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Câmara Municipal de Santa Cruz

Edital da Câmara apresenta erro na data da sessão de eleição

Conferindo o edital da eleição da Câmara, no artigo 6º, encontramos um erro de marcação da data de eleição da Mesa Diretora, que ficou digitada lá em 11 de fevereiro de 2018.

Muito provavelmente, a data seja 11 de dezembro de 2018.

O edital também não cita o biênio 2019/2020, que também ficará vazio com a cassação. Nele só identificamos o período do mandato tampão, de 11 a 31 de dezembro de 2018.

Em contato com as assessorias jurídicas, o Blog ficou informado de que o erro será corrigido sem qualquer prejuízo do prazo, ou de outras ordens.

Sobre o biênio 2019/2020, isso será algo decidido e definido no momento da sessão.

Confira na íntegra o Edital que convoca eleições para Mesa da Câmara Municipal de Santa Cruz

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

EDITAL N° 001/2018

EDITAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DA MESA

DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – RN – 11 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – RN, no uso de suas atribuições, ancorada no manto do art. 4º da Resolução nº003/1995 – REGIMENTO INTERNO, bem como escudada no art. 19º da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONVOCA os Vereadores do Poder legislativo Santa-cruzenses para participar da eleição suplementar da Mesa Diretora que conduzirá os destinos da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, durante o período de 11 a 31 de dezembro de 2018.

DAS DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – A eleição será para os cargos vagos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz para o período de 11 a 31 de dezembro e serão eleitos pelos Vereadores em exercício do mandato, empossados, nos termos deste Edital.

Parágrafo Único – Nos casos em que o cargo não esteja vago, só poderá concorrer o vereador que renunciar ao mandato do cargo da mesa antes da eleição, sempre observando os prazos e observadas as disposições do Regimento Interno, no tocante a reeleição para o mesmo cargo.

Art. 2º – A Sessão Especial será presidida pelo Presidente em exercício, observadas as regras do regimento interno para a convocação dos vereadores a secretariar os trabalhos.

DA CANDIDATURA E SEUS PRÉ-REQUISITOS

Art. 3º – As candidaturas deverão ser apresentadas na Secretaria da Câmara, mediante Requerimento do interessado na conformidade dos modelos constantes dos Anexos I e II ao presente, à disposição no referido local, nos casos das candidaturas avulsa ou da chapa em caso de vacância de todos os cargos da mesa.

DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS

Art. 4º – Os Vereadores aptos interessados deverão inscrever na Secretaria da Câmara, mediante Requerimento encaminhado a Presidência da Câmara até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, conforme rege o Paragrafo oitavo do Art. 8º – Regimento Interno.

Art. 5º – Encerrado o prazo máximo para inscrição de chapas ou das candidaturas avulsas, fica vedada a inscrição de candidaturas ou chapas ou mesmo alterações na composição de chapas já inscritas.

DA ELEIÇÃO

Art. 6º – A eleição para os Cargos vagos da Mesa Diretora para o período de 11 a 31 de dezembro, ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2018, em Sessão Especial marcada para as 19:00hs na Sede do Poder Legislativo do Município de Santa Cruz, independentemente do número de Vereadores presentes, nos termos do Paragrafo Primeiro do Art. 9º do Regimento Interno.

Art. 7º – Finalizada a votação, considerar-se-ão eleitos os candidatos aptos que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara.

Parágrafo Único: Na eleição dos cargos vagos da Mesa Diretora da Câmara Municipal, considerar-se-ão eleitos os mais votados e em caso de empate o mais idoso dentre os candidatos à Presidência, sendo ainda utilizado como critério de desempate: dia, mês e hora de nascimento.

Art. 8º – A votação será feita oralmente pelo Presidente em exercício com auxílio do Secretário, sendo que logo após a apuração será declarada a chapa vencedora e empossada.
Parágrafo Único: O primeiro Secretário lavrará a ata dos trabalhos de apuração juntamente com a Presidência, fazendo nela constar todas as ocorrências durante os trabalhos.

Art. 9º – Após os pronunciamentos de praxe, o Senhor Presidente estende os seus agradecimentos e declara encerrada a Sessão Especial em nome de Deus.

O presente Edital será publicado de maneira a dar publicidade ao ato.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em 05 de dezembro de 2018.

GENICLEIDE FERREIRA DA SILVA AZEVEDO
Presidente em exercício

Publicado por:

MARIA NADJANI AMARANTE DO NASCIMENTO
Código Identificador: 3C35D008

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 06 de Dezembro
de 2018. Edição 0521.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.fecamrn.com.br/diariomunicipal

[ENQUETE] Votação do melhor vereador de 2018 ultrapassa os 8 mil votos

O Blog do Wallace sempre abre espaço para os internautas opinarem e também votarem em várias enquetes. O Destaques do Ano é uma oportunidade de avaliar os nomes que ficaram em evidência na política local.

O melhor vereador de 2018 em Santa Cruz já teve o destaque de Lucicláudio Bezerra com 3 vezes e Josemar Bezerra por 4 anos seguidos.

Nesta edição de 2018, a votação em menos de uma semana alcançou um total de 8.004 votos, até o fechamento desta matéria. Paulo César Beju lidera, seguido de Mário Farias, João Victor e Gean Paraibano, sendo eles os mais bem colocados.

A votação segue até o dia 20 de novembro.

Participe!

Desculpe, não há enquetes disponíveis no momento.

Assessoria jurídica de Gean afirma que vereadores empossados não podem participar da Mesa Diretora

E você leitor acreditava que não haveria um novo capítulo nessa novela da sucessão municipal de Santa Cruz?

Mais um fato novo não tão novo assim…

Na sua posse como prefeito de Santa Cruz, na última segunda-feira (03), Gean comentou que os suplentes de vereadores, mesmo depois de empossados, não poderia participar da eleição da Mesa Diretora, ou seja… não registrariam chapas, mas poderiam votar.

Isso porque no artigo 10º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a redação do mesmo indica que só poderão concorrer à eleição da Mesa Diretora aqueles vereadores titulares e em exercício do mandato.

Em conversa com a assessoria jurídica de Gean, nos últimos dias, o blog ficou sabendo que existe jurisprudência em outros municípios que referendam essa tese. Para reforçar essa interpretação, temos a cidade vizinha, São José do Campestre, que já passou por várias cassações de prefeitos e vereadores ao longo das últimas décadas.

Informações de Campestre corroboram com o que os advogados de Gean apontam, os vereadores empossados ontem (05) seriam suplentes, tendo em vista que o processo de cassação ainda vai tramitar no TSE, e não esgotou a possibilidade de recursos.

No entanto, o blog apurou também que a assessoria jurídica do grupo dos vereadores de Tomba já sabem dessa possibilidade a ser levantada pelo grupo de Gean, e aguardam a publicação do edital ou outra medida para apresentar algum recurso. Mas não descobrimos qual é a “carta na manga”.

Não se pode afirmar qual será o entendimento válido e esse duelo vai parar mais uma vez na mesa de algum juiz. Os jogos agora serão no judiciário… vamos aguardar!

Marco Celito e Fábio Dias serão os próximos prefeitos de Santa Cruz

Com a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz, com as chapas apresentadas e o grupo de Tomba tendo maioria, os próximos prefeitos, após eleitos e empossados pelo legislativo, serão Marco Celito, para o restante de 2018, e Fábio Dias a partir de 2019.

Esse cenário faz com que a cidade ganhe novos quadros na sua galeria de prefeitos, quando eles serão prefeitos interinos até a eleição suplementar para Prefeito e Vice-prefeito.

Conheça as chapas que irão concorrer nas eleição da Mesa Diretora da Câmara

Os cinco vereadores do grupo de Tomba Farias já estão reunidos e por questão de transparência já comunicam à imprensa quais são as chapas que irão concorrer na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Serão duas chapas, uma para o mandato tampão, ou seja, o restante de mandato do biênio 2017/2018, e outra para o biênio de 2019/2020.

Segue a lista:

Biênio 2017/2018 – Mandato Tampão
Presidente: Marco Celito
1º Secretário: Renato Locutor
2º Secretário: Edmilson Silva
1º Suplentes: Fábio Dias
2º Suplente: Tarcísio das Horteiras

Biênio 2019/2020
Presidente: Fábio Dias
Vice-Presidente: Marco Celito
1º Secretário: Edmilson Silva
2º Secretário: Renato Locutor
Suplente: Tarcísio das Horteiras

Gean Paraibano ocupa Presidência da Câmara e Prefeitura Municipal

Seguindo a orientação da decisão judicial, Gean Paraibano assumiu a presidência da Câmara Municipal e, consequentemente, a Prefeitura Municipal, apenas até a definição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Gean realizou a sessão solene que empossou os novos vereadores e em seguida foi para a Prefeitura Municipal.

Formado bloco de 5 vereadores aliados de Tomba

Já presentes nas salas das comissões, um bloco de cinco vereadores, que são aliados do deputado Tomba Farias.

Fábio Dias, Edmilson da Rádio, Tarcísio das Horteiras, Renato Locutor e Marco Celito estão reunidos e esperando a sessão de posse.

Esse grupo deverá tomar posse e apresentar uma chapa para concorrer na Mesa Diretora.

Paulo César Beju não confirma notificação, apenas a sessão de posse dos vereadores

Um novo revés, só agora, por volta das 19h conseguimos contato com o vereador Paulo César Beju, que ainda responde como presidente da Câmara Municipal. O mesmo informou ao blog que não foi notificado pela justiça, como informamos mais cedo.

O vereador informou que estava em uma comemoração na zona rural do município e por isso ficou sem sinal para comunicação.

Paulo César ainda falou sobre sessão de posse dos suplentes. “Nós iremos empossar os suplentes da Câmara, amanhã, às 9h da manhã”, afirmou. Sobre ser notificado da decisão judicial, o presidente não confirmou que recebeu algum ofício. “Não recebi nenhum documento, não tenho conhecimento dessa decisão, do conteúdo dela”, informou.

Perguntado sobre a possibilidade da sessão ser cancelada em virtude da notificação, Paulo César disse ao Blog que sua assessoria jurídica é quem definirá isso. “Amanhã (05) quando nós recebermos essa notificação, nossos advogados irão nos orientar como proceder. Não posso confirmar nem sim, nem não sobre cancelamento da sessão solene, pois quem definirá os próximos passos após a notificação serão os advogados”, declarou Paulo César.

Dessa maneira, o blog avalia dois pontos. Primeiro, a contradição de informações dentro do grupo de vereadores da oposição. Segundo, a insegurança de uma definição para o legislativo e executivo da cidade. Estariam os vereadores querendo ganhar um pouco mais de tempo para recorrer da decisão?

Amanhã vamos saber como de fato vai ocorrer esses novos fatos.

O jogo da notificação

A Câmara Municipal quando iria receber a notificação da cassação dos seis vereadores fechou mais cedo, no dia 29 de novembro. Telefones desligados e sem contato com os responsáveis.

Agora, “sob nova administração” também fechou na metade do expediente, nesta terça-feira, 04 de dezembro. Uma fonte informou ao Blog que o expediente foi reduzido pela metade pela diretora, mas isto foi antes da exoneração dela pelo vereador Gean Paraibano.

Hoje, tentamos contato com todos, apenas o vereador João Victor nos atendeu, mas estava em Natal, resolvendo assuntos pessoais. Mas cabe reforçar que ele não é o titular dos poderes em questão.

Parece que o Blog estava certo quando falou: Que comecem os jogos!

Estamos na etapa do jogo da notificação.

Perguntar não ofender… ou ofende?

Câmara muda expediente, vereadores incomunicáveis e sessão de posse é marcada

Para iniciar esse processo determinado pela Justiça de Santa Cruz, da comarca local, a Câmara precisou ser notificada, no entanto o expediente da casa legislativa mudou e não abriu à tarde.

O expediente da Câmara Municipal é de 07h às 17h, no entanto hoje funcionou apenas metade desse tempo, que coincidiu também com a decisão tomada pela Justiça local, que determinou reverter o processo iniciado ontem (03), com apenas três vereadores.

O blog descobriu que um oficial de justiça procurou vereador Paulo César Beju em sua residência para notificá-lo no início desta noite, mas já existem documentos convocando os suplentes para tomarem posse como vereadores amanhã, às 9h.

O vereador João Victor, em contato com o Blog, informou que estava em Natal, resolvendo assuntos pessoais. Não conseguimos contato com Gean Paraibano e nem Paulo César até o fechamento desta matéria, para explicar essa ausência temporária e a mudança de expediente.

Sessão para empossar novos vereadores será nesta quarta-feira (05)

Nesta quarta-feira (05), os suplentes convocados para ocupar as vagas dos vereadores cassados estarão em sessão solene de posse.

Isso foi o que o Blog soube através de terceiros logo no início da tarde. Ao falar com o vereador João Victor e um funcionário da Câmara confirmaram a sessão para esta quarta, às 09h30.

Tomarão posse Jackson Renê, Edmilson da Rádio, Fábio Dias, Renato Locutor, Tarcísio das Horteiras e Marcos Celito, cumprindo a sentença judicial que determina o início dos trâmites da sucessão municipal em até 24 horas após a decisão.

Em foto, secretários de Santa Cruz mostram união em momento de crise administrativa

A decisão da justiça coloca todo o processo de sucessão municipal da cidade na estaca zero, isso pelo fato do regimento interno não ter sido cumprido fielmente.

Com essa instabilidade, os secretários municipais que formavam a equipe de Fernanda Costa e Ivanildinho, decidiram pedir, coletivamente, suas exonerações e se reuniram para uma foto oficial, na tarde desta terça-feira (04).

Com afastamento da prefeita, afastamento de 2/3 da Câmara e agora as exonerações dos secretários, a cidade fica sem condições para funcionamento. Essa situação obriga à Câmara Municipal a fazer o processo de forma legal e com maior celeridade.

Monik Melo comenta sobre situação caótica na Câmara Municipal

O presidente afastado da Câmara Municipal de Santa Cruz, Monik Melo, comentou ao blog sobre as novas decisões tomadas para o destino do legislativo municipal.

“Eu sabia que agir com arbitrariedade não levaria a lugar algum. Vamos aguardar os próximos fatos, espero que o Regimento Interno e a Lei Orgânica sejam respeitados”, disse o vereador.

Monik evitou fazer mais comentários a respeito da situação, mas confirmou que achou a decisão da Justiça, sobre reverter os atos tomados nesta segunda-feira (03), uma forma de acertar e colocar o município no caminho da lei e pacificar o momento de ânimos exaltados.

Oposição afirma que vai recorrer da decisão

O blog conversou hoje mais cedo com algumas lideranças da oposição. O ex-vereador Josemar Bezerra (PSD) comentou que caberá ao seu filho, João Victor (PSDB), entrar com um recurso contra essa decisão que a Justiça tomou no final da manhã, revertendo todos os atos tomados na segunda-feira (03), que empossaram Gean na Presidência da Câmara e na sequência na Prefeitura Municipal.

“Não temos o que discutir, vamos cumprir as determinações judiciais, mas vamos recorrer dessa decisão. Caberá a João Victor, que não participará de qualquer eleição, seja da Câmara ou Suplementar, encontrar com recurso contra esse novo cenário. O regimento é claro, e já explicamos ontem na imprensa local. A linha sucessória do município agora é com Gean, Paulo César e João Victor, os demais são suplentes”, disse Josemar.

Tentamos contato com os vereadores mas não conseguimos até o momento.

Justiça determina que Gean assuma a prefeitura até eleição do novo presidente da Câmara

A Comarca de Santa Cruz, através do Juiz Ederson Solano Batista de Morais, determinou que o vice-presidente da Câmara Municipal, o vereador Gean Paraibano, cumpra apenas a função que cabe no regimento interno, conforme o artigo 20.

Assim analisou o juiz: A partir de uma análise acurada do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz, colacionado aos autos, percebe-se que tanto o art.20 do Regimento Interno, quanto o art. 20 da Lei Orgânica Municipal, atribuem ao Vice-Presidente da Câmara a função de sustituto do Presidente em suas faltas e impedimentos. O preceito está em plena harmonia com o princípio da continuidade do serviço público, motivo pelo qual tem plena aplicabilidade ao caso.

Mas na sequência ele analisa o processo que é feito quando os mandatos de membros da mesa são interrompidos, suspensos ou chegam ao fim: Ocorre que, segundo preceito encartado no art.13 do Regimento Interno já destacado, dispositivo cuja força está escorada no fato de que abrange a um só tempo a continuidade do serviço e o princípio da representatividade, em caso de existência de vaga na Mesa Diretora, “proceder-se-á nova eleição para o preenchimento da vaga, a realizar-se até cinco dias após a ocorrência da vaga”.

Em outro trecho, o Juiz afirma que Gean Paraibano deve apenas tomar posse como presidente interino da Câmara, convocar os suplentes e iniciar o processo de uma nova eleição da Mesa Diretora da Câmara. “Assim sendo, segundo a regulamentação municipal, o atual Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz deve ocupar a Chefia do mencionado Poder Legislativo apenas e tão-somente até a posse do novo Presidente da casa, escolhido através de eleição própria, a ser imediatamente deflagrada”.

Por fim, o Dr. Ederson Solano decide: “Pelas razões supra, DEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipatória, para determinar que a parte ré, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, publique Edital de Eleição Suplementar para a composição dos outros quatro membros da mesa diretora da câmara, sob pena de multa diária à pessoa física recalcitrante, no valor de 400,00 (quatrocentos reais) por dia de descumprimento. O referido edital deve aprazar eleição para data que atenda aos ditames do Regimento Interno. Destaco, por oportuno, que deverá o atual Vice-Presidente da Câmara exercer a Chefia do Legislativo e, consequentemente, a Chefia do Executivo Municipal apenas e tão-somente até que tome posse o novo Presidente da Câmara, eleito através do procedimento que ora se determina”.

Confira a decisão na íntegra:

Justiça reverte decisões tomadas na Câmara Municipal. Santa Cruz poderá ter um novo prefeito

O Blog acabou de receber a notícia de que os atos tomados pelo presidente da Câmara Municipal, Gean Paraibano, foram considerados indevidos pela Justiça, na Comarca de Santa Cruz.

A decisão do juiz Ederson Solano foi de reverter a situação, determinando que no prazo de 24 horas sejam empossados os suplentes, convocada eleições para a Mesa Diretora.

Em instantes mais detalhes!