estado prepara novo decreto para conter avanço da Covid

O Governo do Estado vai analisar as propostas apresentadas pelos prefeitos do Rio Grande do Norte antes de editar um novo decreto com medidas restritivas para barrar a propagação do coronavírus. A decisão foi acertada durante reunião virtual, na tarde desta terça-feira (16), que durou duas horas e meia. Alteração no horário de vigência do toque de recolher é uma das sugestões apresentadas.

Os dados apresentados pelo Comitê Científico do Estado mostram que os indicadores epidemiológicos encontram-se num patamar preocupante, que projeta dias piores em meio a um cenário já grave no Brasil, com mais de 1.200 mortes por dia no Brasil, e o registro recorde de quase 2.800 mortes hoje. Além da falta de leitos para atendimento aos pacientes Covid, um novo problema está surgindo no interior do Estado: os prefeitos relataram dificuldades para renovar os estoques estratégicos de oxigênio.

A reunião foi aberta pela governadora Fátima Bezerra, e em função de outra reunião – com o Fórum de Governadores – ela transferiu a condução dos trabalhos para o vice-governador Antenor Roberto e para o coordenador do Pacto pela Vida, Fernando Mineiro.

Ao destacar a gravidade do quadro, a secretária adjunta da Saúde, Maura Sobreira, disse que o RN tem mais leitos hoje do que tinha no pico da primeira onda da pandemia, em junho de 2020, mesmo assim a abertura de novas UTIs não consegue atender à demanda. “Em junho do ano passado tínhamos 216 leitos de UTI e hoje temos 350 leitos críticos. Neste momento, temos 120 pacientes aguardando UTIs e as UPAS (unidades de pronto-atendimento) estão lotadas. A velocidade de transmissão da doença é muito maior que a nossa capacidade de instalar novos leitos, daí a necessidade de medidas protetivas para o achatamento da curva”. Sobre as dificuldades para aquisição de oxigênio, Maura informou que o assunto já está sendo tratado por uma força-tarefa da Sesap.

Este será o quarto decreto estadual de 2021 focado na prevenção e mitigação do contágio pelo vírus pandêmico visando proteger a saúde da população. Desde março do ano passado, quando foi decretada calamidade sanitária – e já contando o de agora -, o Governo do RN emitiu 44 decretos normativos para o combate à doença, além de medidas voltadas ao remanejamento de orçamento para investimento no enfrentamento à pandemia.

Além do RN, outros 18 Estados adotaram ou estão tomando medidas restritivas mais duras do que as anteriormente aplicadas. Em Pernambuco, medidas como o fechamento das atividades não essenciais e suspensão de aulas presenciais na rede privada entram em vigor no dia 18.

De acordo com o Regula RN, a ocupação de leitos críticos, na hora da reunião com os prefeitos, era de 97,3% no Estado; 97,5 na região Metropolitan; 99 no Oeste e 92,5 no Seridó. De dezembro até agora, foram abertos 167 novos leitos para atendimento de paciente Covid no Rio Grande do Norte e outros 111 (dos quais 86 UTIs) serão instalados nos próximos dias.

“Temos que trabalhar de forma conjunta para vencer esse vírus. O momento não permite discussões ideológicas ou política. Precisamos focar na premissa de salvar vidas, falar a mesma língua”, sugeriu o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, que fez um relato sobre a ocupação de leitos no município. “Estamos diante de um monstro. A situação requer união para enfrentar esse problema, que é grave. Por isso que procuro seguir as recomendações do comitê estadual”, disse o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Paulo Emídio de Medeiros. Em Ceará-Mirim, onde a prefeitura adotou medidas mais restritivas, fechando o comércio, as repartições públicas, relatou o prefeito Júlio César, os casos positivos para Covid-19 caíram de 85% para 54% em uma semana.

As propostas apresentadas pelos prefeitos e que serão analisadas pelo Governo do Estado, dizem respeito ao horário do toque de recolher, funcionamento do comércio e de escolas, além de bares, restaurantes, templos religiosos.

O chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, disse que as sugestões dos prefeitos serão analisadas no decorrer da noite e até de madrugada, se preciso for, para que o decreto possa ser publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (17), quando termina a vigência do anterior.

Participaram da reunião os prefeitos Álvaro Dias (Natal), Allyson Bezerra (Mossoró), Anteomar Pereira (prefeito de São Tomé, presidente da Federação dos Municípios), Fernando Bezerra (Acari), Ivanildo Ferreira (Santa Cruz), Ivanildo Araújo, (Timbaúba dos Batistas), Odon Júnior (Currais Novos), Rivelino Câmara (Patu), Júlio Cesar (Ceará-Mirim) e Reno Marinho (São Rafael). E os secretários Fernando Mineiro (Segri), Ana Maria da Costa (Setur), Coronel Francisco Araújo (Segurança), Socorro Batista (adjunta Gabinete Civil), Maura Sobreira (adjunta da Sesap).

De Santa Cruz a Pombal: Duas irmãs morrem de Covid-19 em intervalo de 20 minutos

Duas irmãs paraibanas morreram de Covid-19 nesta quinta-feira (11). As mortes de Anália Maria Oliveira, de 58 anos, e Ana Lúcia Nobrega, de 56 anos, aconteceram quase no mesmo horário, com uma diferença de 20 minutos, mas em estados diferentes: na Paraíba e no Rio Grande do Norte.Anália Maria estava internada em Pombal, no Sertão da Paraíba, há cerca de seis dias. O quadro dela estava evoluindo bem, mas se agravou desde a quarta-feira (10). Ela foi entubada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no início da manhã desta quinta, mas não resistiu.

Já Ana Lúcia estava entubada na UTI, em hospital da cidade de Santa Cruz, no Rio Grande do Norte, há cerca de 12 dias.

“É uma família muito unida, principalmente as meninas da casa”, declarou um primo das duas, o radialista Francisco de Assis.

Ana Lúcia trabalhava no ramo de entretenimento com o esposo. Ela era administradora de um parque de diversões. A irmã, Anália Maria, trabalhava como agente administrativa.

A mãe das duas, Francisca Lacerda de Oliveira, de 84 anos, também está internada na área vermelha da enfermaria do Hospital Regional de Pombal. O estado de saúde dela é grave. As duas mulheres deixam três irmãos e duas irmãs.

“O drama vivido por nossa família no dia de hoje infelizmente é o vivido por milhares de famílias em todo o país. Agradecemos a solidariedade de todos e peço: se cuidem, a doença é destruidora, cruel e precisamos fazer a nossa parte para enfrentá-la”, afirmou Assis.
Por causa da pandemia e da causa das mortes, os sepultamentos vão acontecer às 17h em Pombal, sem velório, apenas com um cortejo de veículos da família.

Fonte: G1

Prefeitura de Extremoz inaugura Central Covid

A Prefeitura de Extremoz inaugurou nesta segunda (01) a Central Covid, um centro ambulatorial destinado ao atendimento de pessoas com suspeita da doença. O espaço funciona de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, com médicos e enfermeiros dedicados exclusivamente a prestar os primeiros atendimentos a pessoas contaminadas ou com suspeita de contaminação por coronavírus.

“Abrimos esse centro de atendimento, em parceria com os governos Estadual e Federal, para agilizar o acolhimento aos doentes com Covid, que muitas vezes não sabem como proceder diante de uma suspeita. Aqui, os moradores de Extremoz poderão fazer o teste para detectar o vírus e receber as primeiras orientações para iniciar o tratamento e se colocarem em quarentena, de modo a proteger as demais pessoas”, disse a prefeita de Extremoz, Jussara Sales.

Para ser atendido na Central Covid de Extremoz não precisa ser encaminhado por Unidades Básicas de Saúde, basta comparecer ao local munido com documento de identidade. Médicos estarão sempre no Centro para receber a demanda espontânea e, caso necessário, encaminhar o paciente para hospital.

A Central Covid fica localizada no antigo prédio da Academia de Saúde/Nasf. Para evitar aglomeração, a inauguração contou apenas com a presença da prefeita Jussara Sales, do vice Izidoro Filho e alguns vereadores que foram vereadores ver de perto as instalações que já está em funcionamento.

Semurb suspende vistorias e prorroga prazos de licenças, alvarás e certidões negativas

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) informa que estão suspensas todas as vistorias em imóveis que estão em fase de licenciamento e prorrogadas automaticamente as validades das licenças ambientais, alvarás e certidões negativas de débitos ambientais (CNDA’s) com vencimento a partir da data da publicação do Decreto Municipal nº 12.175 de 26 de fevereiro de 2021. A medida entra em vigor após portarias do Diário Oficial do Município (DOM) dessa terça-feira (2), atendendo as novas restrições de prevenção ao contágio pela COVID-19.

O titular da pasta, Thiago Mesquita esclarece que a equipe técnica continua trabalhando para identificar outras ações que possam ser feitas para contribuir para minimizar os impactos dessa crise de saúde pública na economia local. “Toda nossa equipe está trabalhando para ajudar a manter a atividade econômica e os empregos em nossa Cidade”, reforça.

Com a suspensão das vistorias, a Semurb vai adotar o recebimento de laudos técnicos, elaborados por profissionais habilitados, que atestem a conformidade urbanística, ambiental e/ou de acessibilidade do imóvel que está sob licenciamento, em substituição à vistoria, pelo período de 30 dias, a partir de 2 de março. Os modelos de laudos estão disponíveis em https://www.natal.rn.gov.br/semurb/portal-do-licenciamento.

Os laudos técnicos a serem apresentados devem ser elaborados por profissionais habilitados e acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao Conselho profissional competente. Além disso, serão disponibilizados na página da Semurb, no Menu licenciamento na internet, o modelo padrão de laudo de vistoria a ser apresentado pelo interessado. A apresentação do laudo por parte do interessado, é facultativo.

Os custos decorrentes da contratação de profissional para elaboração do laudo técnico são de inteira responsabilidade do contribuinte interessado, porém quem fizer esta opção ficará isento do pagamento da taxa de vistoria em imóvel, previsto na Lei Complementar 3.882/89 (código tributário). O profissional responsável pelo laudo é o responsável legal pelas informações ali prestadas e que serão consideradas como verdades para efeito de análise junto ao processo de licenciamento, sendo o proprietário do imóvel e/ou do empreendimento em licenciamento co-responsável pelas informações prestadas.

Após a situação de emergência pública será realizada vistoria por amostragem nos imóveis licenciados com apresentação de laudos técnicos, elaborados por terceiros a fim de controle e verificação da veracidade das informações prestadas. Caso haja informações falsas nos laudos, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas em lei e não exime o proprietário/empreendedor de sanar a irregularidade constatada.

Também será admitido o relatório fotográfico, elaborados por profissionais e/ou pelo interessado no processo, que demonstrem claramente as condições do imóvel ou das espécies arbóreas sob licenciamento de alvará para construção, reforma, ampliação, demolição, certidão de demolição, supressão ou poda de árvores, em substituição à vistoria realizada pelo órgão dentro do rito processual do licenciamento, pelo período de 30 dias, a contar de 2 de março de 2021.

A apresentação do laudo técnico ou do relatório fotográfico, por parte do interessado, no processo de licenciamento é facultativo. Entretanto, as vistorias de campo a serem realizadas por equipe da SEMURB só voltarão a ser realizadas após a situação de emergência pública no Município ser controlada.

PRAZOS

As validades das licenças ambientais (prévia, instalação, operação e autorização), dos alvarás (construção, reforma e/ou ampliação, demolição e funcionamento) e também das Certidões Negativa de Débito Ambiental (CNDA’s) ficam automaticamente prorrogadas por mais três meses a partir da data de validade constante no respectivo documento, considerando a data publicação do Decreto Municipal nº 12.175, que estabeleceu regras de segurança sanitária em 26 de fevereiro de 2021.

Também estão suspensos os prazos de notificações do licenciamento, dos processos de fiscalização e Autos de infração, no período de 2 a 16 de março de 2021, podendo ser prorrogado automaticamente por comunicação da secretaria. A suspensão atinge os prazos para apresentação de defesas administrativas, apresentação de comprovação de cumprimento de condicionantes e justificativa pelo não cumprimento, respostas, ofícios e notificações de processos de licenciamento ambiental, enfim todos os prazos de todo e qualquer processo em andamento no âmbito da secretaria.

Com exceção dos decorrentes de fiscalização sobre os protocolos de adoção de medidas sanitárias de enfrentamento a Covid-19, previstas no Decreto nº 12.135, de 23/12/2020, republicado e 29/12/2020, ressalvando-se as novas restrições estatuídas no Decreto nº 12.175 de 26 de fevereiro de 2021.

A secretaria recomenda que os contribuintes utilizem, prioritariamente, os canais telefônicos ou eletrônicos disponíveis para tirar dúvidas, informações ou abertura de processos. Só será possível dar entrada em procedimentos de forma presencial, os casos considerados excepcionais. Todos os endereços e números dos canais de atendimento, bem como dúvidas sobre novos prazos, podem ser acessados no link: bitly.com/semurbonline.

Confira o novo decreto estadual na íntegra

RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 30.383, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância;

Considerando a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID-19 no Rio Grande do Norte, e entendendo que os períodos festivos e de feriado prolongado foram provocadores de grandes aglomerações, com reflexo no aumento do número de casos;

Considerando a Região Metropolitana de Natal ter atingido, desde o mês de novembro de 2020, um platô alto no número de casos, com a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos acima de 80%, alertando para um possível colapso de leitos na região;

Considerando a inevitável introdução de novas variantes do SARS-CoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação no Rio Grande do Norte, podendo contribuir para aumento da transmissibilidade;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

Considerando o ciclo de reuniões realizadas em 19 de fevereiro de 2021, com representantes dos municípios da região metropolitana e municípios polos do Estado, Chefes dos demais Poderes do Estado e integrantes do setor produtivo;

Considerando o Decreto Estadual nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas visando o enfrentamento à COVID-19;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 1º  Fica estabelecida medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, entre as 22h e as 05h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.

§ 1º  As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

§ 2º  Não se aplica as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; e

XII – serviços de transporte coletivo urbano.

§ 3º  Em qualquer horário de suspensão da atividade prevista no inciso II do § 2º deste artigo poderão os estabelecimentos funcionar, desde que, exclusivamente, por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

§ 4º  É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio.

CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 2º  Permanecem vigentes as medidas de distanciamento social, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como aquelas dispostas nos protocolos sanitários setoriais, sem prejuízo da observância ao disposto no Decreto 30.379, de 19 de fevereiro de 2021 e das novas medidas restritivas estabelecidas neste Decreto.

Art. 3º  Com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades, a partir do dia 1º de março de 2021:

I – parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais.

II – eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios.

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede as atividades relacionadas à administração, manutenção e fiscalização.

Art. 4º  Fica suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único.  Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções.

Art. 5º  Estão suspensas, a partir de 1º de março de 2021, as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

§ 1º  Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

§ 2º  Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

Art. 6º  Fica proibido o transporte de passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de 14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Art. 7º  Fica determinada a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo manter o ensino remoto.

Parágrafo único.  As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.

CAPÍTULO III
DAS RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Art. 8º  No âmbito da política de regionalização do distanciamento social no Estado do Rio Grande do Norte, fica recomendado aos municípios a suspensão das seguintes atividades:

I – de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

II – de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, a venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, como conveniências e similares;

III – durante os finais de semana e feriados, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

IV – durante os finais de semana e feriados a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais públicos, como conveniências e similares;

V – suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto para as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.

VI – nos finais de semana e feriados, acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I a IV do caput deste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away).

Art. 9º  Além das disposições previstas no artigo anterior, recomenda-se ainda aos municípios a adoção das seguintes medidas sanitárias:

I – realização de campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras, distanciamento social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

II – reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

III – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor, bem como o estabelecido no Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de junho de 2020 e suas alterações posteriores.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.  Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Art. 11.  O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 12.  O disposto nos arts. 1º, 3º, 5º, 6º e 7º e no Capítulo II deste Decreto terão vigência até o dia 10 de março de 2021.

Art. 13.  O disposto no art. 4º terá vigência por prazo indeterminado.

Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado após a reavaliação dos indicadores epidemiológicos no Estado.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

Governo decreta toque de recolher em todo o Estado

O Rio Grande do Norte, a partir deste sábado (27), passa a ter toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte. Esse é um dos principais itens do Decreto Nº 30.383 que será publicado amanhã no Diário Oficial do Estado. No mais recente documento, ainda há a determinação para que haja a suspensão, a partir o dia 1° de março, das aulas presenciais nas redes privada e pública de ensino, das atividades coletivas nos templos e Igrejas e do funcionamento de parques ou qualquer outro tipo de evento e festas de qualquer natureza.

Para a governadora Fátima Bezerra essas medidas são urgentes e necessárias porque o Estado – como em todo o Brasil – vive um verdadeiro “cenário de guerra” e, portanto, não deixa alternativas. Em entrevista, a governadora adiantou que essas medidas deverão vigorar por até duas semanas.

O Brasil teve 1.541 mortes pela covid-19 nas últimas 24 horas; a média móvel de morte está acima de mil pessoas; no Rio Grande do Norte, o boletim mais recente mostra que já são 165.050 casos confirmados, dos quais 3.562 pessoas não resistiram à transmissão do vírus e ainda existem 718 óbitos em investigação. Sem contar que os profissionais da saúde estão esgotados e sem trégua há praticamente um ano.

Para agravar o cenário, apesar de todos os esforços do Governo do Estado em seu Plano de Expansão de Leitos exclusivos para o tratamento da Covid-19, que já abriu mais de 700 leitos desde o início da pandemia. Só em dezembro foram abertos 104 leitos; nesta semana, mais 37 e estão previstos para os próximos dias, mais 39 leitos e, mesmo assim, a transmissibilidade continua alta e não permitindo que se fixe no percentual minimamente aceitável de até 80% dos leitos ocupados nos hospitais de todo o Estado. A taxa de ocupação de leitos da Região Metropolitana está acima de 90% e no geral, em 85%.

“Nós estamos vivendo um colapso. Não adianta só abrirmos leitos. Nosso foco agora é de tomar essas medidas restritivas para garantir o distanciamento social, conter as aglomerações e com isso conter a transmissibilidade do vírus”, disse a governadora que, ao longo do dia (26) realizou diversas reuniões com chefes de poderes, representantes de Igrejas e instituições de ensino na esfera privada para alertar da gravidade da pandemia no Estado.

Segundo afirmou, as Força de Segurança irão fazer valer o cumprimento do decreto em todo o território potiguar. Mas também há uma responsabilidade compartilhada com as prefeituras. E Mais importante: essa guerra só será ganha com o apoio da população. “Nós contamos com o espírito de coletividade e de solidariedade. O povo do Rio Grande do Norte vai dar uma lição de solidariedade e amor. Vamos cuidar das pessoas que amamos. Estamos vendo todos os dias pessoas e entes queridos indo embora. Se ao menos o processo da vacina estivesse mais acelerado, imunizando as pessoas, certamente não estaríamos vivendo um dos momentos mais dramáticos dessa pandemia”, lamentou a chefe do Executivo estadual.

Responsabilidade dos Municípios

O Governo do Estado vem trabalhando no sentido de manter a corresponsabilidade com prefeitos e prefeitas no combate à transmissão do vírus. Portanto, existem recomendações também para os municípios como por exemplo: suspensão nos finais de semana e feriados, de acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo; reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social; restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares devem fechar após as 22h até as 06 da manhã do dia seguinte; e recomenda, também, às Prefeituras que regulem e suspendam a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, dentre outros incisos.

 

Fotos: Vivi Nobre

Lagoa do Bonfim tem 50% de sua capacidade total

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora os 47 reservatórios, com capacidades superiores a 5 milhões de metros cúbicos, responsáveis pelo abastecimento das cidades potiguares.

O principal manancial que abastece o sistema adutor Agreste-Potengi-Trairi, a Lagoa do Bonfim, também chamada de Sete Pontas, registra pouco mais que a metade da sua capacidade total.

Localizada no município de Nísia Floresta, sua água é captada pela adutora Monsenhor Expedito, e acumula 42.698.071 m³, equivalentes a 50,67% da sua capacidade total, que é de 84.268.200 m³.

AÇUDES

A adutora é a única fonte de água doce para a região do Trairi, mesmo tendo os açudes como o Inharé (Santa Cruz) e Trairi (Tangará) secos.

O açude Santa Cruz, barrado no Rio Trairi, e já dentro do perímetro urbano, registra 1.304.170,00 m³, sendo 25,28% da sua capacidade total, que é de 5.158.750,00 m³.

ADUTORA NO LIMITE

A Adutora Monsenhor Expedito leva água para quase 300 mil habitantes, distribuídos em 30 munícipios, desde 1998. A água que sai da Lagoa do Bonfim passa por 28 estações elevatórias por mais de 400 km.

Atualmente, várias cidades tem reclamado do abastecimento da Adutora, principalmente as cidades “pontas do sistema”, ou seja, o final da rede de abastecimento formado pela tubulação.

RESERVAS ESTADUAIS

As reservas hídricas superficiais totais do Estado acumulam 1.914.191.968 m³, que correspondem a 43,73% da capacidade total do RN, que é de 4.376.444.842 m³. No mesmo período do ano passado as reservas estaduais, dos reservatórios monitorados pelo Igarn, eram de 977.582.375 m³, equivalentes a 22,33% do volume máximo de águas do Estado.