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Justiça Eleitoral

Chuva de pesquisas na reta final da campanha

Quem criticava as pesquisas eleitorais em 2022 parece ter decidido ficar calado em 2024. O jogo das pesquisas eleitorais foi destaque nas eleições presidenciais e continua sendo um tema importante nas eleições municipais. A Justiça Eleitoral e os legisladores brasileiros precisam se debruçar sobre a quantidade de pesquisas divergentes que têm surgido nos últimos anos.

É necessário estabelecer uma regulação, ou seja, um marco regulador, uma legislação que oriente, puna e organize o caos que se tornou uma técnica tão bonita e necessária, não apenas para a política, mas também para o nosso cotidiano.

Não é possível que alguns números de dias atrás sejam tão reversíveis, especialmente quando sabemos que não houve fatos novos que justifiquem tal mudança no cenário. Os sentimentos humanos são, até certo ponto, imensuráveis, mas uma eleição é muito mais do que dor de cotovelo ou paixão avassaladora.

Algumas pesquisas são realmente científicas e sérias; outras, no entanto, são mercadorias vendidas em negociações nefastas que buscam induzir o eleitor a fazer uma escolha, muitas vezes resultando em danos à vida da população por quatro anos.

Magistrados e parlamentares, juristas e especialistas não podem ficar embasbacados diante de tamanha agressão à democracia. A omissão abre espaço para os abutres, que geralmente são bons atores.

Coligação Muda Santa Cruz tem pedido de direito de resposta ao Blog do BG julgado improcedente

A coligação Muda Santa Cruz, da candidata Aninha de Cleide, do MDB, não conseguiu um direito de resposta contra o blogueiro Bruno Giovanni, o Blog do BG. O juiz eleitoral da 16ª Zona Eleitoral, Dr. João Henrique Bressan de Souza julgou improcedente o pedido feito pela coligação da oposição.

“No caso concreto, as declarações feitas pelo requerido, Bruno Giovanni, proferidas no exercício de sua profissão de comunicador em seu programa de rádio e no Blog do BG, onde sugere que a campanha da requerente estaria fadada ao fracasso, limitaram-se ao campo da opinião política e tem como base a análise pessoal do requerido, não ultrapassando, portanto, os limites razoáveis da crítica política. Importante destacar, ao que se infere dos autos, que os comentários veiculados pelo requerido estão amparados pelo direito à liberdade de expressão, conforme os limites constitucionais previstos no art. 5º, IV, da Constituição Federal e, no contexto eleitoral, é esperado que críticas mais incisivas sejam direcionadas aos candidatos, o que não configura, por si só, violação de direitos, nem divulgação de informações sabidamente falsas, caluniosas, difamatórias, injuriosas ou a realização de propaganda eleitoral negativa. Ante o exposto, com apoio nos fatos e fundamentos aduzidos, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC”, decidiu o juiz.

A coligação de Aninha alegou que no dia 28 de agosto, Bruno Giovanni, o BG, “fez propaganda eleitoral negativa ao proferir afirmações injuriosas durante o programa de rádio Meio-Dia RN, da 96 FM de Natal, contra Aninha e favorecendo Dra. Fernanda. “No referido programa, o comunicador afirmou: “Diante de um cenário eleitoral que já se configura como consolidado em Santa Cruz, a percepção de que a campanha de ‘Aninha de Cleide’ está fadada ao fracasso levou o comunicador Bruno Giovanni, o BG, a fazer um comentário jocoso na última quarta-feira”. Através de um trocadilho, o radialista sugeriu que a candidata adversária desistisse de sua candidatura: “Cleide, convença a Aninha a sair da disputa”, brincou o apresentador, desdenhando a candidatura de Ana Fabrícia”, argumentou a oposição.

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer, preliminarmente opinando pela rejeição do pedido de inclusão da 96 FM no polo passivo da demanda e, no mérito, manifestou-se pela improcedência do pedido de direito de resposta.

A Justiça Eleitoral se manifestou que cabe resguardar o direito fundamental à liberdade de expressão, impondo à Justiça o dever de mínimo interferência no debate democrático.

Começou a propaganda eleitoral no rádio e na TV

Começa nesta sexta-feira (30) e se estende até 3 de outubro o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades. 

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais. 

De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. 

Nas eleições para o cargo de prefeito, a transmissão se dará de segunda a sábado, nos seguintes horários: 

  • Rádio – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 
  • TV – das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 

Além disso, no mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação, distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h. 

Para o cargo de prefeito, o tempo será dividido na proporção de 60% e, para o cargo de vereador, de 40%, sendo que a distribuição das inserções na grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado. 

Nogueira, vice de Fernanda Costa, tem seu registro de candidatura deferido

O juiz da 16ª zona eleitoral, em Santa Cruz, João Henrique Bressan de Souza, deferiu o registro de candidatura do vice de Fernanda Costa, na chapa do grupo governista. O pedido de impugnação foi feito pela Coligação Muda Santa Cruz, que alegava a permanência de Nogueira à frente da Secretaria de Obras, com o conteúdo de um vídeo no qual o mesmo “aparece fiscalizando obras da Prefeitura Municipal”.

“Portanto, considerando que a coligação impugnante não satisfez seu ônus probatório de demonstrar que a desincompatibilização do requerente/impugnado não ocorreu de fato, prevalece no caso a presunção da legitimidade de seu afastamento, respaldada pela portaria de exoneração do cargo de Secretário Municipal, motivo pelo qual revela-se improcedente a impugnação ofertada”, decidiu o juiz, que deferiu a candidatura de Nogueira, deixando a chapa com ambos deferidos.

Dessa forma, Fernanda e Nogueira estão os dois aptos para continuar a campanha. Essa decisão cabe recurso ao TRE, por parte da coligação da oposição.

Aninha de Cleide também tem registro de candidatura deferido

Como esperado, se Fernanda Costa (PL) tivesse seu registro deferido, Aninha de Cleide (MDB) também teria o seu registro aprovado. E assim foi o que aconteceu. O juiz da 16ª zona eleitoral, João Henrique Bressan de Souza, também deferiu o pedido de registro e julgou improcedente o pedido de impugnação do Ministério Público.

Aninha foi cassada no mesmo processo de Fernanda, nas eleições de 2016, mas só julgado em segunda instância em 2018. As duas têm a sua condenação sendo finalizada em 02 de outubro, estando aptas no dia 06 de outubro, dia da eleição.

O blog detalhou no mês de março os efeitos da súmula 70, que validaria a candidatura de Fernanda, e conseguentemente, a de Aninha também.

Vencida as etapas polêmicas, vamos para a campanha?

 

Confira o tempo da propaganda eleitoral no rádio, em São Bento do Trairi

 

O eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terá a oportunidade de acompanhar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A propaganda gratuita começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro, contabilizando 35 dias antes da antevéspera do dia da eleição.

O município de São Bento do Trairi faz parte da 16ª zona, e tem emissora de rádio, a Rádio Comunitária Princesa do Trairí 87.9 FM.

Confira como ficou em São Bento do Trairi:

Inserção Vereador

Federação PSDB/CIDADANIA: 08:57

MDB: 19:02

 

Inserção Prefeito

JUNTOS COM O POVO (PSD/PL/PSDB/Cidadania): 27:34

CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA (Podemos/União Brasil): 14:25

 

O Horário Eleitoral Gratuito, no Rádio, terá a seguinte divisão:

JUNTOS COM O POVO (PSD/PL/PSDB/Cidadania): 06:33

CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA (Podemos/União Brasil): 03:26

CNPJ e DivulgaCand não são sinônimos de deferimento de registro de candidatura

O marketing dos candidatos nas eleições 2024 segue em alta produção, mas algumas coisas cabem ao jornalismo esclarecer os fatos. Tem postagem falando que o candidato está registrado. Nem sempre!

Sair o CNPJ do candidato/chapa/federação/partido é uma coisa totalmente diferente de pedido de registro de candidatura, e bem mais diferente de deferimento de candidatura.

Os juízes das Zonas Eleitorais ainda irão decidir sobre os registros, após manifestação do Ministério Público Eleitoral, bem como de outras partes que podem questionar o registro de candidatura. Caso seja indeferido, o candidato pode recorrer ao TRE, assim como também em caso de deferimento também pode outra parte recorrer ao tribunal regional.

Após decisão colegiada, que acontece no plenário do TRE/RN, tanto em caso de deferimento ou indeferimento podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.

Até lá, todo mundo está na lista para terem seus pedidos de registros julgados, questionados e analisados. Por baixo das “trens” do Instagram, tem muito papel e trâmite da Justiça.

SEM TAPETÃO DE NOVO!!! Justiça autoriza divulgação da pesquisa Data Sensus/Blog do Wallace, em Coronel Ezequiel

Como algumas manchetes sensacionalistas destacaram dias atrás, a pesquisa divulgada pelo Blog do Wallace que foi “suspensa” pela justiça, agora recebeu autorização para a sua publicação. Após questionamentos rasos, os fatos verídicos agora estão em evidência e sendo esclarecidos diante da Justiça Eleitoral.

Vamos agora explicar os motivos rasos que tentaram invalidar a pesquisa divulgada pelo nosso blog:

1. Fusão dos estratos quanto a grau de instrução;

Houve um questionamento sobre unificar “Analfabeto” com “Lê e escreve”, que questionaram que seria irregular. Mesmo unificando, as proporções foram mantidas pelo instituto de pesquisa.

2. Concentração de entrevistas em determinada área;

Outro questionamento foi a respeito da proporção das entrevistas nas áreas de Tronco, Santa Quitéria e Cachoeira, alegando direcionamento para alguma área geográfica. Mas a defesa apresentou como base dados do IBGE, que detalham de forma técnica a distribuição dos domicílios em casa localidade.

3. Inclusão de área geográfica não pertencente à circunscrição do Município de Coronel Ezequiel/RN”.

A Comunidade Camelo, de acordo com o questionamento do Partido da República de Coronel Ezequiel, não pertence aos limites geográficos do município. Novamente, a defesa apresentou dados oficiais, bem como os registros do IBGE, que inclui Camelo dentro dos limites de Coronel Ezequiel.

MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU

O Ministério Público opinou que “o primeiro ponto, quanto à fusão dos estratos relacionados ao grau de instrução, diz respeito a tema que envolve inúmeros questionamentos jurídicos na seara eleitoral, havendo, também, decisões que amparam a tese autoral”.

Ainda de acordo com o MP, “o segundo e terceiro pontos foram apresentados com fundamentos em dados oficiais, notadamente, notícias veiculadas em rede social pela Prefeitura de São Bento do Trairi/RN, quanto à questão territorial que envolve o Sítio Camelo, e dados do Plano Municipal de Saúde Básica – PMSB, realizado em Coronel Ezequiel/RN, no ano 2019, quanto ao aspecto do comparativo populacional envolvendo as comunidades rurais Tronco, Santa Quitéria e Cachoeira.” E concluiu que “o resultado não pode ser lido separadamente por localidades, a validade da pesquisa se faz pela união de todos os extratos”.

PESQUISA LIBERADA

A decisão do Juiz Marcello Rocha Lopes, aborda que “a fusão ou aglutinação de estratos sociais não é suficiente para macular a cientificidade da pesquisa, inexistindo irregularidades em tais hipóteses, especialmente porque sequer existe vedação legal para a referida aglutinação”.

Enquanto aqueles que quiseram derrubar a pesquisa Data Sensus/Blog do Wallace usaram argumentos sem um fundamento sólido, a defesa respondeu apresentando informações extraídas do Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos – CNEFE/IBGE (Censo 2022).

Os “acusadores” da pesquisa questionaram a quantidade de entrevistas realizadas nas comunidades Tronco, Santa Quitéria e Cachoeira.

“No ponto, não se vislumbrando claro direcionamento ou tentativa de fraude, é de se reconhecer ao impetrante o direito líquido e certo à divulgação de sua pesquisa eleitoral, posto que atendidos os requisitos legais. O perigo de dano também se encontra presente, em ordem a configurar o segundo requisito necessário à concessão da medida liminar, haja vista que “a divulgação da pesquisa deve ser feita de modo mais célere possível, tendo em vista que a suspensão ou o atraso pode ocasionar a perda do objeto da demanda, posto que na política municipal, a mudança do cenário costuma ser rápida e o cenário, pouco depois, será outro. Assim, fica inviabilizado todo o trabalho científico sério realizado pela Impetrante”, analisou o juiz.

Em sua decisão, o Juiz Marcello Rocha Lopes manteve a publicação da pesquisa.

NÚMEROS DA PESQUISA

A pesquisa DataSensus/Blog do Wallace trouxe dados da pesquisa estimulada e espontânea para prefeito, além da avaliação dos governos e rejeição dos pré-candidatos.

Talita liderou os cenários, e ainda aparece com baixa rejeição. A pré-candidata governistas tem praticamente o dobro de intenções de voto, comparando o segundo colocado, Thales Farias.

Aplicando a margem de erro, Talita pode chegar a 56,05%, sendo uma ampla margem de vantagem para liderar a pesquisa eleitoral.

Será que as manchetes dos sensacionalistas agora vão estampar: A pesquisa divulgada pelo Blog do Wallace foi liberada pela justiça?

TAPETÃO NÃO!!! Justiça reconhece esclarecimentos da Pesquisa Qualitta/Blog do Wallace, em São Bento do Trairi

As eleições trazem consigo os “abutres politiqueiros”, aqueles que tentam distorcer fatos e construir narrativas contra quem apenas faz o seu trabalho. O Blog do Wallace até hoje não sofreu nenhuma derrota judicial, e assim segue fazendo seu trabalho jornalístico.

Sempre cumprimos as decisões judiciais, e no âmbito judicial nos posicionamos e ganhamos. Contra as narrativas mentirosas nós agimos na justiça, e assim foi com a pesquisa que publicamos em maio deste ano, sobre a corrida eleitoral de São Bento do Trairi.

Ao Blog cabe o papel de analisar o cenário, publicamos notícias dos dois lados políticos, e quando convidado, vamos fazer o nosso trabalho a fundo para levar ao leitor todos os detalhes das eleições.

O povo deve fazer a sua escolha em outubro, e nós analisamos os fatos e cobrimos com responsabilidade, mas também emitimos nossa opinião, e não temos problema nenhum em aceitar as divergências, desde que respeitosas.

O juíz da 16ª Zona Eleitoral, João Henrique Bressan de Souza, julgou improcedente a ação movida contra a pesquisa que divulgamos.

“Com efeito, percebe-se que os novos esclarecimentos acrescentados pela representada, deixando mais evidentes informações que já constavam do registro da pesquisa, além do encaminhamento desses esclarecimentos ao veículo de comunicação “Blog do Wallace”, atendeu ao objetivo pretendido pela decisão inicial, qual seja, veicular e tornar transparentes informações acerca do plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área física de realização do trabalho”, trouxe a sentença.

Essa é apenas mais uma das muitas vitórias que temos na Justiça, e outras virão. Aos abutres, lamento, não tem carniça e nem tapetão!

Boa noite!

Juiz suspende evento com conotação eleitoral da prefeita de Pau dos Ferros

Em decisão proferida pelo juiz titular da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, Edilson Chaves de Freitas, a prefeita Marianna Almeida (PSD) passou a ser proibida de realizar atos políticos, reuniões e encontros com eleitores em locais abertos, neste período de pré-campanha. Nesse sentido, a liminar determinou o cancelamento do evento intitulado “Pau dos Ferros 360°”, organizado pela prefeita e que seria realizado na noite desta quinta-feira (11). 

O entendimento do juiz é de que o ato programado por Marianna configuraria propaganda eleitoral antecipada. A Justiça Eleitoral estabeleceu multa no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão. 

Além disso, ordenou a remoção de publicações referentes à convocação ou registro dos eventos realizados de modo irregular dos perfis nas redes sociais de Marianna Almeida. O pedido para acabar com os atos antecipados de campanha por parte da atual gestora foi feito pelo diretório local do Partido Popular Socialista (PPS).

Ainda em seu despacho, o juiz Edilson Chaves de Freitas lembrou que até o início da campanha eleitoral, e desde que não haja pedido explícito de votos, são permitidas, dentre outras, a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados e com os partidos políticos arcando com todos os custos, desde que para tratar de questões como a organização dos processos eleitorais, a discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias. 

O magistrado ressalta em sua decisão que “o evento programado é de um encontro da pré-candidata com eleitores de Pau dos Ferros/RN, em ambiente aberto/ao ar livre, em tese, para discussões de planos de governo, visando à eleição municipal vindoura”. Para o juiz Edilson Freitas, a realização do evento da prefeita quebra o princípio da paridade de armas nas Eleições Municipais de 2024.

Processos contra Rogério Marinho estão encerrados no TRE e não irão para o TSE

Os processos eleitorais contra o senador Rogério Marinho (PL-RN) foram encerrados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e não serão encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Com o término do prazo para recursos na última quinta-feira (23), os processos atingiram o status de “transitado em julgado”, tornando as decisões definitivas e irrecorríveis. Desta forma, o senador e seus suplentes, Flávio Azevedo e Igor Targino, não enfrentarão novo julgamento.

Em 16 de maio, o TRE-RN já havia rejeitado, por unanimidade, as duas ações movidas por Carlos Eduardo Alves (PSD), ex-prefeito de Natal, que pediam a cassação do mandato de Rogério Marinho. As acusações incluíam suposto abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral de 2022, alegando o uso de verbas do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para favorecer certos municípios e a participação do senador em eventos públicos.

O relator do processo, desembargador Expedito Ferreira de Souza, enfatizou a ausência de provas robustas que sustentassem as alegações, descrevendo-as como baseadas em presunções e conjecturas sem evidências concretas. Essa avaliação reforçou a defesa do senador, que argumentou que todos os investimentos realizados pelo MDR foram distribuídos de forma regular e sem discriminação política.

Após a decisão, Rogério Marinho expressou sua satisfação em nota oficial. “Recebemos o resultado do julgamento com serenidade. Sempre acreditamos na justiça e na defesa da nossa causa. Ao longo de nossa atuação como Ministro, nosso objetivo primordial foi contribuir para o desenvolvimento de nosso Rio Grande do Norte e do Brasil”. A absolvição representa uma vitória significativa, permitindo ao senador continuar seu mandato legislativo sem as acusações pendentes.

TRE-RN publica editais de seleção de estagiários para as zonas eleitorais; Trairi têm vagas disponíveis

Nos termos da Resolução n° 018/2019, alterada pela Resolução nº 109/2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte torna público os editais de seleção para estagiários de Graduação e Pós-Graduação que atuarão nas zonas eleitorais do Estado. Os editais nº 53/2023 e nº 54/2023 foram publicados no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (10).

As inscrições são gratuitas e vão do dia 15 até o dia 21 de janeiro, sendo que o período de vigência dos contratos será do dia 01/03/2024 a 19/12/2024.

Graduação

O Edital nº 53 trata do Processo Seletivo de 89 estagiários de Graduação que irão atuar junto às zonas eleitorais. Serão selecionados alunos doscursos de: Direito, Administração ou Ciências Contábeis (de acordo com a demanda do cartório). 

As inscrições serão realizadas de forma presencial nos Cartórios Eleitorais onde o candidato for se candidatar ou através do email da zona eleitoral citado no ANEXO I do Edital. 

Os estudantes serão selecionados na Fase 1, pelo IRA (Índice de Rendimento Acadêmico), e na Fase 2, passarão por uma entrevista realizada pelo(a) Juiz(a) Eleitoral da Zona ou por um(a) servidor(a) designado(a) pelo(a) magistrado(a), tendo caráter eliminatório e classificatório.

A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida pela(o) estudante dentro do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

As vagas estão distribuídas nos municípios de: Natal, Macaíba, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, São Paulo do Potengi, Goianinha, João Câmara, Canguaretama, Nova Cruz, Santo Antônio, Touros, São José do Campestre, Santa Cruz, Lajes, Angicos, São Tomé, Currais Novos, Florânia, Acari, Caicó, Parelhas, Jucurutu, Assu, Macau, Campo Grande, Areia Branca, Mossoró, Apodi,Caraúbas, Patu, Martins, Umarizal, Pau dos Ferros, Alexandria, Luís Gomes, São Miguel, Monte Alegre, Pendências, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, São Bento do Norte, Tangará, Portalegre, Extremoz e Nísia Floresta.

Pós-Graduação

O Edital nº 54 trata do Processo Seletivo de estágio de Pós-Graduação onde estão sendo ofertadas, de acordo com o  ANEXO I, 18 vagas e no ANEXO II, 12 vagas para cadastro reserva. Podem se inscrever estudantes matriculados em cursos de pós-graduação nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, Penal e Processo Penal, Eleitoral, Constitucional e Público.

As inscrições serão realizadas por intermédio do e-mail: estagio@tre-rn.jus.br, da 00h01min do dia 15/01/2024 às 23h59min do dia 21/01/2024.

A primeira fase da seleção será de análise do currículo e documentação. A segunda fase será de entrevista a ser realizada virtualmente por três servidores designados pela Corregedoria Geral Eleitoral, de caráter eliminatório e classificatório.

A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida pelo(a) estudante dentro do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral, das 08h às 14h, de segunda à sexta-feira. 

As 18 vagas estão distribuídas nos municípios de: Macaíba, Santo Antônio, São José do Campestre, São Tomé, Acari, Macau, Areia Branca, Caraúbas, Pau dos Ferros, Apodi, Ceará-Mirim, Pendências, Mossoró, São Gonçalo do Amarante, São Bento do Norte, Tangará, Assu e Portalegre. As 12 vagas do cadastro reserva estão distribuídas nos seguintes municípios: Currais Novos, Caicó, Campo Grande, Alexandria, Luís Gomes, São Miguel, Monte Alegre, João Câmara, Extremoz, Pau dos Ferros e Nísia Floresta.

As demais orientações bem como as regras que regem o processo seletivo se encontram disponíveis no DJe de 10 de janeiro de 2024. Para maiores informações, clique aqui e consulte os editais.

Justiça Eleitoral defere liminar contra fake news em campanha de oposição em Canguaretama

A Justiça Eleitoral deferiu nesta segunda-feira (7) uma denúncia de fake news na campanha suplementar de Canguaretama contra uma integrante da coligação “Agora é a vez do povo”, que tem como candidatos Márcio Cabeleireiro e Leandro Varela, além do perfil no Instagram @canguaretama_news1. Em decisão da juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da 11ª comarca de Canguaretama, a investigação apurou a divulgação de um vídeo disseminado por WhatsApp de que o “Município de Canguaretama compra mais de R$ 1 milhão em folhas de ofício”. A denúncia apontou ainda a publicação da mesma fake news no perfil do Instagram de Vanessa Adelino, que é cunhada do candidato Márcio Cabeleireiro e integrante da coligação.

O falso conteúdo é espalhado por meio de uma lista de transmissão, mas, que subitamente, tem o número de remetente bloqueado logo na sequência, para não haver qualquer réplica ao material.

Na decisão, a juíza Daniela do Nascimento Cosmo determinou em caráter de urgência a intimação da plataforma META – “WhatsApp” de impedir, de forma imediata, a veiculação do vídeo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assim como que não seja veiculada a mensagem, tanto pelo WhatsApp quanto Instragram, em no máximo quatro horas após o recebimento da presente decisão.

SOBRE O VERDADEIRO CASO

Diferentemente do que insinua a fake news, a compra de diversos materiais de expediente, e não somente papel A4, equivale-se ao contexto anual para o fornecimento de itens para todas as secretarias municipais.

O Portal da Transparência da Munícipio revela que a contratação dos itens de expediente interno não implica em aquisição imediata. Com isso, foram adquiridos e pagos, especificamente em Papéis A4, um total de R$ 131.206,50 + 92.242,50, totalizando R$ 223.449,00, ao longo de todo o ano de 2022.

O valor global da contratação, que engloba diversos outros materiais de expediente e que pode ser visualizado em Ata do Pregão Eletrônico nº 026/2022, com registro de preços 073/2022, chega a R$ 1.670.658,13. No mesmo relatório do Portal da Transparência, verifica-se o valor liquidado de R$ 1.040.939,99, dos quais foram pagos R$ 972.777,99 para todos os itens de material de expediente para todas as secretarias municipais no ano de 2022.

Dessa forma, a fake news mostra um tom de ódio, malícia e intensão de confundir a vontade do eleitor com informação inverídica.

Por fim, o falso vídeo cita ainda uma possível contratação irregular de todo o material por meio da fornecedora Ana Cleide Araújo Pereira LTDA. Porém, todo o processo foi baseado na modalidade de “Pregão Eletrônico”, de forma pública e acessível a toda população.

Por Assessoria

Repórter 87FM entrevista Dra Giselle Cortez, juíza da 16ª Zona Eleitoral sobre as eleições 2022

A juíza da 16ª Zona Eleitoral, em Santa Cruz/RN, Dra. Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, concedeu entrevista ao programa Repórter 87 FM para falar sobre o processo eleitoral 2022 na cidade.

Na entrevista, perguntamos sobre medidas restritivas para a votação, como o uso de celulares e armas na cabine de votação; sobre algum protocolo para Covid-19; tumultos nas seções eleitorais; questionamentos sobre a segurança das urnas; reforço de segurança para ocorrência tranquila do pleito; eleitorado em Santa Cruz; e se houveram mudanças para as eleições 2022 na cidade.

Acompanhe todos estes detalhes na entrevista dos jornalistas Michael Pontes e Wallace Azevedo:

MP Eleitoral defende legalidade da veiculação de mensagem de Lula em propaganda de Carlos Eduardo

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer contrário à representação que buscava impedir o candidato ao Senado Carlos Eduardo (PDT) de exibir, em sua propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, uma mensagem de apoio do ex-presidente e atual candidato à Presidência Luís Inácio Lula da Silva (PT).

O parecer é de autoria do procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e diz respeito à representação apresentada pela Coligação Vontade do Povo (Avante, PSB e Agir) e Rafael Motta (também candidato ao Senado) contra a Coligação O Melhor vai Começar! (PDT, Federação Brasil da Esperança – PT/PcdoB/PV -, MDB, Pros e Republicanos) e Carlos Eduardo.

A alegação dos representantes é de que a utilização da imagem e da voz de Lula seria irregular, uma vez que a coligação nacional do petista não inclui o PDT, que possui candidato próprio à Presidência, e sim o PSB, de Rafael Motta. No entanto, o Ministério Público Eleitoral diverge desse entendimento. “Convém ressaltar que um dos princípios regedores da propaganda política é o princípio da liberdade, segundo o qual, não havendo vedação legal, é livre a propaganda política”, aponta Ronaldo Chaves.

Além de a legislação eleitoral não trazer expressamente a suposta proibição, as normas prescrevem que é “facultada a inserção de depoimento de candidatas e candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido político, a mesma federação ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto à candidata e/ou ao candidato que cedeu o tempo e não exceda 25% do tempo de cada programa ou inserção”.

O procurador destaca que, no âmbito do Rio Grande do Norte, o PDT de Carlos Eduardo integra a mesma coligação da qual faz parte o PT. “Não fosse tudo isso bastante, o caso merece ser ainda analisado sob a ótica da autonomia partidária, uma vez que, conforme preceitua (…) a Constituição Federal, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”, conclui.

Rafael Motta aciona justiça para proibir vídeo de Lula apoiando Carlos Eduardo

Mais um capítulo na briga interna da esquerda potiguar… Rafael x Carlos.

O deputado federal Rafael Motta (PSB) acinou o judiciário contra Carlos Eduardo Alves (PDT), na disputa pelo Senado, pelo uso de um vídeo onde o ex-presidente Lula (PT) pede voto para o seu adversário aqui no RN.

Os advogados de Rafael questionam que o PDT de Carlos Edurado tem outro candidato a presidência da República, que seria o Ciro Gomes, e o vídeo de Lula não seria adequado, quando o candidato a presidente que pede votos para Carlos Eduardo é filiado ao PT.

Segundo a ação, a legislação eleitoral limita o uso a “imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional”. Ou seja, Carlos Eduardo só poderia utilizar este recurso se o PDT estivesse também apoiando Lula.

TRE-RN comemora 90 anos da Justiça Eleitoral

O TRE-RN comemorou hoje, terça-feira (9/8), os 90 anos da Justiça Eleitoral potiguar. A celebração, que aconteceu após a sessão plenária, foi conduzida pelo presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, e contou com a primeira apresentação pública do coral da instituição.

O presidente iniciou a cerimônia falando do contexto histórico em que a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte foi criada e destacou o papel pioneiro da mulher potiguar na história política e eleitoral do país, a exemplo deCelina Guimarães Viana. O desembargador aproveitou o momento para externar seu sentimento de encontrar-se na condição de presidente do Tribunal em uma data tão importante.

“É com satisfação que presido este Tribunal quando a Justiça Eleitoral completa 90 anos. Quero agradecer a todos os que contribuíram de alguma maneira para este momento, desde os integrantes desta corte, do senhor vice–presidente ao mais jovem juiz que a integra, a todos os servidores indistintamente, desde a diretora-geral, até o mais humilde dos estagiários. Isto é a Justiça Eleitoral”, disse o presidente.

E como um bom aniversário, ao fim da cerimônia, magistrados, servidores, estagiários e demais funcionários do Tribunal partiram um bolo em homenagem aos 90 anos da Justiça Eleitoral, patrocinado pela Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (Assejern).

Justiça define datas de movimentações dos candidatos a prefeito em Japi

Depois de muitas turbulências na “esquentada” campanha eleitoral de 2020, em Japi, a juíza da 16ª Zona Eleitoral, dos municípios de Santa Cruz e Japi, definiu junto aos representantes partidários um cronograma de movimentações dos candidatos à Prefeitura Municipal.

No acordo firmado, as visitas pontuais, o famoso corpo a corpo, acontece todos os dias, mas sem carro de som. Eventos como passeata, carreata e grandes mobilizações só em datas combinadas na reunião.

Vamos conferir a agenda?

Ivanildinho é o primeiro candidato com registro deferido pela Justiça Eleitoral

Após pedir o registro na Justiça Eleitoral, os candidatos precisam aguardar um prazo para os juízes eleitorais analisarem cada pedido individualmente. Se estiverem de acordo com as normas, a candidatura é deferida, ou seja, aprovada pela Justiça Eleitoral.

O primeiro candidato com registro deferido e aprovado pela Justiça é o prefeito candidato a reeleição, Ivanildinho Ferreira.

Essa validação já aparece no site de divulgação de candidaturas.

Tomba pede que o eleitor não deixe votar em 15 de novembro e destaca trabalho do TSE

Destacando que a Justiça Eleitoral está adotando rígidos protocolos de saúde para garantir a segurança das eleições 2020 diante da pandemia da Covid 19, o deputado estadual Tomba Farias (PSDB), que encerou nesta terça-feira sua participação nas convenções municipais, está fazendo um apelo para que o eleitor não deixe de comparecer às urnas de 15 de novembro, por medo ou receio de contrair o novo Coronavírus. Para o parlamentar, quando o eleitor abre mão do direito ao voto, favorece aos maus políticos e fragiliza o processo democrático.

O deputado lembra que os eleitores vão votar num momento em que o avanço da covid-19 estaria perdendo força. “Quem se abstém de votar não pode reclamar da atuação dos candidatos que forem eleitos”, explica.

Segundo o parlamentar, o Tribunal Superior Eleitoral, está cumprindo o seu papel de garantir a segurança de eleitores e mesários. “Os eleitores só poderão para entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação”, revela.

Tomba Farias enfatiza que no Brasil a Justiça Eleitoral já arrecadou um total 9 milhões de máscaras descartáveis, 100 mil litros de álcool em gel para os mesários, 2,1 milhões de marcadores de distanciamento no chão, 1,8 milhões de viseiras plásticas e 1 milhão de litros de álcool em gel para os eleitores.

“O eleitor que se abstém cria dificuldade para tornar o sistema mais eficaz”, lembra.

Por Assessoria