A coligação Muda Santa Cruz, da candidata Aninha de Cleide, do MDB, não conseguiu um direito de resposta contra o blogueiro Bruno Giovanni, o Blog do BG. O juiz eleitoral da 16ª Zona Eleitoral, Dr. João Henrique Bressan de Souza julgou improcedente o pedido feito pela coligação da oposição.
“No caso concreto, as declarações feitas pelo requerido, Bruno Giovanni, proferidas no exercício de sua profissão de comunicador em seu programa de rádio e no Blog do BG, onde sugere que a campanha da requerente estaria fadada ao fracasso, limitaram-se ao campo da opinião política e tem como base a análise pessoal do requerido, não ultrapassando, portanto, os limites razoáveis da crítica política. Importante destacar, ao que se infere dos autos, que os comentários veiculados pelo requerido estão amparados pelo direito à liberdade de expressão, conforme os limites constitucionais previstos no art. 5º, IV, da Constituição Federal e, no contexto eleitoral, é esperado que críticas mais incisivas sejam direcionadas aos candidatos, o que não configura, por si só, violação de direitos, nem divulgação de informações sabidamente falsas, caluniosas, difamatórias, injuriosas ou a realização de propaganda eleitoral negativa. Ante o exposto, com apoio nos fatos e fundamentos aduzidos, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC”, decidiu o juiz.
A coligação de Aninha alegou que no dia 28 de agosto, Bruno Giovanni, o BG, “fez propaganda eleitoral negativa ao proferir afirmações injuriosas durante o programa de rádio Meio-Dia RN, da 96 FM de Natal, contra Aninha e favorecendo Dra. Fernanda. “No referido programa, o comunicador afirmou: “Diante de um cenário eleitoral que já se configura como consolidado em Santa Cruz, a percepção de que a campanha de ‘Aninha de Cleide’ está fadada ao fracasso levou o comunicador Bruno Giovanni, o BG, a fazer um comentário jocoso na última quarta-feira”. Através de um trocadilho, o radialista sugeriu que a candidata adversária desistisse de sua candidatura: “Cleide, convença a Aninha a sair da disputa”, brincou o apresentador, desdenhando a candidatura de Ana Fabrícia”, argumentou a oposição.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer, preliminarmente opinando pela rejeição do pedido de inclusão da 96 FM no polo passivo da demanda e, no mérito, manifestou-se pela improcedência do pedido de direito de resposta.
A Justiça Eleitoral se manifestou que cabe resguardar o direito fundamental à liberdade de expressão, impondo à Justiça o dever de mínimo interferência no debate democrático.